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ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
“Palácio Urbano Rodrigues Fontes”
( AMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
PROTOCOLO G E R A L 399/2025
Data: 04/04/2025 - Horário: 16:19
Legislativo
Indicação n° io3 iQojS
Nos termos do Regimento Interno, conjugado com a Lei Orgânica
do Município de Diamantino e ouvido Soberano Plenário, indico
ao Poder Executivo em atendimento aos ciclistas do nosso
município, a necessidade de construir uma pista de CICLOVIA de
ida/volta, com início na Avenida Miguel Abib (em frente a ACID)
com término Rodovia Roberto Campos/MT 240.
JUSTIFICATIVA
Como agente político e fiscalizador, nos princípios legais do
devido processo aos interesses dos munícipes, justifico que Munícipes procuraram este
vereador cobrando providências no sentido de proceder a construção de pista de ciclovia, um
espaço destinado especificamente para a circulação de pessoas utilizando bicicletas,
aumentando a segurança do ciclista. Por se tratar de uma avenida e rodovia onde abrange
diversos bairros, com um intenso fluxo de veículos, com a construção da ciclovia seria de
grande importância ao trânsito, pois, irá fluir melhor o trafego de veículos automotivos e
ciclistas.
O Código Brasileiro de Trânsito (CBT) determina que os
Municípios devem promover o desenvolvimento da circulação e segurança de ciclistas. E ainda
as ciclovias melhoram o fluxo de trânsito, aumentam a velocidade média dos ônibus; reduzem
o tempo gasto nos deslocamentos; Contribuem para a redução das emissões de gases do efeito
estufa, são uma alternativa para tornar as cidades mais agradáveis, promovem uma mobilidade
urbana mais sustentável e contribuem para a saúde e bem-estar das pessoas.
Assim nada mais justo que o Município promova um estudo e crie
uma ação nas leis orçamentárias do município.
Plenário Ver. Juvenal B. Soares, 04 de abril de 2025.
Casetta Ferreira
Rua Desembargador Joaquim Pereira Ferreira Mendes, 2345 - Jd. Eldorado - Diamantíno-MT - 78400-000
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