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materia nº 19/2025

Tipo Requerimento
Número / Ano 19 / 2025
Date 2025-04-04
EmentaO Vereador AUGUSTO BORGES CASETTA FERREIRA, devidamente filiado ao Movimento Democrático Brasileiro (MDB) e no uso de suas atribuições legais e regimentais, vem, respeitosamente, requerer a criação de uma Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI), nos termos do Artigo 30 da Lei Orgânica Municipal e caput do Artigo 75 do Regimento Interno desta Casa de Leis, para investigar possíveis irregularidades na prestação de serviços da empresa AME FAMÍLIA LTDA (CNPJ 29.416.455/0001-74) junto ao município de Diamantino-MT
native_id37463

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2025-06-30 Arquivado U Matéria tramitada. processo encerrado. Arquiva-se
2025-04-09 Para Conhecimento U ATO DA PRESIDÊNCIA Nº 07/2025 - CRIA A COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO Nº 01/2025
2025-04-09 Despacho da Secretaria Legislativa U Matéria tramitada em Sessão Plenária, para as formalidades de praxes.
2025-04-08 Proposição apresentada em Plenário U Matéria tramitada em Sessão Plenária, com leitura na pauta do EXPEDIENTE
2025-04-04 Encaminhamento de Expediente U Matéria em tramitação. para discussão e votação em Sessão Plenária.
2025-04-04 Proposição em andamento U Matéria em tramitação. DESPACHO para compor pauta em Sessão Plenária.
2025-04-04 Ao Gabinete da Presidência para Despacho U Matéria em tramitação, de forma online. Aguarda DESPACHO para compor pauta de Sessão Plenária.
2025-04-04 Para Conhecimento, Análise e Cumprimento U Documento protocolizado.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 78

CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO 
PROTOCOLO GERAL 403/2025 
Data: 04/04/2025 - Horário: 17:01 
Legislativo
Requerimento n" 19 /üo$5
O Vereador AUGUSTO BORGES CASETTA FERREIRA, 
devidamente filiado ao Movimento Democrático Brasileiro 
(MDB) e no uso de suas atribuições legais e regimentais, vem, 
respeitosamente, requerer a criação de uma Comissão Parlamentar 
de Inquérito (CPI), nos termos do Artigo 30 da Lei Orgânica 
Municipal e caput do Artigo 75 do Regimento Interno desta Casa 
de Leis, para investigar possíveis irregularidades na prestação de 
serviços da empresa AME FAMÍLIA LTDA (CNPJ 
29.416.455/0001-74) junto ao município de Diamantino-MT.
1. DOS FATOS
A empresa AME FAMÍLIA LTDA, fundada em 11 de janeiro de 
2018, e localizada na Avenida Desembargador Joaquim Pereira Ferreira Mendes, 1735, 
Diamantino-MT, conforme cadastro público, tem sido alvo de denúncias relacionadas à sua 
atuação na prestação de serviços de saúde ao município.
Os fatos que justificam a abertura da presente CPI estão elencados 
em denúncia formal anexa e incluem, mas não se limitam a:
DENÚNCIA PROTOCOLADA NESTA CASA DE LEIS PELO
PRESIDENTE DO PARTIDO REPUBLICANOS, A QUAL DEVERÁ IMEDIATAMENTE SER
ANEXADA A ESTE REQUERIMENTO.
• Superfaturamento de consultas e outros serviços
prestados;
• Falta de estrutura adequada, comprometendo a qualidade
do atendimento à população;
• Descumprimento de requisitos legais federais para a 
prestação dos serviços de saúde durante toda a gestão do Prefeito Manoel Loureiro;
• Denúncia formalizada pelo Conselho Municipal de Saúde 
ao Ministério Público Estadual (MPE-MT);
• Notas fiscais irregulares, indicando possíveis
inconsistências contábeis e financeiras;
• Ausência de ambulâncias e veículos adequados para o 
transporte de pacientes, prejudicando o atendimento de urgência e emergência.
ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
“Palácio Urbano Rodrigues Fontes”
Rua Dofiam bargadar Joaquim Pereira Ferreira M endea, 2345 — Jd. E ldorado — D iam an tin o-M T — 78400-000
(65) 3336-1419 - www.diamantin0.mt.le2.br
ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
“Palácio Urbano Rodrigues Fontes”
• Irregularidade da contratação.
• A utilização de materiais pertencentes ao Município de 
Diamantino.
• Relação detalhada de todos os atendimentos 
domiciliares prestados pela empresa AME FAMÍLIA, devidamente documentados, no âmbito 
do serviço de HOME CARE, desde o início do contrato, ano 2022.
• Requerimento n° 007/2025 e 015/2025
Diante da gravidade das denúncias e da necessidade de 
transparência e fiscalização dos serviços prestados ao município, faz-se imprescindível a 
instauração de uma Comissão Parlamentar de Inquérito para apuração dos fatos e adoção das 
providências cabíveis.
2. DO OBJETIVO
A CPI terá por objetivo investigar a atuação da empresa AME 
FAMÍLIA LTDA na prestação de serviços ao município de Diamantino-MT, analisando 
eventuais irregularidades e buscando responsabilizar os envolvidos, caso sejam comprovadas 
infrações contratuais, administrativas ou penais.
3. DOS REQUISITOS LEGAIS
Nos termos do Artigo 75 do Regimento Interno, esta CPI atende 
aos critérios exigidos para sua instauração, uma vez que:
• Apresenta fato determinado, com base em denúncias 
formalizadas e documentação anexa;
• Estabelece um prazo de 90 (noventa) dias para sua 
conclusão, podendo ser prorrogado conforme necessidade;
• Conta com o número mínimo de assinaturas exigido para
sua criação.
4. DOS REQUERIMENTOS
Diante do exposto, requer-se:
1. A imediata instauração da Comissão Parlamentar de 
Inquérito (CPI) para investigar a atuação da empresa AME FAMÍLIA LTDA;
Rua D esem bargador Joaquim Pereira Ferreira M endes, 2345 — Jd. E ldorado — D iam antino-M T — 78400-000
(65) 3336-1419 - www.diamantino.mt.Ieg.br
ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
“Palácio Urbano Rodrigues Fontes”
2. A designação dos membros que irão compor a Comissão, 
conforme critérios regimentais;
3. O envio de ofícios à Prefeitura Municipal de Diamantino, 
à Secretaria Municipal de Saúde e a outros órgãos competentes, requisitando documentos e 
informações relevantes para a investigação;
4. A convocação de representantes da empresa, bem como de 
servidores públicos e demais envolvidos, para prestarem esclarecimentos perante a CPI;
5. A adoção de todas as medidas necessárias para garantir a 
plena apuração dos fatos e a transparência das investigações.
Nestes termos, pede deferimento.
Diamantino/MT, 04 de abril de 2025.
Augusto^B^ fges Casetta Ferreira
Vereador - MoVimento Democrático Brasileiro - MDB
Edes Franciscato Béia
Vereador - Pode
Monnize da Costa Dias Zangeroli
Vereadora - UNIÃO
Huo D etsm borgadar Joaquim P ereira F erreira M endes, 2345 — Jd. E ldorado — D iam an tin o-M T — 78400-000
(65) 3336-1419 - www.dianiantino.nit.leg.br
Rua Desembargador Joaquim Pereira Ferreira Mendes, 2345 – Jd. Eldorado – Diamantino-MT – 78400-000
(65) 3336-1419 - www.diamantino.mt.leg.br
ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
“Palácio Urbano Rodrigues Fontes”
Requerimento nº _______/______
O Vereador AUGUSTO BORGES CASETTA FERREIRA, 
devidamente filiado ao Movimento Democrático Brasileiro 
(MDB) e no uso de suas atribuições legais e regimentais, vem, 
respeitosamente, requerer a criação de uma Comissão Parlamentar 
de Inquérito (CPI), nos termos do Artigo 30 da Lei Orgânica 
Municipal e caput do Artigo 75 do Regimento Interno desta Casa 
de Leis, para investigar possíveis irregularidades na prestação de 
serviços da empresa AME FAMÍLIA LTDA (CNPJ 
29.416.455/0001-74) junto ao município de Diamantino-MT.
Assino em conjunto com Augusto Borges Casetta Ferreira -
Vereador - Movimento Democrático Brasileiro – MDB; Monnize 
da Costa Dias Zangeroli - Vereadora – UNIÃO e Wilson 
Pentecoste dos Santos – Vereador/PL; 
Nestes termos, pede deferimento.
Diamantino/MT, 04 de abril de 2025.
Edes Franciscato Béia; Vereador – Pode
*
- V *.
*:
§ . *
<• ÂMAKA MI NH IKMJIJK D I A M W J INO
p r o roc ;o i ,o c; kra i - 709/2024
D a ta : 2 M 9 M 2 4 - l i m á r io ; 13:0 6
Administrativo
DIAMANTINO 19/09/24
AO: SR. PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO MT
VEREADOR ARNILDO NETO
REF.: PEDIDO DE INSTAURAÇÃO DE PROCESSO INVESTIGATÓRIO A CERCA 
DE GRAVES DENÚNCIAS ENVOLVENDO A EMPRESA AME FAMÍLIA LTDA -
HOME CARE, COM FORTES INDÍCIOS DE IRREGULARIDADES/ILÍCITUDES.
SENHOR PRESIDENTE, EM ANEXO A ESTE OFÍCIO SEGUE MATERIAL COLACIONADO,
CUJAS PÁGINAS REVELAM UM COROLÁRIO DE FATOS QUE ENSEJAM A PRÁTICA DE
CRIME CONTRA O ERÁRIO PÚBLICO, IRREGULARIDADES FLAGRANTES E INSANÁVEIS,
FALTA DE COMPROMISSO COM O PROCESSO LICITATÓRIO, VÍCIOS DE LICITAÇÃO,
PRIVILÉGIOS EM ORDEM DE PAGAMENTOS DE FORNECEDORES, FALTA DE
EQUIPAMENTOS ADEQUADOS, FALTA DE AMBULÂNCIA, FALTA CONVÊNIO COM
s a m u , TOTAL AFRONTA AOS NORMATIVOS DO EMAD. p o s s ív e l
ENVOLVIMENTO DE UMA PARLAMENTAR DESTA CASA: VEREADORA MICHELLE
CARRASCO, O QUE ATENTA CONTRA O DECORO PARLAMENTAR E ENSEJA CASSAÇÃO
DE M ANDATO^PORÉM TODOS OS FATOS RICAMENTE PUBLICISADO PELA IMPRENSA
E JÁ DENUNCIADO NO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE MATO GROSSO NUM.
755/2024. SÃO GRAVÍSSIMOS !!!!!
FAZ-SE NECESSÁRIO IMEDIATA E URGENTE MEDIDAS POR PARTE DA CÂMARA
MUNICIPAL DE DIAMANTINO, SOB PENA DE PREVARICAÇÃO POR PARTE DE VOSSA
EXCELÊNCIA E DEMAIS PARES.
IGUAL TEOR ESTÁ SENDO ENCAMINHADO PARA O MINISTÉRIO PUBLICO DO ESTADO
DE MATO GROSSO. ENTRETANTO SOLICITAMOS DE VOSSA
EXCELENCIA QUE ENCÀMINHE AS MEDIDAS TOMADAS
PARA CONHECIMENTO DOS MINISTÉRIOS PÚBLICOS
FEDERAL E ESTADUAL VEZ QUE ENVOLVE RECURSOS FEDERAIS, ESTADUAIS
E M UNICIPAL
CERTOS DE VOSSA URGENTE INTERVENÇÃO PARA QUE CESSE ESSA SANGRIA AOS
COFRES PÚBLICOS, DESDE JÁ AGRADECEMOS.
rOe-nuncíAT6 : P A fí I I DO R h ? U 6Ü G AW O S
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09/04/2024, 13:28 aboutiblank
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REPÚBLICA FEDERATIVA DÓ BRASIL
CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA
InlímeródeínscríçXo "
15.718.173/0001-17
MATRIZ
COM PROVANTE DE INSCRIÇÃO E DE SITU A ÇÃ O
C A D A STR A L
□ATA DE ABERTURA
13/06/2011
- DIAMANTINO - MT - MUNICIPAL
rffftÃõ-OO ESTABELECIMENTO (NOME DE FANTASIA) r
PORTE
DEMAIS
Õ5S5ÕÊ! DAOE ECONÔMICA PPINCIftAL
d » organizações política*
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES ECONÔMICAS SECUNDARIAS
Nào Informada
CÓDIGO e d e s c r iç ã o d a n a t u r e z a ju r íd ic a
327-1 - Órgão da Dlraçio Local da Partido Político
LOGRADOURO
R CEUNO BIB1ANO DE OLIVEIRA
NUMERO
68
COMPLEMENTO
QUAORA6 LOTE 586
CEP BAIRROOSTRITO m u n ic íp io UF
78.400-000 DA PONTE DIAMANTINO MT
ENDEREÇO ELETRÔNICO
MARCOSGATTI33eOMAIL.COM
TELEFONE
(58)
ENTE FEDERATIVO RESPONSÁVEL (EFR)
s it u a ç ã o c a d a s tr a l
ATIVA
d a ta d a s it u a çAo c a o a s tral
13/06/2011
MOTIVO oe s it u a ç ã o c a d a s tr a l
s it u a ç Ao e s p e c ia l DATA DA SITUAÇAO ESPECIAL
Aprovado pela Instrução Normativa RFB n° 2.119, de 06 de dezembro de 2022. 
Emitido no dia 09/04/2024 às 14:28:56 (data e hora de Brasília). Página: 1/1
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09/0412024, 13:27 SGIP - Consulta
JU S TIÇ A ELEITO R AL
C ER TID Ã O DA CO M P O SIÇ ÃO - COMPLETA
CERTIFICO que se encontram anotados nos assentamentos da Justiça Eleitoral o seguinte órgão partidário e 
seus membros.
Partido/F ederação: 10 - REPUBLICANOS - REPUBLICANOS
Órgão Partidário: Órgão provisório
Abrangência: DIAMANTINO • MT - Municipal
Vigência: Início: 03/04/2024 Final: 03/04/2025
Situações do
Órgão:
• Anotado; Data de Validação: 03/04/2024
Protocolo/Código 
do requerimento:
593770075010
Endereço: RUA DOS PIQUIZEIROS
Complemento Bairro: CENTRO
Número CEP: 78400000
Município: DIAMANTINO UF: MT
CNPJ: 15.718.173/0001-17
Telefones
Tipo: Número. Aplicativo de Chat:
Celular (65) 99901-6711 Whatsapp
E-mait: barbacoviditno@hotnriaU.com
Membro Cargo Exercício / Situação
CLAUDIMAR ANTONIO
BARBACOVI
PRESIDENTE
03/04/2024 - 03/04/2025 /
Ativo
ELIANE GOMES
SECRETÂRIO￾GERAL
03/04/2024 - 03/04/2025 /
Ativo
UANDERSON PEREIRA
PASSOS
TESOUREIRO
03/04/2024 - 03/04/2025 /
Ativo
VALDEMIR IZAIAS DA COSTA VOGAL
03/04/2024 - 03/04/2025 /
Ativo
VANDERLEI SANTOS DA SILVA VICE-PRESIDENTE
03/04/2024 - 03/04/2025 /
Ativo
https://sgip3.tse.jus.br/sgíp3-consulta/certidaQ/orgaoPar1ldario?id»511898&tipoCertidao“ 1&isAlivo“
C 00'
1/2
0 9 /0 4 /20 2 4, 1 3 :2 7 S G I P - C o n s u lta
Código de Validação gZldu40Ze3pzLÍ41/vNnmErYF4c=
Certidão emitida em 09/04/2024 14:27:30
• Esta certidão é gratuita e dispensa assinatura. Sua autenticidade poderá ser confirmada no endereço: 
http://www.tse.jus.br/partidos/partidos-politicos/informacoes-partidarias/modulo-consulta-sgip3
• As informações constantes desta certidão retratam o conteúdo dos assentamentos dã Justiça Eleitoral
na data e hora de sua emissão.
• Os dados partidários de abrangência nacional são anotados no TS E e os regionais e municipais são anotados 
nos Tribunais Regionais Eleitorais respectivos.
0 0 0 4
https://ag ip3.tse.jus.br/sg ip3-consulta/certldao/orgaoPartidario?id=511898&tipoCertidao=1 &ísAtivo= 2/2

18/09/2024. 18:47 Empresa ligada a vereadora recebeu R $ 3 milhdes da prefeitura de Diamantino | A Bronca Popular
Quarta-feira, 18 de Setembro de 2024
INICIO I EX P ED IE N TE I FALE C O N O S C O
TAN G AR Á DA SERRA
17 de setembro de 2024, 09h:05 - a IA
POLÍTICA / M ELHOR EM CASA
Empresa ligada a vereadora recebeu R$ 3 
milhões da prefeitura de Diamantino
Pregoeiro que declarou empresa vencedora em 2022 
assinou como representante da Ame Família em 2024
0 0 0 b
1/6
18/09/2024,18:47
Da Redação
Empresa ligada a vereadora recebeu R$ 3 milhões da prefeitura cie Diamantino | A Bronca Popular
A empresa Ame Família LTDA, ligada a vereadora Michele Cristina Carrasco Mauriz,
* recebeu R$ 3.040.316,63 da prefeitura de Diamantino desde 2022, de acordo levantamento 
-realizado no Portal da Transparência do município.
«
-A A m e Família é a empresa responsável por cumprir serviços do Programa Melhor em Casa, 
destinado a atendimentos home care e criado pelo Governo Federal visando municípios de 
todo pais. Para realizar o programa, a prefeitura de Diamantino contratou a empresa através 
do Pregão Presencial 003/2022 e dois anos depois, mesmo com falhas apresentadas no 
serviço, voltou a contratar a empresa em 2024.
Apesar de se tratar de um programa federal, a vereadora Michele Carrasco fala sobre o 
serviço de home care da prefeitura como um serviço idealizado por ela.
“O projeto de atendimento domiciliar, proposto pela vereadora Michele Carrasco, é uma 
iniciativa que busca levar assistência médica e de enfermagem até os lares de idosos e 
, pessoas acamadas no município de Diamantino”, diz trecho de publicação da vereadora em 
seu Instagram.
&
Contratação de empresa privada
Pacientes atendidos pela empresa Ame Família afirmam que não recebem atendimento 
adequado e apenas são coagidos a assinar documentos que comprovariam a visita aos 
domicílios. As informações constam em uma denúncia que deve ser formalizada ao 
Ministério Público de Mato Grosso (M PM T) nos próximos dias.
O município de Diamantino recebe mensalmente da União R$ 44 mil para custear uma 
equipe própria dos Serviços de Atenção Domiciliar (SAD). O serviço, no entanto, nunca 
funcionou na prática e a prefeitura nunca criou a equipe, considerada essencial para realizar 
o programa Melhor em Casa.
Ao invés disso, o municfpio de Diamantino contratou em 2022 a empresa Ame Família.
O primeiro problema com a Ame Familia ocorreu ainda em 2022. Em janeiro daquele ano, o 
gestor de contratos da prefeitura, Eliseu Barbosa de Sousa, notificou a empresa no Diário
0 0 0 7
https://www.ab ronca pcpular.com.br/poTrtica/empresa-iigada-a-verB adora-recebeu-r~3-miitx>esKla-prefeítura-de-diamantjna/28102 2/6
18/09/2024. 18:47 Empresa ligada a vereadora recebeu R$ 3 milhões da prefeitura de Diamantino IA Bronca Popular
Oficiai dos Municípios sobre descumprimentos dos serviços.
No ofício, o gestor pede que pacientes que estão há mais de 60 dias em home care sejam 
encaminhados às unidades de saúde para reavaliação médica para constatar se há ou não 
necessidade do serviço.
“Mesmo após estes ofícios notificando a empresa a solicitação não foi atendida, peço 
* resolução desta situação frente a empresa, para que não haja oneração ao contratante 
.(Prefeitura Municipal de Diamantino/MT), pois, está ultrapassando a meta mensal de 
atendimento”, diz a notificação.
Ainda segundo a notificação, as informações sobre atendimentos inseridos no Sistema
Gmus, voltado à Gestão Municipal de Saúde, está muito aquém do desejado e do esperado. 
O ofício assinado pelo gestor de contratos pode indicar que as informações não seriam 
suficientes para comprovar o serviço prestado.
Mesmo com os problemas, a prefeitura voltou a contratar a Ame Família. Dessa vez, através 
do Contrato Administrativo 057/2024, no valor de R$ 643.500,00. Nesta segunda licitação, a 
empresa foi declarada vencedora sem nenhum concorrente.
Falhas apontadas na licitação
A licitação que originou o contrato com a empresa foi contestada pela RSMed Soluções 
Hospitalares, formada por um grupo de médicos presente no quadro societários.
Ainda em 2022, a RSMed alegou que a Ame Familia não possuía sequer cadastro de CNAE 
compatível para o tipo de serviço previsto no edital da licitação.
O recurso apresentado pela empresa foi negado pela prefeitura e a Ame Família foi 
declarada vencedora.
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https://www.abroncapopular.MHm.br/palrtiea/empresa-ligacia-a-vereadora-recebeo-r-3-milhoes-da-prefeitura-de-diarnantino/28102 3/6
18/09/2024. 18:47 Empresa ligada a vereadora recebeu R$ 3 milhões da prefeitura de Diamantino | A Bronca Popular
Quem negou o recurso em parecer técnico que declarou a empresa vencedora em 2022 foi 
o pregoeiro Fagner Camargo Sampaio. Também é Fagner que assina, em 2024, uma das 
fases da licitação como representante da Ame Família. Desta vez, nenhuma empresa quis 
disputar contra a Ame.
O vai e vem de sócios na Ame Família
Desde que foi criada, em 2018, a Ame Familia teve diversos nomes em seu quadro 
societário. Passaram pela empresa, como sócios, Maria Aparecida da Silva Alves, Francieli 
Aparecida Felipe, Fernanda Supleto Camargo, Adilson Domingos da Silva e Patrycia 
Conceição de Almeida Campos Pondé.
Patrycia Conceição foi candidata a vereadora em 2020 e recebeu, naquele ano, cerca de R$
3 mil para usar em campanha do candidato a prefeito Manoel Loureiro Neto (MDB), que foi 
eleito na disputa.
Esta não é a única ligação da Ame Família com a família Loureiro. Nos documentos de 
habilitação da empresa no processo licitatório de 2022, a Ame Familia apresentou atestado 
de capacidade técnica assinado por Renan César Loureiro. J
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https://www.abroncapopular.com.br/polrtlca/einpresa- ligada- a- vereadora- recebeu-r-3-milhoes-<la-pr8feitura-de-diamanti no;28102 4/6
18/09/2024, 18:47 Empresa ligada a vereadora recebeu R$ 3 milhões da prefeitura de Diamantino | A Bronca Popular
Av. Joaquim P. F. Mendes, 2211 - Centro - CEP 78.400-000 -
Fone: (65) 3336-6400. Diamantino - MT
www.dfamantfno.mt.gov.br
Atualmente a Ame Família possui um único sócio em seu quadro de comando, tendo os 
demais saído da sociedade entre 2021 e 2024. O contador e coach Adilson Domingos da 
Silva é quem responde pela empresa nos dias atuais.
Segundo seu perfil profissional no Linkledn, Adilson foi voluntário na Associação Conect Life, 
uma entidade sem fins jurídicos que existe desde 2019 e possui como presidente a 
vereadora Michele Carrasco.
Pagamentos rápidos à empresa
A Ame Família não sofre dos mesmos problemas que os fornecedores da Prefeitura de 
Diamantino sofre, com atrasos e dificuldade para receber. Desde que foi contratada, a data 
entre os empenhos e os pagamentos é sempre pequena.
O primeiro empenho data de 8 de julho de 2022 no valor de 10.464,30. No dia 20 de julho, a 
nota foi paga pela prefeitura. De modo geral, as notas da empresa são pagas em menos de 
vinte dias.
C O i ü
https://www. abroncapopular.com.br/politica/empresa-ligada-a-vere8dora- receba u-r-3-milhoes-da-prefeitura-de-diamanti no/28102 5/6
18/09/2024, 18:47 E m p re s a ligada a v e re a d o ra rece b e u R $ 3 m ilh õ es d a prefeitura d e D ia m a n tin o | A B ro n ca P o p u la r
- O outro lado - a reportagem não conseguiu fazer contato com as pessoas citadas na 
matéria. O espaço segue aberto para eventual manifestação.
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(65) 99978.4480
abroncapopular@gmail.com 
Tangará da Serra - Tangará da Serra/MT
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https:Ztorww.ab roncapopular.com.br/polttica/empresa-ligada-a-vereadora-necebeu-r-3mnilhoes-dai3refeitura-de-diamantino/28102 6/6
18/09/2024, 18:40 Empresa ligada a vereadora recebeu R$ 3 milhões da prefeitura de Diamantino | CandidoNews
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NO S TFA G U defende cota para pessoas com sindrome de Down em concursos públicos de.MT 
DiamantinoEmpresa liaada a vereadora recebeu RS 3 milhões da prefeitura de Diamantino
. 18 de Setembro de 2024
Cuiabá
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29°C
44°C
Diamantino
Empresa ligada a vereadora recebeu R$ 3 
milhões da prefeitura de Diamantino
Pregoeiro que declarou empresa vencedora em 2022 assinou 
como representante da Ame Família em 2024
A Bronca Popular
Reprodução
- 0 0 Í 2
https://www.candidonsws.cofn.br/politica/empr8sa-ligada-a-veneadora-recebeu-r-3-milhoe5-da-profeitura-d8-diamantino/34486 1/6
18/09/2024. 18:40 Empresa ligada a vereadora recebeu R$ 3 milhões da prefeitura de Diamantino | CandidoNews
A empresa Ame Família LTDA, ligada a vereadora Michele Cristina Carrasco Mauriz, recebeu R$ 
3.040.316,63 da prefeitura de Diamantino desde 2022. de acordo levantamento realizado no Portal da 
Transparência do município.
A Ame Família é a empresa responsável por cumprir serviços do Programa Melhor em Casa, destinado 
a atendimentos home care e criado pelo Governo Federal visando municípios de todo país. Para 
realizar o programa, a prefeitura de Diamantino contratou a empresa através do Pregão Presencial 
003/2022 e dois anos depois, mesmo com falhas apresentadas no serviço, voltou a contratar a empresa 
em 2024.
Apesar de se tratar de um programa federal, a vereadora Michele Carrasco fala sobre o serviço de home
care da prefeitura como um serviço idealizado por ela.
“O projeto de atendimento domiciliar, proposto pela vereadora Michele Carrasco, é uma iniciativa que 
busca levar assistência médica e de enfermagem até os lares de idosos e pessoas acamadas no 
município de Diamantino”, diz trecho de publicação da vereadora em seu Instagram.
Contratação de empresa privada
Pacientes atendidos pela empresa Ame Família afirmam que não recebem atendimento adequado e 
apenas são coagidos a assinar documentos que comprovariam a visita aos domicílios. As informações 
constam em uma denúncia que deve ser formalizada ao Ministério Público de Mato Grosso (M PMT) nos 
próximos dias.
O município de Diamantino recebe mensalmente da União R$ 44 mil para custear uma equipe própria 
dos Serviços de Atenção Domiciliar (SAD). O serviço, no entanto, nunca funcionou na prática e a 
prefeitura nunca criou a equipe, considerada essencial para realizar o programa Melhor em Casa.
Ao invés disso, o município de Diamantino contratou em 2022 a empresa Ame Família.
O primeiro problema com a Ame Família ocorreu ainda em 2022. Em janeiro daquele ano, o gestor de
contratos da prefeitura, Eliseu Barbosa de Sousa, notificou a empresa no Diário Oficial dos Municípios n n i *:
https://www.candidonews. com.br/pol itica/empr8sa-ligada^a-vereadora-r«cebei*-r-3-milhoes-da-prefertura-de-diamantírK>/34486
1 8 /0 9 /2 0 2 4 ,1 8 :4 0 E m p re s a ligad a a v e re a d o ra re c e b e u R $ 3 m ilh õ es d a prefeitura d e D ia m a n tin o | C a n d id o N e w s
sobre descumprimentos dos serviços.
No ofício, o gestor pede que pacientes que estão há mais de 60 dias em home care sejam 
encaminhados às unidades de saúde para reavaliação médica para constatar se há ou não necessidade 
do serviço.
“Mesmo após estes ofícios notificando a empresa a solicitação não foi atendida, peço resolução desta 
t situação frente a empresa, para que não haja oneração ao contratante (Prefeitura Municipal de 
Diamantino/MT), pois, está ultrapassando a meta mensal de atendimento", diz a notificação.
Ainda segundo a notificação, as informações sobre atendimentos inseridos no Sistema Gmus, voltado à 
Gestão Municipal de Saúde, está muito aquém do desejado e do esperado. O ofício assinado pelo 
gestor de contratos pode indicar que as informações não seriam suficientes para comprovar o serviço 
prestado.
Mesmo com os problemas, a prefeitura voltou a contratar a Ame Família. Dessa vez, através do 
Contrato Administrativo 057/2024, no valor de R$ 643.500,00. Nesta segunda licitação, a empresa foi 
declarada vencedora sem nenhum concorrente.
Falhas apontadas na licitação
A licitação que originou o contrato com a empresa foi contestada pela RSMed Soluções Hospitalares, 
formada por um grupo de médicos presente no quadro societários.
Ainda em 2022, a RSMed alegou que a Ame Familia não possuía sequer cadastro de CNAE compatível 
para o tipo de serviço previsto no edital da licitação.
O recurso apresentado pela empresa foi negado pela prefeitura e a Ame Familia foi declarada 
vencedora.
i^A M E DIAMANTINO (1).png Quem negou o recurso em parecer técnico que declarou a empresa
vencedora em 2022 foi o pregoeiro Fagner Camargo Sampaio. Também 
é Fagner que assina, em 2024, uma das fases da licitação como 
representante da Ame Familia. Desta vez, nenhuma empresa quis 
disputar contra a Ame.
“^AME DIAMANTINO l.png O vai e vem de sócios na Ame Família
Desde que foi criada, em 2018, a Ame Familia teve diversos nomes em 
seu quadro societário. Passaram pela empresa, como sócios, Maria 
Aparecida da Silva Alves, Francieli Aparecida Felipe. Fernanda Supleto Camargo, Adilson Domingos da 
Silva e Patrycia Conceição de Almeida Campos Pondé.
0 014
httpsJ/www.candidor n.br/politica/enipre8a-lKjada-a-ven8adora-recebeu-r-3-milhoes^la-prefei»i.ra-de-diamanti no/34486 3/6
18/090024,18:40 Empresa ligada a vereaao^ recebeu R$ 3 milhões da prefeitura de Diamantino | CandidoNews
Patrycia Conceição foi candidata a vereadora em 2020 e recebeu, naquele ano, cerca de R$ 3 mil para 
usar em campanha do candidato a prefeito Manoel Loureiro Neto (MDB), que foi eleito na disputa.
Esta não é a única ligação da Ame Família com a família Loureiro. Nos documentos de habilitação da 
empresa no processo licitatório de 2022, a Ame Familia apresentou atestado de capacidade técnica 
assinado por Renan César Loureiro.
Atualmente a Ame Família possui um único sócio em seu quadro de comando, tendo os demais saído 
da sociedade entre 2021 e 2024. O contador e coach Adilson Domingos da Silva é quem responde pela 
- empresa nos dias atuais.
Segundo seu perfil profissional no Linkledn, Adilson foi voluntário na Associação Conect Life. uma 
entidade sem fins jurídicos que existe desde 2019 e possui como presidente a vereadora Michele 
Carrasco.
Pagamentos rápidos à empresa
A Ame Família não sofre dos mesmos problemas que os fornecedores da Prefeitura de Diamantino 
sofre, com atrasos e dificuldade para receber. Desde que foi contratada, a data entre os empenhos e os 
pagamentos ó sempre pequena.
O primeiro empenho data de 8 de julho de 2022 no valor de 10.464,30. No dia 20 de julho, a nota foi 
paga pela prefeitura. De modo geral, as notas da empresa são pagas em menos de vinte dias.
O outro lado - a reportagem não conseguiu fazer contato com as pessoas citadas na matéria. O espaço 
segue aberto para eventual manifestação.
T C E M T deve instaurar TO M ADA DE C O N TA ESPECIAL e apurar todos os repasses para AME 
FAMÍLIA, verificar qualidade dos serviços, equipamentos, sede e quem atestou as Notas fiscais para 
pagamentos.
Segundo informações vem operação policial por aí, pois os motivos são idênticos a operação deflagrada 
em Cuiabá na SAÚDE PÚBLICA DA P R EFEITUR A
0 01
https://www.ca ndidonews.com.br/politica/empresa-ligada-a-ver88dora-recebeu-r-3-rnilhoes-da-pr8feitura-de-dlamantinG/34486 4/6L.O
18/89/2824,18:40 Empresa tigada a vereadora recebeu R$ 3 milhões da prefeitura de Diamantino j CandidoNews
CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO DEVE INSTAURAR CPI PARA INVESTIGAR AS CONDUTAS, CHEGOU A HORA DE 
VOCÊ ELEITOR ACOMPANHAR QUAL SERÁ A CONDUTA DOS ATUAIS VEREADORES!
Serão a favor da corrupção ou vão dar as respostas que a sociedade está esperando!
(£5) 9922.1-2152 
newscandido@gmail.com
0 Oib
https://www.ca r«3taon©ws.com.tM-/poiítica/empresa-ligada.a-v»reaúora-recebeu-r-3-milhoes-da-prefertura-c)e-diamant)no,,34486 S/6
18/09/2024, 1 8:4 0 E m p re s a ligad a a v e re a d o ra rece b e u R $ 3 m ilhões d a prefeitura d e D ia m a n tin o | C a n d id o N e w s
Rua: Dezenove, QD: 54, Bairro: JD. Florianópolis
Cuiabá / MT - 78055-802
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C 0 1 /
https://www.cand idonews.com.br/pollBca/empreaa-ligada-a-vereadora-recebeu-r-3-milhoes-da-prefeitura-de-diamantino/34486 6/6
EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) PROMOTOR(A) DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO
GROSSO
Venho respeitosamente perante Vossas Senhorias apresentar DENÚNCIA
sobre crimes sendo praticados por Agentes Públicos do Município de Diamantino - MT, que
vem gerando graves prejuízos aos cofres públicos e enriquecimento ilícito destes agentes e
empresas ligadas a eles, demonstrando verdadeira formação de quadrilha para, voluntária
e dolosamente, praticarem crimes e atos de improbidade.
DO SERVIÇO DE ATENDIMENRO DOMICILIAR - HOME CARE
A União criou o programa Programa Melhor em Casa, que é uma iniciativa que 
oferece cuidado domiciliar para pacientes que precisam de atenção contínua, evitando 
internações prolongadas e promovendo o conforto e a recuperação no ambiente familiar. Ele é 
voltado para pessoas que estejam passando por um momento de piora de sua doença e, por 
limitações temporárias ou permanentes, não conseguem se deslocar até uma unidade de saúde. 
Sem essa possibilidade de atendimento domiciliar, essas pessoas poderiam acabar necessitando 
de hospitalização. Além disso, o programa ajuda os pacientes que estão hospitalizados a terem 
alta mais rápido, permitindo que continuem o tratamento em casa, quando for possível.
O programa tem como objetivos propofcionar Humanização do Atendimento, 
Redução de Internações, Qualidade de Vida e Eficiência do Sistema de Saúde, desafogar hospitais 
e unidades de Urgência, permitindo maior rotatividade de leitos e consequentemente ampliando 
o acesso para pessoas que necessitem hospitalização.
Podem ser incluídas no programa pessoas de todas as idades e com diferentes 
problemas de saúde podem receber esse cuidado em casa, incluindo aqueles que precisam de 
cuidados frequentes, diários e especializados para tratar diversas condições, tais como pessoas 
que tiveram AVC e têm sequelas, indivíduos que passaram por cirurgias e precisam de cuidados 
após o procedimento, pacientes que requerem curativos extensos ou medicação venosa 
diariamente, como antibióticos, pessoas que necessitam de cuidados paliativos para melhorar 
sua qualidade de vida.
O cuidado em casa é realizado pelas equipes multiprofissionais dos Serviços 
de Atenção Domiciliar (SAD), que incluem:
0 0 1 b
> Equipes Multiprofissionais de Atenção Domiciliar (EMAD): Responsáveis por 
fornecer cuidados médicos, de enfermagem e outros serviços essenciais 
diretamente na residência do paciente.
> Equipes Multiprofissionais de Apoio (EMAP): Oferecem suporte adicional às EMAD, 
visando garantir que todas as necessidades do paciente sejam atendidas de forma 
integrada e eficiente.
> Equipes Multiprofissionais de Apoio para Reabilitação (EMAP-R): Focadas na 
reabilitação intensiva dos pacientes, auxiliando na recuperação e na melhoria da 
qualidade de vida através de terapias específicas e personalizadas. São 
exclusivamente para municípios com menos de 20.000 habitantes.
A PORTARIA GM/MS 3005, de 02 de janeiro de 2024, atualiza as regras do 
Serviço de Atenção Domiciliar (SAD) e do Programa Melhor em Casa (PMeC).
Art. 547. As EMAD terão as seguintes composições mínimas e 
somas de carga horária semanal mínimas, conforme a Classificação 
Brasileira de Ocupações (CBO):
I - EMAD Tipo 1:
a) profissional(is) médico(s) com somatório de carga horária 
semanal (CHS) de, no mínimo, 40 (quarenta) horas de trabalho por 
equipe;
b) profissional (is) enfermeiro (s): 60 (sessenta) horas;
c) profissional(is) fisioterapeuta(s) ou assistente(s) social(is) com 
somatório de CHS de, no mínimo, 30 (trinta) horas de trabalho por 
equipe; e
d) profissionais técnicos de enfermagem: 120 (cento e vinte) horas;
e *
II-EM AD Tipo 2:
a) profissional médico com CHS de, no mínimo, 20 (vinte) horas de 
trabalho;
b) profissional enfermeiro com CHS de, no mínimo, 30 (trinta) 
horas de trabalho;
c) profissional fisioterapeuta ou assistente social com somatório de 
CHS de, no mínimo, 30 (trinta) horas de trabalho; e
d) profissionais técnicos de enfermagem; 120 (cento e vinte) horas. 
§ 1§ Nenhum profissional componente de EMAD poderá ter carga 
horária inferior a 20 (vinte) horas de trabalho.
§ 2S Para SAD composto por duas ou mais EMAD, recomenda-se 
ter um profissional de nível superior da área de saúde ou gestão 
para exercer a função de coordenação, bem como um auxiliar 
administrativo". (NR)
0 OiS
O Município de Diamantino possui uma equipe própria de Atenção Domiciliar 
- EMAD TIPO II, devidamente cadastrada no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - 
CNES e recebe mensalmente da União um incentivo financeiro de R$ 44.200,00 (quarenta e 
quatro mil e duzentos reais) por mês, conforme determina a PORTARIA GM/MS N9 3005, de 02 
de janeiro de 2024:
Art. 305. O incentivo financeiro de custeio para a manutenção do 
Serviço de Atenção Domiciliar (SAD) será distribuído da seguinte 
forma:
I - R$ 65.000,00 (sessenta e cinco mi! reais) por mês para cada 
EMAD tipo 1;
II - R$ 44.200,00 (quarenta e quatro mil e duzentos reais) por mês 
para cada EMAD tipo 2; e
III - R$ 7.800,00 (sete mil e oitocentos reais) por mês para cada
EMAP. <
IV - R$ 7.800,00 (sete mil e oitocentos reais) por mês para cada 
EMAP-R.
Parágrafo Único. O incentivo financeiro será repassado 
mensalmente do Fundo Nacional de Saúde para o fundo de saúde 
do ente federativo beneficiado.
Ocorre que a Equipe Multiprofissional de Atenção Domiciliar - EMAD do 
Município de Diamantino nunca funcional. Na verdade tal serviço nunca foi implantado pelo 
Município, que nunca cumpriu nenhuma das determinações da PORTARIA GM/MS N9 3005, de 
02 de janeiro de 2024. O Programa Melhor em Casa prevê que o ente federativo cadastrado no 
programa deverá ter uma produção mínima para continuidade do programa:
Art. 552. São parâmetros de-produção estimados para as equipes:
I - Para cada EMAD tipo I é esperado, em média, o atendimento de 
50 (cinquenta) usuários por mês; e
II - Para cada EMAD tipo II é esperado o atendimento de 25 (vinte 
e cinco) usuários por mês, com uma proporção de 70% (setenta 
por cento) destes em modalidade AD 2 e 30% (trinta por cento) em 
modalidade AD 3.
Para alcançar essa produção o ente federativo cadastrado no programa deve 
possuir uma estrutura mínima para desempenhar as atividades previstas no Programa Melhor 
em Casa (PMeC), conforme determinação da PORTARIA GM/MS N$ 3005, de 02 de janeiro de 
2024:
0 02Ü
Art. 554. 0 gestor municipal ou estadual deverá garantir ao 
SAD/PMeC infraestrutura adequada e que contemple:
I - Equipamentos médico-hospitalares;
II - Material permanente.- e de consumo, equipamento de 
informática e mobiliário;
III - Aparelhos telefônicos, no mínimo um aparelho fixo e um 
aparelho móvel; e
IV - Veículo (s) exclusivo (s) identificado (s) com a logomarca do 
PMeC, 12 (doze) horas por dia, sete dias na semana, no mínimo um 
para cada EMAP, um para cada EMAP-R e, para as EMAD, respeitar 
a seguinte proporção:
a) 1 EMAD: dois carros;
b) 2 EMAD: três carros;
c) 3 EMAD: cinco carros;
d) 4 EMAD: seis carros; e) <
5 EMAD: oito carros; f)
6 EMAD: nove carros; e
g) a partir de 6 EMAD: acréscimo de um veículo a cada nova EMAD;
V - Transporte eletivo e de urgência e emergência para os usuários, 
conforme pactuação na RAS; e
VI - Uniformes para as equipes contendo a identificação do PMeC. 
§ l e Os equipamentos e os materiais citados no "caput", bem como 
os prontuários dos usuários atendidos pelo SAD serão instalados 
na estrutura física de unidade de saúde municipal, estadual ou do 
Distrito Federal, a critério do gestor de saúde local.
§ 2? Não é obrigatório que“b SAD possua sede própria, podendo 
estar sediado em estabelecimento de saúde, conforme regras 
definidas em normativa específica.
É público e notório que o Município de Diamantino - MT não possui tal serviço 
implantado e muito menos possui a infraestrutura mínima exigida na PORTARIA GM/MS N9 3005, 
de 02 de janeiro de 2024, para desempenhar as atividades do Programa Melhor em Casa (PMeC). 
Resta claro que Município cadastrou a equipe no programa do governo federal, recebe os 
recursos provenientes do mesmo, mas não executa os serviços propostos, não executando a 
produção mínima exigida para manutenção do programa.
C 02
Nunca foi visto no Município de Diamantino - MT nenhum veículo com a 
logomarca PMeC, nenhum agente público uniformizado com a logomarca PMeC, por uma razão 
muito simples: o serviço nunca foi implantado.
Outro fato que causa muito estranheza é que para o Município habilitar uma 
equipe própria de Atenção Domiciliar é necessário que o mesmo possua, dentre outros 
requisitos, o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU habilitado e em 
funcionamento. É público e notório que o Município de Diamantino não possui SAMU. Logo surge 
a indagação: o que o Município fez para habilitar a equipe própria de Atenção Domiciliar- EMAD 
TIPO II se não possui SAMU habilitado e em funcionamento???
Art. 555. São requisitos para habilitação de EMAD e EMAP:
I - População municipal igual ou superior a 20.000 (vinte mil) 
habitantes, com base na população mais recente estimada pelo 
Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE);
II - hospital de referência no município ou região a qual integra; e
III - cobertura de Serviço de Atendimento Móvel de Urgência 
(SAMU 192) habilitado e em funcionamento.
IV - Possuir cobertura mínirqp de 60% (sessenta por cento) da APS, 
considerando a cobertura de saúde suplementar.
Como se não bastasse tal ilegalidade que vem sendo cometida pelo Município /
de Diamantino - MT, o mesmo realizou a contratação de uma empresa privada para prestação 
dos serviços atendimento domiciliar, conforme faz prova Contrato Administrativo N® 057/2024, 
decorrente do Pregão Presencial N9 026/2023, anexo.
A empresa contratada. Ame Família Ltda., pertence a Vereadora Michele
Carrasco, que descaradamente usa laranjas para poder legalizar a contratação com o Município 
de Diamantino - MT. É público e notório que a empresa contratada é uma verdadeira "empresa 
de fundo de quintal" que não possui nenhuma estrutura para prestar qualquer tipo de serviço 
de saúde que seja, pelas razões que abaixo passamos a eKpor.
Em pesquisa feita no site do Conselho Regional de Medicina de Mato Grosso, 
não há registro de nenhuma empresa com o nome Ame Família Ltda., CNPJ 29.416.455/0001-74 
(https://portal.cfm.org.br/busca-por-estabelecimentos-de-saude). atitude está que descumpre 
o artigo l 9 da RESOLUÇÃO CFM n9 1.668/2003, que dispõe sobre normas técnicas necessárias à 
assistência domiciliar de paciente, definindo as responsabilidades do médico, hospital, empresas 
públicas e privadas; e a interface multiprofissional neste tipo de assistência.
0 022
Art. 12 - Todas as empresas públicas e privadas prestadoras de 
assistência à internação domiciliar deverão ser 
cadastradas/registradas no Conselho Regional do estado onde 
operam.
Outra grave irregularidade vem sendo cometida pela empresa Ame Família 
Ltda. A RESOLUÇÃO CFM ns 1.668/2003, que dispõe sobre normas técnicas necessárias à 
assistência domiciliar de paciente, determina que as “empresas ou hospitais que prestam 
assistência em regime de internação domiciliar devem manter um médico de plantão nas 24 
horas, para atendimento às eventuais intercorrências clínicas. É público e notório que a empresa 
contratada pelo Município de Diamantino não possui funcionamento em regime de 24 horas, 
descumprindo totalmente a legislação e o contrato, além de comprometer a qualidade do 
serviço.
Art. 22 - As empresas ou hospitais que prestam assistência em 
regime de internação domiciliar devem manter um médico de 
plantão nas 24 horas, para atendimento às eventuais 
intercorrências clínicas.
Vale destacar ainda que o médico responsável pela empresa Ame Família Ltda., 
Dr. Kaio Felipe Borges Mendes, CRMMT 14.823, além de trabalhar em regime de 20 horas 
semanais na empresa contratada pelo Município para prestar serviço de assistência domiciliar, 
ainda trabalha na Unidade Básica de Saúde do bairro Pedregal, do Município de Diamantino, em 
regime de 40 horas semanais de trabalho e ainda realiza plantões médicos no Pronto 
Atendimento Municipal.
O Dr. Kaio Felipe Borges Mendes também é contratado pelo Município de 
Diamantino - MT, em regime de 20 horas semanais para atuar na Equipe Multiprofissional de 
Atenção Domiciliar do Município de Diamantino - MT, que nunca existiu.
Todas essas informações estão registradas no Cadastro Nacional de 
Estabelecimentos de Saúde. No caso a carga horária do médico ultrapassa as 80 (oitenta) horas 
semanais. Lembremos que a empresa Ame Família Ltda. não funciona em regime de 24 horas 
por dia, nem a UBS do bairro Pedregal. Resta claro que em algum dos lugares do Dr. Kaio Felipe 
Borges Mendes não trabalha ou não cumpre sua jornada tíe trabalho, mas recebe mensalmente 
seu salário, Resta claro o acúmulo ilegal de cargos do Dr. Kaio Felipe.
Outra irregularidade cometida pela empresa Ame Família Ltda. que salta aos 
olhos é o fato que o hospital ou empresa responsável por pacientes internados em domicílio 
deve(m) dispor das condições mínimas que garantam uma boa assistência, tal como ambulância, 
recursos para diagnóstico, serviços de urgência, dentre outras exigências:
0 023
S*’:
Art. 89 - O hospital ou empresa responsável por pacientes 
internados em domicílio deve(m) dispor das condições mínimas 
que garantam uma boa assistência, caracterizadas por:
I - Ambulância para remoção do paciente, equipada à sua condição 
clínica;
II - Todos os recursos de diagnóstico, tratamento, cuidados 
especiais, matérias e medicamentos necessários;
III - Cuidados especializados necessários ao paciente internado;
IV - Serviço de urgência próprio ou contratado, plantão de 24 horas 
e garantia de retaguarda, nos termos do parágrafo 39 do artigo 1® 
e do artigo 2® desta resoluçgo.
Todos sabem que a empresa Ame Família Ltda. não possui esse tipo de veículo 
e nenhum recurso para diagnóstico, ainda que terceirizado, e muito menos serviço de urgência 
próprio ou contratado.
O Conselho Federal de Medicina, através da RESOLUÇÃO CFM n9 1.668/2003, 
que dispõe sobre normas técnicas necessárias à assistência domiciliar de paciente, determina 
que um médico e sua equipe pode atender no máximo 15 pacientes, sendo que, caso ultrapasse 
esse número, uma nova equipe deverá contratada pela empresa. É de conhecimento público 
que a empresa possui apenas uma equipe médica, sob a responsabilidade do Dr. Kaio Felipe 
Borges Mendes, CRMMT 14.823, fato que além de descumprir a legislação sobre o tema, 
desrespeitar o contrato, ainda compromete gravemente a eficiência do serviço contratado:
Art. 69- As normas de funcionamento às quais refere-se o 
parágrafo primeiro do artigo primeiro, devem contemplar os 
protocolos de visitas e o número de pacientes internados sob a 
responsabilidade de cada equipe.
Parágrafo l 9 - Os protocolos de visitas devem estabelecer o 
número mínimo de visitas de cada componente da equipe ao 
paciente internado no domicílio.
Parágrafo 29 - O número máximo de pacientes internados no 
domicílio sob a responsabilidade de um médico, não poderá 
exceder a quinze.
A Diretoria da ANVISA - Agência Nacional de Vigilância Sanitária, editou a 
RESOLUÇÃO DA DIRETORIA COLEGIADA - RDC N911, de 26 de janeiro de 2006, que dispõe sobre 
o Regulamento Técnico de Funcionamento de Serviços que prestam Atenção Domiciliar. Ela 
determina que o profissional de saúde que acompanha o paciente deve encaminhar ao Serviço 
de Atendimento Domiciliar-SAD, relatório detalhado sobre as condições de saúde e doença do 
paciente contendo histórico, prescrições, exames e intercorrências.
0 02
Outra irregularidade que vem sendo praticada pela empresa Ame Família Ltda., 
com total anuência e conivência do Município é que nenhum paciente possui esse relatório do 
atendimento domiciliar e muitos estão com medo de serem responsabilizados porque acreditam 
que são lançados em seus prontuários serviços não realizados e produtos que não são utilizados. 
Alguns usuários dizem que a empresa leva uma folha em branco com os dias do mês que fizeram 
atendimento e pedem que assim para preencherem depois nas dependências da empresa.
Vale destacar que a equipe do Serviço de Atendimento Domiciliar - SAD deve 
elaborar um Plano de Atenção Domiciliar - PAD, que deve contemplar:
> A prescrição da assistência clínico-terapêutica e psicossocial para o paciente;
> Requisitos de infra-estrutura do domicilio do paciente, necessidade de recursos 
humanos, materiais, medicamentos, equipamentos, retaguarda de serviços de 
saúde, cronograma de atividades dos profissionais e logística de atendimento;
> O tempo estimado de permanência do paciente no SAD considerando a evolução 
clínica, superação de déficits, independência de cuidados técnicos e de 
medicamentos, equipamentos e materiais que necessitem de manuseio continuado 
de profissionais;
O Serviço de Atendimento Domiciliar deve manter um prontuário domiciliar 
com o registro de todas as atividades realizadas durante a atenção direta ao paciente, desde a 
indicação até a alta ou óbito do paciente. 0 prontuário domiciliar deve conter identificação do 
paciente, prescrição e evolução multiprofissional, resultados de exames, descrição do fluxo de 
atendimento de Urgência e Emergência, telefones de contatos do SAD e orientações para 
chamados. 0 prontuário deve ser preenchido com letra legível, e assinado por todos os 
profissionais envolvidos diretamente na assistência ao paciente. Após a alta ou óbito do paciente 
o prontuário deve ser arquivado na sede do SAD, conforme legislação vigente. O SAD deve 
garantir o fornecimento de cópia integral do prontuário quando solicitado pelo paciente ou pelos 
responsáveis legais.
E fato público e notório que a contratação da empresa Ame Família Ltda. faz 
parte de um grande esquema de desvio de dinheiro público na área de saúde em Diamantino - 
MT. É claro que além da empresa Ame Família Ltda. não possuir nenhuma das habilitações e 
exigências legais para desempenhar o serviço para o qual foi contratada, como demonstrado 
acima, ainda é nítido que a empresa Ame Família Ltda. está recebendo por serviços não 
prestados, causando sérios prejuízos aos cofres públicos.
0 02ü
Vale destacar que o único fornecedor/prestador do Município de Diamantino 
- MT que não possui nenhum fornecimento em atraso^é a empresa Ame Família Ltda. Com 
certeza tal fato endossa a sistema de fraude e desvio de dinheiro público que vem sendo 
perpetrado pelo prefeito municipal juntamente com a empresa acima citada.
DA COMPRA DO HOSPITAL DO SÃO JOÃO BATISTA
Outro fato que comprova a ocorrência de desvio de dinheiro público e prejuízo 
ao erário público está relacionada a compra do Hospital São João Batista feita pelo Município de 
Diamantino - MT.
0 Hospital pertencia a CONGREGAÇÃO DAS IRMÃZINHAS DA IMACULADA 
CONCEIÇÃO e foi adquirido pelo Município pelo de R$ 6.£00.000,00 (seis milhões e quinhentos 
mil reais}.
Ocorre que cerca de quatro meses antes da aquisição do Hospital São João 
Batista pelo Município de Diamantino - MT, um grupo de médicos que trabalhavam na 
Associação Sandra Madre Paulina, que administrava o hospital a época, firmaram compromisso 
de compra e venda com a CONGREGAÇÃO DAS IRMÃZINHAS DA IMACULADA CONCEIÇÃO e 
adquiriram o hospital por R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais), conforme faz prova contrato 
anexo.
Sabendo da aquisição, o Prefeito de Diamantino-MT tomou diversas medidas 
administrativas para impedir a compra, por razões que só se aclararam com o passar dos tempos. 
Deixou de pagar diversos serviços prestados pela Associação, no intuito de causar-lhe
dificuldades financeiras, e conseguiu. Atrasava seus pagamentos mensais, sempre no intuito de
«#
que a mesma não tivesse mais condições de prestar os serviços hospitalares junto ao Hospital 
São João Batista, mas a Associação, apesar de se endividar manteve bravamente a prestação de 
seus serviços. Por fim o Prefeito determinou a encampação dos serviços prestados pela 
Associação Sandra Madre Paulina junto ao Hospital São João Batista, como faz prova documento 
anexo.
Por fim, todas essas medidas culminaram com a compra do Hospital São João 
Batista pelo Município de Diamantino - MT. O hospital foi avaliado em R$ 2.000.000,00 (dois 
milhões de reais), mas foi adquirido pelo Município por R$ 6.500.000,00 (seis milhões e 
quinhentos mil reais). Não há dúvidas que o preço não condizia com o valor de mercado e que 
parte desse valor foi entregue ao prefeito municipal.
Diante de todo exposto, requer-se a Vossa Excelência que determine a 
Empresa Ame Família Ltda.: »
1. A apresentação dos prontuários médicos domiciliares e os relatórios de atendimento 
domiciliar de todos os pacientes atendidos pela empresa contratada, comprovando-se a efetiva 
prestação dos serviços contratados.
2. A apresentação dos documentos que comprove a estrutura mínima, inclusive equipe m'nima 
de profissionais, prevista na RESOLUÇÃO CFM n^ 1.668/2003 para o desempenho dos serviços 
de Atendimento Domiciliar - Home Care;
Diante de todo exposto, requer-se a Vossa Excelência que determine ao 
Município de Diamantino - MT:
1. Apresentação da avaliação do valor do Hospital São João Batista que justifique a pagamento 
do valor de R$ 6.500.000,00 (seis milhões e quinhentos mil reais) pelo bem que estava sendo 
vendido por R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais);
2. Notas fiscais com ateste do Fiscal do Contrato e relatório dos serviços prestados pela empresa 
Ame Família Ltda. nos anos de 2023 e 2024;
3. Documentos que comprovem o funcionamento da equipe própria de Atenção Domiciliar - 
EMAD TIPO II, devidamente cadastrada no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - 
CNES e no Ministério da Saúde;
Diante de todo exposto, requer-se a Vossa Excelência que determine ao 
Médico Kaio Felipe Borges Mendes, CRMMT 14.823:
1. Que apresente os documentos que comprove o cumprimento da carga de horário de 40 horas 
semanais junto a UBS do bairro Pedregal e de 20 horas semanais na equipe municipal EMAD TIPO
Nestes termos, certos de podermos contar com a pronta e zelosa atuação de 
Vossa Excelência para acabar com esse esquema de desvio de dinheiro de público e 
enriquecimento ilícito na saúde de Diamantino - MT, pedimos deferimento.
Atenciosamente,
Diamantino - MT, 28 de agosto de 2024.
0 02"/
f>-\ | r~ p Cadastro Nacional de 
w IN C O Estabelecimento de Saúde
Vínculos Por Profissional
Ministério da Saúde {MS)
Secretaria de Atenção Especializada da Saúde (SA ES) 
Departamento de Regulação Assistência e Controle (DRAC) 
Coordenaçôo-Geral de Gestão de Sistemas de Informações em Saúde (CG SÍ)
Data: 26/08/2024
N O M E : K A IO F E L IP E B O R G E S M E N D E S C N S : 707000817481739
VNCULO
EMPREOATICIO
CONTRATO POR 
PRAZO
510350 4701984 4646611100012® CLINICA INTEGRADA MAIS 
VIDA
VINCULO
EMPREGATICIO
CONTRATO POR 
PRAZO
mÊÊÊÊ
Total da vínculos cadastrados: 4
o
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ro
cr
Esta é um a cóp(8 impressa do documento oficial. As informações oficiais atualizadas estão disponíveis no stte do C N E S (hftp://cnes.datasus 90v.br). P a g .1 de 1
CNES Cadastro Nacional de Estabelecimento de Saúde Secretaria d e Atenção Departamento de Regulaçâi 
Coordenaçâo-Geral de Gestão de Sistemas d<
_________________ Ficha de Estabelecimento Identificação
C N E S : 4652444 Nom e Fantasie: E M A D E Q U IP E M D E A T E N C A O D O M IC IL IA R D E D IA M A N T IN O C N P J : -
Nom e Empresarial: P R E F E IT U R A M U N IC IP A L D E D IA M A N T IN O Natureza jurídica: A D M IN IS T R A Ç Ã O P Ú B L IC A
Logradouro: R U A R U I B A R B O S A Núm ero: S/N Com plem ento: C A S A
Bairro: C E N T R O Município: 510350 - D IA M A N T IN O U F : M T
C E P : 78400-000 Telefone: - Dependência: M A N T ID A Reg de Saúde: -
Tip o de Estabelecimento: S E R V IÇ O D E A T E N C A O D O M IC IL IA R Subtipo: - G estão: M U N IC IP A L
Diretor Qlnico/Gerente/Administrador P A T R Y C tA C O N C E IC A O D E A L M E ID A C O S T A P O N D E
Cadastrado em: 10/06/2024 Atualização na base local: 21/06/2024 Última atualização Nacional: 24/08/2024
Horário de Funcionamento:
Caracterização
Infraestrutura
Esta é uma cópia impressa do documento oficial. As informações oficiais atuefizedaa estão Asponfveis no site do CNES (14tpyicnes.dalasuBpov.br).
O
o
ro
cr
S S S - i s .* -1-
- | A M B U L A TO R IA L
A T E N C A O B A S IC A M U N IC IP A L
Atendimento
03 - A T E N D IM E N T O D E D E M A N D A E S P O N T Â N E A E R E F E R E N C IA D A
Endereço Complementar
Nenhum resultado para a consulta realizada.
Classificação Estabelecimento
Atividade Principal
01 - A S S IS T Ê N C IA A S A U D E 001 - C O N S U L T A A M B U L A T O R IA L
G r u p o > A t iv id a d e S e c u n d á r i a
- ^ 4 - * y i s
....................................
& M a a -
- - - -VS?
- *é£ f ' ’ J í '»«3 6 -ÜS ' ' ___ '«aiS?
01 - A S S IS T Ê N C IA A S A U D E > 006 - A T E N C A O D O M IC IL IA R
01 - A S S IS T Ê N C IA A S A U D E > 012 - A T E N C A O B A S IC A
f- r. A A
Classificação Estabelecimento Saúde
0 1 6 -A M B U L A T Ó R IO
Esta é uma cópia impreaaa do documento oficial. As Womwç6e* oficial* atualizadas twtfio daponlvol* no site do CNES (http://cnM dalasus gov.bf)
O
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0 5
Informações Gerais
Instalações físicas para assistência
Serviços especializados
Ambulatorial
l § !
113 S E R V IÇ O D E A T E N C A O D O M IC ILIA R P R O P R IO SIM N Ã O
113 S E R V IÇ O D E A T E N C A O D O M IC IL IA R T E R C E IR IZ A D O SIM N Ã O
Comissões e
Serviços e Classificação
1 1 3 -0 0 1 S E R V IÇ O D E A T E N C A O D O M IC IL IA R A S S IS T Ê N C IA D O M IC IL IA R S IM 2943631
1 1 3 -0 0 3 S E R V IÇ O D E A T E N C A O D O M IC IL IA R E Q U IP E M U L T ID IS C IP L IN A R D E A T E N Ç Ã O D O M IC IL IA R - E M A D N Ã O N A O IN
O utros
Esta 4 uma còp» Impressa do documento oficial. As Wòrmaçfies oficiais atualizadas estto disponíveis no site do CNES (h«p://enee.datasus gov.bf)
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J
Equipamentos/Rejeitos
Equipamentos
Resíduos/Rejeitos
Vínculo com Cooperativa
Diálise
Quimioterapia/Radioterapia
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Esta é uma cópia impressa do documento oficial As informaçóes oficiais atualizadas estão disponíveis no site do CNES (http://cne8 data8us gov.br).
O
o
GJ
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Hemoterapfâ
Hospitalar - Leitos
Mantenedora
Nome
PREFEITURA MUNICIPAL DE DIAMANTINO 
Bairro Número
JARDIM ELDORADO 2341
Telefone Região de Saúde
653361357 013
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Nenhum resultado para a consulta realizada,
CNPJ Logradouro
AV DESEMB J P F MENDES
Complemento CEP Município
78400000 DIAMANTINO
Agência Conta Corrente
07870 123048
Profissionais
C O N T R A T A D O 
T E M P O R Á R IO 
O U P O R 
P R A Z O / TE M P
IN T E R M E D IA D N A O S E
A P L IC A
P S IC O L O G O C L IN IC O
E«ta é uma cópia mpieaaa tio documento oficial As hfomwçOe* oficiais atualizadas estão dtspofifvets no site do CNES (MtpJ/cnes datasus.gov.br).
JU L IA M A C H A D O P E R E IR A 705209403684678 261510
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C O
1
J U L IA N A DE J E S U S M O U N A 706403615450582 322205 T É C N I C O D E E N F E R M A G E M S IM IN T E R M E D IA D
O
C O N T R A T A D O
T E M P O R Á R IO 
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P R A Z O / T E M P 
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D E T E R M IN A D
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J U S C E L IA D E J E S U S M O U N A 706208576952566 322205 T É C N I C O D E E N F E R M A G E M SIM IN T E R M E D IA D
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C O N T R A T A D O
T E M P O R Á R IO 
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A P L IC A
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K A IO F E L IP E B O R G E S 
M E N D E S
707000617481739 225125 M E D IC O C L IN IC O S IM IN T E R M E D IA D
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C O N T R A T A D O 
T E M P O R Á R IO 
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P R A Z O / TE M P 
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A P L IC A 0 21
K A R IN A B R E N D A S A L E S D A 
S ILV A
704509328450112 223710 N U T R IC IO N IS T A SIM IN T E R M E D IA D
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C O N T R A T A D O
T E M P O R Á R IO 
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P R A Z O / T E M P 
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D E T E R M IN A D
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A P U C A 0 1C
K E T L E N B R E N A S O B R IN H O
D A S IL V A
705806415063632 & 223810 F O N O A U D IO L O G O G E R A L ’ SIM IN T E R M E D IA D
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C O N T R A T A D O
T E M P O R Á R IO 
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P R A Z O / TE M P 
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A P L IC A
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LU C 1A N A P IN H E IR O D E
S O U Z A
702803695137960 322205 T É C N I C O D E E N F E R M A G E M SIM IN T E R M E D IA D
0
C O N T R A T A D O 
T E M P O R Á R IO 
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P R A Z O / TE M P 
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A P L IC A
0 40
Esta é uma cópia impressa do documento oficial As informações oficiais afualúedas ostôo disponíveis no síle do CNES (httpJ/cnes.datasus-gov.br)-
D E T E R M IN A D
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NILZA R O D R IG U E S D E J E S U S 700206456320227 223605 F IS IO T E R A P E U T A G E R A L SIM IN T E R M E D IA D
0
C O N T R A T A D O
T E M P O R Á R IO 
O U P O R 
P R A Z O / T E M P 
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D E T E R M IN A D
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A P L IC A
0 3(
P A T R Y C IA C O N C E IC A O D E 
A L M E ID A C O S T A P O N D E 700606925647165 223505 E N F E R M E IR O SIM IN T E R M E D IA D
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C O N T R A T A D O
T E M P O R Á R IO 
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P R A Z O / T E M P 
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A P L IC A 0 3 (
Habilitações
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Habilitações - Histórico
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Regras Contratuais
* V r.
Nenhum resultado para a consulta realizada.
Regras Contratuais - Histórico
Esta é uma cópia Impressa do documento oftdal As Informações oficiais atualizadas estfio doponivelt no site do CNES (http://cnea.datasusgoy.br).
O
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CO
C P
3.
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Contrato Gestão
Nenhum resultado para a consulta realizada.
Contrato Gestão - Histórico
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Incentivos
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Incentivos - Histórico
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Equipes
MULTIDISCIPUNAR DE AT. 
DOMICILIAR TIPO II
17/06/2024 EMAD DIAMANTINO 0002458160
;
Esta é uma eâpi fcaprüü do documento oficial As Informações oficiais atuaSzadas estão dlspanlveis no site do CNES (htto //cnes.datasus .gov.br).
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C O
Profissionais Ativos
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O ç u d p i i ^ .
„CJ -,u,r -rin, ^ ,,,
Equ|pe.j'- Hosspttater ! ~Aftibul,at9fía!
Ta
. : Outras ,i Dg$|r!tráíis
JULIANA DE JESUS
MOLINA
7064036154505
82 322205 TÉCNICO DE ENFERMAGEM
S 0 40
0 16/07/2024
JUSCELIA DE JESUS
MOLINA
7002085769525
66 322205 TÉCNICO DE ENFERMAGEM
S
0 40
0 17/06/2024
KAIO FELIPE BORGES 7070008174817
39 225125 MEDICO CLINICO s 0 20
0 17/06/2024
LUCIANA PINHEIRO DE 
SOUZA
7028036951379
60 322205 TÉCNICO DE ENFERMAGEM s 0 40
0 16/07/2024
NILZA RODRIGUES DE
JESUS
7002064563202
27 223605 FISIOTERAPEU TA GERAL
s 0 30
0 16/07/2024
PATRYCIA CONCEICAO DE 
ALMEIDA COSTA PONDE
7006069256471
65 223505 ENFERMEIRO
s
0 30
0 17/06/2024
r.
Esta é uma cápia impressa do documento oficiai. As informações oSdais atualizadas estão disponíveis no site do CNES (httpy/cnea.datasus.flov.br).
O
o
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PRIVILÉGIO NA ORDEM DE
PAGAMENTOS
POR EXEMPLO :
RECEBERAM O MÊS 08/24
AGOSTO, NO DIA 15/08
SEM SEQUER TER
TERMINADO O MÊS.
NOTAS FISCAIS SEM
ATESTAR PELO FISCAL DO
CONTRATO E AINDA COM
CARIMBO DO PREFEITO
C 0 3 b
(
PREFEtTUKA MUWOPAi. O í DIAMANTINO MT 
SECRETARIA MUNICIPAL OE FAZENDA
RUA DESEMBARGADOR JOAQUIM PEREIRA FERREIRA PChCCS, 2287, CENTRO 
Telefonas* (65) 3336-6400 
a n n -, 03. w a 540 ,«0001-74
Dados do Prestador
Núm ero da Nora Ftvc.ú dt; S jr v ç 
Série Betrõm ca
202400000000009
A M Í F A M i t I A l T O A .
A M E f -A M H IA
CPF/CNP3: 79.416.455/0001 •?'! Inscrição Munidpsl: 19098
end.; A V E N ID A IR M Ã O M IG U E L ABIH, N v 89 IA R D IM E LD O R A D O
O d ad e: D IA M A N T IN O ■ M T Telefone: 6 833361570
Inscrição Estadual:
Complemento: QUADRA30C IOTF 76
Em afcAM EF AMRADTNOÍSKi MAII COM
IdentjflcaçAo da Nota Fiscal Éietrôrtca
" Nahireta da Operação Data e Mora de Emissão da NF S « Códt^b úe Autentiodâde
E X IG IV E L 1 5 / 0 8 / 2 0 2 4 0 9 4 0 MCM 8M QABO
Numero do RPS Data de Emissão da Nota Frsca! Sónc da Nota R$caí i
Dados do Tom ador de Serviço
CNPT/CFf
03 6 4 8 .5 4 0 / 0 0 0 1 -7 4
Inscrição Estadual Inscrição FfcjnidpN
1 8 8 3 8
Razão Social
M U N I C ÍP IO DF. D I A M A N T I N O
Endereço
R U A D E S E M B A R G A D O R J O A Q U I M PE RE
Núm ero
2 2 8 7
C o u tie m e n to
P R É D IO
Bairro
C E N T R O
1 CEP O d a d e UF Telefone E rrw i
| 78 4 0 0 0 0 0 D I A M A N T I N O M l 6 5 3 3 3 6 6 4 0 0 T R I B U T O S ^ D I A M A N T I N O M T G O V B R
Descrição dos Serviços
v~ir
JH WOCfcWMEffKí MÊOJCO. fíK ) mrMiNAÇÃO !X)Mít u IAR t*OH HO«e óMtfe. OT BAIXA, MC01A f A: Trt rOMftEXiOADÍ:
j r r\ i% 8
\ j . 1
' * Á
VALOR TOTAL DA NFS-e. RS 1.33. 2Sü.t
: ij
Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN
Auvtdade do Muntdpío
04 ;>» Iteip.!íi.pu4V («bô»4Wi|Bi. »»M»..»»sm.ov 1«V*> «'•*' tamfc». lri*>í»C<* VM .«*•»- * e M -
Alíquota
5.00
U m 116/2003
04
CNAE
00(10 o/í!'
Valor Total dos Serviços RS 133 25CV:
BasedeCãlaJo ' RS 133 2‘>újt
Desconto InurndKxmario RS #
Ousoonto Contãdonado RS ■■/>]?
Dedoções (Hnerial) RS i4
Deduções Base de Cálculo RS l...f:t
ISSQN Devido RS • • í)i»
ISSQN Retido . . - -
:É
- r
Retenções na Fonte
ws
h
0,00
' COFTNS 1 INSS DW jesu. Outras Retenções jl
1— 1 - .........D^ . I ....... ......- 0.00 O .J0 | 0,00 °-00i.
Valor hquKk) üa Nota Fiscal
fe- p {
1 20 |5«V,
informações Carrpfemcntares
| *14*7 S N ‘• WAtTW *.!•*<i»*.VIA5>T5 Éx.iV >*>«»: f«i ”. «<. *0. í'« W itjutj ,HP* C-OWOftMi Ui J?*4Í .*«1/ -lC.lí'Vftv,'»\Tf lV**Ntí üllVM»1 ÍVíMlX.'1»*} /! •«AKÍOtHHCAr,. «lAMftAt* «.t
-;1
1 .1.
t** «Hfc» fv* MAS J A M*Mi11 . i * { «A SX * A Ai Vfci {íW»írt«j r*«V
Pnjtocoèo ác entrega de Noto Fiscal Eletrônico
; t*ML»VU* CU
' tX lG IV E L
ÜMa e itor»Jle£<*«í»<i d » NPS-e ; CM Í90 ds Auttnetridacte
15/08/2024 IKM 8M QARC
i. !«Jnir>ri»> ,| deAMI » AMttlA 1*0* W 11* «'-VtVtfl 7 l.-Oeli*. IMtl «•voiiVrífji >*•*«*» lw '*foo'.4 » «ítií» TM* à*'
■ -aLS» •• "»• *ptpSM > I-NÓ *; *■> . ■ : • ■ • *.« w» Í
/ /
| fetómõro 3*1 N-1W F*vai íí*i- VtX -j
Sen* íMríiw^í» j
202*100000000009
0 0 3 b
FREFOTURA MUKK3WU. DC DIAMANTINO MT
SECRETARIA MUHORAL DE FA2EM3A
RUA DfcSEMBA»GADOK JOAQUIM PtREJRA PERRHRA MENDCS, 2 X 7 , CENTRO
TeMonaK (6S) 3336*400
CM»* 03.6 4 & S «A X »X -74
Dado* do Prestador
Núm ero da Nota Fiscal Ue ' 
Sérte Eletrônica
2024000000000
A M E F A M ÍL I A Í.T D A
A M E F A M ÍL I A
CP F/C N P * 2 9.416.4SS/0001-74 frwcriçâo W U * * s * 1 9 0 9 8
EncL: A V E N ID A IR M Ã O M IG U E L A 8 IB . N « 89, JA R D IM E L O O R A O O 
Odade: D IA M A N T IN O - M T TaWonK 6533363
Inscrição Estadual: 
Complemerfax Q U A 0 R A 3 0 C L O TE 26
V-J--*..>■» ... .»■ . i.. ml( . . WI . . a —«... «_ «v ■ » .... lÚ & v f K S k ç a t í a & N o tâ 1*8503» fzm2i2ro$wCS)
Natureza da O peração
E X IG IV E l
N ú m ero do RPS
Data e Hora de Emissão d a N F S -e 
25/07/2024 1 2 :0 5
Data b e Emissão da Nota Fiscal
CÔdlgo d e Autenticidade
V 6 3 K 8 L 0 7 0
Série da Nota Fiscal
a n n / a #
0 3 .6 4 3 .S 4 0 / 0 0 0 1 -7 4
Swrição Estadual ■»»... » _«r ,, -s/a ■■. »..r/...e im. ~at... «m» .. iimcnçs»? rwmcjpí» imyifcQ sociw
1 8 8 3 8 M U N I C ÍP IO D E D I A M A N T I N O
Ê^deitsço
R U A D E S E M B A R G A D O R J O A Q U I M P ER E
Número
2 2 8 7 *
"Qwtptamanto B a rro
P R E O lO * C E N T R O
CEP
7 8 .4 0 0 -0 0 0 O I A M A N T Í N O
U F
M T
T d e fa n a
G S 3 3 3 6 6 4 0 0
B m è
T R I B U T O S ® D I A M A N T I N O . M T . G O V B U
Dados do Tcmador de Serviço
Oesoiçfo doa Serviços
SStVJCO Dt «OCBMMENTO MEOU». TIPO 
1NTHUMCAO OOMIOUW» POR HOME CASE, DE 
tUiXA ,M£D{A E ALTA DXft23tlCADE
pACPQ -?£> /O -3 I
/Iu^ í 0Iae,Co *
- ü
..__ _
Im po*» Sobre Serviços de Qualquer Naturtaa - ESSQN
Abvtóado d o Hjnéaípio Atioubia » i 1*01116/2003 i
®4.4t • tfátké*. i*b&4tà*Í0*><Í*i*àrkM, d**è* 0* vaadtí. prwiKni-tètôíAJt. *rv*t**4t<ifKrt f £»*»***•***. ■ , •
■- • ;• . « i 2 ,0 0 0 4 0 ò (
■ ■ „ . a - ' & , ■ y í v . - - v f | ................. 1
— k jU
Valor Total do* Sarvtg»
BawdaCÜoio 
O— Caato Incorafidcnaik)
rusa rtn Condkfcinado
Ooducfies (Material)
Bata óa rídndsí
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ESSQN Jtaúdo «e*V • J l J t > • V^.V» ■% -A, ' r
R» í í ’ x ‘
■atti-.araatfe
Retcnçâas na Fonte
k, i
__________
PtS
0,00
COFTNS
0,00
INSS
0,00 0,00
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0,00
Outntc Retenç&cs
0,00
KSON
Vdor Icaido de Nota Hsral
5
Co<TiptetfTiantanBgà
«*o 4S4*/fei4 /•<«&<» A>iu»yáwiM>ó-t3iíí!iw «HveowoáÃ*m $***,oí* *e»-c***c*t<AéA #£>v
i-‘
ira... — — -A -c —«fa--... — —. -a! — ^ j -|A'ti r*r* - ..... 1 -fc ritw o G O io wés « r io is o a o è n c c b p w c b í taetroracai
MÊtÚMáÊ tta Optracãío
E X IG IV E L
Usté « Kor» de Cmhwto d » MP»-e
2 5 / 0 7 / 2 0 2 4
cedgo M AuMnUcktel.
V 6 3 K 8 L 0 7 O
Nuroeco <U Not*
Série fíevòniE:
2024000000D
í-r»*»-«ódiivr»4
, i «raMttiTCl) <W AMI» axhua irOA MSS/0001 o. oit) MtfVKo») »*i*<iorv«kK n«»U W í^ h íii àé S#»vi<a
c o;
&
í :
^ 7 CNPJ. 03.64AS40,>0001-74
Dados do Prestador
í AME FAMflJA S.T0A 
j AME FAMSUA
I Cff/CNWs 79.4SS ASS/OOOt-Td Ensoiçào Murádpafc 19098
I Bnd.: AVENIOA IRMÃO MIúUEt A6I8. N« 39, lARCMM EUXJftADO
DlAMANtlNO - MT Tdeforw: 6S33Í61670
I n s c r i ç à o E s t a d u a l :
C o o s r k s m e r l t o : O U A D R A 3 0 C . Í . O * í 5 6
E o m í : A M E F A M i L A I > ’ N 0 6 í C . V I A : l C O M
Dados do Tomador de Serviço
CNP3/C J*T
’ 03. M Ô $40/0001*74
| Irocrvç-So Estadual lASOfíçâO Muruoprtj
18838
Razão Süõaí
MUNtCiPtO DE OtAM ANTINO
Endereço
»U A DESEMÔARGADCft JOAQUIM PtRE
Número
2/87
Gomptements
PREOtO
BiWTO
CÊNIRO
C£P
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t DIAM ANTINO
ÜF Tekaforw
M í . 6514166400 ..... .
Emai
rftlôU TOS^DIAM ANTtW O.M T GOV.BR
Qoscriçâo dos Serviços
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ITAMAR MARTINS
BONFIM:34637559 dom'ímí«.j?sm'i>o
Eudut ÍG » 06.» *tS5d f 120 -<moo
VALOR TO TAL QA NFS-e: RS
lirposto Sobre Serviços de Q ualquer Natureza - ISSQN
AUvtfflCd# e*jn«5Sh
--•ts •.■ .««-vüi P.»<lé«'iA -T. /»* }*■-<** #<*CtaMtí •«* - t'{í-->tr
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AJk|uaí»
2.00
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ttorn n 6/2003 ! CNAL
1 í 04 ! oouivo/oo :
----------------------------------- i _ _ _ H
• fmm d* Caáiojio 
D-ascomo Incondkxü-wdo 
Deseonfôa CondlciofWtío 
Drciuçfie» (HartwiaJ) 
CfcKkiçsas fijjse òc CAlcaio 
ESSQN Devido 
1SSQN tt*Kxta
RS
RS
RS
Ü
RS
R$
137 0 0 0 .0 0 ! 
o.oo ■
S.ÜC ■ 
0.00 ' 
O.lX: ; 
0,00
Si m
Retenções na Fonte
&&M6&PV >ium . AifAiifr
y „ r r. Ty..gT...rr~.
Protocolo ckj Not» Fwcari Eksíròruca
Haüirw» jfci operaçAo
ÉXKJ5VU CX>t>s c Hora A - f mcusi» d » NFS**
l a m / i a u
KJxeíga cie fi
G i N D O V Í N l
It í *VN «fc »*'£»* ,w« •••f*.Sv6 tS»sC‘õ
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S jmerc & *&ss» 3** V<V*?í
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2Ü24GOOOOOOOOÜ7
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Hnrraí « Anw i ek» CW de 7«nx**
* kksTtlficaçáo da Nota Fiscal Eletrônica _______________________ ______________________....
p | ^ E |
Natureza da Operação Data u Hira de trwtsão d* Nl-S-e CodiQO <3e Autentioduae
EXiGIVfl 20/06/2024 08:36 GlNDOVFNt x g s s m
-
Número SC RPS Data de Cmissío da Nota F'«cai Séne da Nota Ristal
A5SÍSRUN«»&».LStLXIWWtTJ:-7^-í í'
l V*^ V
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P » lOOTOMS T tNSS iD W “ | p S I í Outras Rccencfies
0.00 1 0.00
tSSQN
0,00 0.00
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0,00 :
_____1------------------------ —
OP.O p 2 740.(50 j j ^
Valor tk^ado da Nota Fecal 13M 260,01' •
Informações Compiementares
'. &•.%*’«, **f».d*F* ^ :• rr*,i His-i .«<■' t-i'**.? . eí/ttíA.r.. Kf. J ■+**.* VitUíflW» À-VSi <*>€•*• "ü* *»* lVW ' *' ' A *
C 0 4 1
■ ■ ■ ■
PREFEITURA MUNICIPAL DE D J A M M ím o MT 
SECRETARIA MUNICIPAL DE FA2ENDA.
RUA DESEMBARGADOR JOAQUIM PfcREBJA FERREIRA MENDES, 2287, CENTRO 
Tdefone®: (<SS) 3336 6400 
CNP3: O3L6<iaS-10/000l-74
Ctodos do Prestador
Número o« Nota Fiscal d<* Serviço 
Série Setrgroca
202400000000006
a m e f a m í l i a l i d a
AME FA M IU A
CPFVCNPJ; 29.-UG.45S/000i-74 Inscriçüo Fkjnidpal: 19098
Eiid.: AVENIDA IRMÃO MIGUEL A8IH, N8 89, JARDIM ELOORAOO
CSdade: Di a m a n t i n o -M T Tdefone: «533361670
Inscrição Estadual:
ComphKTientD: QUA0RA30C tOTE 26
Err>B<l:AMFFAMILADTNO®GMAII COM
Identificação da Noto Ftscai Eletrônica
Natureza da Operação 
EXIGI VE L 
Número do RPS
Dala a Hora dç Jãrrftesào da NFS**?
20/05/2024 13;36
Data da EmlssSo da Nola Fiscal
Cddigo de Auteniiddade 
RH37FIEUG
Série da Nota Fiscal
Dados do Tomador de Serviço
CNP3/CHF T Insõlção Cíãartuü inscrição Ftitsdísi — r 03 643.540/0001 74 18338 — L
RarSo Social
M UNICÍPIO d e d i a m a n t i n o
Endereço
R U A D E S E M 8 A R G A D O R J O A Q U I M P E R E
N ú n e ro
2 2 8 7
CofrvleíHBf^ry
f>ff£DiO
rii-ilee - DfivrTO
C E N T R O
CEP I cidade
7 8 .4 0 0 -0 0 0 ! D I A M A N T I N O
U F j Ttte fc n s
M T 1 6 5 3 3 3 6 6 4 0 C T R I B U T O S @ D I A M A N T lN O .V i T .G C V . C R
Descrição dos Seviços
S8KVUD OC BHOCtnlMCNTO m edico, n rg 
« t f h h v m fOMiOtUR une nowt ©Af, c* 
8-ltXA .MEDIU E AtTA <OMHE*mAtíl:
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V A U » T O T A L D A NFSP«: R$
Im p o s to S o b re S e rviço s d e Q u a lq u c v N a tu re z a - IS S Q N
J56.750.0P |
1
AíMdade do Município
MS» ■ Hm&imi*ttteiiMíinoi; t à »i*Ui'f4«, tf#*»*'****»»*, vnoattòtoi» « « .
Alíquota
2,00
Item 116/2003
04
CNAL
0 0 0 0 0 / 0 0
vator Tutal dos Swvtços , ^ Rí 156.7S0.OC
Base de Cálculo RS 156 750,0(1
Desconto Jncondoonado R$ 0.00
Desconto Condicionado RS y ,ü a .
Deduções (Material) RS 0,00
ÜfcdoçBé» Basfc de Cakulo RS 0,00
1SSQN Devido R$ 0,00
ÍSSQN Retido SIM
Retenções na Fonte
MIS COFtNS INSS o ?ií [ c s r Outras Retenções JSSQN
0,00 0,00 0,00 0,00 j 0,00 0,00 3.135,00 !
--------------- — — —
Valor IkMda da Nata Fiscal
D if o im a ç õ e s C o m g te m e n te rB s _
/ V A irr * rw i«'M xniioo & «u u T o r . .; ; „ ; « i itr i r - r s - -O fcn MWS, C O M v w a O i U -M t/ rO t* / C U íiT U W lt.T t o r t t í m Otí SWama * A íi« » « r / t S T A SOM *t8f.A**C*vAtlA K * U > w r«TfN r .A
G P w .MAiu APAACC3CM ÜA SILVA ALVES Jmp»*íSO#»or;
< — . — — — * a . - - r , -fs...*s^rs£->‘=!, x
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^ - 4
P ro to c o lo d e Entrega d e N o ta Fiscal E le trô n ic a *
: M & wxo* tí& Of*»açSo
L X lG íV E l
0»to a Korfva tk* Birist&o cta NFS-*
> 0 /0 5 /2 0 2 4
Código de AuMMfeidKh
R H 3 7 F IE U G
........................................- — -----------------
Número aa
Sé
2 0 2 4 i
t k m Micai oe Sí-iív
m* c\*VÒCnCA
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M*ç*.to«ir<»ws).<»s AM* l AMlIí/. t»«4 >«,«*« 4 .'M< *•$#** uHl «p»-»*»**» rhi&xKíim* Aftttò *«& PtoeaH-e* $*/*& iNrtíM**
’ Oçrl.i.riKWCípr dtfSÍ» „■!,*; rit-j-itA Ktslfth i****fnfU'**' f M f t g J * <1 íil.HitJiiUfinnttWíf»*
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JV W W W V / W A 7
0 042
PREFtrTURA MUNICIPAL OE DIAMANTINO MT 
SECRETARIA MUNICIPAL D f FAZENDA
RUA üFSEM HARtiADOft JOAQUIM PEREIRA F£fttt£2KA MBMDESy 22JB7, CENTRO 
Ti4títoi**i: (65) 3336-6400 
CNPJ; 03.648-540/00C1-74
Identificarão da Noto Fiscal eletrônica
Natureia da Qpcraçge
ExieivEi
Numero do RPS
Data o Hwgdç Ê»niss5o ttò NFS «
Data de Emissão da Nota Fiscal
Código dc Autcnatídade 
VIMEQHOCF
Série da Nota Fiscal
Desoiçoo dos Serviço*,
CNPJ/CPf
03.648.540/0001 74
j 'üviak&Q Éftedti&J
J ___ ________ _ _
Inscrição Municipal
188.38
tzpypn *j3rtr&4
MUNICÍPIO DE DIAM ANTINO
6r*i«ft*ço Número C£mpte<TM3râz> Saim»
RUA DESEMBARGADOR JOAQUIM PEHfc 2287 PRÉDIO CENTRO
CEP Cklade UF Tdcfone Ema*
78.400-000 DIAM ANTINO M l 6333366400 TR ISUTOS@ DIAM ANTINO.M T.6CjV.BR
Número tte Nota Fiscal cte Serviço 
Série Eletrônica
202400000000005
Dados do Prestador
AME FAM IUA ITD A 
AM E FAMIUA
CPF/CNPJ: 2S.4l6.435/OOUl-74 Inscrição Mjnidpal: « 0 9 8
EncL: AVFNIOA IRMÃO MIGUEL ArilO, M» 8íi, JARDIM ELDORADO
CMades DIAMANTINO - M l TdcTOne: 6S33361S70
Inscrição Estadual:
Corrsfcemwfco: QUA0RA30C LOTE 16 enMfcAMtfAMlLAOTNQSPGMAll.COM
Dados do Tomador de Serviço
WÍRVICO OEfttOaiKWMO MEDICO. IIPO A «f WIWUA DIA*» 
ÍNIfcRHACAU OOMICMJA* TOP. HOtr CARÇ. w.
IWIX* .WírtMA g «.Ta COMKEXlUAOfc
---------------------- .... -
VALOR TOTAL OANPS-e: R$ «l.T S O .O i,
Imposto Sòbre Serviços de Quatcjuer Naturezn - ISSQN
Atividade do Municio
Q*xa ' »3f«AÍMtí*HL,f«F4t»* iAWétumrv, nvMtw&f*»*. CSUl á* A4WIÍ*. {««írtWVíAfÇlírt». 4r»»*«i4,*tV'0* Ví54RJ«rv»t»S.
AtíquotH
2,00
Bom 116/2003
04
CNAE
0000-0/00
Vator Total <fc* Serviços R* 131.760,00
basn <W Cákvlu Rí 131.750,00
Desconto taaxxSdonado Rí 0.00
Descnum Cundidanado Rí 0,00
Deduções (M.itr:*M) Rí 0,00
Deduções Base <Íh Calculo Rí 0,00
ISSQN Devido Rí o.oo
ISSQN Rtttido SIM
Ret***ções na Fonte
m COF1NS INSS WRF csll Outras Retenções ISSQN
0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 2-635,00
Valor liquido da Nota Fiscal 129.115,00
Gcmou lr* MAMA AiMCOlM Ok S|i VA Al Vt<i ImpfOtko fO:
Protocolo de entrega d e Nota Ffecai Eletrônica
Natura-a da Qpemçtía
EXifUVEl
Cü (31 € 1 fcy-A de Entsúk» 04 NFS-e ’
lÉ>/0'J/*0;>4
OxSgo de Aütwtfkirtadc
V IM E Q H O C P
Numero da Nota Fiscal de S w v ^ 
Sétfc Eletrônica
2 0 2 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 5 *■-ÀMfUA .?«** ?*».«*, «VvtiGQi M >.*•>* «."d-Hr.tnT *«já tf«
vip Mltt; . sv :;-íd -■'< «víSlélir-^«1.»-'-tl. »/*.:.*. •qjvS • X •.; 1.. :* r l'(»c''i t tft» •
/ /
Orta Nrtote <e !4úrrMtrO <V* CW <ie TCMflMàr
”
C 043
PREFEITURA M UNOPAL D t DIAMANTINO MT 
SECRETARIA MUNICIPAL D6 FAZENDA
RUA DESEMBARGADOR JOAQUIM PEREIRA FERREIRA MENDES, 2287, CENTRO 
TtiHtaMK (85) 3336-6400 
CNM: 01648.540A5001-74
Número da Nota Fiscal de Servir,r 
Série Eletrônica
202400000000004
___ ' Á
Podosdo Prestador ______________________________________
A M E FAMÍLIA LTDA
A M E F A M ÍL IA
C P f/ a v o - 20.4I6.4SS/0001-74 Bwoiçio PUtldpafc 19098
End.: AVENIDA IRMÃO MIGUEL AOIB, N» 89, JARDIM EL0ORA00
Cidades DIAMANTINO - MT Tokrfutxs: 6533361670
B-adlção Eistadual:
Goutpleirenax GUADRA30C LOTE 26
BtBlsAMEFAMrUDTNO@6MAIL.COM
Ideottficação da Nota R scS Etetrôrúca
Natureza da Operação
EXSG1VEL
Número do RPS
Data e Hora de EmissSo da NFS-e 
19703/2024 ll;2 1
Dati*de EmissSo da Nota fiscal
Código d« Autenticidade 
3IUD2SUD8
Série da Nota Fiscal
Dados do Tomndor de Serviço
CNW /CPF Inscrição Estadual
0 3 .6 4 8 .5 4 0 / 0 0 0 1 -7 4
m ecrtçto K a tid p e i
1 8 8 3 8
R K Í o S edai
M U N I C ÍP IO d e d i a m a n t i n o
Endereço
R U A D E S E M B A R G A D O R J O A Q U I M F E R E
Núm ero
2 2 8 7
Corrçi&ttttltD
P R É D IO
Baero
C E N T R O
CEP
7 8 .4 0 0 -0 0 0
Cidade
D I A M A N T I N O
UP
M T
Tefafor*
6 5 3 3 3 6 6 4 0 0
Email
T R IB U T O S ® D I A M A N T I N O .M T .G O V . Bfl
Quantidade Descrição Valor Unitário Vatcr Total Swv,
~ 360,0000 S6KVICO Dt SRÔCtWMrKTO MfOlCC. TIK> IWTfcfWACAÒ DOMICILIA# I‘OK HOME CAftf„ Dt BAIXA ,MfOíA £ AtfA
COMPttXIOADf
150.0000! Sífôtüw Sifv*
Sff
VALOR TOTAL DA NFS-e: R$ 90.000,00
Irtçxwtxt Sobro Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN
Atividade dó Munídpio
04,03 • K&sjMtt*», MiPtUas. t*n*hVios. «v»n.c6m Kíi. F4s#s H « « ü d * , (>E<l>.IíX-iOCôFr»*. it*bnartó*lto • í n « w w *i .
I
2,50
Ban 116/2003
04
a m
000045/0
j . " .
I Valor Total dos Serviços 
BascdcCálaio 
DeecoritD Iitoondiáonado 
Desconto Condicionado 
Deduções (Matwial) 
Deduções Base de CÒSado 
BSQN O w tt)
ISSQN RiJtklo
M A N O E L
LOUREIRO
Awnadíxirformadíqiul poi 
; MANOEL LOUREIRO 
. NETCt24444774134 
X ON: C"BR. ortCFButll, óu»AC 
SOLUTI Múltipla v5, ou»R«novacau
M C T / " V ) A A A A *7 ENtuxiici, ou-C«tilkadoDigital.
I M L I \ J . Z - t+ * 4 '-F 7 t/ ou-CctiScaao VT Al, en-MANOEL 
_ . „ _ „ L0tmHR0NÊTO2«4447741.14
/ / J - | 3 4 Didrse2014,032015:02:23•WOtf
RS
R*
RS
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RS
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9 0 6 0 0 .
 I f
v|
p
6
is
RntençBes no Forte
PIS COPTNS INSS IRRF CSLL Outras Retenções. ISSQN
0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 2.Í&C
Valor liquido da Nota Focai
8 7 7 6 0
Informações Cornptemsntarea
HAÚWU/lOta/VAlOKAIlWWIMAllODO» m «M W « WS « X IS 77KI tO H t t ‘«Mt. COMMOMLM. UÉI1 / C'-V,Tr»U.Wrf CW^LWTf OO UMWU9 MW50MCL/I',TM M O I IL* CAeCtlAQA MM -J L ,
t____
ÇerMOO « v : M 1 K A « ‘ARKIP * 0A SILVA ALVLS Ítnpnssío Por:
Protocolo de ertrega òc Nobi Fiscal Eletrônica
puuansa da QprtraçSc 
EXIGJVEt
rvra • Ikaa da Eneedo da urs-e CódoodeAuksMiddadu
19/03/2024 3IU02SUDB
<U AMÇ f â M U f t a O A 74.TorfoscK*) *«r*'<o<s5 t«ÍdtOo.v«io» AeHa Hüià ftja a l«lã S^wíça fte U O m d
í». ov ■*■>&*&#** <toVr, ptNiciri »*i «»iafcnjtU* |Hrt» «NwiettrçA Hji.ffv tv/v 4xiiaFW»/siatmsDítrw>/fxwtal vaiid*c-o,.r>í»t-7MS2V*
/ i
tx»u ffc«w « Númcsro «to CPF drt romador
Número eia Nota Fiscal êe Siilv Séfie Cieu&iKa
202400000000004
m 1
C 04 *
TeMune* (65) 3336-6400 
0 * 0 : 03.64a 540/0001-74
> ' < >VV—U— KC1K/C4 u o / , U ^ ll nu
202400000000002
A M E F A M ÍL IA L T D A '
A M E F A M ÍL IA
a > F / C M n : 29.416.455/0001-74 titscrtçSo Munldpal: 1 9 0 9 8
End: AVENIDA IRMAC MIGUEL ABIB. N« R9, JARDIM ELDORADO
D IA M A N T IN O M T Tcfctfnne: 6533361670
Irwcriçào Estftdtwé:
Coreptementu: QUADRA30C LOTE 26
Eim»AMEEAMIUDTN0i»6MAIL.C0iVI
i da Note Ffecal BoWnlca
Nstureza da Operação Data p Hora de Emissão da NFS-e Código de Autentícidadé
EXIGIVEL 19/02/2024 13:24 D 01B1I4SH
Numera do RP5 Data de fmfs&So do Noto fiscal Série da Nola Fiscal
Dados do Tomador de Serviço
CNW /CPF
0 3 .6 4 8 .S 4 0 / 0 0 0 1 -7 4
Inscrição Estadual InsalcSo H r a u f » !
1 8 8 3 8
Razão Sodaí
m u n i c í p i o d e d i a m a n t i n o
Endwvç» j NCrmero
I R U A D E S E M B A R G A D O R J O A Q U I M P E R E j 2 2 8 7
CornPtarwto Bairro
P R É D IO C E N T R O
i crj>
1 7 8 .4 0 0 -0 0 0
Odade
D I A M A N T I N O
U F
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TckVone
6 5 3 3 3 6 6 4 0 0
Ernaí
T R I8 U 1 O S @ Ü I A M A N T I N O .M T .G Q V .8 R
1 ' J
D e s c riçã o d o s S & v iç a t
not» ru m tw n r aos drtviçof. p r im a d o k o « s oe ja n h r o Df 2o ja, s p m ç o s ot iweBUMPnTOs m édicos, rao intbw íaçào o o w u c im por « x r cam oe m édia compuduuaué.
VAUJR TOTAL DA NÉS-e: H$ 1 4 6 .7 5 0 ,0 0
Iirsposto S o b re S erviço s d e Q u a lq u e r N a tu re z a - IS S Q N
AÜvkiftÒ^ &Q MlíftjcJpéo A iiq u o ta Hum 11672063 CNAE
04.ÍW -Udvm»ÍK. tíimtM. t 4 * »«4 r* w . s « * r t ò M i. mafttcDovtn. «a s u d» *gàé*. ^ « w a r -s e e * m» . «m fcU #**** c
{' 3 ,0 0 0 4 0 0 0 0 -0 / 0 0
[ Vaíor Total dm Sh Mçdr
I Bxxs <ki CUaáo
j OweoontD InrcndMonado 
Desconto CondidonBdo 
OeduiJ&e* (MabertN) 
i; Oedug6« Bnso do CNciio 
i ÍSSQN Devido 
I CSSQN Retido
R*
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R$
R$
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RS
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1 4 6 .7 5 0 .0 0
1 4 6 .7 5 0 .0 0
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0,00
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S IM
ms
0,00
oot-TNS INSS IRHF C S U Outras «e tan çfiw f e s Q N
0 .0 0 0 ,0 0 0 ,0 0 0 ,0 0 0 ,0 0 4 .4 0 2 ,5 0
Valo» liquido d» Nota Ktaad
E X I6 IV É L
Oete o Non. <iu tnU M A O d » W S -»
1 9 /0 2 / 2 0 2 4
C/aSgcdeJ
D O 1 0 1 1 4 S H
IU * rtw «u »r | U* A M t r AW MLUITOA Z » « i « * V V I » 0 W V r « n u » * i > M-iMÇu U I M rt«M r* d «i * e it« M U H u a l fe S M - V » ' M UA-M u 
i ~**M<*i*o* «R.UUIU.,1» w, «wi,uA«o»iu mMmcSA Adp*-/A«mu.*am» Wue*A*AiN6»MAtlniVN»«l vWWW.í^ mkWAW*
- 7 / ______________________________
NiUTKjfO cte Nota fkcal cí« íksvíçQ 
Scrte Befror»*;#
202400000000002
$0
0 045
Id e n tific a ç ã o d a N o ta F is c a l E te b ò o ic a
N s turera da Operação Dara e Hora de EtnlssSu da NFS-o Código d e Autenticidade
fcX IG IV FI. 2 2 / 0 1 / 2 8 2 4 1 3 :4 4 U O F H J7 Q R J
N ú m ero dn RPS Data de Emissão da Nota Fista!
- 1 ............ ....................- ............. - . -
Série da Nota Fiscal
P H Era U W A MUmCBVU. DE DIAMANTINO MT 
SECRETARIA MUNSCIPAà. DE FAZENDA
R U A DESEMBARGADOR J O A Q U IM P ER EIR A FERREIRA MENDES* 2287, C E N TR O 
Tcfafoiws: (65) 3336-6400 
CNPJ: 03.64a540/0001-74
D a d a u <Jo PixsfeKlor
Númuru da Noía F isca l de lic 
Série Eletrônica
20240000000000
A M E F A M I U A L T D A 
A M E F A M ÍL IA
CPF/CNPJ: 2 9.4 16.455/0001-74 üw criçâo M m ictoaL-1 9 0 9 8
E n rt: AVENIDA C O N C E IÇ Ã O , N » S N , C O H A B S A O BENEDITO
Gelada: D IA M A N T IN O - M T Telefarw : 6533361
Inscrição Estadual: 
C o t U t e n in t o : Q U A D R A 3 0 C l o t e 26
D a d o s d o T o m a d o r d e S e rv tç n
mm
CNPJ/CRF
0 3 .6 * 8 .5 4 0 / 0 0 0 1 7 4
Inscrição Estadual
Descrição dos Serviços
lnsrriç& o Municipal
M U N I C ÍP IO d e d i a m a n t i n o
|EwtenS93 teámero • Com plem ento Baim r
R U A D C S E M B A R G A O O R J O A Q U I M P E R L 2 2 8 7 P R É D IO C E N T R O
CEP Cidade U F Telefone E m a i
7 8 .4 0 0 -0 0 0 D I A M A N T I N O M T 6 5 3 3 3 6 6 4 0 0 T f H B U T O S g J D I A M A N T I N O .M T .G O V .01-
mota KtfCTcrrrr aos sekviçoc pntír/wo no nr* pc ocrfMUHo os 202.1. sesviços oc moceoiMocros k -uicos. tipo intcrnaçIc oomujoa» pc* homc cake oc mídu cwi
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VALOR TOTAL DA NFS-e: K$ 127 £
imposto Soi*« Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN
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Alíquota Item 116/2003 Cf
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valor Total dos Serviços 
Buse de Cálculo 
Desconto Inacrrdídonado 
O e so w to C o ra ício ru d o 
Deduções (M aterial) 
Deduções Basu de C á lc U o 
IS S Q N Devido 
IS S Q N Retido
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R e te n ç õ e s n a F o n te
PIS
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COFBRS
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IN S S DW csu. O utras Retenções IS S Q N
0 ,0 0 0 ,0 0 0 ,0 0 0 ,0 0 0 ,0 0
Valor Hquldu da Noto Ksral
In fo rm a ç õ e s C q m jA e rn o n to re n
rVacoa»wttaBM90oosw»iuriosiliií»M.w»s w ow oA M r iti lJ .u irw ir /comMmNrt w t a n u o o m w u ih u m x x m . t Lí ' a rent l k Ca m s a o a m C0M»r»<<49*
---------------------------------------AP**Clu*O*SILVAAlves. UnvnamKr _ _ --------- _ -----------------------------
Protocolo de entrega de Nota Fiscal Eletrônica ... ................. ....fe—- - «*i--
Kfa^jroac* <ia Opcraçao
EXIGIVEt
Oeb. * Kota do Êmledo <fa *TS-a
27/01/2024
CúdLjo de ArterdddAd®
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20240000000C
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Etóontfc - CEP 78 *00.000 -Fone: (65) 3336-1357
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PR EFEITUR A MUNICIPAL DE DIAMANTINO MT
E S T A O O D E M A T O G R O S S O
R U A D E S E M B A R G A D O R J O A Q U I M P E R E IR A F E R R E IR A M E N D E S 22B7. C E N T R O , D lA M A N T IN O / M T - C e p : 7 8 4 0 0 0 0 0 .
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 94/2023
PREGÃO PRESENCIAL N° 26/2023
Homologado aos 31 dias do mès de Julho de 2023, de um lado o<a) PR EFEITUR A MUNICIPAL DE
D IA M AN TIN O MT, com sede na rua Desembargador Joaquim Pereira Ferreira Mendes, nesta 
cidade, devidamente inscrita no CGC/M F sob o n.° 03.648.540/0001-74, neste ato, representado 
pelo Prefeito M unicipal, Sr. M A N O E L LO U R E IR O N E TO , brasileiro, portador do R .G. n.° 
2893754SESP e inscrito no CPF n° 244.447.741-34, residente e domiciliado na Avenida Conceição, 
bairro SAO BENEDITO nesta cidade, neste ato denominado simplesmente Órgão Gerenciador da 
Ata de Registro de Preços, realizado por meio do PREGÃO PR ESENCIAL N° 26/2023, e de outro 
iado a empresa adjudicatária nos itens abaixo, doravante denominada FORNECEDOR, tem entre si, 
justo e avençado a presente Ata que, quando publicada, terá efeito de com prom isso de
fornecimento, nos termos do Art. 15 da Lei n° 8.666/93 e suas alterações, observada as condições 
estabelecidas no ato convocatório e consoante as cláusulas que se seguem:
1 - DO FO R N E C E D O R R E G IS TR A D O : A partir desta data, fica registrado na P R E F E IT U R A 
M U N IC IP A L D E D IA M A N T IN O M T, o preço do fornecedor registrado a seguir relacionado, 
objetivando a contratação de pessoa jurídica para R E G IS TR O DE P R EÇ O P A R A F U TU R A E
E V E N TU A L C O N TR A TA Ç Ã O DE EM PRESA ESPECIALIZADA EM P R ES TA Ç Ã O DE SERVIÇOS
DE P R O CED IM EN TO M ÉDICO DO TIP O IN TE R N A Ç Ã O DOM ICILIAR POR HOM E C A R E, DE
BAIXA E MÉDIA COM PLEXIDADE PARA A TEN D E R SEC R ETA R IA MUNICIPAL DE SAÚDE , de 
acordo com as especificações e nas condições estabelecidas no ato convocatório.
Fornecedor
A M E F A M JU A L T D A *
S H H -----------------------------------------------------------------------------------
29.416.466/0001-74
Endereço
A V E N ID A C O N C E IÇ Ã O S N
Bairro
S A O B E N E D IT O
d alada C E P
D IA M A N T IN O JM T 78400000
Ém aii YoíeiorH?
A M E F A M I L A O T N O @ G M A iL .C O M (6 5 ) 3336-1870
Representante Legai
S W ................ ' 1
P A TR Y C 1 A C O N C E IÇ Ã O O E A L M E ID A C O S T A P O N D É 010.464.131-10
rrrrsn lòiSéft^Ad--------------------------------------pSÜT----------- BDCRCÃ-------- 5OTJT------------- vrunrr:----------- VLT6TÀL-----------
1 51282
se widgTrpRoog&iueNrg) ugsica.
TIPO INTERNACAO DOMICILIAR POR
HOME CARE, DE BAIXA MEDIA E ALTA 
COMPLEXIDADE Detalhamento SERVIÇO 
DE PROCEOIMENTO MEDICO - DO TIPO 
INTERNACAO DOMICILIAR POR HOME 
CARE. DE BAIXA MEDIA E ALTA 
COMPLEXIDADE
DÍARIA AME FAMILIar 7920,«3 250.0000 1.980.000.00
0 0 j G
RUA DESEMBARGADOR JOAQUIM PEREIRA FERREIRA MENDES, n" 2287 ■ CENTRO - OIAMANTINO/MT - 78400000
Fone: 6533366400 - Email: tributos@dlamamino.mt.gov.br
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m
PREFEITURA MUNICIPAL DE DIAMANTINO MT
ESTADO DE MATO G RO SSO
RUA DESEM BARGADOR JOAQUIM P EREIRA FER R EIR A M ENDES 2287, CENTRO, CHAMANTI NO/MT - C«p: 7840000C
Total: 1,980.000,00
Paragreto Único - Esta inetrumento não obriga a Prefeitura a firmar contratações t u i quantidades estimadas, podando ocorrer licitações especificas
para aquisição do (s) objetos(s). obedecida a legislação pertinanta, sendo assegurada ao detentor do registro a preferência de fornecim ento, em
Igualdade de condições.
CLÁUSULA SEGUNDA ■ VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E OAS ADESÕES,
A presente Ata terd validada de 12 (doce) meses, contados a partir da sua publicação no Jornal Oficial dos Municípios, podendo o contrato ser prorrogado na 
fomw d » Lei.
Durante a vigência da Ata do Registro de Preços, qualquer Orgào ou Entidade da Administração poderá utíizar a Ata, mesmo que nio tenrva participado do 
certame licilatdno, mediante prévia consulta ao órgão gerenciador, dssda que devidamente oomprovade a vantagem.
As adesões á ATA DE R EGISTR O DE PREÇOS, durante a sua vigência, não poderá exceder, por òrgâo ou entidade, a 100% dos quantitativos dos tens
registrados n» A TA DE REGISTRO DE PREÇOS.
As adesões á A TA OE R EGISTR O DE PREÇOS, durante a sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da Administração Pública i' *c￾Munioipal ou Estadual, não excedendo, na sua totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de cada lote registrado na ATA OE REGISTRO DE PREÇOS.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA GERÊNCIA DA PRESENTE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS,
0 gerenciamento deste Instrumento cabaré a Secreuna responsável, através do Setor de Licitação no seu aspecto operacional e à Assatsoria Jurídica do 
Município, nas questões legais.
CLÁUSULA QUARTA - DOS PREÇOS. ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS.
Os preços registrados, a especificações dos produtos/equípamentos. os quantitativos, marcas a empresas fornecedoras encontram-se «teneatíos no Quadro 
Comparativo de Preços, em ordem de classificação no processo licitatório de Pregão Presencial n". 026/2023 - SRP.
CLÁUSULA QUINTA -DO(S) LOCAL (IS) E PRAZOfS) DE ATENDIMENTO.
A prestação dos serviços devore sei efetuada nos locais indicados pele Secretana competente após dada Ordem de Fomecimento/eervtços ou empenho. 
Parágrafo Primeira - Prazo de entrega dos produtos, equipamentos ou serviços deverá ser de, no máximo 10 (dez) dias, após o recebimento da Ordem de 
Fornecimemo/Nota de Empenho/Requisiçâo.
CLÁUSULA SEXTA — DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO
As empresas detentoras coe preçes registrados poderão ser convidadas a firmar contratações de fornecimento, observadas as condições fixadas neste 
Instrumento e seus Artexós. e na legislação pertinente.
Parágrafo Primeiro - As contratações dos prooutos/equipamentos ou serviços registradas neste instrumento serão efetuadas através Nota de Empenhe emitida 
pela Execução Orçamentária, com Autorização de Fornecimento emilida pelo Setor de Compras, contendo o n°. da ATA, o nome da empresa, o objeto, a 
especificação, o endereço e a data de entrega. A Autorização de Fornecimento para entraga da mercadoria, deverá ser emitida em duas vias. ficando uma para 
a contratada e outra devolvida para a secretaria contratante.
Parágrafo Segundo - A Nota de empenho será encaminhada ao lomeoeoor que deverá essmá-ta a devolvê-la ao Setor de Competente no prazo de 02 (dois 
dias a contar da data do seu recebimento.
Paragrsfo Terceiro - Se fornecedor com preço registrado em primeiro lugsr recusar-se a assinar a Nota de Empenho, poderão ser convocados os demais 
fornecedores classificados na licitação, respeitadas as condições ds fornecimento, os preços e os prazos do primeiro dassWcsdo,
Parágrafo Quarto - Os produtos/equípamentos ou serviços deverão respeitar padrões de qualidade mediante devolução por parte de quem receber e conferir..
CLÁUSULA SÉTIMA - OAS OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR
S ào obrigações do fornecedor, além das demais previstas nesta n o Edital
1 - executar o fornecimento dentro dos padrões estabelecidos pelo Setor de Compras, de acordo com o especificado no Edital a no Anexo II que faz partí 
deste instrumento, responsabilizando-se por eventuais prejuízos decorrentes do descumprlmento de quatquai cláusula ou condição aqui estabelecida.
II - com un ioa r ante cipa da m en te a data e h orário da e ntrega, não s e n d o a ceitos os p ra d utos/equtp«m ento s que estiverem ent d e s a co rd o com as
g ü 5 í __
Pag. 2 de 6 RUA DESEMBARGADOR JOAQUIM PEREIRA FERREIRA MENDES, n* 2287 - CENTRO - DIAMANTINO/MT - 78400000
Fone: 6533366400 - Email: trtbutos@diamantino.mt.gov.br
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PR EFEITUR A MUNICIPAL DE DIAMANTINO MT
E S T A D O D E M A T O G R O S S O
R U A D E S E M B A R G A D O R J O A Q U I M P E R E IR A F E R R E IR A M E N D E S 2 28 7, C E N T R O . C X A IM A N TIN O /M T - C « p . 7 84 00 00 0 .
especificações constante# deste instrumento nem quaisquer pleito* da faturamentos extraordinários sob pretexto de perfeito funcionamento e conclusão do 
ob|eto contratado.
Itt - prestar os esclarecimento» que forerfi solicitados pelo Órgão, cujas reclamações se obriga a atendei prontamente bem como dar ciência ao Setor do 
Competente, Imediatamente a por escrita, de qualquer anormalidade que verificar quando da execução da ATA,
IV • dispor-se a ioda e qualquer fiscalização do Setor de Competente, no tocante a entrega dos produtos/equipamentos assim como ao cumprimento das 
, obrigações previstas nesta ATA;
V - prover todos os meios necessários à garantia da plena entrega dos protíuloe/equipamentos. índusive considerados os casos de greve ou paralisação de 
qualquer natureza.
VI - a falte de quaisquer dos produtosrequipamentos cu|0 fornecimento incumbe ao detentor do preço registrado, não poderá ser alegada como motivo de força 
maior pára o atraso, não a eximirá das penalidades a que está sujeita pelo não cumprimento dos prazos a demais condições estabelecidas,
VII - comunicar imediatamente ao Setor de Competente qualquer alteração ocorrida no endereço conta bancária e outros juigáveis necessários para 
recebimento de correspondência.
VIII - respeitar e fazer cumpnr a legislação de segurança e saude no trabalho, previstas nas normas regulamentadoras pertinentes;
IX - fiscalizar o perfeito cumprimento das entregas dos produtos/equipamentos ou serviços a que se obrigou, cabendo- lhe, mtegralmente os ônus decorrentes. 
Tal fiseailzaçáo dar-$e-á índependentemente da que será exercida peto Setor de Compras;
X - indenizar terceiro* e/ou «o Órgão, mesmo em caso de ausência eu Omissão de Fiscalização de sua pane. por quaisquer danos ou prejuízo* causados, 
devendo s contratada adotar todas as medidas preventivas, com fiei observância ás exigências dás sutondades competentes a ás disposições legais vigentes.
XI - emitir relatório mensal dos produtos/equipamentos ou serviços realizados e entragues no período, conaiando a data. NF, Ôrgào/Local de entrega 
Responsável peto recebimento e outras informações necessárias ao controle dos e produtos/equipamentos ou serviços.
CLÁUSULA OITAVA - DAS RESPONSABILIDADES DO FORNECEDOR
Sâo responsabüsfatíes do Fornecedor Contratado.
I. Todo e qualquer dano que causar ao Órgão ou a terceiros, ainda que culposo, praticado por seus orepostos empregados ou mandatário, néo exduindo ou 
reduzindo essa responsabilidade â fiscalização ou acompanhamento peto Setor de Competente;
II. Todo e qualquer apo de autuação ou ação que venha a sofrer em decorrência do fornecimento em questào. bem como pelos contratos de trabaiho ae seus 
empregados, mesmo nos casos que envolvam eventuais decisões uOxza.s, eximindo ao òrgio/Entidode de qualquer solidariedade ou responsabilidade
III. Toda e quaisquer muha», indenizações ou despesas impostas ã Prefeitura Municipal de Diamantino por autoridade competente, em decorrência do 
des cumprimento de lei ou de regulamento a ser observado na execução da ata. desde que devidas e pagas, aa quais serão reembolsadas pels mesma ac 
Ôigãa/Entidade, que ficará, de pleno diteito, autorizada a descontar, de qualquer pagamento devido á contratada, o valor correspondente.
Parágrafo Primeiro - a CONTR ATADA autoriza a Prefeitura Municipal de Diamentino. a descontar o valor correspondente aos referidos danos ou prejuízos 
diretamente das taturas pertinentes aos pagamentos que lhe forem devidos, independentemente de qualquer procedimento judicial ou extrajudeial, assegurada 
a prévia defesa. «í
Parágrafo Segundo - a ausência ou omissão da fiscalização do Setor de Competente não eximirá CONTRATADA das responsabilidades previstas nesta A T A
CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
A Prefeitura Muntópstde Dlamammo obnga-su a:
I. tndicar os tocas » horários em que deverão ser entregues os produtos/equipamentos.
!!. Permitir ac pessoal dá contratada acesso ao tocai da entrega desde que observadas ás normas de segurança;
III. Notificar a CONTRATADA de qualquer irregularidade e encontrada no fornecimento dos produtos/equipamentos ou serviços;
IV. Efetuar os pagamentos devidos, nas condições estabelecidas nesta Ata.
Parágrafo óbeo: caberá ao Setor de Competente promover ampla pesquisa de mercado, «e forma a comprovar que os preços registrados permanecem 
compatíveis com os praticados do mercado.
CLÁUSULA DÉCIMA — DO PAGAMENTO.
A Prefeitura Municipal de Diamantino efetuará o pagamento á C O N TR ATAD A, através de crédito em conta corrente mantida pela C O N TR ATAD A 
preferenaalmeme em ate 30 (trinta) dias contados e partir da data da apresentação da nota Fiscal/falura discriminahva acompanhada da correspondente 
Autorização da Fornecimento, com o respectivo comprovante de qua o produtos/equipamentos cu serviços foi entregue a contanto.
0 0 5 2
RUA DESEMBARGADOR JOAQUIM PEREIRA FERREIRA MENDES. n° 2287 - CENTRO - DIAMANT1NO/MT - 78400400
Fone: 0533360400 - Emall: trtbutoa@diamanflno.mt.gov.br
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PREFEITURA MUNICIPAL DE DIAMANTINO MT
ESTADO DE MATO G RO SSO
RUA DESEM BARGADOR JOAQUIM P EREIRA FER R EIR A M ENDES 2287. CENTRO. DlAMANTINO/MT - Cep. 784000Q0
Parágrafo Primeiro — Caec constatado alguma irregularidade nas notas fiseals/faturas. estas serão devolvidas ao fornecedor para as necessárias correções 
com as informações que motivaram sua rejeição, contando-se o prazo para pagamento da data da sua reapresentaçáo.
Parágrafo Segundo — Para cada Nota*de Empenho, a Contratada deverá emitir nota fiscal/fatura distinta,
Parágrafo Terceiro — Por ocasiào do pagamento, será efetuada consulte ON-UNE" da stíuaçâa do Fornecedor Junto ao INSS e FGTS, para verificação d« 
todas as condições de hebititaçáo da Empresa.
Parágrafo Quarto — Constatada a situação de irregularidade, a CONTRATADA será comunicada por escrito para que regularize sua situação, no praze 
estabelecido pelo Setor de Compras, sendo lhe facultada a apresentação de defesa no prazo de 08 (càtccj dias úteis, soo pena de aplicação das penalidades 
cabíveis, e. inclusive, suspensão de pagamento, em que pese tenha sida realizado o serviço ou entregue o produto.
Parftgralo Quinto — Nenhum pagamento isentará o FORNECEDOR das suas responsabilidades e obngaçdes nem implicara aceitação defini! va do produto.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS.
Oa preços registrados mamer-se-âo Inalteradas pelo periodo da vigência da presente Ata. admitida a revisão no caso da desequilíbrio da equação econômico 
financeira iniciei deste instrumento.
Parágrafo primeiro — Os preços registrados que sofrerem revisão nao ultrapassarão aos preços praticados no mercado mantendo-se a diferença percentua 
apurada entre o valor ongtnalmeme constante da proposta e aquela vigente no marcado à época do registro.
Parágrafo Segundo — Caso o preço registrado seja superior á média dos preços de mercado, o Setor cte Competente, solicitará ao Fornecedor medianti 
correspondência, redução do preço registrado, cie forma a adequá-lo a definição do parágrafo Único.
Parágrafo Terceiro - Fracassada a negoaaçâo com o primeiro colocado, o Setor de Competente convocara as demais empresas com preços registrados para 1 
lote. se for o caso. ou ainda os fornecedores classificadas resoeitadas as condições dcúmecimemo. os preços e os prazos do primeiro classificado pari 
redução do preço; hipótese em que poderá oaorrer alterações na orcem de classificação das emp-esas com preço registrado.
Parágrafo Quarto — Serão considerados compatíveis com os de mercado os preços registrados que forem iguais ou inferiores a meoia daqueles apurados peli 
Setor de Compras desta Prefeitura.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS.
A presente Ata de Registro de preços poderá ser cancelada de pleno direito, nas seguintes situações:
a) Quando o Fornecedor não cumprir as obrigações constantes no Edital de Registro de Preços. 
b> Quando o Fornecedor nâo ratear a Nota de Empenho no prazo estabelecido:
c) Quando o Fornecedor oer causa à rescisão administrativa de Note Empenho decorrente deste Registro de Praçoa, nes hipóteses previstas nos incisos de I 
XVIII do art. 78 da LM 8.666/93;
d) Em quaisquer hipóteses de Inoxecuçào total ou parcial da Nota Empenho decorrente deste Registro;
e) Os preços registrados se apresentarem superioras aos praticados no mercado;
f) Por razões de interesse público devidamente demonstrado e justificada»;
Parágrafo Primeiro — Ocorrendo cancelamento do preço registrado, o Fornecedor será informado, por correspondência, com aviso de recebimento o qual ser 
juntado ao processo administrativo da presente Ata. «c
Parágrafo Segundo — No caso da ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço do Fornecedor, a comunicação será feita por publicação no Diário Oftai 
considerando-se cancelado o preço registrado a partir da última publicação.
Parágrafo Terceiro — A solicitação do fornecedor para cancelamento dos preços registrados podará nâo ser aceita pela Prefaitura Municipal de DIamantir» 
facultando-se a esta neste caso. a aplicação das penalidades previstas neste Edital.
Parágrafo Quarto — Havendo o cancelamento do preço registrado cessarão todas as atividades do FORNECEDOR, relativas aos produtós/equipamentos 
seram adquiridos.
Parágrafo Quinto — Caso o SETO R DE C O M PETENTE nâo se utilize Oa prerrogativa oe cancelar esta Ata, a seu exclusivo critério, poderá suspender se 
execução e/ou sustar o pagamento das faturas ate que o FORNECEDOR cumpra integraimante a condição contratual infringida.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS INCIDÊNCIAS FISCAIS. ENCARGOS, SEGUROS, ETC.
Cofterão por conta exclusivas do FORNECEDOR:
I. Todo» os impoatos # taxas que forem devidos em deccvrênrjis das contratações do objeto deste Edital.
II. As contribuições devidas á Providência Social, encargos Irabaltustaa, prêmios de seguro e de aadentes de trabalho emotumensos e outras despesas que t
* 0 0 5 3
RUA DESEMBARGADOR JOAQUIM PEREIRA FERREIRA MENDES, n* 2287 - CENTRO - DIAMANT1NO/MT - 78400000
Fone; 6533366400 • Entall: trlbutos@diaraantlno.mt.gov.br
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PREFEITURA MUNICIPAL DE DIAMANTINO MT
ESTADO DE MATO G RO SSO
RUA DESEM BARGADOR JOAQUIM P EREIRA FER R EIR A MENDES 2287, CENTRO . DIAMAIMTINO/MT - Cep. 78400000
m
façam necessária* é execução dos produtos/equipamentos ou serviços.
c l Au s u l a d é c im a q u a r t a • d a s Pe n a l id a d e s .
Pslo r»áo cumprimento das obrigações assumidas, garantida a prévia defosa em processo regular, o FORNECEDOR ficará sujado és seguintes penal xm c« s.
sem prejuízo das demais comlnações aplicáveis
f) Advertência; ^
II) Multa
III) Suspensão temporária para licitar e contratar com a Administração Pública por período náo superior a 2 (dois) anos;
IV) Declaração de irtidoneidade.
Parágrafo primeiro ■ A penalidade da advertência sera aplicada em caeo de faltas ou descumprimento de cláusulas contratuais que nio causem prejuízo a 
Prefeitura Municipal de Diamantino.
Parágrafo Segundo - A CONTRATADA suieitar-se a multa moratória simples, de 0.5% (cinco décimos por cento), sobre o total do fornecimento nâo executado, 
por dia comdo de atraso, atá o 20* (vigésimo) dia, considerando o prazo estabelecido para entrega dos produtos/equipamentos.
Parágrafo Terceiro - No caso de atraso na entrega dos produtosiequipamentos por mais da 10 (dez) dias poderá a Prefeitura Municipal de Diamantino, a partir 
do 5° (quinto) dia, s seu exclusivo critério, rescindir a ATA, ficando a contratada impedida oe licitar com s Administração Pública por um prazo de 02 (dois) anos. 
Parágrafo Quarto - 10% (dez por cento) sobre o valor constante do Contrato, pela tnexecuçáo lotai do objeto, sem prejuízo das outras sanções cabíveis; 
Parágrafo Quinto - A multe será descontada do valor d» garantia contratual, da fatura, cobrada diretamente CONTRATADA ou ainda Judtaalmente.
Parágrafo Sexto • A penalidade de declaração de inidoneídade podará ser proposta;
a) Se a CONTRATADA descuntprir úu cumprir parcialmante obrigação contratual, desde que desse* Fatos resultem prejuízos á Prefeitura Mumc.pal de 
Oiemenlino;
b) S b a CONTRATADA sofrer condenação definitiva por prática de Fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos ou deixar de cumpnr suas obrigações 
Fiscais ou para fiscais;
c) Se a CONTRATADA tiver praticado atos ilícitos visando frustrar os objetivos da licitação
Parágrafo Sétimo - As sanções previstas nos incisos I. III e IV. podarão ser aplicadas juntemente com a da inciso II desta Ctáusufa.
Parágrafo Oitavo - A falia dos produtos/aquipementos ou outro adjetivo náo jaoòerá ser alegada como motivo de força maior e no eximirá a CONTRATADA das 
penalidades a que está sujeita pelo nâo cumprimento da* obrigações estabelecidas nesta ATA.
c lA u s u l a o ê c im a q u in t a - d o s il íc it o s p e n a is .
As infrações penais tipificadas na Lei 8.666/93 e serão objeto de processo judicial na forma legalmenle prevista sem prejuízo das demais commaçòes
aplicáveis.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS.
As despesas decorrentes deste PREGÁO PRESENCIAL Correrão ã dotação especifica constante na Lei Orçamentária do Município de Diamantino, Estado de 
Mato Grosso, para o Exercício Financeiro de 2023 e 2024.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS.
, *?
M partes ficam, ainda, adstritas às seguintes disposições.
I. Todas es alterações que se fizerem necessárias serão registradas por intermédio de iavratura de termo, aditivo presente ata de Registro de Preços.
II. Integram esta Ata. o Edital do Pregão Presencial n" 028J2023 e setas anexos e es propostas da empresas classificadas para cada grupo.
III. ê vededo caudonsr ou utilizar a ATA decorrente do presente registro paro qualquer ooeraçáo Financeira, sem prévia e expressa autorização da Prefoiturr 
Municipal de Diamantino.
CLÁUSULA DÉCIMA ORAVA • DO FORO.
As partes contratantes elegem o foro de Diamantino - MT como competente para dirimir quaisquer questões oriundas da presente A T A Inclusive os casos 
omissos, que não puderem ser resolvidos pela via administrativa, renunciando a qualquer outro, por mai» priytlegiacto que seja.
E por estarem de acordo, as partes firmam apresente ATA em 02 (suas) vias de igual teor o forma para um so efeito legal, ficando uma via arquivada na sadf 
da CONTRATANTE, na forma flo art. 60 da Lei 8.666 de 21/06/93.
RUA DESEMBARGADOR JOAQUIM PEREIRA FERREIRA MENDES, n“ 2287 - CENTRO - DIAMANT1NO/MT - 78400000
Fone: 6533366400 - Email: tr1butosi@diamantlno.mt.Bov.br
0 0 5 '‘t
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PREFEITURA MUNICIPAL DE DIAMANTINO MT
E S T A D O D E M A T O G R O S S O
R U A D E S E M B A R G A D O R J O A Q U I M P E R E IR A F E R R E IR A M E N D E S Z 2 8 7 . C E N T R O . W A M A N T IN O / M T - C e p 7 84 00 00 0
PREFEITURA MUNICIPAL DE
DIAMANTINO
MANOEL LOUREIRO NETO
Prefeito(a) Municipal
PATRYCIA CONCEIÇÃO DE
ALMEIDA COSTA PONDÉ
AME FAMÍLIA LTDA
»-
0 05 5
RUA DESEMBARGADOR JOAQUIM PEREIRA FERREIRA MENDES, n* 2287 - CENTRO - DIAMANT1NO/MT - 78400000
Fone 8533308400 - Email tributoaQdiamentirto.mLgov.br
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ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
CNPJ 03.643.540/0001-74
• CONTRATO ADMINISTRATIVO N° 057/2024
PREGÃO PRESENCIAL N° 026/2023
PROCESSO N» 1.812/2023
INSTRUMENTO PARTICULAR DE CONTRATO 
PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA
ESPECIALIZADA EM PRESTAÇÃO DE
SERVIÇOS DE PROCEDIMENTO MÉDICO DO
TIPO INTERNAÇÃO DOMICILIAR POR HOME
CARE, DE BAIXA E MÉDIA COMPLEXIDADE
PARA ATENDER SECRETARIA MUNICIPAL DE
SAÚDE DE DIMM AN TI NO/MT, QUE ENTRE SI 
CELEBRAM O MUNICÍPIO DE DIAMANTINO - MT 
E A EMPRESA AME FAMIUA LTDA.
Pelo presente instrumento particular, nesta cidade de Diamantino - Estado de Mato Grosso, 
de um lado a PREFEITURA MUNICIPALDE DIAMANTINO, ESTADO DE MATO GROSSO,
inscrita no CGC/MF sob o n.03.648.540/0001-74, neste ato representado peta Prefeito 
Municipal, a SR. MANOEL LOUREIRO NETO, brasileiro. Médico, portador da Cédula de 
identidade RG n.° 0289375- 4 SSP/MT e inscrito no CPF sob o n.° 244.447.741-34. residente 
e domiciliado Av. Conceição n° 358, São Benedito, neste Município doravante denominado 
“CONTRATANTE”, e do outro lado a empresa AME FAMÍLIA LTDA. inscrita no CNPJ sob o 
n.° 29.416.455/0001-74, estabelecida a Avenida Conceição, s/n, bairro São Benedito, cidade 
de Diamantino/MT, neste ato representada pelo Sr. ADILSON DOMINGOS DA SILVA,
portador da CIRG n.° 887149 SSP/MT e CPF n.° 806.691.901-87 doravante denominada 
“CONTRATADA”, nos termos da Lei Federal n° 10.520/2002, bem como, aplicar-se-ão 
subsidiariamente as normas constantes das Leis 8.666/93, 9.784/99 e suas modificações e 
das demais normas legais aplicáveis e, considerando o resultado do PREGÃO PRESENCIAL
n° 026/2023, firmam o presente Instrumento Contratual, obedecidas as condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. O presente instrumento contratual tem por objetivo a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA
ESPECIALIZADA EM PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE PROCEDIMENTO MÉDICO DO
TIPO INTERNAÇÃO DOMICILIAR POR HOME CARE, DE BAIXA E MÉDIA
COMPLEXIDADE PARA ATENDER SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE
DIAMANTINO/MT, Conforme discriminado no quadro abaixo;
11 Cii! -i , vx ,n. Mlí© vFMy nW
ffgOgra UNO O TD r"“ ---
V. TOTAL
51282
SERVIÇO DE PROCEDIMENTO 
MEDICO. TIPO INTERNACAO 
DOMICILIAR POR HOME CARE, 
DE BAIXA. MEDIA E ALTA 
COMPLEXIDADE.
DIÁRIA 2.574 R$ 250,00 R$ 643.500.00
CLÁUSULA SEGUNDA - DA LICITAÇÃO
2.1. Para a presente contratação foi realizada a Licitação Modalidade Pregão Presencia! n.° 
026/2023, nos termos da Lei Federal 8.666/93 e 10.520/02. _ „ „
0 0 5 b
Av. Joaquim P. F. Mendes, 2211 - Centro - CEP 78.400-000 - Fone: (65) 3336-6400
Diamantino — M T
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PREFEITURA MUNICIPAL DE DLAMANTINO
C N F J 03.64S.54®;0001-74
CLÁUSULA TERCEIRA - DA SUJEIÇÃO DAS PARTES
3.1. As partes declaram-se sujeitas ás normas previstas na Lei Federal 8.666/93 e 10.520/02 
e suas alterações, suptetivamente, pelos princípios da teoria geral dos contratos e pelas 
disposições de direito privado, bem como, pelas cláusulas e condições deste contrato.
CLÁUSULA QUARTA - DA VIGÊNCIA
4.1. A vigência do presente contrato é de 06 (seis) meses contados da assinatura do contrato, 
até 24/12/2024.
4.2.0 contrato poderá, todavia, por acordo das partes, ser prorrogado por iguais e sucessivos 
períodos até o limite de 60 (sessenta) meses, desde que seja de interesse da Contratante, 
mediante termo próprio, com vistas à obtenção de preços e condições mais vantajosas para 
a Administração, conforme faculta o inciso II, do artigo 57 da Lei n.° 8.666/93.
CLÁUSULA QUINTA - DO PREÇO, DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO E
REAJUSTAMENTO:
5.1. O valor global do referido contrato é de R$ 643.500,00 (Seiscentos e quarenta e três
míl e quinhentos reais). »•
5.2. O pagamento será efetuado mensalmente até o 5o (quinto) dia do mês subsequente, 
mediante apresentação da Nota Fiscal Eletrônica Fatura discriminatlva, de acordo com a 
entrega dos itens pela CONTRATADA, desde que esteja devidamente atestada pelas 
Secretárias.
5.3. Caso constatado alguma irregularidade nas Notas Fiscais Eletrônicas/faturas, estas serão 
devolvidas ao fornecedor, para as necessárias correções, com as informações que motivaram 
sua rejeição, contando-se o prazo para pagamento da data da sua reapreserrtação.
5.4. Não haverá reajuste de preços durante a vigência deste contrato, salvo nas hipóteses 
previstas no Art. 65 e seguintes da Lei Federal 8.666/93.
5.4.1. O índice a ser utilizado como base para eventuais reajustes será o IGPM/FGV.
CLÁUSULA SEXTA - DO CRÉDITO PELO QUAL CORRERÁ A DESPESA
6.1. As despesas relativas a esta contratação correrão por conta de recursos próprios do 
orçamento da entidade, sendo na seguinte dotação orçamentária:
SECRETARIA / DOTAÇÃO COO. RED.
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE 
E V1GILANCIA SANITARIA
'«ft *
06.001.10.302.0122.20289.3300390000.1500100200 694
CLÁUSULA SÉTIMA • DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DAS PARTES
7.1. São direitos e responsabilidades da CONTRATADA os seguintes:
a) Entregar os produtos/equípamentos ou serviços licitados, conforme solicitação do setor 
competente, que ocorrerá com acompanhamento do Servidor responsável peio recebimento 
e fiscalização da execução do contrato, em horário e local definido pela secretaria solicitante.
b) Cumprir todas as leis e posturas federais, estaduais e municipais pertinentes e 
responsabilizar-se por todos os prejuízos decorrentes de infrações a que houver dado causa;
c) Assumir, com exclusividade, todos os impostos e taxas que forem devidos em decorrência 
do objeto deste contrato quaisquer outras despesas que se fizerem necessárias ao 
cumprimento do objeto pactuado.
d) Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem 
no objeto do presente instrumento até 25% (vinte cinco por cento) do vaior inicial atualizado 
do presente contrato, observado o art. 65 da Lei n.18.666/93.
0 0 5 /
Av. Joaquim P. F. Mendes, 2211 — Centro — CEP 78.400-000 - Fone: (65) 3336-6400
Diam antino — M T
w w w .diam antino.m t.gov.br
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PREFEITURA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
CNPJ 03.648.540/0801-74
e) Responder perante o CONTRATANTE e terceiros por eventuais prejuízos e danos 
decorrentes de saa demora ou da sua omissão, na condução do objeto deste instrumento sob 
a sua responsabilidade ou por erro relativo à execução do objeto deste contrato;
0 Responsabíliza-se por quaisquer ônus decorrentes de omissão ou erros na elaboração de 
estimativa de custos e que redundem em aumento das despesas para o CONTRATANTE;
g) Responsabilizarem-se pelo ônus resultante de quaisquer ações, demandas, custos e 
despesas decorrentes de danos causados por culpa ou dolo de seus empregados, prepostos 
e/ou contratados, bem como se obriga por quaisquer responsabilidades decorrentes de ações 
judiciais que lhe venham a ser atribuídas por força da lei, relacionadas com o cumprimento do 
presente contrato.
h) Manter as condições de Habilitação e Qualificação exigidas para a sua contratação 
durante toda a vigência do contrato, sob pena de suspensão nos pagamentos, em que pese 
tenha sido realizado o serviço ou entregue o produto.
7.2 São direitos e responsabilidades da CONTRATANTE os seguintes:
a) Fornecer e colocar à disposição da CONTRATADA todos os elementos e informações que 
se fizerem necessários à execução do fornecimento;
b) Proporcionar condições para a boa consecução do objeto deste contrato;
cj Aplicar as penalidades regulamentares e contratuais no caso de inadimptemento das 
obrigações da CONTRATADA. Notificando a CONTRATADA, por escrito e com antecedência, 
sobre multas, penalidades e quaisquer débitos de sua responsabilidade;
d) Cumprir e fazer cumprir os termos das Leis n° 8.666/93 3, 10.520/2002 e do presente 
instrumento, inclusive no que diz respeito ao equilíbrio econômico-financeiro durante a 
execução do contrato;
e) Efetuar os pagamentos devidos à CONTRATADA no prazo estipulado no contrato depois 
do recebimento das notas fiscais, já devidamente atestadas pelo servidor responsável pela 
fiscalização;
f) Modificar o contrato, unilateralmente, para melhor adequação às finalidades de interesse 
público respeitando os direitos da CONTRATADA;
g) Rescindir unilateralmente o contrato, nos casos especificados no inciso I do artigo 79 da 
referida Lei.
CLÁUSULA OITAVA - DAS PENALIDADES CABÍVEIS E DOS VALORES DAS MULTAS
8.1. As penalidades contratuais aplicáveis são;
a) Advertência verbal ou escrita.
b) Multas.
c) Declaração de inidoneidade e,
d) Suspensão do direito de licitar e contratar de acordo com o Capitulo IV, da Lei n.° 8.666/93, 
de 21/06/93 e alterações posteriores.
8.2. A recusa injustificada em fornecer os itens licitados da empresa com proposta classificada 
na licitação conforme instruções deste edital ensejarão a aplicação das penalidades 
enunciadas no art. 87 da Lei Federal 8.666/93 com as alterações posteriores.
8.3. O Contratado que atrasar a entrega do objeto ou inadimplir o contrato incorrerá nas 
penalidades administrativas previstas no art. 86 da Lei n. 3.666/93 e art. 7o da Lei 
n. 10.520/02.
8.4. A multa moratória, quando cabível, será da ordem de 1% (um por cento) ao dia, até 
chegar o limite de 10% (dez por cento), incidente sobre o valor da parte inadimplida.
8.5. A multa por inadimplemento, total ou parcial do contrato, será da ordem de 20% (vinte 
por cento), incidente sobre o valor da parte inadimplida.
0 0 5 b
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Diam antino — M T
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PREFEITURA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
_ _ _ _ _ OiPJ 03.648.540/0001-74
8.6. A aplicação das multas não afasta as demais penalidades, a seguir tipificadas:
a) Não celebra o contrato: impedido de licitar e contratar com a Administração Pública por 
02anos.
b) Deixar de entregar a documentação; impedido de licitar e contratar com a Administração 
Pública por 02 anos.
c) Apresentar a documentação falsa; impedido de licitar e contratar com a Administração 
Pública por 02 anos.
d) Atraso na execução do objeto: impedido de licitar e contratar com a Administração Pública 
por 02 anos.
e) Não mantiver a proposta: impedido de licitar e contratar com a Administração Pública por 
02 anos.
f) Falhar na execução do contrato: impedido de licitar e contratar com a Administração 
Pública por 02 anos.
g) Fraudar a execução do contrato: impedidG. de licitar e contratar com a Administração 
Pública por 02 anos.
h) Comportar-se de modo inidôneo: impedido de licitar e contratar com a Administração 
Pública por 02 anos.
i) Cometer fraude fiscal; impedido de licitar e contratar com a Administração Pública por 02 
anos.
j) Declaração de Inidoneidade.
8.7. De qualquer sanção imposta, a Fornecedora poderá, no prazo máximo de 05 (cinco) dias 
úteis, contado da intimação do ato, oferecer recurso à Prefeitura Municipal de Diamantino - 
MT, devidamente fundamentado.
8.8. A segunda adjudicatâria. em ocorrendo à hipótese do lote precedente, ficará sujeita às 
mesmas condições estabelecidas neste Editai.
8.9. De qualquer sanção imposta, a CONTRATADA poderá, no prazo máximo de cinco dias, 
contados da intimação do ato, oferecer recurso á CONTRATANTE, devidamente 
fundamentado.
8.10. As multas previstas no item anterior são independentes e serão aplicadas 
cumulativamenfe.
CLÁUSULA NONA - DOS CASOS DE RESCISÃO
9.1 O presente contrato poderá ser rescindido pela CONTRATANTE, sem ônus, mediante 
notificação extrajudicial com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, no caso de 
descumprimento de quaisquer das cláusulas do presente contrato pela CONTRATADA, sendo 
reconhecido o direito de rescisão administrativa nos termos do art. 77 da lei 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA FISCALIZAÇÃO
10.1 A fiscalização da execução do contrato será exercida pelo servidor nomeado para esta 
finalidade conforme portaria.
10.1.1. A fiscalização de que trata este item não exclui, nem reduz a responsabilidade da 
CONTRATADA.
10.2 A contratada obriga-se a entregar os produtos/equipamentos ou serviços conforme 
especificação estabelecida no edital.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL AO CONTRATO E AOS
CASOS OMISSOS *
11.1 Aplica-se a Lei n.° 8.666/93 e o Código Civil Brasileiro ao presente contrato e em especial 
aos seus casos omissos.
0 0 5 S
Av. Joaquim P. F. Mendes. 2211 - Centro - CEP 78.400-000 - Fone; (65) 3336-6400
Diamantino — M T
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CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - VINCULAÇÀO AO EDITAL
12.1 Farão parte do presente contrato, além de suas expressas cláusulas, 
independentemente de transcrição no corpo do presente, as instruções contidas no Edital de 
Pregão Presencial n°. 026/2023 e seus anexos, bem como os documentos a ele referentes, 
além da proposta apresentada pela CONTRATADA, no certame licitatório.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
13.1 Como condição para o pagamento, o licitante vencedor deverá se encontrar nas mesmas 
condições requeridas na fase de habilitação, bem assim para o recebimento dos pagamentos 
relativos aos itens fornecidos e aceitos.
13.2 As alterações contratuais obedecerão aos dispositivos constantes do artigo 65 da Lei 
acima referida.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO FORO
14.1 Fica eleito o Foro da Comarca do Município de Diamantino - MT. com recusa expressa 
de qualquer outro por mais privilegiado que seja.
E por estarem justos e contratados mutuamente assifiam o presente instrumento contratual, 
em 03 (três) vias de igual valor e teor e para todos os efeitos legais, na presença de duas 
testemunhas idôneas e civilmente capazes.
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
_________________________________________ C N P J 9 3 .6 4 & 5 W M M -74__________________________
Diamantino - MT, 24 de junho de 2024.
MANOEL LOUREIRO NETO
PR EFEITO MUNICIPAL 
CONTRATANTE
AME FAMÍLIA LtDA
CN PJ sob o n.° 29.416.455/0001-74 
Rep. Legal ADILSON DOMINGOS DA SILVA
C PF N° 806.691.901-87
CONTRATADA
TESTEM UNHAS:
ANDRESSA BUENO BATISTONI
C P F -048.736.711-16
SANDRA BERENICE WAGNER
C P F - 724.887.430-20
WC
0 06U
A v . Joaquim P. F. Mendes, 2211 — Centro — CEP 78.400-000 - Fone: (65) 3336-6400
Diamantino — M T
w w w .dia manti no. mt. gov. br
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
CNPJ 03.648.540/0001-74
CONTRATO ADMINISTRATIVO-N0 057/2024
PREGÃO PRESENCIAL N° 026/2023
PROCESSO N° 1.812/2023
INSTRUMENTO PARTICULAR DE CO N TR ATO 
PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA
ESPECIALIZADA EM PRESTAÇÃO DE
SERVIÇOS DE PROCEDIMENTO MÉDICO DO
TIPO INTERNAÇÃO DOMICILIAR POR HOME
CARE, DE BAIXA E MÉDIA COMPLEXIDADE
PARA ATENDER SECRETARIA MUNICIPAL DE
SAÚDE DE DIAMANTINO/MT, QUE ENTRE SI 
CELEBRAM O MUNICÍPIO DE DIAMANTINO - MT 
E A EMPRESA AME FAMÍLIA LTDA.
Pelo presente instrumento particular, nesta cidade de Diamantino - Estado de Mato Grosso, 
de um lado a PREFEITURA MUNICIPALDE DIAMANTINO, ESTADO DE MATO GROSSO.
inscrita no CGC/MF sob o n.03.648.540/0001-74, neste ato representado pela Prefeito 
Municipal, a SR. MANOEL LOUREIRO NETO, brasileiro, Médico, portador da Cédula de 
identidade RG n.° 0289375- 4 SSP/MT e inscrito no CPF sob o n.° 244.447.741-34, residente 
e domidliado Av. Conceição n° 358, São Benedito, neste Município doravante denominado 
“CONTRATANTE”, e do outro lado a empresa AME FAMÍLIA LTDA, inscrita no CNPJ sob o 
n.° 29.416.455/0001-74, estabelecida a Avenida Conceição, s/n, bairro São Benedito, cidade 
de Diamantino/MT, neste ato representada pelo Sr. ADILSON DOMINGOS DA SILVA,
portador da CIRG n.° 887149 SSP/MT e CPF n.° 806.691.901-87 doravante denominada 
“CONTRATADA”, nos termos da Lei Federal n° 10.520/2002, bem como, aplicar-se-ão 
subsidiariamente as normas constantes das Leis 8.666/93, 9.784/99 e suas modificações e 
das demais normas legais aplicáveis e, considerando o resultado do PREGÃO PRESENCIAL
n° 026/2023, firmam o presente Instrumento Contratual, obedecidas as condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO «
1.1. O presente instrumento contratual tem por objetivo a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA
ESPECIALIZADA EM PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE PROCEDIMENTO MÉDICO DO
TIPO INTERNAÇÃO DOMICILIAR POR HOME CARE, DE BAIXA E MÉDIA
COMPLEXIDADE PARA ATENDER SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE
DIAMANTINO/MT, Conforme discriminado no quadro abaixo:
51282
"m m
S ER V IÇ O D E P R O C E D IM E N TO 
M EDICO , TIP O IN TE R N A C A O 
DOM ICILIAR PO R H O M E C A R E. 
D E BAIXA, M EDIA E A L TA 
CO M P LEXID A D E.
DIÁRIA 2.574 R$ 250,00 R$ 643.500,00
CLÁUSULA SEGUNDA - DA LICITAÇÃO
2.1. Para a presente contratação foi realizada a Licitaçqp Modalidade Pregão Presencial n.° 
026/2023, nos termos da Lei Federal 8.666/93 e 10.520/Ó2. 'V .
U IJb 1
Av. Joaquim P. F. M endes, 2211 — Centro — CEP 78.400-000 - Fone: (65) 3336-6400
Diam antino — M T
m ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
C N P J 03.648.540/0001-74
CLÁUSULA TERCEIRA - DA SUJEIÇÃO DAS PARTES
3.1. As partes declaram-se sujeitas às normas previstas na Lei Federal 8.666/93 e 10.520/02 
e suas alterações, supletivamente, pelos princípios da teoria geral dos contratos e pelas 
disposições de direito privado, bem como, pelas dáusulâs e condições deste contrato.
CLÁUSULA QUARTA - DA VIGÊNCIA
4.1. A vigência do presente contrato é de 06 (seis) meses contados da assinatura do contrato, 
até 24/12/2024.
4.2.0 contrato poderá, todavia, por acordo das partes, ser prorrogado por iguais e sucessivos 
períodos até o limite de 60 (sessenta) meses, desde que seja de interesse da Contratante, 
mediante termo próprio, com vistas à obtenção de preços e condições mais vantajosas para 
a Administração, conforme faculta o inciso II, do artigo 57 da Lei n.° 8.666/93.
CLÁUSULA QUINTA - DO PREÇO, DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO E
REAJUSTAMENTO:
5.1. O valor global do referido contrato é de R$ 643.500,00 (Seiscentos e quarenta e três
mil e quinhentos reais).
5.2. O pagamento será efetuado mensalmente até o 5o (quinto) dia do mês subsequente,
mediante apresentação da Nota Fiscal Eletrônica Fatura discriminativa, de acordo com a 
entrega dos itens pela CONTRATADA, desde que esteja devidamente atestada pelas 
Secretárias. •*
5.3. Caso constatado alguma irregularidade nas Notas Fiscais Eletrônicas/faturas, estas serão 
devolvidas ao fornecedor, para as necessárias correções, com as informações que motivaram 
sua rejeição, contando-se o prazo para pagamento da data da sua reapresentação.
5.4. Não haverá reajuste de preços durante a vigência deste contrato, salvo nas hipóteses 
previstas no Art. 65 e seguintes da Lei Federal 8.666/93.
5.4.1. O índice a ser utilizado como base para eventuais reajustes será o IGPM/FGV.
CLÁUSULA SEXTA - DO CRÉDITO PELO QUAL CORRERÁ A DESPESA
6.1. As despesas relativas a esta contratação correrão por conta de recursos próprios do 
orçamento da entidade, sendo na seguinte dotação orçamentária:
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE 
E VIGILÂNCIA SANITARIA
06.001.10.302.0122.20289.3390390000.1500100200 694
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DAS PARTES
7.1. São direitos e responsabilidades da CONTRATADA os seguintes:
a) Entregar os produtos/equipamentos ou serviços licitados, conforme solicitação do setor 
competente, que ocorrerá com acompanhamento do Servidor responsável pelo recebimento 
e fiscalização da execução do contrato, em horário e local definido pela secretaria solicitante.
b) Cumprir todas as leis e posturas federais, estaduais e municipais pertinentes e 
responsabilizar-se por todos os prejuízos decorrentes de infrações a que houver dado causa;
c) Assumir, com exclusividade, todos os impostos e taxas que forem devidos em decorrência 
do objeto deste contrato quaisquer outras despesas que se fizerem necessárias ao 
cumprimento do objeto pactuado.
d) Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem
no objeto do presente instrumento até 25% (vinte cinco por cento) do valor inicial atualizado 
do presente contrato, observado o art. 65 da Lei n.° 8.666/93. ,,
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e) Responder perante o CO N TR A TAN TE e terceiros por eventuais prejuízos e danos 
decorrentes de sua demora ou da sua omissão, na condução do objeto deste instrumento sob 
a sua responsabilidade ou por erro relativo à execução do objeto deste contrato;
f) Responsabiliza-se por quaisquer ônus decorrentes de omissão ou erros na elaboração de 
estimativa de custos e que redundem em aumento das despesas para o CONTRATANTE;
g) Responsabiiizarem-se pelo ônus resultante de quaisquer ações, demandas, custos e 
despesas decorrentes de danos causados por culpa ou dolo de seus empregados, prepostos 
e/ou contratados, bem como se obriga por quaisquer responsabilidades decorrentes de ações 
judiciais que lhe venham a ser atribuídas por força da lei, relacionadas com o cumprimento do 
presente contrato.
h) Manter as condições de Habilitação e Qualificação exigidas para a sua contratação 
durante toda a vigência do contrato, sob pena de suspensão nos pagamentos, em que pese 
tenha sido realizado o serviço ou entregue o produto.
7.2 São direitos e responsabilidades da CONTRATANTE os seguintes.
a) Fornecer e colocar à disposição da CO NTRATADA todos os elementos e informações que 
se fizerem necessários à execução do fornecimento;
b) Proporcionar condições para a boa consecução do objeto deste contrato;
c) Aplicar as penalidades regulamentares e contratuais no caso de inadimplemento das 
obrigações da CONTRATADA. Notificando a CONTRATADA, por escrito e com antecedência, 
sobre multas, penalidades e quaisquer débitos de sua responsabilidade;
d) Cumprir e fazer cumprir os termos das Leis n° 8.666/93 3, 10.520/2002 e do presente 
instrumento, inclusive no que diz respeito ao equilíbrio econômico-financeiro durante a 
execução do contrato;
e) Efetuar os pagamentos devidos à CONTRATADA nojprazo estipulado no contrato depois 
do recebimento das notas fiscais, já devidamente atestadas pelo servidor responsável pela 
fiscalização;
f) Modificar o contrato, unilateralmente, para melhor adequação às finalidades de interesse 
público respeitando os direitos da CONTRATADA;
g) Rescindir unilateralmente o contrato, nos casos especificados no inciso I do artigo 79 da 
referida Lei.
CLÁUSULA OITAVA - DAS PENALIDADES CABÍVEIS E DOS VALORES DAS MULTAS
8.1. As penalidades contratuais aplicáveis são:
a) Advertência verbal ou escrita.
b) Multas.
c) Declaração de inidoneidade e,
d) Suspensão do direito de licitar e contratar de acordo com o Capítulo IV, da Lei n.° 8.666/93, 
de 21/06/93 e alterações posteriores.
8.2. A recusa injustificada em fornecer os itens licitados d@ empresa com proposta classificada 
na licitação conforme instruções deste edital ensejarão a aplicação das penalidades 
enunciadas no art. 87 da Lei Federal 8.666/93 com as alterações posteriores.
8.3. O Contratado que atrasar a entrega do objeto ou inadimplir o contrato incorrerá nas 
penalidades administrativas previstas no art. 86 da Lei n. 8.666/93 e art. 7o da Lei 
n.10.520/02.
8.4. A multa moratória, quando cabível, será da ordem de 1% (um por cento) ao dia, até 
chegar o limite de 10% (dez por cento), incidente sobre o valor da parte inadimplida.
8.5. A multa por inadimplemento, total ou parcial do contrato, será da ordem de 20% (vinte 
por cento), incidente sobre o valor da parte inadimplida.
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8.6. A aplicação das multas não afasta as demais penalidades, a seguir tipificadas:
a) Não celebra o contrato: impedido de licitar e contratar com a Administração Pública por 
02anos.
b) Deixar de entregar a documentação: impedido de licitar e contratar com a Administração 
Pública por 02 anos.
c) Apresentar a documentação falsa: impedido de licitar e contratar com a Administração 
Pública por 02 anos.
d) Atraso na execução do objeto: impedido de licitar e contratar com a Administração Pública 
por 02 anos.
e) Não mantiver a proposta: impedido de licitar e contratar com a Administração Pública por 
02 anos.
f) Falhar na execução do contrato: impedido de licitaj.e contratar com a Administração 
Pública por 02 anos.
g) Fraudar a execução do contrato: impedido de licitar e contratar com a Administração 
Pública por 02 anos.
h) Comportar-se de modo inidôneo: impedido de licitar e contratar com a Administração 
Pública por 02 anos.
i) Cometer fraude fiscal: impedido de licitar e contratar com a Administração Pública por 02 
anos.
j) Declaração de Inidoneidade.
8.7. De qualquer sanção imposta, a Fornecedora poderá, no prazo máximo de 05 (cinco) dias 
úteis, contado da intimação do ato, oferecer recurso à Prefeitura Municipal de Diamantino - 
MT, devidamente fundamentado.
8.8. A segunda adjudicatária, em ocorrendo à hipótese do lote precedente, ficará sujeita às 
mesmas condições estabelecidas neste Edital.
8.9. De qualquer sanção imposta, a CONTRATADA poderá, no prazo máximo de cinco dias,
contados da intimação do ato, oferecer recurso à CO NTRATANTE, devidamente 
fundamentado. *
8.10. As multas previstas no item anterior são independentes e serão aplicadas 
cumulativamente.
CLÁUSULA NONA - DOS CASOS DE RESCISÃO
9.1 O presente contrato poderá ser rescindido pela CO NTR ATANTE, sem ônus, mediante 
notificação extrajudicial com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, no caso de 
descumprimento de quaisquer das cláusulas do presente contrato pela CONTRATADA, sendo 
reconhecido o direito de rescisão administrativa nos termos do art. 77 da lei 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA FISCALIZAÇÃO
10.1 A fiscalização da execução do contrato será exercida pelo servidor nomeado para esta 
finalidade conforme portaria.
10.1.1. A fiscalização de que trata este item não exclui, nem reduz a responsabilidade da 
CONTRATADA.
10.2 A contratada obriga-se a entregar os produtos/equipamentos ou serviços conforme 
especificação estabelecida no edital.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL AO CONTRATO E AOS
CASOS OMISSOS
11.1 Aplica-se a Lei n.° 8.666/93 e o Código Civil Brasileiro ao presente contrato e em especial 
aos seus casos omissos.
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CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - VINCULAÇÀO AO EDITAL
12.1 Farão parte do presente contrato, além de suas expressas cláusulas, 
independentemente de transcrição no corpo do presente, as instruções contidas no Edital de 
Pregão Presencial n°. 026/2023 e seus anexos, bem como os documentos a ele referentes, 
além da proposta apresentada pela CONTRATADA, no certame licitatório.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
13.1 Como condição para o pagamento, o licitante vencedor deverá se encontrar nas mesmas 
condições requeridas na fase de habilitação, bem assim para o recebimento dos pagamentos 
relativos aos itens fornecidos e aceitos.
13.2 As alterações contratuais obedecerão aos dispositivos constantes do artigo 65 da Lei 
acima referida.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO FORO
14.1 Fica eleito o Foro da Comarca do Município de Diamantino - MT, com recusa expressa 
de qualquer outro por mais privilegiado que seja.
E por estarem justos e contratados mutuamente assinam o presente instrumento contratual, 
em 03 (três) vias de igual valor e teor e para todos os efeitos legais, na presença de duas 
testemunhas idôneas e civilmente capazes.
Diamantino - MT, 24 de junho de 2024.
MANOEL LOUREIRO NETO
PREFEITO MUNICIPAL
CONTRATANTE
AME FAMÍLIA LTDA
CNPJ sob o n.° 29.416.455/0001-74 
Rep. Legal ADILSON DOMINGOS DA SILVA
CPF N° 806.691.901-87
CONTRATADA
TESTEM UNHAS:
ANDRESSA BUENO BATISTONI
C P F -048.736.711-16
SANDRA BERENICE WAGNER
CPF - 724.887.430-20
0*065
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Itamar
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E S T A D O D E M A T O C R O S SO
CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO 
“Palácio Urbano Rodrigues Fontes”
DESPACHO DO PRESIDENTE
Diamantino/MT, 20 de setembro de 2024
Ilustríssima Senhora
Aline Simony Stella
Advogada da Câmara M unicipal
*
Assunto: Protocolo n° 709/2024.
Encaminho para tomada de conhecimento, analise e emissão de Parecer sobre a 
documentos apresentados sob o protocolo n° 709/2024, na data: 20 de setembro de 2024:
EM ENTA: Pedido de instauração de processo investigatório acerca de graves 
denúncias envolvendo a empresa AME FAMÍLIA LTDA - homecare, com 
fortes indícios de irregularidades/ilicitudes.
Denunciante: Republicanos - Diamantino/MT-Municipal - CNPJ:
15718173/0001-17, como representante Claudimar Antonío Barbacovi
Arhlldo Gerhardt Neto
Presidente da Câmara Municipal
Rua Des. Joaquim P. F. Mendes, 2345 - Jd. Eldorado - Diamantino-MT - 78400-000
(65) 3336-1419 - www.diamantino.mt.leg.br
0
E S T A D O DE M A T O G R O SSO 
C Â M A R A M U N IC IP A L DE D IA M A N T IN O 
“ Palácio Urbano Rodrigues Fontes”
( AMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO 
PROTOCOLO GERAL 733/2024 
Data: «4/111/2024- Horário: 10:07 
Administrativo
PARECER n° 060/2024
REFERÊNCIA: Pedido de Instauração de Processo Investigatório 
DENUNCIANTE: Partido Republicanos - Diamantino/MT 
DENUNCIADO: Empresa AME FAMÍLIA LTDA
EMENTA: PEDIDO DE INSTAURAÇÃO DE
INVESTIGAÇÃO. FATO DETERMINADO DA 
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL. 
INSTAURAÇÃO DE COMISSÃO PARLAMENTAR DE 
INQUÉRITO. POSSIBILIDADE. REQUERIMENTO DE 
1/3 DOS MEMBROS DA CÂMARA.
I. DO RELATÓRIO
Foi protocolada na Câmara Municipal de Diamantino - MT, na data de 20 de 
setembro de 2024, pedido de instauração de processo investigatório pelo Partido 
Republicanos - Diamantino/MT, representado por seu Presidente Claudimar Barbacovi, 
acerca das graves denúncias envolvendo a empresa AME FAMÍLIA LTDA - HOME CARE.
O pedido narra que há fortes indícios de irregularidades/ilicitudes no processo 
de contratação, de execução e de pagamento e o possível envolvimento da Parlamentar desta 
Casa, Vereadora Michele Carrasco com a empresa AME FAMÍLIA LTDA - HOME CARE.
O pedido veio acompanhado do Comprovante de Inscrição e Situação 
Cadastral do Partido, da Certidão de Composição do Partido, Cópia do documento pessoal do 
representante legal do partido, de matérias jornalísticas, cópia apócrifa de uma denúncia 
dirigida ao Ministério Público e documentos denominados de “funcionários privados que foram 
cadastrados no CNES da Prefeitura de Diamantino.”
É a síntese do necessário
II-D A FUNDAMENTAÇÃO
Cuida-se de pedido de instauração de processo investigatório, haja vista a 
circulação de graves denúncias envolvendo a empresa AME FAMÍLIA LTDA - HOME CARE,
Rua Des. Joaquim P. F. Mendes, 2345 — Jd. Eldorado — Diamantino-MT - 78400-000 I
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havendo fortes indícios de irregularidades/ilicitudes no processo de contratação, de execução 
e de pagamento e o possível envolvimento da Parlamentar desta Casa, Vereadora Michele 
Carrasco com a empresa referida.
Nessa toada, é possível a atuação parlamentar de forma conjunta, através da 
instauração de comissão parlamentar de inquérito, bem como de forma isolada, através da 
fiscalização com a proposição de requerimentos e posterior envio aos órgãos competentes.
Consoante disposição do art. 30 da Lei Orgânica Municipal “A s Com issões
Parlamentares de inquérito, serão criadas por ato do Presidente da Câmara Municipal,
mediante requerimento de um terço de seus membros, para apuração por prazo certo, de
determinado fato na administração municioar
No mesmo sentido dispõe o art. 75, §1°, do Regimento Interno Camarário.
Tendo em vista que o requerente indicou determinado fato que se insere na 
competência municipal - possíveis irregularidades/ilicitudes nos processos de contratação, 
execução e ordem de pagamento da Empresa AME FAMÍLIA LTDA - Home Care, assim 
como o possível envolvimento de uma parlamentar desta Casa, é possível a instauração de 
Comissão Parlamentar de Inquérito, desde que seja requerido por, pelo menos, 1/3 (um terço) 
dos membros dessa Casa.
Na atual legislatura, considerando que a Câmara Municipal de Diamantino é 
composta por 09(nove) membros, se faz necessário que o pedido de instauração se dê por, 
pelo menos, 03 (três) parlamentares.
Vale mencionar, que a instauração prescinde de autorização da Presidência 
ou de votação pelos Pares, bastando o cumprimento dos requisitos estabelecidos pelo art. 30 
da Lei Orgânica c/c art. 75 do RICMD.
Já para atuar de forma isolada, o art. 193, XIV, do Regimento Interno, garante 
aos Parlamentares o despacho de plano, pela Presidência, de requerimento que solicite 
informações sobre fato sujeito à fiscalização da Câmara, hipótese também cabível quanto aos 
fatos narrados.
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“Palácio Urbano Rodrizues Fontes”
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CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
“Palácio Urbano Rodrigues Fontes”
III. DA CONCLUSÃO
Diante do exposto, considerando que o pedido de investigação protocolado 
narra determinado fato da Administração Pública Municipal, é possível a criação de Comissão 
Parlamentar de Inquérito, se requerida por um terço dos membros da Câmara, nos moldes do 
art. 30 da LOM c/c art. 75, §1°, do Regimento Interno.
Ainda, é dada aos Parlamentares a prerrogativa para atuarem de forma 
isolada, de acordo com o art. 193, XIV, do Regimento Interno, que garante o despacho de 
plano, pela Presidência, de requerimento que solicite informações sobre fato sujeito à 
fiscalização da Câmara.
Assim sendo, RECOMENDA-SE o envio de cópia do requerimento de 
instauração de processo de investigação a todos os Parlamentares, para adoção das medidas 
que julgarem necessárias.
Convém salientar que o parecer jurídico é opinativo e não vincula a decisão 
da autoridade superior, tampouco a dos Membros da Câmara Municipal de Diamantino/MT.
É o parecer juridico que se coloca à consideração Superior e dos Membros da
Casa.
Diamantino/MT, 04 de outubro de 2024.
Aline Simóny Stella
OAB/MT 16.673/0
0 07
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DESPACHO DO PRESIDENTE
Diamantino/MT, 07 de outubro de 2024
Assunto: Protocolo n“ 709/2024.
EMENTA: Pedido de instauração de processo investigatório acerca de graves
denúncias envolvendo a empresa AME FAMÍLIA LTDA - homecare, com fortes
indícios de irregularidades/ilicitudes.
Denunciante: Republicanos - Diamantino/MT-Municipal - CNPJ: 15718173/0001-17,
como representante Claudimar Antonio Barbacovi
Após emissão do Parecer Jurídico, este Presidente despacha para inclusão e
leitura na Sessão Plenária de 07 de outubro de 2024 e dá conhecimento aos nobres
parlamentares. Fica o processo a disposição dos parlamentares na Secretaria Legislativa, caso
deseje cópia física ou envio eletrônico (E-mail ou WhatsApp).
- <'Cr2pySly&
Arnildo Gerhardt Neto
Presidente da Câmara Municipal
Rua Des. Joaquim P. F. Mendes, 2345 - Jd. Eldorado - Diamantino-M T - 78400-000
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34* Sessão Ordinária de 2024 em sete de outubro de dois mil e vinte e quatro, às dezenove
, reuniram-se no Plenário Ver. Juvenal Benedicto Soares em caráter “ordinário”, com
transmissão ao vivo nas mídias oficiais Facebook/Youtube, bem como na homepage da
Câmara Municipal de Diamantino. O Presidente Arnildo Gerhardt Neto conduziu a
Sessão conforme o Regimento Interno. Registrou-se a presença dos nobres Parlamentares
por painel eletrônico, garantindo quórum suficiente e sob a proteção de Deus, declarou
abertos nossos trabalhos. De acordo com o Artigo 129 §3° e §4° do Regimento Intemo,
colocou em discussão e votação por painel eletrônico a Ata da Sessão Ordinária do dia
trinta de setembro de dois mil e vinte e quatro. Aprovada por unanimidade. Em seguida o
Presidente abre seu discurso de agradecimento após as eleições 2024 e agradece os
Vencedores por terem aceitado o convite para estarem presentes na sessão desse dia e
apresentar à população diamantinense os representantes que conduzirão nossa cidade nos
próximos quatro anos, gestão e legislatura 2025/2028, Prefeito Eleito Francisco Ferreira
Mendes Júnior, Vereadores Alex Rupolo, Edes Béia, Edson da Silva, Eraldes Catarino de
Campos, Diocelio Antunes Pruciano, Michele Cristina Carrasco Mauriz, Monize Costa,
Ranielli Patrick Arruda Lima e Wilson Pentecoste dos Santos. Registramos também a
ausência dos Vereadores Eleitos Augusto Ferreira Cassetta e Gonçalina de Souza, que por
motivos pessoais não puderam comparecer. Aos eleitos e reeleitos parabéns, ressalta que
cada um têm a importante tarefa e compromisso de elevar a auto estima de nossa
comunidade, trazer esperança e cumprir os compromissos assumidos durante a campanha.
Lembrando que o futuro de Diamantino está nas mãos de um. Deixo a Tribuna Livre aberta
para quem desejar expressar seus agradecimentos Edes Béia iniciou às 19h:06min e
terminou às 19h.08min. Alex Rupolo iniciou às 19h:08min e terminou às 19h:09min.
Wilson Pentecostes dos Santos iniciou às 19h:10min e terminou às 19h:l4min. Monize
Costa iniciou às 19h:14min e terminou às 19h:17min. Edes Béia iniciou às 19h:06min e
terminou às 19h:08min. Francisco Ferreira Mendes Júnior iniciou às 19h:18min e
terminou às 19h:23min. Concluído as apresentações de uso da Tribuna Livre, em m
conformidade com o Artigo 142 do Regimento Interno, o Presidente solicita ao Secretário
da Mesa Vereador Adriano Soares Corrêa, para que faça leitura dos itens constantes do
EXPEDIENTE, a saber: Denúncia do Partido Republicana - Representada pelo Sr
Claudimar Antonio Barbacovi - Assunto: Pedido de instauração de Processo Investigatório
Rua Desembargador Joaquim Pereira Ferreira Mendes, 2 3 4 5 - Jd. Eldorado - Diamantino-MT - 78400-000
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à
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“Palácio Urbano Rodrigues Fontes”
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acerca de graves denúncias envolvendo a Empresa AME FAMÍLIA - Home Car, com fortes 
indícios de irregularidades/ilicitudes. R equerim ento n° 080/2024 - Requerer ao Poder 
Executivo Municipal informações sobre a implementação da Lei Federal n° 14.681/2023 - 
Institui a Política de Bem-Estar, Saúde e Qualidade de Vida no Trabalho e Valorização dos 
Profissionais da Educação, de autoria do Ver. Adriano Soares Corrêa - União Brasil. O F n”
468/2024/GAB - Encaminha resposta ao Ofício n° 054/2024/DP que encaminho o Requerimento 
n° 075/2024; O F n" 469/2024/GAB - Encaminha resposta ao Ofício n° 054/2024/DP que 
encaminho o Requerimento n° 076/2024; OF n“ 470/2024/GAB - Encaminha resposta ao Ofício 
n° 054/2024/DP que encaminho o Requerimento n° 077/2024; O F n“ 471/2024/GAB —
Encaminha resposta ao Ofício n° 054/2024/DP que encaminho o Requerimento n° 078/2024. 
Encerrado os tramites do Expediente, em consonância aos artigos 161 a 164 do Regimento 
Interno inicia O P E Q U E N O E X P E D IE N T E dos P arlam entares inscritos: V ereador
E dim ilson F reitas A lm eida - PL inscrito ao uso da Tribuna, iniciou às 19h:56min e 
terminou às 20h:09min. V ereador Eraldes C atarino de C am pos - PSD inscrito ao uso da 
Tribuna, iniciou às 20h:09min e terminou às 20h:l 1 min. V ereador Edson da Silva - M DB
inscrito ao uso da Tribuna, iniciou às 20h:1 lmin e terminou às 20h:21min. Conforme o 
artigo 26 do Regimento Interno, o Vereador Arnildo Gerhardt Neto - PL afasta de suas 
funções da Presidência para proferir a palavra no PEQUENO EXPEDIENTE. O início ocorreu 
às 20h:21min e o término às 20h:31min. Não havendo mais nada ser tratado, o Presidente 
declarou encerrada a Sessão Ordinária às vinte horas e trinta e um minutos. Nos termos 
regimentais do artigo 129, a sessão foi gravada, armazenada em servidor de dados, e após 
aprovação pelo Plenário, será assinada pelo Presidente e Secretário. Ata digitada pela 
servidora efetiva Marli Dias Duartes Coimbra, Assistente Legislativo 11
< - y
Ver. A rnildo G erh ard t N eto - P residente V er. Adriam Corrêa - Secretário
2
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“Palácio Urbano Rodrigues Fontes”
CERTIDÃO
A Secretaria Legislativa CERTIFICA:
Protocolo 709/2024 - Data: 20/09/2024
Representante Claudimar Antonio Barbacovi
Denunciante: Republicanos - Diamantino/MT-Municipal CNPJ: 15718173/0001-17 
Assunto: Pedido de instauração de processo investigatório acerca de graves denúncias 
envolvendo a empresa AME FAMÍLIA LTDA - HOMECARE, com fortes indícios de 
i rregularidades/i I icitudes.
Sessão Gravada, disponível no site da Câmara M unicipal
Leitura na integra da Denúncia
Expediente de Sessão Plenária 07 de outubro de 2024,
Gravação da Sessão: 19h25mina 19h34min
Gravação da Sessão - uso da palavra do Presidente da Câmara: 19h39min as 19h40min 
Cópia da ATA de 07 de outubro de 2024
Diamantino 08 de outubro de 2024.
Deizelucy Maria PeTeira Mesquita
Chefe de Secretaria - Portaria n" 013/2023
I
Rua Desembargador Joaquim Pereira Ferreira Mendes, 2345 - Jd. Eldorado - Diamantino-MT - 78400-000
(65) 3336-1419 - wwvt.diamantino.int.leg.br

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