texto original
#
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
“Palácio Urbano Rodrigues Fontes”
CÂ M A RA M U N ICIPAL DE DIAM AN TIN O
PROTOCOLO G ER A L 417/2025
Data: 08/04/2025 - Horário: 15:14
Lcuislatixo
Indicação n" Al O f S
Nos termos do Regimento Interno, conjugado com a Lei
Orgânica do Município de Diamantino e ouvido Soberano
Plenário, indico ao Poder Executivo, a substituição do
parque de ferro na praça Benedito Bruno, (em frente a
Prefeitura Municipal), por playground infantil feito de
madeira plástica ecológica, localizado neste Município.
JUSTIFICATIVA
Como agente político e físcalizador, nos princípios legais do
devido processo aos interesses dos munícipes, justifico que a presente indicação se faz
necessária devido à preocupação dos pais ao grande riscos de acidentes que pode
acontecer com esses brinquedos de ferro, e sem contar que não tem opção para crianças
menores, dificultando assim, o lazer para a população que ali frequenta.
Os espaços públicos, dentre eles, praças e parques, se tornam
cada vez mais importantes no desenvolvimento sustentável de cidades, mostrando-se
fundamentais em seu planejamento na perspectiva de melhorar à qualidade de vida de
seus habitantes e fomentar a cultura, o lazer e a atividade turística. Por isso, garantir que
as praças públicas de nosso município tenha condições mínimas de uso é obrigação de
uma gestão com responsabilidade social.
Diante disso, a Constituição Federal assegura os direitos ao
lazer e à cultura, incluindo o direito à praça e ao parque.
O artigo 6o, § 4o garante o direito à praça como um espaço
fundamental para a democratização do acesso ao lazer.
O artigo 225 assegura o direito ao meio ambiente
ecologicamente equilibrado que inclui a preservação dos parques e praças.
Rua Desembargador Joaquim Pereira Ferreira Mendes, 2345 - Jd. Eldorado — Diamantino-MT - 78400-000
(65) 3336-1419 - www.diamantino.mt.leg.hr
ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
“Palácio Urbano Rodrigues Fontes”
O artigo 182 estabelece a política de desenvolvimento
urbano, que deve incluir a ordenação das funções sociais das cidades, incluindo a
criação de parques. A praça é considerada um espaço essencial para a realização de
reuniões e o exercício dos princípios da democracia.
Madeira plástica é um material 100% ecológico, com uso idêntico ao da madeira, que é
fabricado a partir da reciclagem de vários tipos de plástico. O processo de produção da
madeira ecológica surgiu da tecnologia industrial moderna, onde são utilizados diversas
matérias- primas, como restos de plásticos e fibras em um processo de reciclagem,
garantindo assim a segurança das crianças.
possível.
Diante disso, peço que seja feito a substituição o mais breve
Plenário Ver. Juvenal B. Soares, 07 de Abril de 2025.
Rua Desembargador Joaquim Pereira Ferreira Mendes, 2345- J d . Eldorado- Diamantino-MT — 78400-000
(65) 3336-1419 - www.diamantino.mt.leg.br
open original →