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materia nº 110/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 110 / 2025
Date 2025-04-08
EmentaIndico ao Poder Executivo a substituição do parque de ferro na praça Benedito Bruno (em frente a Prefeitura Municipal) por playgroud infantil feito de madeira plástica ecológica, localizado neste Município.
native_id37468

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2025-06-02 Arquivado U Certifica Resposta Recebida e Entregue ao Autor da Matéria Legislativa. Processo Encerrado. Arquiva-se.
2025-04-28 Para Conhecimento U Registra o ofício nº336/2025/GAB- de 28/04/2025
2025-04-15 Aguardando Resposta da Proposição Enviada U Matéria tramitada em Sessão Plenária. Despacho de OF. n° 016/2025/DP - Aguarda resposta.
2025-04-14 Proposição apresentada em Plenário U Matéria em tramitação, lida em Sessão Plenária, segue para as formalidades de praxes.
2025-04-11 Encaminhamento de Expediente U Matéria em tramitação, para leitura em Sessão Plenária
2025-04-08 Para Conhecimento, Análise e Cumprimento U Matéria protocolada.

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texto original #

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ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
“Palácio Urbano Rodrigues Fontes”
CÂ M A RA M U N ICIPAL DE DIAM AN TIN O
PROTOCOLO G ER A L 417/2025
Data: 08/04/2025 - Horário: 15:14
Lcuislatixo
Indicação n" Al O f S
Nos termos do Regimento Interno, conjugado com a Lei 
Orgânica do Município de Diamantino e ouvido Soberano 
Plenário, indico ao Poder Executivo, a substituição do 
parque de ferro na praça Benedito Bruno, (em frente a 
Prefeitura Municipal), por playground infantil feito de 
madeira plástica ecológica, localizado neste Município.
JUSTIFICATIVA
Como agente político e físcalizador, nos princípios legais do 
devido processo aos interesses dos munícipes, justifico que a presente indicação se faz 
necessária devido à preocupação dos pais ao grande riscos de acidentes que pode 
acontecer com esses brinquedos de ferro, e sem contar que não tem opção para crianças 
menores, dificultando assim, o lazer para a população que ali frequenta.
Os espaços públicos, dentre eles, praças e parques, se tornam 
cada vez mais importantes no desenvolvimento sustentável de cidades, mostrando-se 
fundamentais em seu planejamento na perspectiva de melhorar à qualidade de vida de 
seus habitantes e fomentar a cultura, o lazer e a atividade turística. Por isso, garantir que 
as praças públicas de nosso município tenha condições mínimas de uso é obrigação de 
uma gestão com responsabilidade social.
Diante disso, a Constituição Federal assegura os direitos ao 
lazer e à cultura, incluindo o direito à praça e ao parque.
O artigo 6o, § 4o garante o direito à praça como um espaço 
fundamental para a democratização do acesso ao lazer.
O artigo 225 assegura o direito ao meio ambiente 
ecologicamente equilibrado que inclui a preservação dos parques e praças.
Rua Desembargador Joaquim Pereira Ferreira Mendes, 2345 - Jd. Eldorado — Diamantino-MT - 78400-000
(65) 3336-1419 - www.diamantino.mt.leg.hr
ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
“Palácio Urbano Rodrigues Fontes”
O artigo 182 estabelece a política de desenvolvimento 
urbano, que deve incluir a ordenação das funções sociais das cidades, incluindo a 
criação de parques. A praça é considerada um espaço essencial para a realização de 
reuniões e o exercício dos princípios da democracia.
Madeira plástica é um material 100% ecológico, com uso idêntico ao da madeira, que é 
fabricado a partir da reciclagem de vários tipos de plástico. O processo de produção da 
madeira ecológica surgiu da tecnologia industrial moderna, onde são utilizados diversas 
matérias- primas, como restos de plásticos e fibras em um processo de reciclagem, 
garantindo assim a segurança das crianças.
possível.
Diante disso, peço que seja feito a substituição o mais breve
Plenário Ver. Juvenal B. Soares, 07 de Abril de 2025.
Rua Desembargador Joaquim Pereira Ferreira Mendes, 2345- J d . Eldorado- Diamantino-MT — 78400-000
(65) 3336-1419 - www.diamantino.mt.leg.br

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