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materia nº 22/2025

Tipo Projeto de Lei Executivo
Número / Ano 22 / 2025
Date 2025-04-11
EmentaAutoriza o Poder Executivo a proceder abertura de crédito especial no orçamento vigente e dá outras providências - R$ 152.745,00
native_id37470

Autoria

Tramitação (latest 14)

DateStatusTurnoTexto
2025-05-14 Arquivado U Processo Encerrado. Arquiva-se.
2025-05-14 Proposição transformada em lei U Registra Of. nº 374/2025 - Poder Executivo - Matéria Sancionada
2025-05-07 Aguardando Resposta da Proposição Enviada U Matéria tramitada em Sessão Plenária de 05/05/2025 . Despacho de OF. n°022/2025/DP - Aguarda resposta.
2025-05-05 Proposição aprovada U Matéria em tramitação , discutida e aprovada em Sessão Plenária
2025-05-05 Proposição inclusa na Ordem do Dia U Matéria em tramitação, para discussão e votação em Sessão Plenária
2025-04-30 Parecer favorável da comissão U Matéria em tramitação, para discussão e votação em Sessão Plenária
2025-04-29 Emissão de Parecer U Matéria em tramitação EM REGIME DE URGÊNCIA, com parecer favorável da CCJ, segue para analise
2025-04-29 Parecer favorável da comissão U Matéria em tramitação, EM REGIME DE URGÊNCIA, para discussão e votação em Sessão Plenária, encaminha a CFO para analise
2025-04-25 Para Conhecimento PARECER JURÍDICO 036/2025 - REFERENTE AO PLE 021/2025 - EMITIDO E ENCAMINHADO PARA PROTOCOLO.
2025-04-14 Emissão de Parecer U Matéria em tramitação, EM REGIME DE URGÊNCIA para analise e emissão de parecer.
2025-04-14 Emissão de Parecer U Matéria em tramitação, para analise e emissão de parecer.
2025-04-14 Proposição apresentada em Plenário U Matéria em tramitação, lida em Sessão Plenária, segue para as formalidades de praxes.
2025-04-11 Encaminhamento de Expediente U Matéria em tramitação, para leitura em Sessão Plenária
2025-04-11 Para Conhecimento, Análise e Cumprimento U Matéria protocolada.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-05-05T20:44:27.090265-04:00 APROVADO POR UNANIMIDADE 11 0 0

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texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 7

(65) 3336-6400 | www.diamantino.mt.gov.br
Rua Desemb. Joaquim Pereira Ferreira Mendes, 2287 - Jardim Eldorado,
Diamantino - MT, 78400-000
PROJETO DE LEI Nº 22/2025
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A 
PROCEDER A ABERTURA DE CRÉDITO 
ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO 
VIGENTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Senhor FRANCISCO FERREIRA MENDES JUNIOR, Prefeito Municipal de 
Diamantino, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas 
por Lei e em consonância com art. 41, II, da Lei nº 4.320/64, encaminhar o seguinte 
Projeto de Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, no Orçamento Fiscal e da 
Seguridade Social do Município de Diamantino, constante da Lei nº 1.622 de 09 de 
dezembro de 2024, em favor da Secretaria Municipal de Saúde, crédito adicional 
especial no valor total de R$ 152.745,00 (cento e cinquenta e dois mil setecentos e 
quarenta e cinco reais), por conta da inclusão de despesas na seguinte dotação 
orçamentária:
Órgão: 06 – Secretaria Municipal de Saúde
Unidade: 001 – Fundo Municipal de Saúde 
Função: 10 – Saúde 
Subfunção: 301 – Atenção Básica
Programa: 0120 – Atenção Básica
Ação: 20281 –reforma das Unidades básicas de Saúde 
Natureza da Despesa:
4.4.90.51.00 – Obras e Instalações ................................................ R$ 152.745,00
Fonte: 1.500.1002000 – Recursos não Vinculados de Impostos - saúde
Art. 2º Para cobertura ao crédito adicional especial, cuja abertura foi autorizada 
pelo art. 1º, serão utilizados os seguintes recursos:
I. Anulação total da dotação orçamentária, nos termos do art. 43, § 1º, inciso III 
da Lei nº 4.320/64:
(65) 3336-6400 | www.diamantino.mt.gov.br
Rua Desemb. Joaquim Pereira Ferreira Mendes, 2287 - Jardim Eldorado,
Diamantino - MT, 78400-000
Órgão: 06 – Secretaria Municipal de Saúde
Unidade: 001 – Fundo Municipal de Saúde 
Função: 10 – Saúde 
Subfunção: 301 – Atenção Básica 
Programa: 0120 – Atenção Básica
Ação: 20286 – Manutenção do Programa De estratégia de Saúde Da Família 
Natureza da Despesa:
3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica ..... R$ 152.745,00
Fonte: 1.600.3110000 – Transferências da União Decorrente de Emendas 
Individuais da Saúde
Código Reduzido: 283
Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a proceder às alterações nas leis 
orçamentárias para adequá-las às modificações supracitadas, acrescentando a natureza 
de despesa criada no artigo 1º desta lei.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-se as 
disposições em contrário em especial a Lei Ordinária nº 1.650/2025, de 31 de março de 
2025. 
Diamantino/MT, 10 de abril de 2025.
FRANCISCO FERREIRA MENDES JUNIOR
Prefeito Municipal
(65) 3336-6400 | www.diamantino.mt.gov.br
Rua Desemb. Joaquim Pereira Ferreira Mendes, 2287 - Jardim Eldorado,
Diamantino - MT, 78400-000
MENSAGEM JUSTIFICATIVA
AO PROJETO DE LEI N° 22/2025
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Diamantino
Excelentíssimos (a) Senhores (a) Vereadores (a)
Nos termos do art. 67, inciso I, da Lei Orgânica Municipal, encaminho a Vossas 
Excelências em caráter de urgência o projeto de lei que solicita autorização para 
abertura de crédito adicional especial ao orçamento municipal de 2025 e dá outras 
providências.
O crédito especial ora solicitado tem por objetivo incluir despesas para as quais 
não haja dotação orçamentária específica, conforme consta na Constituição Federal de 
1988, art. 167, V, bem como na Lei nº 4.320/1964.
Elaborado em conformidade com os artigos 41 a 43 da Lei Federal nº 4.320, de 
17 de março de 1964, o acréscimo decorre da anulação de dotação orçamentária e, 
primordialmente, da criação de natureza de despesa para custear a reforma do ESF do 
bairro pedregal no valor de R$ 152.745,00 (cento e cinquenta e dois mil, setecentos e 
quarenta e cinco reais).
Especificamente, por meio deste projeto de lei, pretende-se obter autorização 
desse Poder Legislativo para criar a natureza de despesa 4.4.90.51.00 – Obras e 
Instalações na ação orçamentária 20281 – REFOR DAS UNIDADES BASICAS DE SAUDE, 
mediante realocação de recursos orçamentários da Secretaria Municipal de Saúde 
(SMS).
Portanto, o referido projeto de lei justifica-se pela necessidade premente de 
adequar a Lei Orçamentária Anual de 2025, com o intuito de possibilitar a melhoria e 
conforto aos munícipes durante a oferta dos serviços públicos de saúde.
Informamos que o presente projeto tem como objetivo revogar a Lei Ordinária 
nº 1.650/2025, de 31 de março de 2025, considerando que esta foi aprovada contendo 
erros formais que dificultam sua correta aplicação. Para tanto, este projeto dispõe 
expressamente sobre a revogação da referida lei, conforme estabelecido no seguinte 
dispositivo:
(65) 3336-6400 | www.diamantino.mt.gov.br
Rua Desemb. Joaquim Pereira Ferreira Mendes, 2287 - Jardim Eldorado,
Diamantino - MT, 78400-000
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as 
disposições em contrário, especialmente a Lei Ordinária nº 1.650/2025, de 31 de março 
de 2025. 
Importante destacar que a elaboração do referido Projeto de Lei observou os 
preceitos técnicos e a legislação pertinente. Em tempo, encaminham-se os anexos I e II, 
em atendimento ao art. 16 da LRF, que tratam, respectivamente, da Estimativa de 
Impacto Orçamentário e Financeiro e da Declaração de Adequação Orçamentária.
Esperamos que a matéria receba a necessária e imprescindível colaboração 
dessa Casa e possa se transformar em Lei.
Diamantino/MT, 10 de abril de 2025.
FRANCISCO FERREIRA MENDES JUNIOR
Prefeito Municipal
(65) 3336-6400 | www.diamantino.mt.gov.br
Rua Desemb. Joaquim Pereira Ferreira Mendes, 2287 - Jardim Eldorado,
Diamantino - MT, 78400-000
ANEXO I
ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO SOBRE AUMENTOS E / OU 
EXPANSÃO DE DESPESAS
PL: nº 22/2025
PRECEITO LEGAL: Art. 16, Incisos I e II da LRF
Considerando que este projeto visa alcançar autorização legislativa para 
criação de ação governamental para fazer face à despesas para reforma do ESF Pedregal 
unidades básicas de saúde da Secretaria Municipal de Saúde. 
Considerando o que preceitua o Art. 16, Incisos I e II da Lei Complementar 
Federal nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), que determina, a necessidade de 
apresentação de estimativa de impacto orçamentário e financeiro sobre projetos que 
visem autorização para criação ou expansão de ações governamentais.
A Secretaria Municipal de Fazenda apresenta a estimativa correspondente:
I – IMPACTO:
Tipo de Aumento de Despesa:
X (a) Criação de Ação (especial) R$ 152.745,00
(b) Expansão de Ação (suplementar) R$ 0 ,00
(c) TOTAL DE ACRÉSCIMOS (a+b): R$ 152.745,00
Estimativa Anual de Aumento
Exercício 01 (2025) Exercício 02 (2026) Exercício 03 (2027)
R$ 152.745,00 R$ R$
Nota Explicativa 1: por não se tratar de despesas de caráter continuado, projeta-se que 
inexistirão impactos orçamentário e financeiro para os próximos exercícios (2026 e 
2027).
Tipos de Recursos
(d) Superávit financeiro de Exercícios Anteriores R$ 0,00
(e) Excesso / Tendência de Excesso (novos recursos) R$ 0,00
X (f) Anulação Total ou Parcial de Dotações R$ 152.745,00
(g) TOTAL DE RECURSOS (d+e+f): R$ 152.745,00
Recursos:
Fonte Recurso: Tipos de Recursos: Valor
(65) 3336-6400 | www.diamantino.mt.gov.br
Rua Desemb. Joaquim Pereira Ferreira Mendes, 2287 - Jardim Eldorado,
Diamantino - MT, 78400-000
1.500.1002.000 Recursos Não Vinculados de Impostos –
Saúde 
R$ 152.745,00
Total: R$ 152.745,00
ESTIMATIVA DE IMPACTO
(g) Excesso / Tendência de Excesso (novos recursos) R$ 0,00
X (h) Anulação Total ou Parcial de Dotações R$ 152.745,00
( i) Estimativa aumento de despesa R$ 0,00
(i) IMPACTO (g-h-i): R$ 0,00
Nota Explicativa 2: O impacto demonstrado no quadro acima é neutro, em virtude de o 
aumento da despesa estar vinculado a anulação total ou parcial de dotações, bem como 
por não possuir dotações orçamentárias previstas inicialmente no orçamento.
DIAMANTINO – MT, 10 DE ABRIL de 2025.
Solange Maria da Silva
Secretaria Municipal de Fazenda
(65) 3336-6400 | www.diamantino.mt.gov.br
Rua Desemb. Joaquim Pereira Ferreira Mendes, 2287 - Jardim Eldorado,
Diamantino - MT, 78400-000
ANEXO II
DECLARAÇÃO DE ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA FINANCEIRA
PL: nº 22/2025
Na qualidade de Secretária Municipal de Fazenda da Prefeitura 
Municipal de Diamantino, Estado de Mato Grosso, DECLARO para os devidos fins, 
especialmente os constantes da Lei Federal Complementar nº. 101/2000, que o objeto 
de levantamento deste impacto orçamentário e financeiro, tem adequação 
orçamentária e financeira e previsão de compatibilidade com o plano plurianual e com 
a lei de diretrizes orçamentárias.
Declaro ainda, que o referido projeto de lei foi elaborado e planejado 
para haver plenas condições de execução orçamentária desses gastos, inclusive com 
atualização das principais peças de planejamento (LDO e PPA).
Por fim, para cumprir com os compromissos oriundos dessa atualização, 
serão utilizados os recursos indicados no Anexo I – Estimativa de Impacto Orçamentário 
e Financeiro, bem como, caso se faça necessário, todas as medidas contidas na Lei de 
Diretrizes Orçamentárias serão tomadas, visando manutenção do equilíbrio financeiro 
e orçamentário.
DIAMANTINO – MT, 10 de ABRIL de 2025.
Solange Maria da Silva
 Secretaria Municipal de Fazenda

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