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Data: 14/04/2025-Horário: 17:14
ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
“ Palácio Urbano Rodrigues Fontes”
Legislativo
PROJETO DE LEI SUBSTITUTO 0 3 /2025
Ao Projeto de Lei n" 18/2025
Dispõe acerca da dispensação de medicamentos aos pacientes
atendidos no Pronto Atendimento de Diamantino/MT.
A Câmara Municipal de Diamantino, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições,
Faz saber que Ela aprovou e que o Prefeito sancionou a seguinte Lei:
Art. Io. Esta lei dispõe acerca da dispensação de medicamentos
às pessoas atendidas no Pronto Atendimento “Dr. Leônidas Nascimento Vidigal”, em
Diamantino/MT.
Art. 2o. Fica estabelecida a obrigatoriedade de dispensação de
medicamentos às pessoas atendidas no Pronto Atendimento de Diamantino, válido para as
noites das sextas-feiras, finais de semanas e feriados.
Parágrafo único. A obrigatoriedade estabelecida no caput deste
artigo compreende sexta-feira a partir das 17h00min, sábado, domingo e feriados 24 horas/dia.
Art. 3o. A dispensação de medicamentos será realizada mediante
apresentação de receita médica aos pacientes atendidos no Pronto Atendimento Municipal.
Art. 4o. Fica sob responsabilidade do Farmacêutico e a equipe de
Farmácia registrarem as dispensações no sistema de controle interno, realizar o inventário
diário do Pronto Atendimento para garantir abastecimento contínuo, e reportar quaisquer
discrepâncias ou necessidade de reabastecimento ao setor de compras e almoxarifado.
Art. 5o. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação,
revogadas todas as disposições em contrário.
Plenário Ver. Juvenal B. Soares, 14 de abril de 2025.
Rua Desembargador Joaquim Pereira Ferreira Mendes, 2 345-Jd. Eldorado - Díamantíno-MT-784(30-000
(65) 3336-1419 - www.diamantino.mtleg.br
ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
“ Palácio Urbano Rodrigues Fontes”
JUSTIFICATIVA
Nobres Pares,
Apresento o substitutivo ao Projeto de Lei n° 018/2025, a fim de sanar possíveis
inconstitucionalidades apontadas.
Para tanto, adequei o texto do projeto ao texto da Portaria n° 11/2025, de 20 de
fevereiro de 2025, da Secretaria Municipal de Saúde.
Dessa forma, ressalto que não haverá alteração no funcionamento do Pronto
Atendimento e das Farmácias Municipais.
Certo de que poso contar com a colaboração de todos os Pares, conclamo pela
aprovação do presente substitutivo ao projeto de lei n° 018/2025.
Plenário Ver. Juvenal B. Soares, 14 de abril de 2025.
Vereador
Rua Desembargador Joaquim Pereira Ferreira Mendes, 2345-Jd. Eldorado-Diamantino-M T-78400-000
(65) 3336-1419 - www.diamantino.mt.leg.br
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