ESTADO DE M ATO GROSSO
CÂM ARA M UNICIPAL DE DIAM ANTINO
“Palácio Urbano Rodrigues Fontes”
ORDEM DO DIA DECISÃO PLENÁRIA - Data: / /2025
Data: / /2025
( ) APROVADO ( ) REPROVADO
Visto Secretário:
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA
RELATÓRIO
De autoria: Monnize da Costa Dias Zangeroli
Projeto de Lei Legislativo n° 27/2025 Dispõe sobre a autorização para implantação do
Programa "Visão Nota 10", que determina a necessidade de realizar exames oftalmológicos
para estudantes matriculados na rede pública de ensino fundamental no município de
Diamantino-MT.
Reza o Regimento Interno em seu artigo 69, inciso I a competência da Comissão de Constituição e
Justiça a opinarem sobre o aspecto constitucional, legal, jurídico, regimental e de técnica
legislativa de todos os projetos, para efeito de admissibilidade e tramitação.
Do aspecto da técnica legislativa, observa-se que o projeto está em consonância com o disposto na
Lei Complementar n° 95, de 26 de fevereiro de 1998, que dispõe sobre a elaboração, a redação, a
alteração e a consolidação das leis.
A proposição tem por objetivo a implantar o Programa “Visão Nota 10” no município de
Diamantino-MT, com o objetivo de facilitar e promover o acesso a exames oftalmológicos para os
alunos da rede pública de ensino no nível fundamental. A partir de uma triagem feita nas escolas,
os alunos serão submetidos a testes de acuidade visual, permitindo identificar possíveis distúrbios
visuais que possam interferir no desempenho escolar e na qualidade de vida desses estudantes.
Todavia, o Parecer Jurídico n° 028/2025: opina pelo NÃO prosseguimento do processo
legislativo, por se tratar de matéria de iniciativa exclusiva do Chefe do Poder Executivo, e o fato
de ser meramente autorizativa não retira a inconstitucionalidade por vício formal, e encaminha a
Comissão de Constituição e Justiça para exarar parecer.
Assim sendo, em obediência às normas legais, esta Relatora com amparo nas informações do
Parecer Jurídico manifesta CONTRARIO à aprovação da proposição, dispondo a discussão e
votação em Sessão Plenária.
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É o relatório.
Relator/ Vice-Presidente: Augusto Borge* Casetta Ferreira - Vereador/MDB
RESULTADO DA VOTACÀO DO RELATÓRIO DO RELATOR.
PARECER N° 026/2025
Os membros aprovam o Relatório apresentado pelo Relator/ Vice-Presidente: Augusto Borges
Casetta Ferreira - Vereador/MDB, opinando de forma unânime pela legalidade,
constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa e, no mérito, manifestamos CONTRÁRIO a
aprovação.
Comissão de Constituição e Justiça, 16 de abril de 2025.
Presidente: Vereadora Mi istina Carrasco Mauriz
Membro: Alex Rupolo - Vereador/PL
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“Palácio Urbano Rodrigues Fontes”
C ÂM ARA M U N ICIPA L DE DIA M A N TIN O
PR O T O C O L O G E R A L 511/2025
D ata: 29/04/2025-H o rá rio : 13:47
Legislativo
Requerimento n” 0 ^ 3 / $02 5
Nos termos do Regimento Interno, conjugado com a Lei
Orgânica do M unicípio de Diamantino e ouvido Soberano
Plenário, definido no artigo 193, inciso VI do Regimento Interno
desta Casa de Leis, venho solicitar a retirada da matéria legislativa
apresentada:
❖ Projeto de Lei Nü 027/2025
JUSTIFICATIVA
Como agente político e fiscalizador, nos princípios legais do
devido processo aos interesses dos munícipes, venho, por meio deste, solicitar a retirada
de pauta do Projeto de Lei 027/2025, que dispõe sobre a implantação do Programa
"Visão Nota 10", que determina a necessidade de realizar exames oftalmológicos para
estudantes matriculados na rede pública de ensino fundamental no município dc
Diamantino-MT.
A referida solicitação se fundamenta na necessidade de promover
alterações no texto do Projeto de Lei, confonne orientações e parecer técnico emitido pelo setor
jurídico desta Casa Legislativa.
A retirada se justifica ainda pela necessidade de ajustes
considerados essenciais para o adequado prosseguimento do pleito, garantindo a conformidade
legal e o aperfeiçoamento do texto proposto.
D essa form a requeiro a sua retirada
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Plenário Ver. Juvenal B. Soares, 28 de abril de 2025.
M onnize da Costa Dias Zangeroli.
Vereadora - União Brasil.
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