br-locleg corpus explorer

← Diamantino (MT)

materia nº 28/2025

Tipo Parecer CCJ
Número / Ano 28 / 2025
Date 2025-04-16
EmentaRel/Par CCJ nº 028/2025 ao PLL nº 028/2025
native_id37492

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2025-04-28 Proposição arquivada U Matéria tramitada juntada ao projeto . Arquiva-se .
2025-04-16 Parecer favorável da comissão U Matéria em tramitação, com parecer favorável, encaminha para a Comissão de Educação, Saúde e Assistência Social para analise

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-04-28T19:28:48.479304-04:00 APROVADO 10 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
“Palácio Urbano Rodrigues Fontes”
ORDEM DO DIA
Data: / C / f /2025
DECISÃO PLENÁRIA - Data: / O éf /2025
L_______________________________________________
(90 APROVADO ( ) REPROVADO
C O M IS S Ã O D E C O N S T IT U IÇ Ã O E J U S T I ç 4 7 7
RELATÓRIO
De autoria: Monnize da Costa Dias Zangeroli
Projeto de Lei Legislativo n" 28/2025 Institui o Dia Mundial do Campista Cristão no
calendário oficial do município de Diamantino-MT e dá outras providências.
Reza o Regimento Interno em seu artigo 69, inciso I a competência da Comissão de Constituição e 
Justiça a opinarem sobre o aspecto constitucional, legal, jurídico, regimental e de técnica 
legislativa de todos os projetos, para efeito de admissibilidade e tramitação.
Do aspecto da técnica legislativa, observa-se que o projeto está em consonância com o disposto na 
Lei Complementar n° 95, de 26 de fevereiro de 1998, que dispõe sobre a elaboração, a redação, a 
alteração e a consolidação das leis.
A proposição tem por objetivo homenagear um importante instrumento de evangelização o 
movimento campista a ser celebrado anualmente no primeiro domingo do mês de junho e se 
fundamenta no chamado de Jesus Cristo à conversão e ao discipulado, conforme nos ensina o 
Evangelho: “Ide por todo o mundo e pregai o Evangelho a toda criatura"' (Mc 16,15). Inspirado 
nos ensinamentos da Igreja Católica, o acampamento cristão proporciona momentos de oração, 
reflexão e fraternidade, permitindo que os participantes aprofundem sua relação com Cristo e 
assumam com mais fervor seu compromisso com a fé. Os participantes tem a oportunidade de 
afastar das distrações do cotidiano para um encontro mais íntimo com Deus, fortalecendo a 
caminhada espiritual e incentivando os fiéis a testemunharem sua fé na sociedade.
Parecer Jurídico n° 29/2025 - opina pelo prosseguimento do processo legislativo e salienta que 
deverá ser encaminhado à Comissão de Constituição e Justiça, e a Comissão de Educação, Saúde e 
Assistência Social para que seus membros elaborem os respectivos pareceres.
Assim com amparo nas análises realizadas manifesta favorável à aprovação, e encaminha 
Comissão de Educação, Saúde e Assistência Social.
Rua Des. Joaquim P. F. Mendes, 2345 - Jd. Eldorado — Diamantino-MT - 78400-000 1
(65) 3336-1419 - www.diamantino.mt.leg.br
ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
“Palácio Urbano Rodrigues Fontes”
É o relatório
Relator/Vice-Presidente. Augusto pames Casetta Ferreira - Vereador/MDB
RESULTADO DA VOTACÀO DO RELATÓRIO DO RELATOR.
PARECER N° 028/2025
Os membros aprovam o Relatório apresentado pelo Relator/Vice-Presidente: Augusto Borges
Casetta Ferreira - Vereador/MDB , opinando de forma unânime pela legalidade, 
constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa e, no mérito, manifestamos pela à aprovação 
da proposição.
Comissão de Constituição e Justiça, 16 de abril de 2025.
Presidente: Vereadora
Membro:
Rua Des. Joaquim P. F. Mendes, 2345 - Jd. Eldorado - Diamantino-MT - 78400-000
(65) 3336-1419 - www.diamantino.mt.leg.br
2

open original →