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ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
“Palácio Urbano Rodrigues Fontes”
ORDEM DO DIA DECISÃO PLENÁRIA - Data: OS> / /202S
Data: O S / O & /2025
p<J APROVADO ( ) REPROVADO
/j Visto Secretário: /
C O M IS S Ã O D E C O N S T IT U IÇ Ã O E J U S T IÇ A f j '
RELATÓRIO
De autoria: Ranielli Patrick Arruda Lima
Projeto de Lei Legislativo n° 32/2025
Reza o Regimento Interno em seu artigo 69, inciso I a competência da Comissão de Constituição e
Justiça a opinarem sobre o aspecto constitucional, legal, juridico, regimental e de técnica
legislativa de todos os projetos, para efeito de admissibilidade e tramitação.
Do aspecto da técnica legislativa, observa-se que o projeto está em consonância com o disposto na
Lei Complementar n° 95, de 26 de fevereiro de 1998, que dispõe sobre a elaboração, a redação, a
alteração e a consolidação das leis.
A proposição ora apresentada é a criação do Mês de Incentivo à Destinação de Imposto de Renda
com a finalidade de conscientizar e incentivar a destinação de recursos de parte do imposto de
renda de pessoas físicas e jurídicas para projetos sociais e culturais, buscando mobilizar o maior
número de pessoas, informando sobre a possibilidade da doação, estimulamos que os recursos
permaneçam em nosso Município. Essas ações buscam o desenvolvimento e a melhora da
qualidade de vida, beneficiando tanto as instituições que receberão a doação, estimulando a
proteção às crianças, adolescentes e idosos, as atividades culturais, audiovisuais e desportivas,
quanto o contribuinte que efetua a doação.
Parecer Jurídico n° 31/2025 - opina pelo prosseguimento do processo legislativo e salienta que
deverá ser encaminhado à Comissão de Constituição e Justiça, e a Comissão de Finanças e
Orçamento para que seus membros elaborem os respectivos pareceres.
Assim com amparo nas análises realizadas manifesta favorável à aprovação, e encaminha
Comissão de Finanças e Orçamento.
Rua Des. Joaquim P. F. Mendes, 2345 - Jd. Eldorado - Diamantino-MT - 78400-000 1
(65) 3336-1419 - www.diamantino.mt.leg.br
ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
“Palácio Urbano Rodrigues Fontes”
É o relAtório.
Relator/Vice-Presidente: Augusto Borges Casetta Ferreira - Vereador/MDB
RESULTADO DA VOTAÇÃO DO RELATÓRIO DO RELATOR.
PARECER N° 029/2025
Os membros aprovam o Relatório apresentado pelo Relator/Vice-Presidente: Augusto Borges
Casetta Ferreira - Vereador/MDB , opinando de forma unânime pela legalidade,
constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa e, no mérito, manifestamos pela à aprovação
da proposição.
Comissão de Constituição e Justiça, 16 de abril de 2025.
Rua Des. Joaquim P. F. Mendes, 2345 - Jd. Eldorado - Diamantino-MT — 78400-000
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