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materia nº 35/2025

Tipo Projeto de Lei Legislativo
Número / Ano 35 / 2025
Date 2025-04-22
EmentaAltera a Lei Municipal Nº 1.266/2018, e dá outras providências.
native_id37494

Autoria

Tramitação (latest 14)

DateStatusTurnoTexto
2025-04-25 Arquivado U Processo Tramitado. Arquiva-se.
2025-04-25 Proposição transformada em lei U Registra Of. nº 333/2025 - Poder Executivo - Matéria Sancionada
2025-04-22 Aguardando Resposta da Proposição Enviada U Matéria tramitada em Sessão Plenária. Despacho de OF. n° 017/2025/DP - Aguarda resposta.
2025-04-22 Proposição aprovada U Matéria tramitada em Sessão Plenária, segue para as formalidades de praxes.
2025-04-22 Proposição inclusa na Ordem do Dia U Matéria em tramitação, para discussão e votação em Sessão Plenária
2025-04-22 Parecer favorável da comissão U Matéria em tramitação, com parecer favorável
2025-04-22 Emissão de Parecer U Matéria em tramitação, para emissão de Parecer
2025-04-22 Parecer favorável da comissão U Matéria em tramitação, com parecer favorável
2025-04-22 Emissão de Parecer U Matéria em tramitação, para emissão de Parecer
2025-04-22 Parecer em Plenário pelas comissões pertinentes U Matéria em tramitação, para as Comissões analisarem e emitirem pareceres. DESPACHO as Comissões CCJ e CFO.
2025-04-22 Encaminhamento de Expediente U Matéria em tramitação para compor leitura no EXPEDIENTE em Sessão Plenária
2025-04-22 Proposição em andamento U Matéria em tramitação. DESPACHO para compor pauta Sessão Plenária
2025-04-22 Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta U Matéria em tramitação, Aguardar DESPACHO para compor pauta Sessão Plenária
2025-04-22 Para Conhecimento, Análise e Cumprimento U Matéria protocolada.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-04-22T09:00:30.673605-04:00 APROVADO 9 2 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 7

CÂM ARA M UN ICIPA L DE DIA M A N TIN O 
PR O T O C O L O G E R A I. 454/2025 
D ata: 22/04/2025 - H orário: 08:47 
Legislativo
PROJETO DE LEI N° 35/2025
Altera a Lei Municipal N° 1.266/2018, e dá outras 
providências.
A Câmara Municipal de Diamantino, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições, Faz saber que 
Ela aprovou e que o Prefeito sancionou a seguinte Lei:
Art. Io Fica alterada a redação dos artigos 6°e 8o, I, “a”,
da Lei Municipal n° 1.266/2018, que passam a viger da seguinte forma:
“Art. 6o - O Vereador ou Servidor a quem for concedida a diária,
fica obrigado no prazo mencionado de 05 (cinco) dias úteis após
o término da viagem, apresentar a Coordenadoria Administrativa,
0 relatório de viagem (Anexo II), ressalvada a hipótese de demora
na emissão do certificado, o que deverá ser devidamente
justificado. ”
(...)
“Art. 8o- (...)
1 - Fora do Estado:
a) As diárias serão de R$1.500,00 ”
“Art. 9°- (...)
II- Fora do Estado:
a) As diárias serão de R$1.500,00”
ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICTPAL DE DIAMANTINO
“Palácio Urbano Rodrigues Fontes”
Art. 2o Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
R ua Dectóiubargôdor Jaoquim Pereira Ferreira Mendes, 2345 — Jd. Eldorado — Diamantino-MT — 7&40Ü-000
(65) 3336-1419 - www.diamantino.mt.Ieg.br
ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
“Palácio Urbano Rodrigues Fontes”
JUSTIFICATIVA
Senhores Vereadores, 
Senhoras Vereadoras,
Encaminhamos o presente Projeto de Lei, de autoria da Mesa Diretora, nos termos 
do art. 22, par. único do Regimento Interno, que tem como objetivo readequar o prazo para 
prestação de contas do uso da diária.
Por fim, pretende-se alterar o valor das diárias fora do estado concedidas aos 
parlamentares, tendo em vista que não há correção do respectivo valor desde novembro de 2022 
(dois mil e vinte e dois).
Oportuno destacar que o presente projeto atende aos ditames da Lei de 
Respon sabi li dade.
Estes, pois, os motivos, pelos quais solicitamos o apoio dos nobres pares na 
aprovação do presente projeto de lei.
Presidente
Rua Desembargador Joaquim Pereira Ferreira Mendes, 2345 — Jd. Eldorado — Diamantino-MT — 78400-000
(65) 3336-1419 - www.diamantino.mt.leg.br
ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
“Palácio Urbano Rodrigues Fontes”
PROJETO DE LEI N° 35/2025
ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO
Em atendimento ao § 2o, inciso I do art. 16 da Lei Complementar n° 101/00 - Lei de 
Responsabilidade Fiscal - LRF, detalha-se o impacto orçamentário-financeiro em razão do Projeto 
de Lei 35/2025, de autoria do Poder Legislativo. O referido projeto traz a atualização dos valores 
das diárias interestaduais no âmbito da Câmara Municipal de Diamantino.
Como se trata de despesa variável e de difícil previsão, e tendo em vista a 
discricionariedade para a concessão, não se tratando de despesa obrigatória, para o cálculo do 
impacto orçamentário-financeiro do projeto de lei, foi considerada a média do número de diárias 
concedidas a agentes políticos e servidores nos exercícios de 2023 e 2024.
Para agentes políticos a média foi de 439 unidades de diárias. Foram 
proporcionalizadas de uma cenário de 9 vereadores para 11 vereadores existentes na legislatura 
2025/2028, trabalhando-se com 536 diárias anuais. Já para diárias com servidores, foi utilizada a 
média de concessão no período, perfazendo-se 208 diárias. Assim, a média entre vereadores e 
servidores é de 744 diárias anualmente.
Considerando tal número de diárias, o impacto orçamentário gerado anualmente é de 
R$ 186.000,00. Tendo em vista que de R$ 930.000.00 a despesa média com diárias para 
vereadores saltaria para R$ 1.116.000,00 anualmente, conforme descrito na tabela 1.
Custo das 744 diárias nos valores atuais: R$ 1.250,00 x 744 diárias = R$ 930.000,00 
Custo das 744 diárias nos valores futuros: R$ 1.500,00 x 744 diárias = R$ 1.116.000,00
Impacto Orçamentário do Aumento: R$ 250,00 x 744 diárias em média = R$ 186.000,00
Tabela 1 - Estimativa de gasto aumentado com o reajuste das diárias para vereadores.
Para o cálculo da despesa aumentada em 2025, foram descontadas 231 diárias já
concedidas até a presente data, sendo, portanto, o aumento considerado nas próximas 513 diárias 
que eventualmente podem ser concedidas. A tabela 2 demonstra a estimativa de aumento de 
despesa para o exercício atual e os dois subsequentes.
E x e r c íc io F in a n c e ir o 2 0 2 5 2 0 2 6 2 0 2 7
D e sp e sa A u m e n ta d a R$ 128.250,00 R$ 186.000,00 R$ 186.000,00
Tabela 2 - Estimativa de gasto aumentado anualmente com o reajuste das diárias para vereadores.
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Conforme disposto no projeto de lei de diretrizes orçamentárias vigente, está prevista
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CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
“Palácio Urbano Rodrigues Fontes”
receita crescente para os próximos dos exercícios dois financeiros, o que impactará no duodécimo 
recebido pela Câmara Municipal. As metas de arrecadação estão descritas na tabela 3.
E x e r c íc io F in a n c e ir o 2 0 2 5 2 0 2 6 2 0 2 7
M e ta d e A r r e c a d a ç ã o - L D O 220.763.706,80 231.780.071,75 235.188.276,60
Tabela 3 - Crescimento previsto da arrecadação municipal conforme leis orçamentárias.
Uma vez que a despesa com diárias não constitui despesa com folha de pagamento de 
pessoal, não se sujeita aos limites tratados na Lei de Responsabilidade Fiscal e na Constituição 
Federal, art. 29-A, § Io.
Desta forma, levando em conta que o orçamento atual já consigna valores para a 
despesa com diárias, ainda que a concessão seja discricionária, fica demonstrado o impacto 
orçamentário-financeiro para as despesas aumentadas no projeto de Lei. Ressalta-se, contudo, que 
os valores são estimados, e que podem variar de acordo com a conveniência da Administração.
Diamantino/MT, 22 de abril de 2025.
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CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
“Palácio Urbano Rodrigues Fontes”
DECLARAÇÃO DE ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA
DECLARO, nos termos da legislação vigente, existir adequação orçamentária 
e financeira com a lei orçamentária anual e compatibilidade com o Plano Plurianual e com a Lei de 
Diretrizes Orçamentárias vigentes para tramitação do Projeto de Lei n.° 35/2025, de autoria do 
Poder Legislativo.
Diamantino/MT, 22 de abril de 2025.
Ver. ima
Presidente/Ordenador de Despesas
Rua Desembargador Joaquim Pereira Ferreira Mendes, 2345-J d . Eldorado - Diamantino-MT-78400-000
(65) 3336-1419 - www.diamantino.mt.leg.br
ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
“Palácio Urbano Rodrigues Fontes”
DECLARAÇÃO DE ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA
DECLARO, nos termos da legislação vigente, existir adequação orçamentária 
e financeira com a lei orçamentária anual e compatibilidade com o Plano Plurianual e com a Lei de 
Diretrizes Orçamentárias vigentes para tramitação do Projeto de Lei n ° 3 ^ 0 2 5 , de autoria do 
Poder Legislativo.
Diamantino/MT, 22 de abril de 2025
Presidente/Ordenador de Despesas
Rua Desembargador Joaquim Pereira Ferreira Mandes, 2345 — Jd. Eldorado — Diam aniino-MT — 78400-000
(65) 3336-1419 - www.diamantino.mt.leg.br
ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
“Palácio Urbano Rodrigues Fontes”
Vereadores:
Augusto BftrgeslCasetta Ferreira
Vereador - MDB
Vereador - Pode
Monnize tia Costa Dias Zangeroli
Vereadora - União
/ /
, 7, Wilson Pentecoste do
Vereador - PL
ntos
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