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materia nº 23/2025

Tipo Projeto de Lei Executivo
Número / Ano 23 / 2025
Date 2025-04-22
EmentaAutoriza o Poder Executivo a proceder abertura de Crédito Adicional Suplementar no orçamento vigente, e dá outras providências - R$ 4.980,45
native_id37496

Autoria

Tramitação (latest 14)

DateStatusTurnoTexto
2025-05-14 Arquivado U Processo Encerrado. Arquiva-se.
2025-05-14 Proposição transformada em lei U Registra Of. nº 374/2025 - Poder Executivo - Matéria Sancionada
2025-05-07 Aguardando Resposta da Proposição Enviada U Matéria tramitada em Sessão Plenária de 05/05/2025. Despacho de OF. n°022/2025/DP - Aguarda resposta.
2025-05-05 Proposição aprovada U Matéria em tramitação , discutida e aprovada em Sessão Plenária
2025-05-05 Proposição inclusa na Ordem do Dia U Matéria em tramitação, para discussão e votação em Sessão Plenária
2025-04-30 Parecer favorável da comissão U Matéria em tramitação, para discussão e votação em Sessão Plenária
2025-04-29 Emissão de Parecer U Matéria em tramitação, EM REGIME DE URGÊNCIA, com parecer favorável da CCJ, segue para analise
2025-04-29 Parecer favorável da comissão U Matéria em tramitação EM REGIME DE URGÊNCIA, para discussão e votação em Sessão Plenária, segue para CFO analisar.
2025-04-25 Para Conhecimento PARECER JURÍDICO 038/2025 - REFERENTE AO PLE 023/2025 - EMITIDO E ENCAMINHADO PARA PROTOCOLO.
2025-04-22 Emissão de Parecer U Matéria em tramitação EM REGIME DE URGÊNCIA, para analise e parecer
2025-04-22 Emissão de Parecer U Matéria em tramitação EM REGIME DE URGÊNCIA, para emissão de parecer
2025-04-22 Proposição apresentada em Plenário U Matéria em tramitação EM REGIME DE URGÊNCIA, apresentada em Sessão Plenária.
2025-04-22 Encaminhamento de Expediente U Matéria em tramitação EM REGIME DE URGÊNCIA, para compor a pauta de Expediente em Sessão Plenária.
2025-04-22 Para Conhecimento, Análise e Cumprimento U Matéria protocolada.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-05-05T20:46:26.365634-04:00 APROVADO POR UNANIMIDADE 11 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 7

(8) CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
Gabinete PROTOCOLO GERAL 451/2025
PREFEITURA Municipal Data: 22/04/2025 - io: 07:
DIA NTINO ata: 5 - Horário: 07:53
Legislativo
CONSTRUINDO MELHORIAS
PROJETO DE LEI Nº 23/2025
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A
PROCEDER A ABERTURA DE CRÉDITO
ADICIONAL SUPLEMENTAR NO
ORÇAMENTO VIGENTE, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O Senhor FRANCISCO FERREIRA MENDES JUNIOR, Prefeito Municipal
de Diamantino, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são
conferidas por Lei e em consonância com art. 41, |, da Lei nº 4.320/64, encaminhar o
seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal de Diamantino autorizado a abrir Crédito
Adicional Suplementar, no montante de R$ 4.980,45 (quatro mil novecentos e oitenta
reais e quarenta e cinco centavos), por conta do reforço na seguinte dotação
orçamentária:
Órgão: 03 — Secretaria Municipal de Agricultura
Unidade Gestora: 001 — Gabinete do secretario
Função: 04 — Agricultura
Subfunção: 602 — Promoção da Produção Animal
Programa: 0110 — Gestão das Políticas de Desenvolvimento Rural Sustentável
Ação 20239 — Fomento e Incentivo à Agricultura, Psicultura, Avicultura,
Hortifrutigranjeiro, Apicultura
Natureza da Despesa: 33.90.93 — Indenizações e Restituições................ R$ 4.980,45
Fonte: 2.70000000000 — Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos
Congêneres da União — Exercícios Anteriores
Codigo Reduzido -739
(65) 3336-6400 | www.diamantino.mt.gov.br
Rua Desemb. Joaquim Pereira Ferreira Mendes, 2287 - Jardim Eldorado,
Diamantino - MT, 78400-000
69) Gabinete
PREFEITURA Municipal
DIAMANTINO
CONSTRUINDO MELHORIAS
Art. 2º Nos termos do artigo 43, 81º, Inciso |, da Lei 4320/64, para cobertura dos
créditos adicionais, abertos no Artigo 1º, serão utilizados recursos provenientes do
superávit financeiro, constituído através da Transferências de Convênios ou
Instrumentos Congêneres da União — Exercícios Anteriores, conforme descrição
abaixo:
a) Superávit Financeiro
b) Fonte: 2.70000000000 — Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos
Congêneres da União — Exercícios Anteriores
Valor do superávit financeiro a ser apropriado: R$ 4.980,45 (quatro mil novecentos e
oitenta reais e quarenta e cinco centavos)
Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a proceder com as alterações nas leis
orçamentárias para adequá-las às modificações acima apontadas no artigo 1º desta
lei.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-se as
disposições em contrário.
Diamantino/MT, 16 de abril de 2025.
] FRANCISCO FERREIRA assinado de forma digital por
FRANCISCO FERREIRA MENDES
MENDES JUNIOR 57624551 s3
JUNIOR:39787435153 Dados: 2025.04.16 15:37:40 -0300'
FRANCISCO FERREIRA MENDES JUNIOR
Prefeito Municipal
(65) 3336-6400 | www.diamantino.mt.gov.br
Rua Desemb. Joaquim Pereira Ferreira Mendes, 2287 - Jardim Eldorado,
Diamantino - MT, 78400-000
G) Gabinete
PREFEITURA Municipal
DIAMANTINO
CONSTRUINDO MELHORIAS
MENSAGEM JUSTIFICATIVA
AO PROJETO DE LEI Nº 23/2025
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de
Diamantino
Excelentíssimos (a) Senhores (a) Vereadores (a)
Nos termos do art. 67, inciso | da Lei Orgânica Municipal, encaminho a
Vossas Excelências o projeto de lei em CARÁTER DE URGÊNCIA que solicita
autorização para abertura de crédito adicional suplementar ao orçamento
municipal de 2025, e dá outras providências.
O crédito suplementar ora solicitado tem por objetivo o reforço das
despesas para as quais não haja saldo suficiente na dotação orçamentária
específica, conforme consta da Constituição Federal de 1988, art. 167, V, bem
como da Lei nº 4.320/1964.
Elaborado em conformidade com os art. 41 a 43 da Lei Federal nº 4.320
de 17 de março de 1964, o acréscimo decorre da necessidade de incorporar ao
orçamento recursos disponíveis em fontes específicas a serem utilizadas para
custear a devolução do saldo do convenio SUDECO 928144/2022, cujo objetivo
foi a aquisição de uma despolpadora para a Secretaria de Agricultura do
Município de Diamantino.
Portanto, o referido projeto de lei, justifica-se pela necessidade urgente da
suplementação para que possa prestar contas do convênio ao SUDECO.
Importante destacar que a elaboração do referido Projeto de Lei observou
os preceitos técnicos e a legislação pertinente, além disso objetiva facilitar as
prestações de contas e a transparência dos referidos recursos, a Secretaria
Municipal de Fazenda solicita urgência na aprovação deste projeto, sendo o
mesmo imprescindível para viabilizar a consecução do objeto pactuado com o
Governo Federal.
(65) 3336-6400 | www.diamantino.mt.gov.br
Rua Desemb. Joaquim Pereira Ferreira Mendes, 2287 - Jardim Eldorado
Diamantino - MT, 78400-000
O) Gabinete
PREFEITURA Municipal
DIAMANTINO
CONSTRUINDO MELHORIAS
Em tempo, encaminham-se os anexos | e Il, em atendimento ao art. 16 da
LRF, que tratam, respectivamente, da Estimativa de Impacto Orçamentário e
Financeiro, e da Declaração de Adequação Orçamentária.
Esperamos que a matéria receba a necessária e imprescindível
colaboração dessa Casa e possa se transformar em Lei.
Diamantino/MT, 16 de abril de 2025.
FRANCISCO FERREIRA assinado de forma digital por
MENDES JUNIORS PAPAS ISS
JUNIOR:39787435153 Dados: 20250416 15:38:27 -0300'
FRANCISCO FERREIRA MENDES JUNIOR
Prefeito Municipal
(65) 3336-6400 | www.diamantino.mt.gov.br
Rua Desemb. Joaquim Pereira Ferreira Men Jardim Eldorado,
Diamantino - MT, 78400-000
9) Gabinete
PREFEITURA Municipal
DIAMANTINO
CONSTRUINDO MELHORIAS
ANEXO I
ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO SOBRE
AUMENTOS E / OU EXPANSÃO DE DESPESAS
PL: nº 23/2025
PRECEITO LEGAL: Art. 16, Incisos le Il da LRF
Considerando que este projeto visa alcançar autorização legislativa
para criação e expansão de ações governamentais para reforço de dotação com
insuficiência de saldo, visando efetuar a devolução e posterior prestação de
conta do recurso não utilizado repassado ao município através do convenio
SUDECO nº 928144/2022.
Considerando o que preceitua o Art. 16, Incisos | e Il da Lei
Complementar Federal nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), que
determina, a necessidade de apresentação de estimativa de impacto
orçamentário e financeiro sobre projetos que visem autorização para criação ou
expansão de ações governamentais.
A Secretaria Municipal de Fazenda apresenta a estimativa
correspondente:
|- IMPACTO: h
Tipo de Aumento de Despesa:
(a) Criação de Ação (especial) R$ 0,00
X | (b) Expansão de Ação (suplementar) | R$ 4.980,45
(c) TOTAL DE ACRÉSCIMOS (a+b): R$ 4.980,45
Estimativa Anual de Aumento oa
Exercício 01 (2025) o 02 (2026) een 03
2027) as
R$ 4.980,45 | R$ R$
Nota Explicativa 1: por não se tratar de despesas de caráter continuado, não
há condições técnicas no momento, de previsão de impacto para os próximos
exercícios (2026 e 2027), considerando não se tratar de despesas continuadas.
Tipos de Recursos
X | (d) Superávit financeiro de Exercícios Anteriores R$ 4.980,45
(e) Excesso / Tendência de Excesso (novos R$ 0,00
recursos)
(f) Anulação Total ou Parcial de Dotações R$ 0,00
(9) TOTAL DE RECURSOS (d+e+f): R$ 4.980,45
Recursos:
(65) 3336-6400 | www.diamantino.mt.gov.br
Rua Desemb. Joaquim Pereira Ferreira Mendes, 2287 - Jardim Eldorado,
Diamantino - MT, 78400-000
6) Gabinete
PREFEITURA Municipal
DIAMANTINO
CONSTRUINDO MELHORIAS
Fonte [ Tipos de Recursos: Valor
Recurso:
270000000 | Outras Transferências de Convênios ou R$ 4.980,45
Instrumentos Congêneres da União —
Exercícios Anteriores
Total: R$ 4.980,45
SO TIMATIVA DE IMPACTO
(h) Superávit financeiro apurado em balanço R$ 4.980,45
patrimonial de exercício anterior
(i) Estimativa de Recursos (anulação parcial de R$ 0,00
| dotações)
X | () Estimativa de Aumento de Despesa R$ 4.980,45
Emergencial)
R$ 0,00
Nota Explicativa 2: o impacto demonstrado no quadro acima é neutro, em
virtude de o aumento da despesa estar vinculado ao superavit financeiro apurado
em balanço patrimonial do exercício anterior
DIAMANTINO — MT, 16 de abril de 2025
Documento assinado digitalmente
SOLANGE MARIA DA SILVA
Data: 16/04/2025 17:03:43-0300
Verifique em https://validar.iti.gov.br
SOLANGE MARIA DA SILVA
Secretária Municipal de Fazenda
(65) 3336-6400 | www.diamantino.mt,gov.br
Rua Desemb. Joaquim Pereira Ferreira Mendes, 2287 - Jardim Eldorado,
Diamantino - MT, 78400-000
3) Gabinete
PREFEITURA Municipal
DIAMANTINO
CONSTRUINDO MELHORIAS
ANEXO Il
DECLARAÇÃO DE ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA FINANCEIRA
PL: nº 23/2025
Na qualidade de Secretária Municipal de Fazenda da Prefeitura
Municipal de DIAMANTINO, Estado de Mato Grosso, DECLARO para os devidos
fins, especialmente os constantes da Lei Federal Complementar nº. 101/2000,
que o objeto de levantamento deste impacto orçamentário e financeiro, tem
adequação orçamentária e financeira e previsão de compatibilidade com o plano
plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias.
Declaramos ainda, que o referido projeto de lei foi elaborado e
planejado para haver plenas condições de execução orçamentária desses
gastos, inclusive com atualização das principais peças de planejamento (LDO e
PPA).
Por fim, para cumprir com os compromissos oriundos dessa
atualização, serão utilizados os recursos indicados no Anexo | — Estimativa de
Impacto Orçamentário e Financeiro, bem como, caso se faça necessário, todas
as medidas contidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias serão tomadas, visando
manutenção do equilíbrio financeiro e orçamentário.
DIAMANTINO — MT, 16 de abril de 2025.
Documento assinado digitalmente
SOLANGE MARIA DA SILVA
Data: 16/04/2025 17:04:52-0300
Verifique em https://validar.iti.gov.br
SOLANGE MARIA DA SILVA
Secretária Municipal de Fazenda
(65) 3336-6400 | www.diamantino.mt.gov.br
Rua Desemb. Joaquim Pereira Ferreira Mendes, 2287 - Jardim Eldorado,
Diamantino - MT, 78400-000

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