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materia nº 24/2025

Tipo Projeto de Lei Executivo
Número / Ano 24 / 2025
Date 2025-04-22
EmentaAutoriza o Poder Executivo a proceder abertura de Crédito Adicional Especial no orçamento vigente, e dá outras providências. - R$ 25.251,26
native_id37497

Autoria

Tramitação (latest 14)

DateStatusTurnoTexto
2025-05-14 Arquivado U Processo Encerrado. Arquiva-se
2025-05-14 Proposição transformada em lei U Registra Of. nº 374/2025 - Poder Executivo - Matéria Sancionada
2025-05-07 Aguardando Resposta da Proposição Enviada U Matéria tramitada em Sessão Plenária de 05/05/2025. Despacho de OF. n°022/2025/DP - Aguarda resposta.
2025-05-05 Proposição aprovada U Matéria em tramitação , discutida e aprovada em Sessão Plenária
2025-05-05 Proposição inclusa na Ordem do Dia U Matéria em tramitação, para discussão e votação em Sessão Plenária
2025-04-30 Parecer favorável da comissão U Matéria em tramitação, para discussão e votação em Sessão Plenária.
2025-04-29 Emissão de Parecer U Matéria em tramitação, EM REGIME DE URGÊNCIA, com parecer favorável da CCJ, segue para analisar
2025-04-29 Parecer favorável da comissão U Matéria em tramitação, EM REGIME DE URGÊNCIA, para discussão e votação em Sessão Plenária, encaminha para a CFO analisar.
2025-04-25 Para Conhecimento PARECER JURÍDICO 039/2025 - REFERENTE AO PLE 024/2025 - EMITIDO E ENCAMINHADO PARA PROTOCOLO.
2025-04-22 Emissão de Parecer U Matéria em tramitação, EM REGIME DE URGÊNCIA para emissão de Parecer
2025-04-22 Emissão de Parecer U Matéria em tramitação, EM REGIME DE URGÊNCIA para emissão de Parecer
2025-04-22 Proposição apresentada em Plenário U Matéria em tramitação EM REGIME DE URGÊNCIA, apresentada em Sessão Plenária.
2025-04-22 Encaminhamento de Expediente U Matéria em tramitação EM REGIME DE URGÊNCIA, para compor a pauta de Expediente em Sessão Plenária.
2025-04-22 Para Conhecimento, Análise e Cumprimento U Matéria protocolada.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-05-05T20:48:01.094369-04:00 APROVADO POR UNANIMIDADE 11 0 0

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texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 7

(8) CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
PROTOCOLO GERAL 452/2025
sEERS UA Gabinete Data: 22/04/2025 - Horário: 07:59
Municipal Legislativo
DIAMANTINO
CONSTRUINDO MELHORIAS
PROJETO DE LEI Nº 24/2025
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A
PROCEDER A ABERTURA DE CRÉDITO
ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO
VIGENTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Senhor FRANCISCO FERREIRA MENDES JUNIOR, Prefeito Municipal
de Diamantino, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são
conferidas por Lei e em consonância com art. 41, |, da Lei nº 4.320/64, encaminhar o
seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal de Diamantino autorizado a abrir Crédito
Adicional Especial, no montante de R$ 25.251,26 (vinte e cinco mil duzentos e
cinquenta e um reais e vinte seis centavos), por conta da inserção de natureza de
despesa e sua respectiva fonte na seguinte dotação orçamentária:
Órgão: 03 — Secretaria Municipal de Agricultura
Unidade Gestora: 001 — Gabinete do secretario
Função: 04 — Agricultura
Subfunção: 602 — Promoção da Produção Animal
Programa: 0110 — Gestão das Políticas de Desenvolvimento Rural Sustentável
Ação 20239 —- Fomento e Incentivo à Agricultura, Psicultura, Avicultura,
Hortifrutigranjeiro, Apicultura
Natureza da Despesa: 33.90.93 — Indenizações e Restituições............ R$ 25.251,26
Fonte: 2.70100000000 — Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos
Congêneres do Estado — Exercícios Anteriores
Art. 2º Nos termos do artigo 43, 81º, Inciso |, da Lei 4320/64, para cobertura dos
créditos adicionais, abertos no Artigo 1º, serão utilizados recursos provenientes do
(65) 3336-6400 | www.diamantino.mt.gov.br
Rua Desemb. Joaquim Pereira Ferreira Mendes, 2287 - Jardim Eldorado,
Diamantino - MT, 78400-000
Gabinete
DIAMANTINO Municipal
CONSTRUINDO MELHORIAS
superávit financeiro, constituído através da Transferências de Convênios ou
Instrumentos Congêneres do Estado — Exercícios Anteriores, conforme descrição
abaixo:
a) Superávit Financeiro
b) Fonte: 2.70100000000 — Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos
Congêneres do Estado — Exercícios Anteriores.
O Valor do superávit financeiro a ser apropriado: R$ 25.251,26 (vinte e cinco mil duzentos
e cinquenta e um reais e vinte seis centavos)
Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a proceder com as alterações nas leis
orçamentárias para adequá-las às modificações acima apontadas no artigo 1º desta
lei.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-se as
disposições em contrário.
Diamantino/MT, 16 de abril de 2025.
] FRANCISCO FERREIRA Assinado de forma digital por
MENDES FRANCISCO FERREIRA MENDES
JUNIOR:39787435153
JUNIOR:39787435153 Dados: 2025.04.16 15:36:10 -03'00'
FRANCISCO FERREIRA MENDES JUNIOR
Prefeito Municipal
(65) 3336-6400 | www.diamantino.mt.gov.br
Rua Desemb. Joaquim Pereira Ferreira Mendes, 2287 - Jardim Eldorado,
Diamantino - MT, 78400-000
PREFEITURA Municipal
DIAMANTINO
CONSTRUINDO MELHORIAS
MENSAGEM JUSTIFICATIVA
AO PROJETO DE LEI Nº 24/2025
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de
Diamantino
Excelentíssimos (a) Senhores (a) Vereadores (a)
Nos termos do art. 67, inciso | da Lei Orgânica Municipal, encaminho a
Vossas Excelências o projeto de lei em CARÁTER DE URGÊNCIA que solicita
autorização para abertura de crédito adicional especial ao orçamento municipal
de 2025, e dá outras providências.
O crédito especial ora solicitado tem por objetivo incluir despesas para as
quais não haja dotação orçamentária específica, conforme consta na
Constituição Federal de 1988, art. 167, V, bem como na Lei nº 4.320/1964.
Elaborado em conformidade com os art. 41 a 43 da Lei Federal nº 4.320
de 17 de março de 1964, o acréscimo decorre da necessidade de incorporar ao
orçamento recursos disponíveis em fontes específicas a serem utilizadas para
custear a devolução do saldo do convenio SEAF 1419/2023, cujo objetivo foi a
aquisição de óleo diesel para a Secretaria de Agricultura do Município de
Diamantino.
Portanto, o referido projeto de lei, justifica-se pela necessidade urgente da
abertura do credito especial para que possa prestar contas do convênio ao SEAF
1419/2023
Importante destacar que a elaboração do referido Projeto de Lei observou
os preceitos técnicos e a legislação pertinente, além disso objetiva facilitar as
prestações de contas e a transparência dos referidos recursos, a Secretaria
Municipal de Fazenda solicita urgência na aprovação deste projeto, sendo o
mesmo imprescindível para viabilizar a consecução do objeto pactuado com o
Governo Estadual.
Em tempo, encaminham-se os anexos | e Il, em atendimento ao art. 16 da
LRF, que tratam, respectivamente, da Estimativa de Impacto Orçamentário e
Financeiro, e da Declaração de Adequação Orçamentária.
(65) 3336-6400 | www.diamantino.mt.gov.br
Rua Desemb, Joaquim Pereira Ferreira Mendes, 2287 - Jardim Eldorado,
Diamantino - MT, 78400-000
[O] Gabinete
DIAMANTINO | “rioipa
CONSTRUINDO MELHORIAS
Esperamos que a matéria receba a necessária e imprescindível
colaboração dessa Casa e possa se transformar em Lei.
Diamantino/MT, 16 de abril de 2025.
FRANCISCO FERREIRA Assinado de forma digital por
FRANCISCO FERREIRA MENDES
MENDES JUNIOR:39787435153
JUNIOR:39787435153 Dados: 2025.04.16 15:36:29 -03'00'
FRANCISCO FERREIRA MENDES JUNIOR
Prefeito Municipal
(65) 3336-6400 | www.diamantino.mt.gov.br
Rua Desemb. Joaquim Pereira Ferreira Mendes, 2287 - Jardim Eldorado,
Diamantino - MT, 78400-000
6) Gabinete
PREFEITURA Municipal
DIAMANTINO
CONSTRUINDO MELHORIAS
ANEXO |
ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO SOBRE
AUMENTOS E / OU EXPANSÃO DE DESPESAS
PL: nº 24/2025
PRECEITO LEGAL: Art. 16, Incisos le Il da LRF
Considerando que este projeto visa alcançar autorização legislativa
para criação e expansão de ações governamentais para criação de dotação não
prevista no orçamento, visando efetuar a devolução e posterior prestação de
contas do recurso não utilizado repassado ao município através do convenio
SEAF 1419/2023
Considerando o que preceitua o Art. 16, Incisos | e Il da Lei
Complementar Federal nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), que
determina, a necessidade de apresentação de estimativa de impacto
orçamentário e financeiro sobre projetos que visem autorização para criação ou
expansão de ações governamentais.
A Secretaria Municipal de Fazenda apresenta a estimativa
correspondente:
| —- IMPACTO:
Tipo de Aumento de Despesa:
x [e Criação de Ação (especial) — R$ 25.251,26
(b) Expansão de Ação (suplementar) R$ 0,00
(c) TOTAL DE ACRÉSCIMOS (a+b): | R$ 25.251,26 |
Estimativa Anual de Aumento
Exercício 01 (2025) Exercício 02 (2026) Exercício 03
(2027)
R$ 25.251,26 | R$ R$
Nota Explicativa 1: por não se tratar de despesas de caráter continuado, não
há condições técnicas no momento, de previsão de impacto para os próximos
exercícios (2026 e 2027), considerando não se tratar de despesas continuadas.
Tipos de Recursos
X | (d) Superávit financeiro de Exercícios Anteriores | | R$ 25.251,26
(e) Excesso / Tendência de Excesso (novos R$ 0,00
recursos)
(f) Anulação Total ou Parcial de Dotações | R$ 0,00
(9) TOTAL DE RECURSOS (d+e+f): | R$ 25.251,26
Recursos:
(65) 3336-6400 | www.diamantino.mt.gov.br
Rua Desemb. Joaquim Pereira Ferreira Mendes, 2287 - Jardim Eldorado,
Diamantino - MT, 78400-000
GC) Gabinete
PREFEITURA Municipal
DIAMANTINO
CONSTRUINDO MELHORIAS
Fonte Tipos de Recursos: Valor
Recurso: 1
270100000 | Outras Transferências de Convênios ou R$ 25.251,26
Instrumentos Congêneres do Estado —
Exercícios Anteriores
Total: R$ 25.251,26
ESTIMATIVA DE IMPACTO
X | (h) Superávit financeiro apurado em balanço R$ 25.251,26
patrimonial de exercício anterior
(i) Estimativa de Recursos (anulação parcial de R$ 0,00
dotações)
X|(i) Estimativa de Aumento de Despesa R$ 25.251,26
(Emergencial)
(k) IMPACTO (h-i-j): R$ 0,00 ]
Nota Explicativa 2: o impacto demonstrado no quadro acima é neutro, em
virtude de o aumento da despesa estar vinculado ao superavit financeiro apurado
em balanço patrimonial do exercício anterior
DIAMANTINO — MT, 16 de abril de 2025
SOLANGE MARIA DA SILVA
Data: 16/04/2025 17:06:01-0300
Verifique em https:/jvalidar iti gov.br
SOLANGE MARIA DA SILVA
Secretária Municipal de Fazenda
(65) 3336-6400 | www.diamantino.mt.gov.br
Rua Desemb. Joaquim Pereira Ferreira Mendes, 2287 - Jardim Eldorado,
Diamantino - MT, 78400-000
G) Gabinete
PREFEITURA Municipal
DIAMANTINO
CONSTRUINDO MELHORIAS
ANEXO II
DECLARAÇÃO DE ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA FINANCEIRA
PL: nº 24/2025
Na qualidade de Secretária Municipal de Fazenda da Prefeitura
Municipal de DIAMANTINO, Estado de Mato Grosso, DECLARO para os devidos
fins, especialmente os constantes da Lei Federal Complementar nº. 101/2000,
que o objeto de levantamento deste impacto orçamentário e financeiro, tem
adequação orçamentária e financeira e previsão de compatibilidade com o plano
plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias.
Declaramos ainda, que o referido projeto de lei foi elaborado e
planejado para haver plenas condições de execução orçamentária desses
gastos, inclusive com atualização das principais peças de planejamento (LDO e
PPA).
Por fim, para cumprir com os compromissos oriundos dessa
atualização, serão utilizados os recursos indicados no Anexo | — Estimativa de
Impacto Orçamentário e Financeiro, bem como, caso se faça necessário, todas
as medidas contidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias serão tomadas, visando
manutenção do equilíbrio financeiro e orçamentário.
DIAMANTINO — MT, 16 de abril de 2025.
Documento assinado digitalmente
SOLANGE MARIA DA SILVA
Data: 16/04/2025 17:09:16-0300
Verifique em https://validar.iti.gov.br
SOLANGE MARIA DA SILVA
Secretária Municipal de Fazenda
(65) 3336-6400 | www.diamantino.mt.gov.br
Rua Desemb. Joaquim Pereira Ferreira Mendes, 2287 - Jardim Eldorado,
Diamantino - MT, 78400-000

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