n E n Gabinete CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
DIAM Municipal PROTOCOLO GERAL 453/2025
DIAR AN T INO Data: 22/04/2025 - Horário: 08:24
CONSTRUINDO MELHORIAS Legislativo
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 05, DE 16 DE ABRIL DE 2025.
DISPÕE SOBRE ALTERAÇÕES DAS LEIS
COMPLEMENTARES MUNICIPAIS N. 068/2022,
069/2022, 086/2023 E 095/2025 QUE TRATAM DA
ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA PREFEITURA
MUNICIPAL DE DIAMANTINO/MT E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O Senhor Francisco Ferreira Mendes Júnior, Prefeito Municipal de Diamantino, Estado de Mato
Grosso no uso de suas atribuições faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprova e ele
sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica alterada a redação do art. 5º
da Lei Complementar 068/2022, no item
da Lei Complementar 086/2023 que incluiu no Anexo Il
“1.SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E
CIDADE” o subitem 1.7 Assessoria de Meio Ambiente, Cargo Assessor de Meio Ambiente, DGA-5,
em quantidade de 03 cargos, passando a ter a seguinte redação:
Art. 5º. Inclui-se ao Anexo Il da Lei Complementar 068/2022, no item
“1.SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE” o
seguinte item:
1. SECRETARIA MUNICIPAL o CARGO DGA |QUANTIDADE
AGRICULTURA E MEI
AMBIENTE
1.6 Assessoria de Meio Ambiente Assessor de Meio Ambiente 5 3
QUANTIDADE DE CARGOS | 12
Art. 2º. Fica alterado o art. 3º da Lei Complementar 095/2025 que deu nova redação ao art. 39 da
Lei Complementar 68/2022, passando a SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO
AMBIENTE (SEMAGRI) a ser composta das seguintes unidades administrativas:
|— Gabinete da Secretaria;
1.1] — Assessoria Técnica;
1.1] — Assessoria de Meio Ambiente;
Il — Gerência Administrativa;
HI — Coordenadoria de Desenvolvimento R
ural;
IV — Coordenadoria de Agricultura Familiar;
V - Coordenadoria de Meio Ambiente;
V.l Gerôncia de Fiscalização Ambiental.
9 Gabinete
PREFEITURA Municipal
CONSTRUINDO MELHORIAS
Art. 3º. As alterações administrativas decorrentes da presente Lei Complementar não resultarão
em qualquer acréscimo de pessoal ou despesas orçamentárias, acarretando apenas no
deslocamento de atribuições e cargos entre secretarias, e, consequentemente das gratificações
aos ocupantes de tais cargos, descritos no ANEXO Il da Lei Complementar 068/2022.
Art. 7º. Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, preservando-se os
termos das Leis Complementares nº 068/2022, 069/2022, 086/2023 e 095/2025, no que não
contrariarem a presente lei complementar, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Diamantino - MT, 16 de abril de 2025.
FRANCISCO FERREIRA Assinado de forma digital por
MENDES FRANCISCO FERREIRA MENDES
JUNIOR:39787435153
JUNIOR:39787435153 Dados: 2025.04.17 16:55:34 -03:00'
Francisco Ferreira Mendes Júnior
Prefeito Municipal
(8)
5524 Gabinete
PREFEITURA umicipa:
DIAMANTINO
CONSTRUINDO MELHORIAS
Projeto de Lei Complementar Municipal Nº 05/2025, de 16 de abril de 2025.
MENSAGEM Nº 05/2025
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimos Senhores Vereadores.
É com elevada honra que submeto a apreciação e deliberação para análise de Vossa Excelência e
dos Ilustres Vereadores dessa Augusta Casa de Leis, a Mensagem e o Projeto de Lei
Complementar Municipal nº 05 de 16 de abril de 2025, que “DISPÕE SOBRE ALTERAÇÕES DAS
LEIS COMPLEMENTARES MUNICIPAIS N. 068/2022, 069/2022, 086/2023 E 095/2025 QUE
TRATAM DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE
DIAMANTINO/MT E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, para a devida apreciação e deliberação do
"soberano plenário deste parlamento.
A intenção do Projeto de Lei é alterar e complementar a organização de alguns Órgãos da
Administração Pública Municipal, em especial a recém alterada Secretaria Municipal de Agricultura
e Meio Ambiente, para a correta organização de suas assessorias, incluindo ao Anexo Il da Lei
Complementar 068/2022, com redação dada pelas Leis Complementares 086/2023 e 095/2025, o
subitem 1.6 Assessoria de Meio Ambiente, Cargo Assessor de Meio Ambiente, DGA-5, quantidade
de 03 cargos.
Necessário esclarecer que o presente projeto de lei não visa a criação ou modificação de cargos a
serem ocupados por servidores de carreira ou por meio de cargos de confiança, mantendo-se o
quantitativo já existente na estrutura organizacional do munícipio e apenas deslocando alguns
cargos de uma secretaria para outra, e, consequentemente, das gratificações aos ocupantes de tais
cargos, descritos no ANEXO Il da Lei Complementar 068/2022, não resultando em qualquer
acréscimo de pessoal ou despesas orçamentárias, razão pela qual, dispensa a apresentação de
estimativa de despesas e as dotações orçamentárias correspondentes.
Em decorrência de tais alterações organizacionais, alteram-se também os Anexos | (item Ill — Nível
de Assessoramento Especializado, para inclusão da alínea b) Assessor de Meio Ambiente) e II (item
DGA-5, para inclusão do cargo de Assessor de Meio Ambiente), ambos da Lei Complementar
069/2022.
Por isso, com este Projeto, procuramos criar às condições para atingirmos a máxima eficiência e
economicidade das atividades realizadas pela Administração Municipal, primando pelo atendimento
de nossos munícipes com qualidade, racionalidade e transparência, de forma descentralizada e
planejada.
(68) É Gabinete
PREFEITURA Municipal
DIAMANTINO
CONSTRUINDO MELHORIAS
Devido à importância da matéria disposta neste projeto de lei, requeiro nos termos do Regimento
Interno desta Casa, que a sua tramitação se dê em REGIME DE URGÊNCIA para apreciação,
desde já conto com o apoio dos Nobres Edis na aprovação desta minuta.
Atenciosamente,
FRANCISCO FERREIRA | Assinado de forma digital por
FRANCISCO FERREIRA MENDE:
MENDES JUNIOR:39787435153 ê
JUNIOR:39787435153 Dados: 2025.04.17 16:55:19 -03'00'
FRANCISCO FERREIRA MENDES JÚNIOR
Prefeito Municipal
Q
ORGANIZAÇÃO BÁSICA E CARGOS
Manioiaa?
PREFEITURA unicipa
DIAMANTINO
CONSTRUINDO MELHORIAS
CARGOS E FUNÇÕES
ORGANIZAÇÃO BÁSICA
| — Nível de Administração Superior
H — Nível de Direção Setorial
HI — Nível de Assessoramento Especializado
IV — Nível de Gestão e Assessoramento Superior
V - Nível de Gestão Intermediária e Assessoramento:
VI — Nível de Apoio Especializado
VII — Nível de Gestão Operacional e Assistência:
a) Secretário Municipal;
b) Procurador-Geral do Município;
c) Chefe de Gabinete do Prefeito.
a) Superintendente Municipal de Comunicação Social.
a) Assessor Jurídico
b) Assessor de Meio Ambiente.
a) Coordenador Especial;
b) Assessor Especial.
a) Coordenador;
b) Assessor Técnico;
c) Pregoeiro.
a) Ouvidor Geral do Município.
a) Gerente;
b) Assistente |, Il e III;
c) Conciliador do PROCON Municipal.
FRANCISCO FERREIRA. Mudo de toma digtatpor
FRANCO FENMERA MEN
MENDES aomesmananros O
JUNIOR39787435153 Odor M5047 77544 aro
PREFEITURA Municipal
DIAMANTINO
CONSTRUINDO MELHORIAS
CARGOS EM COMISSÃO, FUNÇÕES DE CONFIANÇA E RESPECTIVAS SIMBOLOGIAS REMUNERATÓRIAS
SÍMBOLO
DGA-1
DGA-2
DGA-3
DGA-4
DGA-5
DGA-6
DGA-7
DGA-8
DGA-9
DGA-10
DENOMINAÇÃO DO CARGOS E FUNÇÕES
Secretário Municipal.
Chefe de Gabinete do Prefeito e Procurador-Geral do Município
Superintendente Municipal
Coordenador Especial
Assessor Jurídico e Assessor de Meio Ambiente.
Coordenador | e Assessor Técnico |
Coordenador Il, Assessor Técnico Il e Pregoeiro
Gerente, Assistente Técnico |, Ouvidor Geral do Município e Conciliador do PROCON Municipal
Assistente Técnico |l
Assistente Técnico Ill
FRANCISCO FERREIRA
MENDES
JUNIOR:39787435153
Assinado de forma clgial por
FRANCISCO FERREIRA MENDES
JUNIOR39787435153
Dados 2025.0417 165621 0300
O | quites
PREFEITURA Municipal
DIAMANTINO
CONSTRUINDO MELHORIAS
E L
DISTRIBUIÇÃO DOS CARGOS E FUNÇÕES DO PODER EXECUTIVO DE ACORDO COM AS
ESTRUTURAS ORGANIZACIONAIS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E
MEIO Perl E DA SECRETARIA MUNICIPAL DE CIDADE E REGULARIZAÇÃO
FUNDIÁRIA.
1. SECRETARIA MUNICIPAL DE CARGO DGA |QUANTIDADE
GRICULTURA E MEIO;
BIENTE
1.1 Gabinete da Secretaria Secretário Municipal 1
1.1.1 Assessoria Técnica Assessor Técnico I ]
—
Assessor Técnico II 2
1.2 Gerência Administrativa
Gerente
1.3 Coordenadoria del
Desenvolvimento Rural Coordenador T
1.4 Coordenadoria de Coordenador |
Agricultura Familiar
1.5 Coordenadoria de Meio Ambiente Coordenador II
1.5.1 Gerência de Fiscalização,
Ambiental
1.6 Assessoria de Meio Ambiente Assessor de Meio Ambiente 5
| QUANTIDADE DE CARGOS
Gerente
FRANCISCO FERREIRA asa forma digital
IENI
JUNIOR:39787435153 Dados 2025.0417 165636 0500
PREFEITURA Municipal
DIAMANTINO
CONSTRUINDO MELHORIAS
OFICIO Nº 314/2025 Diamantino - MT, 17 de abril de 2025
À
Câmara Municipal de Diamantino
Palácio Urbano Rodrigues Fontes
Ranicelli Patrick Arruda Lima
Presidente da Câmara
Assunto: Entrega do PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 05, DE 16 DE
ABRIL DE 2025
Senhor Presidente,
Cumprimentando Vossa Excelência, encaminhamos, para os devidos fins,
Projeto de lei Complementar nº 05, de 16 de abril de 2025 para esta Casa de Leis.
Certos de contarmos com a habitual atenção desta Casa, colocamo-nos à
disposição para quaisquer esclarecimentos.
Atenciosamente,
i de
FRANCISCO FERREIRA Pr
MENDES JUNIOR:39787435153
Dados: 2025.04.17 17:04:02
JUNIOR:39787435153 6300'
FRANCISCO FERREIRA MENDES JUNIOR
Prefeito Municipal de Diamantino
(65) 3336-6400 | www.diamantino.mt.gov.br
Rua Desemb. Joaquim Pereira Ferreira Mendes, 2287 - Jardim Eldorado,
Diamantino - MT, 78400-000