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ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
“Palácio Urbano Rodrigues Fontes”
C AMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
PROTOCOLO GERAL 470/2025
Data: 2-1/04/2025 - Horário: 14.09
Legislati* o
Indicação n° /
Nos termos do Regimento Interno, conjugado com a Lei
Orgânica do Município de Diamantino e ouvido Soberano
Plenário, indico ao Prefeito Municipal, Francisco Ferreira
Mendes Júnior, que seja providenciada com urgência a
sinalização das principais ruas e avenidas do município,
especialmente na região do Velho Diamantino e Novo
Diamantino, com ênfase na instalação de placas com os
nomes das vias públicas Numeração nos intervalos e CEP.
JUSTIFICATIVA
Como agente político e fiscalizador, nos princípios legais do
devido processo aos interesses dos munícipes, justifica-se, pois, a sinalização urbana é
um elemento essencial para a organização do espaço urbano, segurança viária,
orientação da população e promoção do turismo. Diamantino, por sua relevância
histórica e potencial turístico e econômico, necessita urgentemente de uma sinalização
eficiente e padronizada que permita a identificação clara de suas vias.
Atualmente, diversos trechos da cidade, sobretudo nos
bairros Velho Diamantino e Novo Diamantino, encontram-se sem placas de
identificação de ruas, o que tem causado transtornos tanto para moradores quanto para
visitantes e investidores que têm dificuldade em se localizar, além de prejudicar a
atuação de serviços públicos como correios, entregas, emergências médicas, segurança
pública, entre outros.
Além disso, uma cidade bem sinalizada transmite uma
imagem de organização e acolhimento, sendo fundamental para o fortalecimento do
turismo local e o estímulo ao investimento externo
Como se costuma dizer, Diamantino vive dos que nela
Rua Desembargador Joaquim Pereira Ferreira Mendes, 2345 - Jd. Eldorado - Diamantino-MT - 78400-000
(65) 3336-1419 - www.diamantino.mt.leu.br
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residem, mas também daqueles que a visitam e nela investem. Portanto, a sinalização
das vias é não apenas um gesto de cuidado com os cidadãos, mas um princípio básico de
urbanização e desenvolvimento sustentável.
Diante do exposto, solicitamos sensibilidade e agilidade por
parte do Poder Executivo e das Secretarias envolvidas para que esta medida seja
implantada com a maior brevidade possível.
Plenário Ver. Juvenal B. Soares, 24 de abril de 2025.
Oocumento assinado digitalmente
ffl f K MONNIZE d a COSTA DIAS ZANGEROL!
y l & W Data; 24/04/202513:56:48-0300
Verifique em https://validar.rti.gov.br
Monnize da Costa Dias Zangeroli.
Vereadora - União Brasil.
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