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materia nº 27/2025

Tipo Projeto de Lei Executivo
Número / Ano 27 / 2025
Date 2025-04-25
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal firmar convênio com a Universidade Federal de Mato Grosso e dá outras providências.
native_id37513

Autoria

Tramitação (latest 18)

DateStatusTurnoTexto
2025-07-22 Arquivado U Matéria tramitada, Lei publicada. Processo Encerrado. Arquiva-se.
2025-07-22 Despacho da Secretaria Legislativa U Registra publicação da Lei referenciada a este processo legislativo na data de 22/07/2025
2025-07-21 Proposição transformada em lei U Of. nº 580/2025/GAB Devolutiva sancionada das Leis Ordinárias nº 1.688/2025, 1.687/2025, 1.686/2025, 1.685/2025 e das Leis Complementares nº 098/2025 e 097/2025.
2025-07-17 Aguardando sanção governamental U Despacho - Oficio nº 033/2025/DP - Encaminha matéria tramitada/aprovada na Sessão de 14/07/2025. Determina Lei Orgânica Municipal: Art. 40, §1º - Prazo (15) quinze dias uteis
2025-07-15 Proposição aprovada U Matéria tramitada em Sessão Plenária
2025-07-11 Proposição inclusa na Ordem do Dia U Matéria para discussão e votação em Sessão Plenária
2025-07-11 Parecer favorável da comissão U Matéria para discussão e votação em Sessão Plenária
2025-06-26 Aguardando análise e emissão de PARECER U Matéria em tramitação, traz a conhecimento o recebimento do OF nº 509/2025/GAB em reposta ao OF nº 014/2025/CFO que requereu informações ao Poder Executivo.
2025-06-13 Aguardando análise e emissão de PARECER U Matéria em tramitação, com Parecer favorável da CCJ, segue processo para analise e emissão de parecer da CFO
2025-06-13 Parecer favorável da comissão U Matéria em tramitação, com PARECER FAVORÁVEL, para discussão e votação em Sessão Plenária
2025-06-02 Para Conhecimento PARECER JURÍDICO 050/2025 - REFERENTE AO PLE 027/2025. EMITIDO. AGUARDANDO PROTOCOLO.
2025-04-30 Emissão de Parecer U Matéria em tramitação, para analise e emissão de parecer. Prazo definido pela Resolução nº 088/2022 - 07 dias uteis
2025-04-29 Emissão de Parecer U
2025-04-29 Proposição apresentada em Plenário U Matéria em tramitação, apresentada em Sessão Plenária
2025-04-25 Encaminhamento de Expediente U Matéria em tramitação, para leitura no EXPEDIENTE em Sessão Plénaria
2025-04-25 Proposição em andamento U Matéria em tramitação, DESPACHO para compor pauta de Expediente em Sessão Plenária
2025-04-25 Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta U Matéria em tramitação, AGUARDA despacho para compor pauta em Sessão Plenária
2025-04-25 Para Conhecimento, Análise e Cumprimento U Matéria protocolada.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-07-14T10:36:17.895035-04:00 APROVADO 9 0 0

Documents (1)

texto original #

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Gabinete
Municipal PREFEITURA -------
Dala: 25/04/2025 - Horário: 13:55 DIAMANTINO
Legislativo
C O N S TR U IN D O M ELH O R IA S
PROJETO DE LEI MUNICIPAL N° 27/2025
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL FIRMAR CONVÊNIO COM A
UNIVERSIDADE FEDERAL DE MATO
GROSSO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
O Sr. Francisco Ferreira Mendes Junior, Prefeito Municipal de Diamantino, Estado de 
Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Constituição Federal e 
pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e sanciona 
a seguinte Lei:
Art. Io Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com a 
Universidade Federal de Mato Grosso - UFMT, Pessoa Jurídica de Direito Público 
Interno Federal, inscrita sob o CNPJ: 33.004.540/0001-00, estabelecida na Avenida 
Fernando Corrêa da Costa, n° 2367, bairro Boa Esperança, Cuiabá - MT, CEP 78060- 
900, no valor de até R$ 763.774,10 (setecentos e sessenta e três mil, setecentos e setenta 
e quatro reais e dez centavos), para apoio técnico na adequação da folha de pagamentos 
e diagnostico do recolhimento de Impostos sobre Serviços, além da precifícação de 
ativos e incorporação das ruas e avenidas ao patrimônio do município.
Art. 2o Busca-se com a presente Cooperação, a partir de ações da extensão universitária, 
diagnósticos e orientações técnicas, a consecução das seguintes metas:
i) Estimativa dos valores que suportarão o estudo de viabilidade, para análise econômica 
e financeira dos ativos, com vistas à determinação do valor mínimo para realização de 
um certame de escolha da Instituição Financeira que ficará responsável pelo pagamento 
da folha dos servidores municipais;
ii) Adequação da obrigação acessória da folha de pagamentos, a partir do correto 
enquadramento previdenciário, com ajuste do Fator FAPxRAT, além da recuperação de 
possíveis créditos tributários sobre verbas de caráter indenizatório e diagnóstico das 
condições atuais para a adequação ao eSocial, com a devida capacitação dos servidores 
do Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura;
iii) Elaboração dos Laudos Técnicos das Condições Ambientais de Trabalho (LTCAT), 
nas diversas funções junto à Prefeitura, visando garantir a segurança e saúde dos 
servidores, além de cumprir a legislação trabalhista e previdenciária, relativa à quarta 
fase do eSocial;
iv) Realização da incorporação dos bens de uso comum do povo, mais precisamente, 
ruas, avenidas e áreas verdes ao inventário de bens permanentes;
v) Revisão dos artigos relacionados a tributação de ISSQN do Código Tributário 
Municipal e diagnóstico da arrecadação de ISSQN das Instituições Financeiras, nos 
últimos cinco anos, com treinamento e capacitação da equipe de fiscais da Prefeitura.
Parágrafo único. O Plano de Trabalho e a Proposta Técnico-Financeira, com
(65) 3336-6400 | www.diamantino.mt.gov.br
Rua Desemb. Joaquim Pereira Ferreira Mendes, 2287 - Jardim Eldorado,
Diamantino - MT, 78400-000
Gabinete
Municipal PREFEITURA
DIAMANTINO
C O N S T R U IN D O M ELH O R IA S
metodologia de trabalho, cronograma físico e financeiro, contendo prazos para entrega 
dos produtos e respectivos pagamentos, deverão compor a documentação anexa do 
Instrumento Juridico a ser firmado entre as partes.
Art. 3o As atividades relacionadas a este Convênio serão desenvolvidas sob coordenação 
e assistência da Secretaria Municipal de Administração.
Art. 4o Fica autorizado o Poder Executivo a incluir e realizar alterações necessárias em 
seu PPA, LOA e LDO para fins de ajustes financeiros necessários ao enquadramento 
das despesas decorrentes do presente instrumento.
Parágrafo único. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de 
dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 5o A Universidade Federal de Mato Grosso - UFMT poderá utilizar-se de Fundação 
de Apoio a ela ligada para consecução do objeto do convênio desta Lei, nos termos da 
Lei Federal n° 8.958, de 20 de dezembro de 1994.
Art. 6o Revogam-se as disposições em contrário.
Art. T Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito do Município de Diamantino, Estado de Mato Grosso, em 25 de 
abril de 2025
PREFEITURA
DIAMANTINO
C o n s t r u i n d o M e l h o r i a s
Gabinete
Municipal
MENSAGEM DE LEI N° 27/2025
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Diamantino, 
Ranielli Patrick Arruda Lima
Por meio deste expediente, vimos à presença de V. Exa. e dos dignos Vereadores 
que compõem essa Egrégia Câmara Municipal, com o objetivo de encaminhar 
Projeto de Lei para apreciação, que dispõe sobre a autorização para Firmar 
Convênio com a Universidade Federal de Mato Grosso. A Cooperação pretendida 
busca apoio técnico para adequação da folha de pagamentos e diagnostico do 
recolhimento de Impostos sobre Serviços, além da precificação de ativos e 
incorporação das ruas e avenidas ao patrimônio do município.
Destaca-se que, com a presente Cooperação, este ente conseguirá atender a 
legislação pertinente acerca da folha de pagamentos e da fiscalização tributária 
sobre o ISS declarado pelas Instituições Financeiras, em atendimento aos princípios 
da LC n° 101/2000, ou Lei de Responsabilidade Fiscal, no que se refere ao 
cumprimento das normas e diretrizes orçamentárias. Isso porque, a 
responsabilidade na gestão fiscal deve emanar, a partir de ações planejadas e 
transparentes, para corrigir possíveis desvios, capazes de afetar o equilíbrio das 
contas públicas.
Outrossim, destaca-se a necessidade do estudo técnico dos ativos da folha, em 
busca de uma melhor avaliação por parte das Instituições Financeiras, que queiram 
participar do certame de escolha do responsável pelo pagamento dos salários aos 
servidores municipais, nos próximos 5 anos. Por fim, a incorporação dos ativos de 
uso comum do povo são obrigatórios desde a publicação da PORTARIA N° 548, 
DE 24 DE SETEMBRO DE 2015, que dispõe sobre prazos-limite de adoção dos 
procedimentos contábeis patrimoniais, aplicáveis aos entes da Federação, com
(65) 3336-6400 | www.diamantino.mt.gov.br
Rua Desemb. Joaquim Pereira Ferreira Mendes, 2287 - Jardim Eldorado,
Diamantino - MT, 78400-000
A
Gabinete
Municipal PREFEITURA
DIAMANTINO
C O N S TR U IN D O M ELH O R IA S
vistas à consolidação das contas públicas da União, dos estados, do Distrito Federal 
e dos municípios, sob a mesma base conceituai.
Nestes termos, encaminha-se como subsídio à apreciação, Proposta Técnico￾Financeira apresentada pela Faculdade de Economia da Universidade Federal de 
Mato Grosso, com as ações e metas pretendidas a partir da presente Cooperação. A 
mesma comporá, juntamente com o Plano de Trabalho, o rol de anexos do 
Instrumento Jurídico a ser firmado entres as partes.
Certo da costumeira atenção e espírito público de Vossa Excelência, antecipo 
protestos de estima e consideração, assim como encontro-me à disposição para 
quaisquer esclarecimentos.
(65) 3336-6400 | www.diamantino.mt.gov.br
Rua Desemb. Joaquim Pereira Ferreira Mendes, 2287 - Jardim Eldorado,
Diamantino - MT, 78400-000

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