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Municipal PREFEITURA -------
Dala: 25/04/2025 - Horário: 13:55 DIAMANTINO
Legislativo
C O N S TR U IN D O M ELH O R IA S
PROJETO DE LEI MUNICIPAL N° 27/2025
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL FIRMAR CONVÊNIO COM A
UNIVERSIDADE FEDERAL DE MATO
GROSSO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
O Sr. Francisco Ferreira Mendes Junior, Prefeito Municipal de Diamantino, Estado de
Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Constituição Federal e
pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e sanciona
a seguinte Lei:
Art. Io Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com a
Universidade Federal de Mato Grosso - UFMT, Pessoa Jurídica de Direito Público
Interno Federal, inscrita sob o CNPJ: 33.004.540/0001-00, estabelecida na Avenida
Fernando Corrêa da Costa, n° 2367, bairro Boa Esperança, Cuiabá - MT, CEP 78060-
900, no valor de até R$ 763.774,10 (setecentos e sessenta e três mil, setecentos e setenta
e quatro reais e dez centavos), para apoio técnico na adequação da folha de pagamentos
e diagnostico do recolhimento de Impostos sobre Serviços, além da precifícação de
ativos e incorporação das ruas e avenidas ao patrimônio do município.
Art. 2o Busca-se com a presente Cooperação, a partir de ações da extensão universitária,
diagnósticos e orientações técnicas, a consecução das seguintes metas:
i) Estimativa dos valores que suportarão o estudo de viabilidade, para análise econômica
e financeira dos ativos, com vistas à determinação do valor mínimo para realização de
um certame de escolha da Instituição Financeira que ficará responsável pelo pagamento
da folha dos servidores municipais;
ii) Adequação da obrigação acessória da folha de pagamentos, a partir do correto
enquadramento previdenciário, com ajuste do Fator FAPxRAT, além da recuperação de
possíveis créditos tributários sobre verbas de caráter indenizatório e diagnóstico das
condições atuais para a adequação ao eSocial, com a devida capacitação dos servidores
do Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura;
iii) Elaboração dos Laudos Técnicos das Condições Ambientais de Trabalho (LTCAT),
nas diversas funções junto à Prefeitura, visando garantir a segurança e saúde dos
servidores, além de cumprir a legislação trabalhista e previdenciária, relativa à quarta
fase do eSocial;
iv) Realização da incorporação dos bens de uso comum do povo, mais precisamente,
ruas, avenidas e áreas verdes ao inventário de bens permanentes;
v) Revisão dos artigos relacionados a tributação de ISSQN do Código Tributário
Municipal e diagnóstico da arrecadação de ISSQN das Instituições Financeiras, nos
últimos cinco anos, com treinamento e capacitação da equipe de fiscais da Prefeitura.
Parágrafo único. O Plano de Trabalho e a Proposta Técnico-Financeira, com
(65) 3336-6400 | www.diamantino.mt.gov.br
Rua Desemb. Joaquim Pereira Ferreira Mendes, 2287 - Jardim Eldorado,
Diamantino - MT, 78400-000
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metodologia de trabalho, cronograma físico e financeiro, contendo prazos para entrega
dos produtos e respectivos pagamentos, deverão compor a documentação anexa do
Instrumento Juridico a ser firmado entre as partes.
Art. 3o As atividades relacionadas a este Convênio serão desenvolvidas sob coordenação
e assistência da Secretaria Municipal de Administração.
Art. 4o Fica autorizado o Poder Executivo a incluir e realizar alterações necessárias em
seu PPA, LOA e LDO para fins de ajustes financeiros necessários ao enquadramento
das despesas decorrentes do presente instrumento.
Parágrafo único. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de
dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 5o A Universidade Federal de Mato Grosso - UFMT poderá utilizar-se de Fundação
de Apoio a ela ligada para consecução do objeto do convênio desta Lei, nos termos da
Lei Federal n° 8.958, de 20 de dezembro de 1994.
Art. 6o Revogam-se as disposições em contrário.
Art. T Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito do Município de Diamantino, Estado de Mato Grosso, em 25 de
abril de 2025
PREFEITURA
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C o n s t r u i n d o M e l h o r i a s
Gabinete
Municipal
MENSAGEM DE LEI N° 27/2025
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Diamantino,
Ranielli Patrick Arruda Lima
Por meio deste expediente, vimos à presença de V. Exa. e dos dignos Vereadores
que compõem essa Egrégia Câmara Municipal, com o objetivo de encaminhar
Projeto de Lei para apreciação, que dispõe sobre a autorização para Firmar
Convênio com a Universidade Federal de Mato Grosso. A Cooperação pretendida
busca apoio técnico para adequação da folha de pagamentos e diagnostico do
recolhimento de Impostos sobre Serviços, além da precificação de ativos e
incorporação das ruas e avenidas ao patrimônio do município.
Destaca-se que, com a presente Cooperação, este ente conseguirá atender a
legislação pertinente acerca da folha de pagamentos e da fiscalização tributária
sobre o ISS declarado pelas Instituições Financeiras, em atendimento aos princípios
da LC n° 101/2000, ou Lei de Responsabilidade Fiscal, no que se refere ao
cumprimento das normas e diretrizes orçamentárias. Isso porque, a
responsabilidade na gestão fiscal deve emanar, a partir de ações planejadas e
transparentes, para corrigir possíveis desvios, capazes de afetar o equilíbrio das
contas públicas.
Outrossim, destaca-se a necessidade do estudo técnico dos ativos da folha, em
busca de uma melhor avaliação por parte das Instituições Financeiras, que queiram
participar do certame de escolha do responsável pelo pagamento dos salários aos
servidores municipais, nos próximos 5 anos. Por fim, a incorporação dos ativos de
uso comum do povo são obrigatórios desde a publicação da PORTARIA N° 548,
DE 24 DE SETEMBRO DE 2015, que dispõe sobre prazos-limite de adoção dos
procedimentos contábeis patrimoniais, aplicáveis aos entes da Federação, com
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vistas à consolidação das contas públicas da União, dos estados, do Distrito Federal
e dos municípios, sob a mesma base conceituai.
Nestes termos, encaminha-se como subsídio à apreciação, Proposta TécnicoFinanceira apresentada pela Faculdade de Economia da Universidade Federal de
Mato Grosso, com as ações e metas pretendidas a partir da presente Cooperação. A
mesma comporá, juntamente com o Plano de Trabalho, o rol de anexos do
Instrumento Jurídico a ser firmado entres as partes.
Certo da costumeira atenção e espírito público de Vossa Excelência, antecipo
protestos de estima e consideração, assim como encontro-me à disposição para
quaisquer esclarecimentos.
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