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materia nº 28/2025

Tipo Projeto de Lei Executivo
Número / Ano 28 / 2025
Date 2025-04-25
EmentaAutoriza o Poder Executivo a proceder a Abertura de Crédito Adicional Suplementar no orçamento vigente, e dá outras providências - R$ 71.850,00
native_id37514

Autoria

Tramitação (latest 17)

DateStatusTurnoTexto
2025-05-16 Arquivado U Encerrada a tramitação da matéria -Arquiva-se.
2025-05-16 Proposição transformada em lei U Registra o ofício nº387/2025/GAB- de 16/05/2025
2025-05-13 Aguardando Resposta da Proposição Enviada U Of. DP nº023/2025- Encaminha matérias aprovadas na Sessão de 12/05/2025
2025-05-13 Proposição aprovada U Matéria tramitada em Sessão Plenária
2025-05-12 Arquivado U Matéria tramitada juntada ao projeto . Arquiva-se .
2025-05-12 Proposição inclusa na Ordem do Dia U Matéria em tramitação, para discussão e votação em Sessão Plenária
2025-05-12 Parecer favorável da comissão U Matéria em tramitação, para discussão e votação em Sessão Plenária
2025-05-12 Emissão de Parecer U Matéria em tramitação, para emissão de Parecer
2025-05-09 Parecer favorável da comissão U Matéria em tramitação, para discussão e votação em Sessão Plenária
2025-05-08 Para Conhecimento PARECER JURÍDICO 046/2025 - REFERENTE AO PLE 028/2025. AGUARDANDO PROTOCOLO.
2025-04-30 Emissão de Parecer U Matéria em tramitação, para emissão de Parecer
2025-04-29 Emissão de Parecer U
2025-04-29 Proposição apresentada em Plenário U Matéria em tramitação, apresentada em Sessão Plenária
2025-04-25 Encaminhamento de Expediente U Matéria em tramitação, EM REGIME DE URGÊNCIA, DESPACHO para leitura no Expediente em Sessão Plenária
2025-04-25 Proposição em andamento U Matéria em tramitação, EM REGIME DE URGÊNCIA, DESPACHO para compor pauta de Expediente em Sessão Plenária
2025-04-25 Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta U Matéria em tramitação EM REGIME DE URGÊNCIA, AGUARDA despacho para compor pauta em Sessão Plenária
2025-04-25 Para Conhecimento, Análise e Cumprimento U Matéria protocolada.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-05-12T20:30:29.754339-04:00 APROVADO 11 0 0

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA
DIAMANTINO
C o n s t r u i n d o Me l h o r i a s
CÂM ARA MUNICIPAL. DP DIAM ANTINO
Gabinete p r o t o c o l o g e r a l 483/2025
Municipal Dutíii 25/04/2025 - Horário? 14?02
Legislativo
PROJETO DE LEI N* 28/2025
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A PROCEDER A
ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO
ORÇAMENTO VIGENTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Senhor FRANCISCO FERREIRA MENDES JUNIOR, Prefeito Municipal de Diamantino, 
Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei e em 
consonância com art. 4 1,1, da Lei n2 4.320/64, encaminhar o seguinte Projeto de Lei:
Art. 12 Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, no Orçamento Fiscal e da Seguridade 
Social do Município de Diamantino, constante da Lei n2 1.622 de 09 de dezembro de 2024, 
em favor da Secretaria Municipal de Saúde, crédito adicional suplementar no valor total de R$
71.850,00 (setenta e um mil oitocentos e cinquenta reais), por conta do reforço na seguinte 
dotação orçamentária:
Órgão: 06 - Secretaria Municipal de Saúde 
Unidade: 001 - Fundo Municipal de Saúde 
Função: 10-Saúde
Subfunção: 302 - Assistência Hospitalar e Ambulatorial 
Programa: 0122 -Média e Alta Complexidade 
Ação: 20295 - Manutenção do Consorcio Intermunicipal de Saúde 
Natureza da Despesa:
3.3.71.70.00 - Rateio Pela Participação em Consorcio................R$ 71.850,00
Fonte: 1.500.1002000 - Recursos não Vinculados de Impostos - saúde 
Código Reduzido: 391
Art. 22 Para cobertura ao crédito adicional suplementar, cuja abertura foi autorizada 
pelo art. 1®, serão utilizados os seguintes recursos:
I. Anulação total da dotação orçamentária, nos termos do art. 43, § 12, inciso III da Lei
(65) 3336-6400 | www.diamantino.mt.gov.br
Rua Desemb. Joaquim Pereira Ferreira Mendes, 2287 - Jardim Eldorado,
Diamantino - MT, 78400-000
PREFEITURA
DIAMANTINO
C O N S TR U IN D O M ELH O R IA S
Gabinete
Municipal
n2 4.320/64:
Órgão: 06 - Secretaria Municipal de Saúde 
Unidade: 001 - Fundo Municipal de Saúde 
Função: 10-Saúde 
Subfunção: 301 - Atenção Básica 
Programa: 0120 - Atenção Básica
Ação: 20286 - Manutenção do Programa De estratégia de Saúde Da Família 
Natureza da Despesa:
3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica....R$ 71.850,00
Fonte: 1.5001.0020000 - recursos não Vinculados de Impostos - Saúde 
Código Reduzido: 285
Art. 32 Fica 0 Poder Executivo autorizado a proceder às alterações nas leis 
orçamentárias para adequá-las às modificações supracitadas, no artigo 12 desta lei.
Art. 42 Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-se as 
disposições em contrário.
(65) 3336-6400 | www.diamantino.mt.gov.br
Rua Desemb. Joaquim Pereira Ferreira Mendes, 2287 - Jardim Eldorado,
Diamantino - MT, 78400-000
PREFEITURA
DIAMANTINO
C O N S TR U IN D O M ELH O R IA S
Gabinete
Municipal
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI N° 28/2025
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Diamantino
Excelentíssimos (a) Senhores (a) Vereadores (a)
Nos termos do art. 67, inciso I, da Lei Orgânica Municipal, encaminho a 
Vossas Excelências em CARÁTER DE URGÊNCIA o projeto de lei que solicita 
autorização para abertura de crédito adicional suplementar ao orçamento 
municipal de 2025 e dá outras providências.
O crédito suplementar ora solicitado tem por objetivo reforçar a dotação 
para as quais não há saldo suficiente para sua execução, conforme consta na 
Constituição Federal de 1988, art. 167, V, bem como na Lei n^ 4.320/1964.
Elaborado em conformidade com os artigos 41 a 43 da Lei Federal n^ 
4.320, de 17 de março de 1964, o acréscimo decorre da anulação de dotação 
orçamentária.
Enfatizamos que o valor de R$ 71.850,00 (setenta e um mil oitocentos e 
cinquenta reais) tem como propósito atender ao termo de parceria entre o 
município de Diamantino e o CISCN/MT - Consorcio Intermunicipal de Saúde 
Região Centro Norte do Estado de Mato Grosso, visando atender os serviços 
odontológicos de média e alta complexidade (endodontia, extração de sisos e 
outros), não fornecidos pelas Unidades Básicas de saúde.
Importante destacar que a elaboração do referido Projeto de Lei observou 
os preceitos técnicos e a legislação pertinente, além disso objetiva facilitar as 
prestações de contas e a transparência dos referidos recursos, a Secretaria
(65) 3336-6400 | www.diarnantino.mt.gov.br
Rua Desemb. Joaquim Pereira Ferreira Mendes, 2287 - Jardim Eldorado,
Diamantino - MT, 78400-000
PREFEITURA
DIAMANTINO
C O N S TR U IN D O M ELH O R IA S
Gabinete
Municipal
Municipal de Fazenda solicita urgência na aprovação deste projeto, sendo o 
mesmo imprescindível para viabilizar os serviços proposto pela secretaria.
Em tempo, encaminham-se os anexos I e II, em atendimento ao art. 16 da 
LRF, que tratam, respectivamente, da Estimativa de Impacto Orçamentário e 
Financeiro, e da Declaração de Adequação Orçamentária.
Esperamos que a matéria receba a necessária e imprescindível 
colaboração dessa Casa e possa se transformar em Lei.
(65) 3336-6400 | www.diamantino.mt.gov.br
Rua Desemb. Joaquim Pereira Ferreira Mendes, 2287 - Jardim Eldorado,
Diamantino - MT, 78400-000

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