PREFEITURA
DIAMANTINO
C o n s t r u i n d o Me l h o r i a s
CÂM ARA MUNICIPAL. DP DIAM ANTINO
Gabinete p r o t o c o l o g e r a l 483/2025
Municipal Dutíii 25/04/2025 - Horário? 14?02
Legislativo
PROJETO DE LEI N* 28/2025
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A PROCEDER A
ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO
ORÇAMENTO VIGENTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Senhor FRANCISCO FERREIRA MENDES JUNIOR, Prefeito Municipal de Diamantino,
Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei e em
consonância com art. 4 1,1, da Lei n2 4.320/64, encaminhar o seguinte Projeto de Lei:
Art. 12 Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, no Orçamento Fiscal e da Seguridade
Social do Município de Diamantino, constante da Lei n2 1.622 de 09 de dezembro de 2024,
em favor da Secretaria Municipal de Saúde, crédito adicional suplementar no valor total de R$
71.850,00 (setenta e um mil oitocentos e cinquenta reais), por conta do reforço na seguinte
dotação orçamentária:
Órgão: 06 - Secretaria Municipal de Saúde
Unidade: 001 - Fundo Municipal de Saúde
Função: 10-Saúde
Subfunção: 302 - Assistência Hospitalar e Ambulatorial
Programa: 0122 -Média e Alta Complexidade
Ação: 20295 - Manutenção do Consorcio Intermunicipal de Saúde
Natureza da Despesa:
3.3.71.70.00 - Rateio Pela Participação em Consorcio................R$ 71.850,00
Fonte: 1.500.1002000 - Recursos não Vinculados de Impostos - saúde
Código Reduzido: 391
Art. 22 Para cobertura ao crédito adicional suplementar, cuja abertura foi autorizada
pelo art. 1®, serão utilizados os seguintes recursos:
I. Anulação total da dotação orçamentária, nos termos do art. 43, § 12, inciso III da Lei
(65) 3336-6400 | www.diamantino.mt.gov.br
Rua Desemb. Joaquim Pereira Ferreira Mendes, 2287 - Jardim Eldorado,
Diamantino - MT, 78400-000
PREFEITURA
DIAMANTINO
C O N S TR U IN D O M ELH O R IA S
Gabinete
Municipal
n2 4.320/64:
Órgão: 06 - Secretaria Municipal de Saúde
Unidade: 001 - Fundo Municipal de Saúde
Função: 10-Saúde
Subfunção: 301 - Atenção Básica
Programa: 0120 - Atenção Básica
Ação: 20286 - Manutenção do Programa De estratégia de Saúde Da Família
Natureza da Despesa:
3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica....R$ 71.850,00
Fonte: 1.5001.0020000 - recursos não Vinculados de Impostos - Saúde
Código Reduzido: 285
Art. 32 Fica 0 Poder Executivo autorizado a proceder às alterações nas leis
orçamentárias para adequá-las às modificações supracitadas, no artigo 12 desta lei.
Art. 42 Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-se as
disposições em contrário.
(65) 3336-6400 | www.diamantino.mt.gov.br
Rua Desemb. Joaquim Pereira Ferreira Mendes, 2287 - Jardim Eldorado,
Diamantino - MT, 78400-000
PREFEITURA
DIAMANTINO
C O N S TR U IN D O M ELH O R IA S
Gabinete
Municipal
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI N° 28/2025
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Diamantino
Excelentíssimos (a) Senhores (a) Vereadores (a)
Nos termos do art. 67, inciso I, da Lei Orgânica Municipal, encaminho a
Vossas Excelências em CARÁTER DE URGÊNCIA o projeto de lei que solicita
autorização para abertura de crédito adicional suplementar ao orçamento
municipal de 2025 e dá outras providências.
O crédito suplementar ora solicitado tem por objetivo reforçar a dotação
para as quais não há saldo suficiente para sua execução, conforme consta na
Constituição Federal de 1988, art. 167, V, bem como na Lei n^ 4.320/1964.
Elaborado em conformidade com os artigos 41 a 43 da Lei Federal n^
4.320, de 17 de março de 1964, o acréscimo decorre da anulação de dotação
orçamentária.
Enfatizamos que o valor de R$ 71.850,00 (setenta e um mil oitocentos e
cinquenta reais) tem como propósito atender ao termo de parceria entre o
município de Diamantino e o CISCN/MT - Consorcio Intermunicipal de Saúde
Região Centro Norte do Estado de Mato Grosso, visando atender os serviços
odontológicos de média e alta complexidade (endodontia, extração de sisos e
outros), não fornecidos pelas Unidades Básicas de saúde.
Importante destacar que a elaboração do referido Projeto de Lei observou
os preceitos técnicos e a legislação pertinente, além disso objetiva facilitar as
prestações de contas e a transparência dos referidos recursos, a Secretaria
(65) 3336-6400 | www.diarnantino.mt.gov.br
Rua Desemb. Joaquim Pereira Ferreira Mendes, 2287 - Jardim Eldorado,
Diamantino - MT, 78400-000
PREFEITURA
DIAMANTINO
C O N S TR U IN D O M ELH O R IA S
Gabinete
Municipal
Municipal de Fazenda solicita urgência na aprovação deste projeto, sendo o
mesmo imprescindível para viabilizar os serviços proposto pela secretaria.
Em tempo, encaminham-se os anexos I e II, em atendimento ao art. 16 da
LRF, que tratam, respectivamente, da Estimativa de Impacto Orçamentário e
Financeiro, e da Declaração de Adequação Orçamentária.
Esperamos que a matéria receba a necessária e imprescindível
colaboração dessa Casa e possa se transformar em Lei.
(65) 3336-6400 | www.diamantino.mt.gov.br
Rua Desemb. Joaquim Pereira Ferreira Mendes, 2287 - Jardim Eldorado,
Diamantino - MT, 78400-000