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ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
“Palácio Urbano Rodrigues Fontes"
CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
PROTOCOLO GERAL 485/2025
Data: 25/04/2025 - Horário: 16:55
Legislativo
Indicação n° 43 O
Nos termos do Regimento Interno, conjugado com a Lei
Orgânica do Município de Diamantino e ouvido Soberano
Plenário, indico a Mesa Diretora que seja incluída, na
proposta orçamentária do exercício de 2026, dotação
específica para o custeio e manutenção do Programa
Vereador Mirim, já instituído por esta Casa Legislativa.
JUSTIFICATIVA
Como agente político e fiscalizador, nos princípios legais do
devido processo aos interesses dos munícipes, considerando que o Programa Vereador
Mirim é uma iniciativa voltada à formação cidadã de estudantes do ensino fundamental
e médio, promovendo o entendimento do processo legislativo e incentivando a
participação democrática desde cedo. A efetiva implementação do programa exige, para
seu pleno funcionamento, a devida previsão orçamentária.
Com base em experiências bem-sucedidas de outras cidades,
é possível estimar um impacto orçamentário modesto e viável, conforme descrito a
seguir:
l.Jaraguá do Sul (SC)- O programa foi instituído pela Lei
Municipal n° 6.251/2011.Contempla cerca de 11 vereadores mirins por ano, com custos
anuais aproximados de RS 25.000, incluindo transporte, uniformes e alimentação nos
dias de sessão.
2. São Francisco do Sul (SC) - O programa foi instituído
pelo Projeto de Decreto Legislativo n° 2/2001. Despesas previstas com
vale-transporte, lanche e camisetas para os vereadores mirins giram em torno de R$
1.500 por mês durante o período legislativo, totalizando cerca de R$ 18.000 anuais.
Com base nesses exemplos e adaptando à realidade de
Diamantino, estima-se que uma dotação de R$ 25.000,00 a R$ 30.000,00 por ano seja
suficiente para cobrir as despesas básicas do programa, incluindo:
- Transporte dos estudantes nos dias de sessão;
- Alimentação/lanches;
- Confecção de camisetas;
Rua Desembargador Joaquim Pereira Ferreira Mendes, 2345 - Jd. Eldorado - Diamantino-MT - 78400-000
(65) 3336-1419 - www.diamantino.mt.leif.br
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CÂMARA MUNICIPAL DK DIAMANTINO
“Palácio LTbano Rodrigues Fontes”
- Impressão de materiais didáticos c certificados;
- Suporte técnico c pedagógico.
Tal valor pode ser ajustado conforme o número de
estudantes participantes e os recursos disponíveis da Câmara. Ressalto que o retomo
social, educacional e democrático desse investimento é imensurável, promovendo
valores que impactarão positivamente as futuras gerações.
Contando com o apoio desta Mesa Diretora, peço a análise e
o devido encaminhamento da presente indicação ao setor competente para inclusão da
dotação no Projeto de Lei Orçamentária Anual de 2026.
Plenário Ver. Juvenal B. Soares, 25 de Abril de 2025
Miche ristina Carrasco Mauriz
Vereadora - União
Rua Desembargador Joaquim Pereira Ferreira Mendes, 2345 — Jd. Eldorado — Diamantino-MT — 78400-000
(65) 3336-1419 - svsvsv.diamantino.mt.leü.br
ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
“Palácio Urbano Rodrigues Fontes”
Diocélio Antunes Pruciano
Vereador - União
Rua Desembargador Joaquim Pereira Ferreira Mendes, 2345 - Jd. Eldorado - Diamantino-MT - 78400-000
(65) 3336-1419 - w\vw.diaiiiaiitiiio.ini.leg.br
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