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CÂM ARA M U N ICIPA L DE DIA M A N TIN O
PR O T O C O L O G E R A L 51)9/2(125
D ata: 28/04/2025 - H orário: 17:55
Legislativo
Indicação n° À 3 3 /2025
Nos termos do Regimento Interno, conjugado com a Lei
Orgânica do Município de Diamantino/MT e ouvido o
Soberano Plenário, indico ao Prefeito Municipal a necessidade
dar início as ações necessárias junto a AGER/MT e ANTT para
que Diamantino seja contemplada com linhas de ônibus que
transitam pela BR 163/364 posso ter um ponto de parada para
embarque e desembarque, venda de passagens e encomendas
no perímetro urbano de Diamantino visto a nova rota de acesso
com a conclusão da MT 240 entre as Brs 364 e 163.
JUSTIFICATIVA
Os tramites desse pedido visto que a MT 240 que liga o entroncamento da BR 364 com a BR 163
poderá possibilitar um fluxo maior de ônibus neste trecho oportunizando que a população de
Diamantino também tenha o benefício de serem assistidos e integrados a malha rodoviária de
transporte de passageiros do país, sendo este um sonho antigo da população diamantinense em ver a
cidade atendida com as linhas intermunicipal, interestadual e internacional.
Plenário Ver. Juvenal Benedicto Soares, 28 de abril de 2025.
ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
“Palácio Urbano Rodrigues Fontes”
R ua Dofipmbiirgadúr Joaquim Pereira Ferreira M endes, 2345 — Id. E ldorado — D iam antinoJVfT — 78400-000
(65) 3336-1419 - www.diamantino.mt.leg.br
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