ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
“Palácio Urbano Rodrigues Fontes”
Rua Desembargador Joaquim Pereira Ferreira Mendes, 3345 - Jd. Eldorado - Diamantino-MT - 78400-000
(65) 3336-1419 - www.diamantino.mt.leg.br
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CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
“Palácio Urbano Rodrigues Fontes”
C ÂMARA MUNIC IPAL DE DIAMANTINO
PROTOC OLO GERAL 515/2025
Data: 29/04/2025-H o rário : 14:27
Legislativo
Projeto de Decreto Legislativo n° Hfe /2o?5
Concede a honraria “Ordem Almirante Batista das Neves” a
senhora Izabel Albuquerque dos Santos
A Câmara Municipal de Diamantino, Estado de Mato Grosso no uso de suas atribuições
legais; faz saber que ela aprovou e seu Presidente promulga o Decreto Legislativo:
Art. Io. Fica concedido a comenda "Ordem Almirante Batista
das Neves", constituindo-se de "Medalha de Mérito e Título" da
Ordem Almirante Batista das Neves a senhora Izabel
Albuquerque dos Santos.
Parágrafo único. A presente comenda é concedida aos diletos
filhos de Diamantino em reconhecimento aos relevantes serviços prestados ao
Município.
Art. 2o. Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua
publicação.
Plenário Ver. Juvenal B. Soares, 29 de abril de 2025.
â
Afex Rupolo
Vereador - PL
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JUSTIFICATIVA
Nobres Pares, a comenda Medalha de Mérito e Título da Ordem Almirante Batista das
Neves foi instituída pela Lei Municipal n° 300/1998, de autoria do então Vereador
Edilze de Aragão Catunda e alterações com a Lei Municipal n° 1.545 de 2023 Lei
Municipal n° 1.565, de 2023, em reconhecimento a imponente expressão do Almirante
Batista das Neves, o Oficial da Armada Naval. José Batista das Neves, nascido no
século XIX, no Município de Diamantino, teve em sua trajetória uma expressão e um
vulto da Marinha Brasileira recebendo diversas insígnias, devido a sua marcante e
decisiva participação na vida militar, de onde se tomou, naqueles longínquos anos, uma
celebridade, nascida em Diamantino, para o Brasil.
Em consonância com artigo 19, Inciso XV da Lei Orgânica do Município e artigos 204,
306 e 307 do Regimento Interno, a personalidade a ser agraciada, apresentou a biografia
e documento comprobatório.
Diante do exposto, indico o Projeto de Decreto Legislativo conto com o apoio dos
Nobres Pares para que seja aprovado em sua totalidade, de acordo com a forma
regimental desta Casa de Leis.
Plenário Ver. Juvenal B. Soares, 29 de abril de 2025.
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Alex Rupolo
Vereador- PL
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BIOGRAFIA
Izabel Albuquerque dos Santos, nasceu em Diamantino/MT, na data de 01 de
julho de 1953, filha de Antônia Albuquerque Cardoso e João Severo Cardoso. É casada
com José Pereira dos Santos, no qual, possuem cinco filhos, Elma Albuquerque dos
Santos, Joelson Albuquerque dos Santos, Jelson Albuquerque dos Santos, Edilson
Albuquerque dos Santos e Joelma Albuquerque dos Santos.
Trabalhou por muitos anos na fazenda São João, e o seu primeiro trabalho foi na
casa do Príncipe João, teve os dois filhos na fazenda, casou na fazenda São João, e então
foi para Diamantino em busca de melhores oportunidades financeiramente. Ao chegar
em Diamantino trabalhou com o Doutor Agnelo.
Entretanto, foram convidados novamente para trabalhar, em uma nova família,
no qual é sobrinho do Príncipe João, sendo o dono o Príncipe Gundacar, e assim,
trabalha com eles há 43 anos, no qual está até o presente momento. E pode-se expressar
toda a sua felicidade, gratidão e realização por trabalhar com eles.
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“Palácio (Jrbano Rodrigues Fontes”
O R D E M D O D IA D E C IS Ã O P L E N Á R IA D a ta : O b / O b ' /2024
D a ta : £ > C / /2024 T .Visto S e c retárú » :
C < ) A P R O V A D O ( ) R E P R O V A D O |
RELA TÓRIO EM CONJUNTO D AS COM ISSÃO DE f ONS I lTL K Ã O E . J I S T K A !
/
E DA COMISSÃO DE EDUCACÀO. SAUDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL
Assunto: Projetos de Decretos Legislativos - Concede honraria Ordem Almirante Batista das
Neves, aos diletos Filhos de Diamantino.
Autorias: Ale.v Rupolo; Augusto Borges Casetta Ferreira; Diocelio Antunes Prueiano; Edes
Franciscato Béia; Edson da Silva; Eraldes Catarino de Campos; Gonçalina da
Costa Souza; Michele Cristina Carrasco Mauriz; Monnize da Costa Dias
Zangeroli; Kanielli Patrick Arruda Lima e Wilson Pentecoste dos Santos
A Comissão de Constituição e Justiça e a Comissão de Educação, Saúde e Assistência Social,
considerando a quantidade expressiva dos homenageados e para dar celeridade ao processo
legislativo, referenciados relatores das Comissões optaram por unificar e exarar um único
relatório para todos Projetos de Decretos Legislativos que concede a honraria Ordem Almirante
Batista das Neves, aos diletos filhos de Diamantino, de autoria dos nobres parlamentares desta
Casa
A mensagem do projeto enfatiza a comenda Medalha de Mérito e Titulo da Ordem Almirante
Batista das Neves foi instituída pela Lei n° 300/1998, de autoria do então Vereador Edilzc de
Aragão Catunda em reconhecimento a imponente expressão do Almirante Batista das Neves, o
Oficial da Armada Naval. José Batista das Neves, nascido no século XIX, no Município dc
Diamantino, teve em sua trajetória uma expressão e um vulto da Marinha Brasileira recebendo
diversas insígnias, devido a sua marcante e decisiva participação na vida militar, de onde se
tornou, naqueles longínquos anos, uma celebridade, nascido em Diamantino, para o Brasil
Em consonância com artigo 19, Inciso XV da Lei Orgânica do Município e artigos 204, 306 e
307 do Regimento Interno, os nobres parlamentares apresentam a biografia da personalidade
diamantinense. a ser agraciada No que tange a juridicidade não se vislumbra qualquer óbice a
matéria em questão, bem como se verifica que a mesma atende aos preceitos da boa técnica
legislativa, respeitando a Lei Complementar Federal n.° 095/1998.
Kua Desembargador Joaquim Pereira Ferreira Mendes, 2345 - Jardim Eldorado - Diamantino/TMT - 78400-000
(65) 3336-1419 - www.diamantino.nit.leg.br
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“Palácio Urbano Rodrigues Fontes"
Considerando que todos os requisitos exigidos foram cumpridos, os Relatares sâo de Parecer
Favorável â aprovação dos Projetos de Decretos Legislativos podendo tramitar para discussão e
votação no Pleno.
É o relatório.
Vereador/PL
Relator/Presidente: Monnize da Costa Dias Zangeroli - Vereadora/línião
Rdator/Membro: Álex Rupolo -
Parecer em Conjunto n*‘ 007/2025
RESULTADO DA VOTAÇÃO DO RELATÓRIO DOS RELATORES
As Comissões aprovam o Relatório apresentado pelos Relatores,Presidentes, opinando de forma
unânime pela legalidade, constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa e. no mérito, pela
aprovação do Projeto em epígrafe.
Sala das Comissões 05 de maio de 2025.
Vice-Presidente CCJ: Augusto fioíws Casetta Ferreira - Vereador/MDB
Vice-Presidente CESAS: Gonça lína ría Co uza - VereadoraPSD
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