br-locleg corpus explorer

← Diamantino (MT)

materia nº 33/2025

Tipo Parecer CCJ
Número / Ano 33 / 2025
Date 2025-04-29
EmentaRel/Par CCJ nº 033/2025 - PLE nº 21/2025
native_id37545

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2025-05-14 Arquivado U Matéria tramitada juntada ao projeto . Arquiva-se .
2025-05-05 Proposição aprovada U Matéria em tramitação , discutida e aprovada em Sessão Plenária
2025-05-05 Proposição inclusa na Ordem do Dia U Matéria em tramitação para discussão e votação em Sessão Plenária.
2025-04-29 Parecer favorável da comissão U Matéria em tramitação, para discussão e votação em Sessão Plenária, encaminha para CFO, analisar.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-05-05T20:41:45.437322-04:00 APROVADO POR UNANIMIDADE 11 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
“Palácio Urbano Rodrigues Fontes”
ORDEM DO DIA DECISÃO PLENÁRIA - Data: O^) / /2025
Data: O‘d / 0*0 /2025 ^ ) APROVADO ( ) REPROVADO
/ Visto Secretário:
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA
RELATÓRIO
De autoria do Chefe do Poder Executivo - Projeto de Lei n° 021/2025 Autoriza o Poder Executivo 
a abertura de crédito adicional suplementar no orçamento vigente, e dá outras providências.
Da Analise: Reza o Regimento Interno em seu artigo 69, inciso I a competência da Comissão de 
Constituição e Justiça a opinarem sobre o aspecto constitucional, legal, jurídico, regimental e de 
técnica legislativa de todos os projetos, para efeito de admissibilidade e tramitação.
Para subsidiar esta Comissão encaminhou-se ao Jurídico da Casa, que emitiu o Parecer Jurídico n° 
036/2025 opinando pelo prosseguimento do processo legislativo.
Assim sendo, em obediência às normas legais, esta Comissão opina pela legalidade e 
constitucionalidade do presente Projeto de Lei, por não vislumbrar nenhum vício de ordem legal 
ou constitucional que impeça seu normal trâmite.
Do aspecto da técnica legislativa, observa-se que o projeto está em consonância com o disposto 
na Lei Complementar n° 95, de 26 de fevereiro de 1998, que dispõe sobre a elaboração, a 
redação, a alteração e a consolidação das leis.
Assim com amparo nas informações manifesto favorável à aprovação da proposição e encaminha 
para a Comissão de Finanças e Orçamento
É o relatório.
PARECER N° 033/2025
Os membros aprovam o Relatório apresentado, opinando de forma unânime pela legalidade, 
constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa e, no mérito, manifestamos pela à aprovação 
da proposição.
Comissão de Constituição e Justiça, 29 de abril de 2025.
Relator/Membro: Aléx Kupc Io - Vereador
Vice-Presidente: Augusto ísó rges Casetta Ferreira - Vereador/MDB
Rua Des. Joaquim P. F. Mendes, 2345 — Jd. Eldorado - Diamantino-MT - 78400-000
(65) 3336-1419 - www.diamantino.mt.leg.br
I

open original →