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ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
“Palácio Urbano Rodrigues Fontes”
ORDEM DO DIA DECISÃO PLENÁRIA - Data: O^) / /2025
Data: O‘d / 0*0 /2025 ^ ) APROVADO ( ) REPROVADO
/ Visto Secretário:
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA
RELATÓRIO
De autoria do Chefe do Poder Executivo - Projeto de Lei n° 021/2025 Autoriza o Poder Executivo
a abertura de crédito adicional suplementar no orçamento vigente, e dá outras providências.
Da Analise: Reza o Regimento Interno em seu artigo 69, inciso I a competência da Comissão de
Constituição e Justiça a opinarem sobre o aspecto constitucional, legal, jurídico, regimental e de
técnica legislativa de todos os projetos, para efeito de admissibilidade e tramitação.
Para subsidiar esta Comissão encaminhou-se ao Jurídico da Casa, que emitiu o Parecer Jurídico n°
036/2025 opinando pelo prosseguimento do processo legislativo.
Assim sendo, em obediência às normas legais, esta Comissão opina pela legalidade e
constitucionalidade do presente Projeto de Lei, por não vislumbrar nenhum vício de ordem legal
ou constitucional que impeça seu normal trâmite.
Do aspecto da técnica legislativa, observa-se que o projeto está em consonância com o disposto
na Lei Complementar n° 95, de 26 de fevereiro de 1998, que dispõe sobre a elaboração, a
redação, a alteração e a consolidação das leis.
Assim com amparo nas informações manifesto favorável à aprovação da proposição e encaminha
para a Comissão de Finanças e Orçamento
É o relatório.
PARECER N° 033/2025
Os membros aprovam o Relatório apresentado, opinando de forma unânime pela legalidade,
constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa e, no mérito, manifestamos pela à aprovação
da proposição.
Comissão de Constituição e Justiça, 29 de abril de 2025.
Relator/Membro: Aléx Kupc Io - Vereador
Vice-Presidente: Augusto ísó rges Casetta Ferreira - Vereador/MDB
Rua Des. Joaquim P. F. Mendes, 2345 — Jd. Eldorado - Diamantino-MT - 78400-000
(65) 3336-1419 - www.diamantino.mt.leg.br
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