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materia nº 34/2025

Tipo Parecer CCJ
Número / Ano 34 / 2025
Date 2025-04-29
EmentaRel/Par CCJ nº 034/2025 PLE nº 022/2025 - EM REGIME DE URGÊNCIA
native_id37546

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2025-05-14 Arquivado U Matéria tramitada juntada ao projeto . Arquiva-se .
2025-04-29 Parecer favorável da comissão U Matéria em tramitação, EM REGIME DE URGÊNCIA, para discussão e votação em Sessão Plenária, encaminha a CFO para analise

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-05-05T20:43:19.795874-04:00 APROVADO POR UNANIMIDADE 11 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

ESTADO DE M ATO GROSSO
CÂM ARA M U N IC IPA L DE DIAM ANTINO
“ Palácio Urbano Rodrigues Fontes”
ORDEM DO DIA DECISÃO PLENÁRIA - Data: O b 1 <0*1 /2025
Data: / O /2025 APROVADO ( ) REPROVADO
[j Visto Secrettfrio:
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇÂ f j /
RELATÓRIO
De autoria do Chefe do Poder Executivo - Projeto de Lei n° 022/2025 Autoriza o Poder 
Executivo a proceder abertura de crédito especial no orçamento vigente e dá outras 
providências . EM REGIME DE URGÊNCA
Da Analise. Reza o Regimento Interno em seu artigo 69, inciso I a competência da 
Comissão de Constituição e Justiça a opinarem sobre o aspecto constitucional, legal, 
jurídico, regimental e de técnica legislativa de todos os projetos, para efeito de 
admissibilidade e tramitação.
Para subsidiar esta Comissão encaminhou-se ao Jurídico da Casa, que emitiu o Parecer 
Jurídico n° 037/2025 opinando pelo prosseguimento do processo legislativo.
Assim sendo, em obediência às normas legais, esta Comissão opina pela legalidade e 
constitucionalidade do presente Projeto de Lei, por não vislumbrar nenhum vício de ordem 
legal ou constitucional que impeça seu normal trâmite.
Do aspecto da técnica legislativa, observa-se que o projeto está em consonância com o 
disposto na Lei Complementar n° 95, de 26 de fevereiro de 1998, que dispõe sobre a 
elaboração, a redação, a alteração e a consolidação das leis.
Assim com amparo nas informações manifesto favorável à aprovação da proposição e 
encaminha para a Comissão de Finanças e Orçamento.
É o relatório.
PARECER N° 034/2025
Os membros aprovam o Relatório apresentado, opinando de forma unânime pela 
legalidade, constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa e, no mérito, 
manifestamos pela à aprovação da proposição.
Relator/Membro: Alex
Comisáào de Constituição e Justiça, 29 de abril de 2025.
do - Vêrèanor/PL
Vice-Presidente: Augusto'Barges Casetta Ferreira - Vereador/MDB
Rua Des. Joaquim
K>5
endes, 2345 - Jd. Eldorado - Diam antino-M T - 78400-000
3336-1419 - w w w.diam antino.nit.leg.br

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