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ESTADO DE M ATO GROSSO
CÂM ARA M U N IC IPA L DE DIAM ANTINO
“ Palácio Urbano Rodrigues Fontes”
ORDEM DO DIA DECISÃO PLENÁRIA - Data: O b 1 <0*1 /2025
Data: / O /2025 APROVADO ( ) REPROVADO
[j Visto Secrettfrio:
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇÂ f j /
RELATÓRIO
De autoria do Chefe do Poder Executivo - Projeto de Lei n° 022/2025 Autoriza o Poder
Executivo a proceder abertura de crédito especial no orçamento vigente e dá outras
providências . EM REGIME DE URGÊNCA
Da Analise. Reza o Regimento Interno em seu artigo 69, inciso I a competência da
Comissão de Constituição e Justiça a opinarem sobre o aspecto constitucional, legal,
jurídico, regimental e de técnica legislativa de todos os projetos, para efeito de
admissibilidade e tramitação.
Para subsidiar esta Comissão encaminhou-se ao Jurídico da Casa, que emitiu o Parecer
Jurídico n° 037/2025 opinando pelo prosseguimento do processo legislativo.
Assim sendo, em obediência às normas legais, esta Comissão opina pela legalidade e
constitucionalidade do presente Projeto de Lei, por não vislumbrar nenhum vício de ordem
legal ou constitucional que impeça seu normal trâmite.
Do aspecto da técnica legislativa, observa-se que o projeto está em consonância com o
disposto na Lei Complementar n° 95, de 26 de fevereiro de 1998, que dispõe sobre a
elaboração, a redação, a alteração e a consolidação das leis.
Assim com amparo nas informações manifesto favorável à aprovação da proposição e
encaminha para a Comissão de Finanças e Orçamento.
É o relatório.
PARECER N° 034/2025
Os membros aprovam o Relatório apresentado, opinando de forma unânime pela
legalidade, constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa e, no mérito,
manifestamos pela à aprovação da proposição.
Relator/Membro: Alex
Comisáào de Constituição e Justiça, 29 de abril de 2025.
do - Vêrèanor/PL
Vice-Presidente: Augusto'Barges Casetta Ferreira - Vereador/MDB
Rua Des. Joaquim
K>5
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