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materia nº 37/2025

Tipo Parecer CCJ
Número / Ano 37 / 2025
Date 2025-04-29
EmentaRel/Par CCJ nº 037/2025 - PR nº 002/2025 - Altera Artigo 131 RI
native_id37549

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2025-05-15 Arquivado U Matéria tramitada juntada ao projeto . Arquiva-se .
2025-04-29 Parecer favorável da comissão U Matéria em tramitação, para discussão e votação em Sessão Plenária

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-05-05T20:52:41.006267-04:00 APROVADO POR UNANIMIDADE 11 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
“Palácio Urbano Rodrigues Fontes”
O R D E M D O DIA D E C IS Ã O P L E N Á R IA - D ata: O S / 0 $ /2025
D ata: O S / O S /2025
fOÔ A P R O V A D O ( ) R E P R O V A D O
/ / V isto S ecretário :
C O M IS S Ã O D E C O N S T IT U IÇ Ã O E J U S T IÇ A [ / ^
RELATÓRIO
Projeto de Resolução n" 002/2025 Altera a redação do artigo 131 do Regimento Interno da
Câmara Municipal de Diamantino.
Autoria: Mesa Diretora e apoio de demais parlamentares
Reza o Regimento Interno em seu artigo 69, inciso I a competência da Comissão de Constituição e 
Justiça a opinarem sobre o aspecto constitucional, legal, jurídico, regimental e de técnica legislativa de 
todos os projetos, para efeito de admissibilidade e tramitação.
Para subsidiar esta Comissão encaminhou-se ao Jurídico da Casa, que emitiu o Parecer Jurídico n° 
040/2025 opinando pelo prosseguimento do processo legislativo. Do aspecto da técnica legislativa, 
observa-se que o projeto está em consonância com o disposto na Lei Complementar n° 95, de 26 de 
fevereiro de 1998, que dispõe sobre a elaboração, a redação, a alteração e a consolidação das leis.
O Projeto de Resolução em epígrafe, visa facilitar os trabalhos, de modo a permitir que a Presidência 
designe horário que melhor atenda às necessidades dos Membros desta Casa, foi subscrito pela Mesa 
Diretora, com o apoio dos demais parlamentares, tendo cumprido o requisito estabelecido junto ao art. 
341, II, do Regimento Interno, não padecendo, portanto, de vício de iniciativa e não se verifica ofensa 
à normas constitucionais ou legais. O projeto de Resolução em comento deverá ser discutido e votado 
em dois turnos, com interstício mínimo de 24 (vinte e quatro) horas, e só será considerado aprovado se 
contar com o voto mínimo e favorável da maioria absoluta dos Vereadores (art. 341, §1°, do 
Regimento Interno).
Assim com amparo nas análises realizadas manifesta favorável à aprovação, para discussão e votação 
em Sessão Plenária.
É o relatório.
PARECER N° 037/2025
Os membros aprovam o Relatório apresentado, opinando de forma unânime pela legalidade, 
constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa e, no mérito, manifestamos pela à aprovação da 
proposição.
Comissão de Constituição e Justiça, 29 de abril de 2025.
Relator/Membro: Alèit ftupolo - Vereador/PL
Vice-Presidente: AugustáBorges Casetta Ferreira - Vereador/MDB
Rua Des. Joaquim P. F. Mendes, 2345 - Jd. Eldorado - Diamantino-MT - 78400-000
(65) 3336-1419 - www.diamantino.mt.lee.br

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