texto original
#
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
“Palácio Urbano Rodrigues Fontes”
O R D E M D O D IA D E C IS Ã O P L E N Á R IA - D a ta : J 3/ G /2 0 2 5
D a ta : J 3 / 0-5 /2 0 2 5 P O A P R O V A D O ( ) R E P R O V A D O
II V isto S e c re tá rio : y / m m m t
COMISSÃO DE URBANISMO, OBRAS, SERVIÇOS PÚBLICOS E TERRAS
RELATÓRIO
De autoria do Chefe do Poder Executivo, Projeto de Lei n° 020/2025 - Altera a Lei
Ordinária n°. 1.577/2023 que trata de autorização do Poder Executivo Municipal para
firmar instrumento e alienar áreas públicas para construção de unidades habitacionais
vinculadas aos programas de habitação federal Minha Casa Minha Vida e estadual Ser
Família Habitação, revoga a Lei Ordinária n° 1.649/2025 e dá outras providências.
Reza o Regimento Interno em seu artigo 69, inciso III a competência da Comissão de
Urbanismo, Obras, Serviços Públicos e Terras, a opinar sobre todas as proposições e
matérias relativas ao cadastro territorial do município e planos gerais e parciais de
urbanização e reurbanização, ao zoneamento, e ao uso e ocupação do solo; a opinar sobre
todas as proposições e matérias atinentes à realização de obras e serviços públicos e ao seu
uso e gozo, à venda, hipoteca, permuta, ou a outorga de direito real de concessão de uso de
bens imóveis de propriedade do Município; a opinar sobre todas as proposições e matérias
relativas aos serviços de utilidade pública, sejam ou não de concessão municipal, e a
planos habitacionais elaborados ou executados pelo Município, quer diretamente, quer por
intermédio de autarquias ou entidades paraestatais; a opinar sobre todas as proposições e
matérias que digam respeito a transportes, comunicações, turismo, indústria, comércio e
agricultura, mesmo que se relacionem com atividades privadas, mas sujeitas à deliberação
da Câmara.
A matéria em pauta veio acompanhada do Relatório e Parecer favorável da Comissão de
Constituição e Justiça.
Da analise coube a esta Comissão, verificar a forma para construção de unidades
habitacionais, e a sua localização, a qual descreve que os terrenos estão alocados no
Loteamento Residencial Célia Regina
Assim com amparo nas informações manifesto favorável à aprovação da proposição.
Rua Des. Joaquim P. F. Mendes, 2345 - Jd. Eldorado - Diamantino-MT - 78400-000 1
(65) 3336-1419 - www.diamantino.mt.leg.br
ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
“Palácio Urbano Rodrigues Fontes”
r
E o relatório.
Documento assinado digitalmente
f | y U EDES FRANCISCATO BE IA
M V J k # Data: 05/05/202510:54:08-0300
verifique em https://validar.iti.gov.br
Relator/Presidente: L.aes rranciscato ueia- vereador/PODE
PARECER N° 002/2025
RESULTADO DA VOTAÇÃO DO RELATÓRIO DO RELATOR.
Os membros aprovam o Relatório apresentado, opinando de forma unânime pela
legalidade, constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa e, no mérito,
manifestamos pela à aprovação da proposição.
Comissão de Urbanismo, Obras, Serviços Públicos e Tetras, 30 de abril de 2025.
Vice-Presidente: Augusto Botrgés Çasetta Ferreira - Vereador/MDB
Membro: Diocelior Antunes Pruciano - Vereador/União
Rua Des. Joaquim P. F. Mendes, 2345 - Jd. Eldorado — Diamantino-MT - 78400-000 2
(65) 3336-1419 - www.diainantino.mt.leg.br
open original →