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ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
“Palácio Urbano Rodrigues Fontes”
CONTROLE DE PLENÁRIO
EXPEDIENTE:_______________ /______________ /2025
Visto do Secretário:______________________________________________________________________
( ) PEDIDO DE VISTA APROVADO EM:____________/__________ /2025
Visto do Secretário:______________________________________________________________________
( ) PEDIDO RETIRADA APROVADO EM:____________/__________ /2025
Visto do Secretário:______________________________________________________________________
PEDIDO DE (RE) INCLUSÃO NA PAUTA_______________/_____________ /____________
Visto do Secretário:___________________________________________________________________________
DECISÃO PLENÁRIA
VOTAÇÃO: Único:____________/___________/2025
( )Reprovado Visto do Secretário:_________________
VOTAÇÃO: Primeiro Turno:___________/___________ /2025
( )Reprovado Visto do Secretário:________________
VOTAÇÃO: Segundo Turno:___________/___________ /2025
( )Reprovado Visto do Secretário:___________________
( )Aprovado
( )Aprovado
( )Aprovado
R u a DM0m b a r g a d o r J o a q u im P ereira F erreira M en d es, 2 3 4 5 — J d . E ld o ra d o — D ia m a n tin o -M T — 7 8 4 0 0 -0 0 0
(65) 3336-1419 - www.diamantino.mt.leg.br
ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
“Palácio Urbano Rodrigues Fontes”
( AMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
PROTOCOLO GERAI, 538/2025
Dala: 05/05/2025 - Horário: 09:48
Legislativo
Projeto de Decreto Legislativo n° j o i /
Concede a honraria “Ordem Almirante Batista das Neves” ao
senhor RAFAEL DA SILVA VASCONCELOS
A Câmara Municipal de Diamantino, Estado de Mato Grosso no uso de suas atribuições
legais; faz saber que Ela aprovou e seu Presidente promulga o Decreto Legislativo:
Art. Io. Fica concedido a comenda "Ordem Almirante Batista
das Neves", constituindo-se de "Medalha de Mérito e Título" da Ordem Almirante
Batista das Neves ao senhor RAFAEL DA SILVA VASCONCELOS.
Parágrafo único. A presente comenda é concedida aos diletos
filhos de Diamantino em reconhecimento aos relevantes serviços prestados ao
Município.
publicação.
Art. 2o. Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua
Plenário Ver. Juvenal B. Soares, 30 de abril de 2025.
Edson d^Silva
Vereadwy- MDB
R ua OM0m h n rg a d o r J o a q u im P oroira F arraira M andaa, 2 3 4 5 — J d . E ld o r a d o — D ia m a n tín o -M T — 7 8 4 0 0 -0 0 0
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CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
“Palácio Urbano Rodrigues Fontes”
JUSTIFICATIVA
Nobres Pares, a comenda Medalha de Mérito e Título da Ordem Almirante Batista das
Neves foi instituída pela Lei Municipal n° 300/1998, de autoria do então Vereador
Edilze de Aragão Catunda e alterações com a Lei Municipal n° 1.545 de 2023 Lei
Municipal n° 1.565, de 2023, em reconhecimento a imponente expressão do Almirante
Batista das Neves, o Oficial da Armada Naval. José Batista das Neves, nascido no
século XIX, no Município de Diamantino, teve em sua trajetória uma expressão e um
vulto da Marinha Brasileira recebendo diversas insígnias, devido a sua marcante e
decisiva participação na vida militar, de onde se tomou, naqueles longínquos anos, uma
celebridade, nascida em Diamantino, para o Brasil .
Em consonância com artigo 19, Inciso XV da Lei Orgânica do Munícipio e artigos 204,
306 e 307 do Regimento Interno, a personalidade a ser agraciada, apresentou a biografia
e documento comprobatório.
Diante do exposto, indico o Projeto de Decreto Legislativo conto com o apoio dos
Nobres Pares para que seja aprovado em sua totalidade, de acordo com a forma
regimental desta Casa de Leis.
Plenário Ver. Juvenal B. Soares, 30 de abril de 2025.
R u a D esem b a rg a d o r J o a q u im P ereira F erreira M en d es. 2 3 4 5 — J d . E ld o ra d o — D ia m a n tin o -M T — 7 8 4 0 0 -0 0 0
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