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materia nº 65/2025

Tipo Projeto de Decreto Legislativo
Número / Ano 65 / 2025
Date 2025-05-05
EmentaConcede a honraria "Ordem Almirante Batista das Neves" a Klyssia Pereira Alvarenga Ornaghi
native_id37576

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2025-07-24 Arquivado U Matéria tramitada, aprovado, com juntada ao processo legislativo. Processo Encerrado. Arquiva-se.
2025-06-25 Proposição promulgada U Matéria tramitada. Decretos promulgados.
2025-05-12 Aguardando sanção governamental U Matéria tramitada em Plenário. Aguarda promulgação
2025-05-07 Proposição aprovada U Matéria tramitada, segue para as formalidades de praxes
2025-05-05 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2025-05-05 Parecer em reunião conjunta das Comissões pertinentes U Matéria em tramitação, COM PARECER FAVORÁVEL DA CCJ E CESAS para discussão e votação em Sessão Plenária
2025-05-05 Parecer em reunião conjunta das Comissões pertinentes U Matéria em tramitação, para emissão de parecer em conjunto da CCJ e CESAS
2025-05-05 Para Conhecimento, Análise e Cumprimento U Matéria protocolizada

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-05-05T20:58:14.527964-04:00 APROVADO POR UNANIMIDADE 11 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 6

ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
“Palácio Urbano Rodrigues Fontes”
ttun l)«í»m h «rf)ad ar Joaquim P ern rn F ír r e im 2345 — Jd. E ldorudti — Diom jantino-M T — 7H4ÜO.OOO
(65) 3336-1419 - www.dianiantino.mt.leg.br
ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
“Palácio Urbano Rodrigues Fontes”
C ÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO 
PROTOCOLO GERAL 554/2025 
Data: 05/05/2025 - Horário: 15:36 
Legislativo
Projeto de Decreto Legislativo n° a ,-T /
Concede a honraria “Ordem Almirante Batista das Neves” à 
senhora KLYSSIA PEREIRA ALVARENGA ORNAGHI
A Câmara Municipal de Diamantino, Estado de Mato Grosso no uso de suas atribuições 
legais; faz saber que Ela aprovou e seu Presidente promulga o Decreto Legislativo:
Art. Io. Fica concedido a comenda "Ordem Almirante Batista
das Neves", constituindo-se de "Medalha de Mérito e Título" da Ordem Almirante 
Batista das Neves à senhora Klyssia Pereira Alvarenga Ornaghi.
Parágrafo único. A presente comenda é concedida aos diletos 
filhos de Diamantino em reconhecimento aos relevantes serviços prestados ao 
Município.
Art. 2o. Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua
publicação.
Plenário Ver. Juvenal B. Soares, 05 de maio de 2025.
R ua D M «m b a rgad or Joaquim Pereira Ferreira M endes, 2 3 4 5 — Jd. E ldorado - D iam an tin o-M T - 78400< 000
(65) 3336-1419 - www.diamantino.mt.leg.br
ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
“Palácio Urbano Rodrigues Fontes”
JUSTIFICATIVA
Nobres Pares, a comenda Medalha de Mérito e Título da Ordem Almirante Batista das 
Neves foi instituída pela Lei Municipal n° 300/1998, de autoria do então Vereador 
Edilze de Aragão Catunda e alterações com a Lei Municipal n° 1.545 de 2023 Lei 
Municipal n° 1.565, de 2023, em reconhecimento a imponente expressão do Almirante 
Batista das Neves, o Oficial da Armada Naval. José Batista das Neves, nascido no 
século XIX, no Município de Diamantino, teve em sua trajetória uma expressão e um 
vulto da Marinha Brasileira recebendo diversas insígnias, devido a sua marcante e 
decisiva participação na vida militar, de onde se tomou, naqueles longínquos anos, uma 
celebridade, nascida em Diamantino, para o Brasil .
Em consonância com artigo 19, Inciso XV da Lei Orgânica do Munícipio e artigos 204, 
306 e 307 do Regimento Interno, a personalidade a ser agraciada, apresentou a biografia 
e documento com probatório.
Diante do exposto, indico o Projeto de Decreto Legislativo conto com o apoio dos 
Nobres Pares para que seja aprovado em sua totalidade, de acordo com a forma 
regimental desta Casa de Leis.
Plenário Ver. Juvenal B. Soares, 05 de maio de 2025.
R u a D asam h a rg a d o r J o a q u im P araira F arraira M andas, 2-145 — Jd . E ld o ra d o — D ia m a n lin o -M T — 7 8 4 0 0 -0 0 0
(65) 3336-1419 - www.diamantino.itit.leg.br
Biografia "Ordem Almirante Batista das Neves” à senhora Klyssia Pereira
Alvarenga Ornaghi
Klyssia Pereira Alvarenga Ornaghi, casada, natural de Diamantino, iniciou a faculdade de 
Direito na Faculdade UNED, concluindo o curso na UNIC, em Sinop. Sua experiência inicial no 
campo jurídico começou no escritório de advocacia da Dra. Rosalína Pereira, em Diamantino, 
onde atuou como secretária. Em Sinop, durante o período acadêmico, atuou no Procon local, 
exercendo a função de conciliadora. Após a conclusão da graduação e aprovação no exame da 
Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Klyssia assumiu o cargo de Assessora Jurídica na 
Procuradoria Geral do Município de Sinop, uma oportunidade concedida pela Dra. Adriana 
Nervo. Posteriormente, atuou na Secretaria de Meio Ambiente e na Secretaria Tributária da 
Prefeitura de Sinop. Mais recentemente, a convite do deputado estadual Adenilson Rocha, 
Klyssia integrou a equipe da Assembléia Legislativa do Estado de Mato Grosso como assessora 
jurídica. Seu trabalho dedicado em defesa da justiça e na busca por uma sociedade mais 
equitativa lhe rendeu uma Moção de Aplausos concedida pelo próprio deputado, 
reconhecimento pela incansável defesa dos direitos e da Constituição. Klyssia é pós-graduada 
em Direito Tributário e Direito de Familia. Carrega consigo os valores e princípios aprendidos 
desde cedo com sua mãe e seus irmãos, que considera fundamentais para sua trajetória pessoal e 
profissional. É uma profissional comprometida com a justiça, a igualdade e o respeito aos 
direitos de todos.
ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
“Palácio Urbano Rodrigues Fontes”
Rua DM om kM rgador Joaquim Pereira F erreira M endes, 2345 — Jd. E ldorado — D iam an tin o-M T — 784004)00
(65) 3336-1419 - www.diamantino.int.leg.br
ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
“Palácio Urbano Rodrigues Fontes"
ORDEM DO DIA DECISÃO PLENÁRIA - Data: O h t O h /2024
Data: C ) Ç 1 G6 12024
1 1
!
0 ^) APROVADO ( ) REPROVADO
/' Visto Secretária:
/ T/ / / / / / / / / /
R E L A T Ó R IO E M C O N J U N T O D A S ( OMISSÃO DE ( ONS I I EI ICÃO f/.JI SflC A !
E DA COMISSÃO DE EDliCACÃO. SAÚDE E ASSIS/rÊNCIA SÓCIAL
Assunto: Projetos de Decretos Legislativos - Concede honraria Ordem Almirante Batista das 
Neves, aos diletos filhos de Diamantino.
Autorias: Alex Rupolo; Augusto Borges Casetta Ferreira; Diocelio Antunes Pruciano; Edes
Franciscato Béia; Edson da Silva; Eraldes Catarino de Campos; Gonçalina da
Costa Souza; Michele Cristina Carrasco Mauriz; Monnize da Costa Dias
Zangeroli; Kanielli Patrick Arruda Lima e Wilson Pentecoste dos Santos
A Comissão de Constituição e Justiça e a Comissão de Educação, Saúde e Assistência Social, 
considerando a quantidade expressiva dos homenageados e para dar celeridade ao processo 
legislativo, referenciados relatores das Comissões optaram por unificar e exarar um único 
relatório para todos Projetos de Decretos Legislativos que concede a honraria Ordem Almirante 
Batista das Neves, aos diletos filhos de Diamantino, de autoria dos nobres parlamentares desta 
Casa
A mensagem do projeto enfatiza a comenda Medalha de Mérito e Título da Ordem Almirante
Batista das Neves foi instituída pela Lei n° 300/1998, de autoria do então Vereador Edilzc de 
Aragão Catunda em reconhecimento a imponente expressão do Almirante Batista das Neves, o 
Oficial da Armada Naval José Batista das Neves, nascido no século XIX, no Município dc 
Diamantino, teve em sua trajetória uma expressão e um vulto da Marinha Brasileira recebendo 
diversas insígnias, devido a sua marcante e decisiva participação na vida militar, de onde se 
tomou, naqueles longínquos anos, uma celebridade, nascido em Diamantino, para o Brasil 
Em consonância com artigo 19, Inciso XV da Lei Orgânica do Município e artigos 204, 306 e 
307 do Regimento Interno, os nobres parlamentares apresentam a biografia da personalidade 
diamantmense. a ser agraciada No que tange a jundicidade não se vislumbra qualquer óbice a 
matéria em questão, bem como se verifica que a mesma atende aos preceitos da boa técnica 
legislativa, respeitando a Lei Complementar Federal n ° 095/1998.
Kua Desembargador Joaquim Pereira Ferreira Mendes, 2345 —Jardim Eldorado - Diamantino/MT - 78400-000
(65) 3336-1419 - www.diamantiiio.nit.leg.br
ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
“Palácio Urbano Rodrigues Fontes“
Considerando que todos os requisitos exigidos foram cumpridos, os Relatores são de Parecer
Favorável à aprovação dos Projetos de Decretos Legislativos podendo tramitar para discussão e 
votação no Pleno.
É o relatório.
Relator/Membro: Álex Rupolo Vereador/PL
u m j ô u M - ò
Relator/Presidente: Monnize da Costa Dias Zangeroli- Vereadora/União
Parecer em Conjunto n" 007/2025
RESULTADO DA VOTAÇÃO DO RELATÓRIO DOS RELATORES
As Comissões aprovam o Relatório apresentado pelos Relatores,'Presidentes, opinando de forma 
unânime pela legalidade, constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa e, no mérito, pela 
aprovação do Projeto em epígrafe.
Sala das Comissões 05 de maio de 2025.
Vice-Presidente CCJ: Augusto
*1
Casetta Ferreira - Vereador/MDB
1
Vice-Presidente CESAS: Gonçalína^fa Çoxta Souza - Vereadora/PSD
Rua Desembargador Joaquim Pereira Ferreira Mendes. 23-n - jardim Eldorado - Mamanrino/lVfT - 73400-000
(65) 3336-1419 - www.diainaiitiiio.iiit.leg.br

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