ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
“Palácio Urbano Rodrigues Fontes”
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“Palácio Urbano Rodrigues Fontes”
C ÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
PROTOCOLO GERAL 554/2025
Data: 05/05/2025 - Horário: 15:36
Legislativo
Projeto de Decreto Legislativo n° a ,-T /
Concede a honraria “Ordem Almirante Batista das Neves” à
senhora KLYSSIA PEREIRA ALVARENGA ORNAGHI
A Câmara Municipal de Diamantino, Estado de Mato Grosso no uso de suas atribuições
legais; faz saber que Ela aprovou e seu Presidente promulga o Decreto Legislativo:
Art. Io. Fica concedido a comenda "Ordem Almirante Batista
das Neves", constituindo-se de "Medalha de Mérito e Título" da Ordem Almirante
Batista das Neves à senhora Klyssia Pereira Alvarenga Ornaghi.
Parágrafo único. A presente comenda é concedida aos diletos
filhos de Diamantino em reconhecimento aos relevantes serviços prestados ao
Município.
Art. 2o. Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua
publicação.
Plenário Ver. Juvenal B. Soares, 05 de maio de 2025.
R ua D M «m b a rgad or Joaquim Pereira Ferreira M endes, 2 3 4 5 — Jd. E ldorado - D iam an tin o-M T - 78400< 000
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“Palácio Urbano Rodrigues Fontes”
JUSTIFICATIVA
Nobres Pares, a comenda Medalha de Mérito e Título da Ordem Almirante Batista das
Neves foi instituída pela Lei Municipal n° 300/1998, de autoria do então Vereador
Edilze de Aragão Catunda e alterações com a Lei Municipal n° 1.545 de 2023 Lei
Municipal n° 1.565, de 2023, em reconhecimento a imponente expressão do Almirante
Batista das Neves, o Oficial da Armada Naval. José Batista das Neves, nascido no
século XIX, no Município de Diamantino, teve em sua trajetória uma expressão e um
vulto da Marinha Brasileira recebendo diversas insígnias, devido a sua marcante e
decisiva participação na vida militar, de onde se tomou, naqueles longínquos anos, uma
celebridade, nascida em Diamantino, para o Brasil .
Em consonância com artigo 19, Inciso XV da Lei Orgânica do Munícipio e artigos 204,
306 e 307 do Regimento Interno, a personalidade a ser agraciada, apresentou a biografia
e documento com probatório.
Diante do exposto, indico o Projeto de Decreto Legislativo conto com o apoio dos
Nobres Pares para que seja aprovado em sua totalidade, de acordo com a forma
regimental desta Casa de Leis.
Plenário Ver. Juvenal B. Soares, 05 de maio de 2025.
R u a D asam h a rg a d o r J o a q u im P araira F arraira M andas, 2-145 — Jd . E ld o ra d o — D ia m a n lin o -M T — 7 8 4 0 0 -0 0 0
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Biografia "Ordem Almirante Batista das Neves” à senhora Klyssia Pereira
Alvarenga Ornaghi
Klyssia Pereira Alvarenga Ornaghi, casada, natural de Diamantino, iniciou a faculdade de
Direito na Faculdade UNED, concluindo o curso na UNIC, em Sinop. Sua experiência inicial no
campo jurídico começou no escritório de advocacia da Dra. Rosalína Pereira, em Diamantino,
onde atuou como secretária. Em Sinop, durante o período acadêmico, atuou no Procon local,
exercendo a função de conciliadora. Após a conclusão da graduação e aprovação no exame da
Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Klyssia assumiu o cargo de Assessora Jurídica na
Procuradoria Geral do Município de Sinop, uma oportunidade concedida pela Dra. Adriana
Nervo. Posteriormente, atuou na Secretaria de Meio Ambiente e na Secretaria Tributária da
Prefeitura de Sinop. Mais recentemente, a convite do deputado estadual Adenilson Rocha,
Klyssia integrou a equipe da Assembléia Legislativa do Estado de Mato Grosso como assessora
jurídica. Seu trabalho dedicado em defesa da justiça e na busca por uma sociedade mais
equitativa lhe rendeu uma Moção de Aplausos concedida pelo próprio deputado,
reconhecimento pela incansável defesa dos direitos e da Constituição. Klyssia é pós-graduada
em Direito Tributário e Direito de Familia. Carrega consigo os valores e princípios aprendidos
desde cedo com sua mãe e seus irmãos, que considera fundamentais para sua trajetória pessoal e
profissional. É uma profissional comprometida com a justiça, a igualdade e o respeito aos
direitos de todos.
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Rua DM om kM rgador Joaquim Pereira F erreira M endes, 2345 — Jd. E ldorado — D iam an tin o-M T — 784004)00
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ORDEM DO DIA DECISÃO PLENÁRIA - Data: O h t O h /2024
Data: C ) Ç 1 G6 12024
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0 ^) APROVADO ( ) REPROVADO
/' Visto Secretária:
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R E L A T Ó R IO E M C O N J U N T O D A S ( OMISSÃO DE ( ONS I I EI ICÃO f/.JI SflC A !
E DA COMISSÃO DE EDliCACÃO. SAÚDE E ASSIS/rÊNCIA SÓCIAL
Assunto: Projetos de Decretos Legislativos - Concede honraria Ordem Almirante Batista das
Neves, aos diletos filhos de Diamantino.
Autorias: Alex Rupolo; Augusto Borges Casetta Ferreira; Diocelio Antunes Pruciano; Edes
Franciscato Béia; Edson da Silva; Eraldes Catarino de Campos; Gonçalina da
Costa Souza; Michele Cristina Carrasco Mauriz; Monnize da Costa Dias
Zangeroli; Kanielli Patrick Arruda Lima e Wilson Pentecoste dos Santos
A Comissão de Constituição e Justiça e a Comissão de Educação, Saúde e Assistência Social,
considerando a quantidade expressiva dos homenageados e para dar celeridade ao processo
legislativo, referenciados relatores das Comissões optaram por unificar e exarar um único
relatório para todos Projetos de Decretos Legislativos que concede a honraria Ordem Almirante
Batista das Neves, aos diletos filhos de Diamantino, de autoria dos nobres parlamentares desta
Casa
A mensagem do projeto enfatiza a comenda Medalha de Mérito e Título da Ordem Almirante
Batista das Neves foi instituída pela Lei n° 300/1998, de autoria do então Vereador Edilzc de
Aragão Catunda em reconhecimento a imponente expressão do Almirante Batista das Neves, o
Oficial da Armada Naval José Batista das Neves, nascido no século XIX, no Município dc
Diamantino, teve em sua trajetória uma expressão e um vulto da Marinha Brasileira recebendo
diversas insígnias, devido a sua marcante e decisiva participação na vida militar, de onde se
tomou, naqueles longínquos anos, uma celebridade, nascido em Diamantino, para o Brasil
Em consonância com artigo 19, Inciso XV da Lei Orgânica do Município e artigos 204, 306 e
307 do Regimento Interno, os nobres parlamentares apresentam a biografia da personalidade
diamantmense. a ser agraciada No que tange a jundicidade não se vislumbra qualquer óbice a
matéria em questão, bem como se verifica que a mesma atende aos preceitos da boa técnica
legislativa, respeitando a Lei Complementar Federal n ° 095/1998.
Kua Desembargador Joaquim Pereira Ferreira Mendes, 2345 —Jardim Eldorado - Diamantino/MT - 78400-000
(65) 3336-1419 - www.diamantiiio.nit.leg.br
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“Palácio Urbano Rodrigues Fontes“
Considerando que todos os requisitos exigidos foram cumpridos, os Relatores são de Parecer
Favorável à aprovação dos Projetos de Decretos Legislativos podendo tramitar para discussão e
votação no Pleno.
É o relatório.
Relator/Membro: Álex Rupolo Vereador/PL
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Relator/Presidente: Monnize da Costa Dias Zangeroli- Vereadora/União
Parecer em Conjunto n" 007/2025
RESULTADO DA VOTAÇÃO DO RELATÓRIO DOS RELATORES
As Comissões aprovam o Relatório apresentado pelos Relatores,'Presidentes, opinando de forma
unânime pela legalidade, constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa e, no mérito, pela
aprovação do Projeto em epígrafe.
Sala das Comissões 05 de maio de 2025.
Vice-Presidente CCJ: Augusto
*1
Casetta Ferreira - Vereador/MDB
1
Vice-Presidente CESAS: Gonçalína^fa Çoxta Souza - Vereadora/PSD
Rua Desembargador Joaquim Pereira Ferreira Mendes. 23-n - jardim Eldorado - Mamanrino/lVfT - 73400-000
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