ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
“Palácio Urbano Rodrigues Fontes”
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CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
PROTOCOLO GERAL 555/2025
Data: 05/05/2025 - Horário: 15:39
Legislativo
Projeto de Decreto Legislativo n° GlÇz j J t o f ST
Concede a honraria “Ordem Almirante Batista das Neves” à
senhora IRACILDA SARA DO ESPÍRITO SANTO ARRUDA
A Câmara Municipal de Diamantino, Estado de Mato Grosso no uso de suas atribuições
legais; faz saber que Ela aprovou e seu Presidente promulga o Decreto Legislativo:
Art. Io. Fica concedido a comenda "Ordem Almirante Batista
das Neves", constituindo-se de "Medalha de Mérito e Título" da Ordem Almirante
Batista das Neves à senhora Iracilda Sara do Espírito Santo.
Parágrafo único. A presente comenda é concedida aos diletos
filhos de Diamantino em reconhecimento aos relevantes serviços prestados ao
Município.
Art. 2o. Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua
publicação.
Plenário Ver. Juvenal B. Soares, 05 de maio de 2025.
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JUSTIFICATIVA
Nobres Pares, a comenda Medalha de Mérito e Título da Ordem Almirante Batista das
Neves foi instituída pela Lei Municipal n° 300/1998, de autoria do então Vereador
Edilze de Aragão Catunda e alterações com a Lei Municipal n° 1.545 de 2023 Lei
Municipal n° 1.565, de 2023, em reconhecimento a imponente expressão do Almirante
Batista das Neves, o Oficial da Armada Naval. José Batista das Neves, nascido no
século XIX, no Município de Diamantino, teve em sua trajetória uma expressão e um
vulto da Marinha Brasileira recebendo diversas insígnias, devido a sua marcante e
decisiva participação na vida militar, de onde se tomou, naqueles longínquos anos, uma
celebridade, nascida em Diamantino, para o Brasil .
Em consonância com artigo 19, Inciso XV da Lei Orgânica do Município e artigos 204,
306 e 307 do Regimento Interno, a personalidade a ser agraciada, apresentou a biografia
e documento com probatório.
Diante do exposto, indico o Projeto de Decreto Legislativo conto com o apoio dos
Nobres Pares para que seja aprovado em sua totalidade, de acordo com a forma
regimental desta Casa de Leis.
Plenário Ver. Juvenal B. Soares, 05 de maio de 2025.
R u a Desembargador Joaquim Pereira Ferreira Mendes, 2345 — Id. Eldorado — Diamantino-MT — 78400-000
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Biografia “Ordem Almirante Batista das Neves” à senhora Iracilda Sara do Espírito Santo
Arruda
Iracilda Sara do Espírito Santo Arruda nasceu em 30 de maio de 1972, em Diamantino -
Mato Grosso. Casada e sem filhos, Iracilda é uma mulher de princípios sólidos e
personalidade marcante, conhecida por sua sinceridade, lealdade e forte senso de justiça.
Graduada em Administração de Empresas pelas Faculdades Integradas de Diamantino
(FID), Iracilda também é pós-graduada em Gestão de Pessoas. Sua trajetória profissional
é ampla e diversificada. Atuou por muitos anos na Destilaria de Álcool Libra, onde
passou por diversos setores, como recursos humanos, área fiscal, área nutricional e
administrativa. Atualmente, trabalha na empresa Enebra Energia Ltda., onde atualmente,
desempenha suas funções no setor de recursos humanos. Além da carreira corporativa,
Iracilda também é empreendedora. Atua como consultora da marca Natura e se dedica à
venda de tênis, revelando seu espírito proativo e empreendedor. E também participante
ativa da ONG Instituto Viver, em Minas Gerais, onde contribui com causas sociais e
comunitárias. Iracilda valoriza a família, a verdade e a integridade. Defende com
firmeza suas opiniões e acredita na importância de agir com sinceridade em todas as
relações. Mesmo apreciando momentos de solitude, está sempre disposta a ajudar quem
precisa. Um de seus hobbies é desfrutar da própria companhia e estar sozinha, momento
em que recarrega as energias e reflete sobre a vida. Seu lema de vida é inspirado na fé:
“O Senhor é meu pastor e nada me faltará.”
Rua D M om hArgAiior Joaquim Poroira Forroira M endec, 2345 — Jd. E ldorado — D iam an tin o-M T — 7&400-000
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ORDF.M D O DIA D E C ISÃ O PL E N Á R IA - D ata: O S / OS* /2024
D ata: t /2024 lí .Visto S ecretária:
OÇ) A PR O V A D O , ) R E P R O V A D O |
RELATÓRIO E M CONJUNTO D AS ( OMISSÃO DE CONST!ILICÃO E JLSTÚ A
E DA COMISSÃO DE EDUCACÃO. SAUDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL
Assunto: Projetos de Decretos Legislativos - Concede honraria Ordem
Neves, aos diletos filhos de Diamantino.
Almirante Batista das
Autorias: Alex Rupolo; Augusto Borges Casetta Ferreira; Dioeelio Antunes Pruciano; Edes
Franciscato Béia; Edson da Silva; Eraldes Catarino de Campos; Gonçalina da
Costa Souza; Vlichele Cristina Carrasco Mauriz; Monnize da Costa Dias
Zangeroli; Kanielli Patrick Arruda Lima e Wilson Pentecoste dos Santos
A Comissão de Constituição e Justiça e a Comissão de Educação, Saúde e Assistência Social,
considerando a quantidade expressiva dos homenageados e para dar celeridade ao processo
legislativo, referenciados relatores das Comissões optaram por unificar e exarar um único
relatório para todos Projetos de Decretos Legislativos que concede a honraria Ordem Almirante
Batista das Neves, aos diletos filhos de Diamantino, de autoria dos nobres parlamentares desta
Casa
A mensagem do projeto enfatiza a comenda Mcclalha de Mérito e Título da Ordem Almirante
Batista das Neves foi instituída pela Lei n° 300/1998, de autoria do então Vereador Edilze de
Aragão Catunda em reconhecimento a imponente expressão do Almirante Batista das Neves, o
Oficial da Armada Naval José Batista das Neves, nascido no século XIX, no Município de
Diamantino, teve em sua trajetória uma expressão e um vulto da Marinha Brasileira recebendo
diversas insígnias, devido a sua marcante e decisiva participação na vida militar, de onde se
tomou, naqueles longínquos anos, uma celebridade, nascido em Diamantino, para o Brasil
Em consonância com artigo 19, Inciso XV da Lei Orgânica do Munícipio e artigos 204, 306 e
307 do Regimento Interno, os nobres parlamentares apresentam a biografia da personalidade
diamantinense, a ser agraciada No que tange a juridicidade não se vislumbra qualquer óbice a
matéria em questão, bem como se verifica que a mesma atende aos preceitos da boa técnica
legislativa, respeitando a Lei Complementar Federal n ° 095/1998.
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Considerando que todos os requisitos exigidos foram cumpridos, os Relatores são de Parecer
Favorável à aprovação dos Projetos de Decretos Legislativos podendo tramitar para discussão e
votação no Pleno.
É o relatório.
Relator/Membro:
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Rclator/Presidente: Monnize da Costa Dias Zangeroli - Vereadora/União
Parecer em Conjunto n" 007/2025
RESULTADO DA VOTAÇÃO DO RELATÓRIO DOS RELATORES
As Comissões aprovam o Relatório apresentado pelos Relatores/Presidentes, opinando de forma
unânime pela legalidade, constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa e, no mérito, pela
aprovação do Projeto em epígrafe.
Sala das Comissões 05 de maio de 2025.
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Vice-Presidente CCJ: Augusto Imnats Casetta Ferreira - Vereador/MDB
Vice-Presidente CESAS: Gonçalína uza - Vereadora/PSD
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