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materia nº 37/2025

Tipo Projeto de Lei Legislativo
Número / Ano 37 / 2025
Date 2025-05-05
EmentaInstitui no âmbito do Município de Diamantino-MT, a campanha Maio Furta-Cor, destinada à promoção da saúde mental materna, e dá outras providências.
native_id37579

Autoria

Tramitação (latest 15)

DateStatusTurnoTexto
2025-07-10 Arquivado U Matéria tramitada, Lei publicada. Processo Encerrado. Arquiva-se.
2025-07-09 Despacho da Secretaria Legislativa U Registra publicação da Lei referenciada a este processo legislativo na data de 09/07/2025
2025-07-03 Proposição transformada em lei U Proposição Sancionada, encaminhada pelo Oficio nº 524/2025/GAB
2025-06-24 Aguardando sanção governamental U Of. DP nº029/2025- Encaminha matérias aprovadas na Sessão de 23/06/2025-Aguarda Resposta
2025-06-23 Proposição aprovada U Matéria tramitada e aprovada em Plenário na Sessão Plenária.
2025-06-18 Proposição inclusa na Ordem do Dia U Matéria em tramitação, para discussão e votação em Sessão Plenária
2025-06-16 Parecer favorável da comissão U Matéria em tramitação, para discussão e votação em Sessão Plenária
2025-06-13 Aguardando análise e emissão de PARECER U Matéria em tramitação, com Parecer favorável segue para analise e emissão de Parecer
2025-06-13 Parecer favorável da comissão U Matéria em tramitação, com Parecer favorável para discussão e votação em Sessão Plenária
2025-06-04 Para Conhecimento PARECER JURÍDICO 055/2025 - REFERENTE AO PLL 037/2025 EMITIDO E ENCAMINHADO PARA PROTOCOLO.
2025-05-15 Emissão de Parecer U Matéria em tramitação, para analise e emissão de parecer. Prazo definido pela Resolução nº 088/2022 - 15 dias uteis
2025-05-14 Emissão de Parecer U Matéria em tramitação, para emissão de Parecer
2025-05-13 Proposição distribuída às comissões U Matéria em tramitação, apresentada em Sessão Plenária
2025-05-12 Encaminhamento de Expediente U Matéria em tramitação, para leitura em Sessão Plenária
2025-05-05 Para Conhecimento, Análise e Cumprimento U Matéria protocolada.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-06-23T10:07:06.722662-04:00 APROVADO 10 0 0

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texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
ESTADO DE MATO GROSSO PROTOCOLO GERAL 557/2025
CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO Data: 05/05/2025 - Horário: 15:51
“Palácio Urbano Rodrigues Fontes” Legislativo
Projeto de Lei Legislativo nº 034/2095
Institui no âmbito do Município de Diamantino-MT, a
campanha Maio Furta-Cor, destinada à promoção da saúde
mental materna, e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO, Estado de Mato Grosso, no uso de suas
atribuições legais, faz saber que ela aprovou e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Município de
Diamantino — MT, a campanha Maio Furta-Cor, a ser realizada anualmente no mês de
maio, com o objetivo de desenvolver ações voltadas à promoção da saúde mental
materna.
Art. 2º A campanha Maio Furta-Cor tem por finalidade
conscientizar a sociedade e o Poder Público municipal sobre a importância de
implementar medidas específicas para garantir e preservar a saúde mental das mulheres
diante dos desafios e demandas da maternidade, tanto no período puerperal quanto em
todas as fases do cuidado e criação dos filhos.
Art. 3º À Administração Pública Municipal fica autorizada a
promover ações alusivas à campanha Maio Furta-Cor, tais como:
I- Reuniões, palestras, cursos, oficinas e seminários;
H — Distribuição de materiais informativos e educativos;
HI — Parcerias com instituições públicas e privadas, entidades
de classe, associações e organizações da sociedade civil;
IV — Outras iniciativas que contribuam para a
conscientização e o engajamento da população diamantinense na temática da saúde
mental materna.
Rua Desembargador Joaquim Pereira Ferreira Mendes, 2345 — Id. Eldorado — Diamantino-MT — 78400-000
(65) 3336-1419 - www.diamantino.mt.leg.br
ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
“Palácio Urbano Rodrigues Fontes”
Art. 4º A campanha Maio Furta-Cor passa a integrar o
Calendário Oficial de Eventos do Município de Diamantino - MT.
Art. 5º O Poder Executivo Municipal poderá regulamentar a
presente Lei no que couber, para assegurar sua plena execução.
Art. 6º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei
correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, podendo ser suplementadas, se
necessário.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Ver. Juvenal B. Soares, 05 de maio de 2025.
Documento assinado digitalmente
MONNIZE DA COSTA DIAS ZANGEROLI
Data: 04/05/2025 20:25:29-0300
Verifique em https://validar.iti. gov.br
Monnize da Costa Dias Zangeroli
Vereadora — União Brasil.
Run Desembargador Joaquim Percira Ferreira Mendes, 2345 — Jd. Eldorado — Diamantino-M'T — 78400-000
(65) 3336-1419 - www.diamantino.mt.leg.br
ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
“Palácio Urbano Rodrigues Fontes”
JUSTIFICATIVA
Nobres Pares,
O presente Projeto de Lei tem como objetivo instituir, no âmbito
do Município de Diamantino — MT, a campanha Maio Furta-Cor, dedicada à promoção
da saúde mental materna, com a realização de ações de conscientização, apoio e
acolhimento às mulheres que enfrentam os desafios físicos, emocionais e sociais da
maternidade.
A escolha do mês de maio, tradicionalmente associado às mães,
visa dar visibilidade a uma pauta muitas vezes negligenciada: o sofrimento psíquico
materno. Estudos apontam que uma em cada quatro mulheres pode vivenciar algum
transtorno mental durante a gravidez ou no puerpério, sendo a depressão pós-parto uma
das manifestações mais conhecidas, mas não a única.
O termo “furta-cor” simboliza a diversidade e a complexidade dos
sentimentos maternos, que vão além do ideal romantizado da maternidade plena e feliz.
A campanha busca justamente quebrar tabus, estimular o diálogo e fortalecer redes de
apoio, envolvendo tanto o Poder Público quanto a sociedade civil.
Com a aprovação desta proposta, espera-se que o Município de
Diamantino reforce seu compromisso com a saúde integral da mulher e contribua para a
construção de políticas públicas sensíveis, humanas e inclusivas, que acolham a
maternidade em todas as suas nuances.
Conto com o apoio dos nobres colegas vereadores para a
aprovação deste Projeto de Lei.
Rua Desembargador Joaguim Pereira Ferreira Mendes, 2345 — Jd. Eldorado — Diamantino-MT — 78400-000
(65) 3336-1419 - www.diamantino.mt.leg.br
ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
“Palácio Urbano Rodrigues Fontes”
Plenário Ver. Juvenal B. Soares, 05 de maio de 2025.
Documento assinado digitalmente
MONNIZE DA COSTA DIAS ZANGEROL!
Data: 04/05/2025 20:24:22-0300
Verifique em https://validar iti.gov.br
Monnize da Costa Zangeroli
Vereadora — União Brasil.
Rua Desembargador Joaquim Pereira Ferreira Mendes, 2345 — Jd. Eldorado — Diamantino-MT — 78400-000
(65) 3336-1419 - www.diamantino.mt.leg.br

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