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materia nº 67/2025

Tipo Projeto de Decreto Legislativo
Número / Ano 67 / 2025
Date 2025-05-05
EmentaConcede a honraria “Ordem Almirante Batista das Neves” a senhora Fabiana Grela Massarolo
native_id37581

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2025-07-24 Arquivado U Matéria tramitada, aprovado, com juntada ao processo legislativo. Processo Encerrado. Arquiva-se.
2025-06-25 Proposição promulgada U Matéria tramitada. Decretos promulgados.
2025-05-12 Aguardando sanção governamental U Matéria tramitada em Plenário. Aguarda promulgação
2025-05-07 Proposição aprovada U Matéria tramitada, segue para as formalidades de praxes
2025-05-05 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2025-05-05 Parecer em reunião conjunta das Comissões pertinentes U Matéria em tramitação, COM PARECER FAVORÁVEL DA CCJ E CESAS para discussão e votação em Sessão Plenária
2025-05-05 Parecer em reunião conjunta das Comissões pertinentes U Matéria em tramitação, para emissão de parecer em conjunto da CCJ e CESAS
2025-05-05 Para Conhecimento, Análise e Cumprimento U Matéria protocolizada

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-05-05T20:58:15.054896-04:00 APROVADO POR UNANIMIDADE 11 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 6

ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
“Palácio Urbano Rodrigues Fontes”
Rua Ilatiam bargador Joaquim Paraira Farraira Manda*. 1.US — Id. E ldorado — D iam antino-M T - 7&4Ü0-00U
(65) 5336-1419 - www.dianiantino.mt.leg.br
ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
“Palácio Urbano Rodrigues Fontes”
CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO 
PROTOCOLO GERAL 559/2025 
Data: 05/05/2025 - Horário: 16:26 
Legislativo
Projeto de Decreto Legislativo n°
Concede a honraria “Ordem Almirante Batista das Neves” a 
senhora Fabiana Grela Massarolo.
A Câmara Municipal de Diamantino, Estado de Mato Grosso no uso de suas atribuições 
legais; faz saber que Ela aprovou e seu Presidente promulga o Decreto Legislativo.
Art. Io. Fica concedido a comenda "Ordem Almirante Batista
das Neves", constituindo-se de "Medalha de Mérito e Título" da Ordem Almirante 
Batista das Neves a senhora Fabiana Grela Massarolo.
Parágrafo único. A presente comenda é concedida aos diletos 
filhos de Diamantino em reconhecimento aos relevantes serviços prestados ao 
Município.
publicação.
Art. 2o. Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua
Plenário Ver. Juvenal B. Soares, 05 de maio de 2025.
Augusto
Vereador
rèjes Casetta Ferreira
DB
R ua D w e m b a r g a d o r J o a q u im P e re ira F e r r e ir a M e n d e s, 2345 — Id. E ld o r a d o — D ia m a n tin o -M T — 78400-000
(65) 3336-1419 - www.diamantino.mt.leg.br
ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
“Palácio Urbano Rodrigues Fontes”
JUSTIFICATIVA
Nobres Pares, a comenda Medalha de Mérito e Título da Ordem Almirante Batista das 
Neves foi instituída pela Lei Municipal n° 300/1998, de autoria do então Vereador 
Edilze de Aragão Catunda e alterações com a Lei Municipal n° 1.545 de 2023 Lei 
Municipal n° 1.565, de 2023, em reconhecimento a imponente expressão do Almirante 
Batista das Neves, o Oficial da Armada Naval. José Batista das Neves, nascido no 
século XIX, no Município de Diamantino, teve em sua trajetória uma expressão e um 
vulto da Marinha Brasileira recebendo diversas insígnias, devido a sua marcante e 
decisiva participação na vida militar, de onde se tornou, naqueles longínquos anos, uma 
celebridade, nascida em Diamantino, para o Brasil .
Em consonância com artigo 19, Inciso XV da Lei Orgânica do Município e artigos 204, 
306 e 307 do Regimento Interno, a personalidade a ser agraciada, apresentou a biografia 
e documento com probatório.
Diante do exposto, indico o Projeto de Decreto Legislativo conto com o apoio dos 
Nobres Pares para que seja aprovado em sua totalidade, de acordo com a forma 
regimental desta Casa de Leis.
Plenário Ver. Juvenal B. Soares, 05 de maio de 2025.
Augusto BgwWs Casetta Ferreira
Vereador - MDB
Rua Docam bargador Joaquim Pereira Ferreira M endes, 2345 — Id. E ldorado — D iam an tin o-M T — 78400-000
(65) 3336-1419 - www.diamantino.mt.leg.br
ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
“Palácio Urbano Rodrigues Fontes”
ORDEM DO DIA DECISÃO PLENÁRIA - D ata: O S / P b " /2024
__I
Assunto: Projetos de Decretos Legislativos - Concede honraria Ordem Almirante Batista das 
Neves, aos diletos filhos de Diamantino
Autorias: Alex Rupolo; Augusto Borges Casetta Ferreira; Diocelio Antunes Pruciano; Fdes
Franciscato Béia; Edson da Silva; Eraldes Catarino de Campos; Gonçalina da
Costa Souza; Michele Cristina Carrasco Mauriz; Monnize da Costa Dias
£angeroli; Kanielli Patrick Arruda Lima e Wilson Pentecoste dos Santos
A Comissão de Constituição e Justiça e a Comissão de Educação, Saúde e Assistência Social, 
considerando a quantidade expressiva dos homenageados e para dar celeridade ao processo 
legislativo, referenciados relatores das Comissões optaram por unificar e exarar um único 
relatório para todos Projetos de Decretos Legislativos que concede a honraria Ordem Almirante 
Batista das Neves, aos diletos filhos de Diamantino, de autoria dos nobres parlamentares desta 
Casa.
A mensagem do projeto enfatiza a comenda Medalha de Mérito e Titulo da Ordem Almirante
Batista das Neves foi instituída pela Lei n° 300/1998, de autoria do então Vereador Edilzc de 
Aragão Catunda em reconhecimento a imponente expressão do Almirante Batista das Neves, o 
Oficial da Armada Naval. José Batista das Neves, nascido no século XIX, no Municipio dc 
Diamantino, teve em sua trajetória uma expressão e um vulto da Marinha Brasileira recebendo 
diversas insígnias, devido a sua marcante e decisiva participação na vida militar, de onde se 
tornou, naqueles longínquos anos, uma celebridade, nascido em Diamantino, para o Brasil 
Em consonância com artigo 19. Inciso XV da Lei Orgânica do Municipio e artigos 204, 306 e 
307 do Regimento Interno, os nobres parlamentares apresentam a biografia da personalidade 
diamantinense. a ser agraciada No que tange a juridicidade não se vislumbra qualquer óbice a 
matéria ein questão, bem como se verifica que a mesma atende aos preceitos da boa técnica 
legislativa, respeitando a Lei Complementar Federal n.° 095/1998.
Rua Desembargador Joaquim Pereira Ferreira Mendes, 2345 - Jardim Eldorado - Diamantino/MT - 78400-000
(65) 3336-1419 - www.diamantino.ml.leg.br
ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
“Palácio Urbano Rodrigues Fontes”
Considerando que todos os requisitos exigidos foram cumpridos, os Relatores sâo de Parecer
Favorável â aprovação dos Projetos de Decretos Legislativos podendo tramitar para discussão e 
votação no Pleno.
É o relatório.
Relator/Membro:
U T u j ü i f ü x a ^
Relator/Presidente: Monnize da Costa Dias Zangeroli - Vereadora/União
Parecer em Conjunto n" 007/2025
RESULTADO DA VOTAÇÃO DO RELATÓRIO DOS RELATORES
As Comissões aprovam o Relatório apresentado pelos Relatores,Presidentes, opinando de forma 
unânime pela legalidade, constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa e, no mérito, pela 
aprovação do Projeto em epigrafe.
Sala das Comissões 05 de maio de 2025.
Vice-Presidente CCJ: Augusto Casetta Ferreira - Vereador/MDB
Vice-Presidente CESAS: Conçalíjnaifa ÇoSta Souza - Vereadora/PSD
nua Desembargador Joaquim rerclra Ferreira Mendes, 2343 - Jardim Eldorado - fMamantlno/MT - 7&4O0 0fífí
(65) 3336-1419 - ww w.diaiiiiiiiliiio.inl.leg.bi
Fabiana Grela Massarolo
Nascida em 18 de setembro de 1977, filha de João Batista Massarolo e Lourdes Maria da 
Grela. Tem 02 filhos, Sérgio Vinícius, João Daniel, também diamantinenses. Atualmente mora 
com sua mãe, e o filho caçula.
Formada em Serviço Social, pela Faculdade UNOPAR ANHANGUERA. Atualmente é Secretaria 
Executiva dos Conselhos Municipais na Secretaria de Assistência Social, Trabalho e Cidadania.
Tem uma família pequena, mais de uma conexão e união incrível, a casa é regrada de amor 
e paz, porque a nossa base é Deus. Sempre diz aos filhos independentes pra onde voarem, o 
ninho sempre será em Diamantino.
É uma mulher grata pela vida, feliz por natureza, costuma dizer que não sei morar em outro 
lugar que não seja Diamantino.

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