ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
“Palácio Urbano Rodrigues Fontes”
R ua Desembargador Joaquim Pereira Ferreira Mendes, 2345 — Jd. Eldorado — Diamantíno-MT — 78400-000
(65) 3336-1419 - www.diamantino.mt.leg.br
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CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
“Palácio Urbano Rodrigues Fontes”
( a m a k a m u n ic ip a l d e d ia m a n t in o
PROTOCOLO GERAL 560/202?
Data. 05/05/2025 - Horário: 16:27
Legislativo
Projeto de Decreto Legislativo n° Q> tf / J(pt>
Concede a honraria “Ordem Almirante Batista das Neves” ao
senhor VALDECIR DA SILVA.
A Câmara Municipal de Diamantino, Estado de Mato Grosso no uso de suas atribuições
legais; faz saber que Ela aprovou e seu Presidente promulga o Decreto Legislativo:
Art. Io. Fica concedido a comenda "Ordem Almirante Batista
das Neves", constituindo-se de "Medalha de Mérito e Título" da Ordem Almirante
Batista das Neves ao senhor VALDECIR DA SILVA.
Parágrafo único. A presente comenda é concedida aos diletos
filhos de Diamantino em reconhecimento aos relevantes serviços prestados ao
Município.
Art. 2o. Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua
publicação.
Plenário Ver. Juvenal B. Soares, 05 de maio de 2025.
Augusto es Casetta Ferreira
Vereador - MDB
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“Palácio Urbano Rodrigues Fontes”
JUSTIFICATIVA
Nobres Pares, a comenda Medalha de Mérito e Título da Ordem Almirante Batista das
Neves foi instituida pela Lei Municipal n° 300/1998, de autoria do então Vereador
Edilze de Aragão Catunda e alterações com a Lei Municipal n° 1.545 de 2023 Lei
Municipal n° 1.565, de 2023, em reconhecimento a imponente expressão do Almirante
Batista das Neves, o Oficial da Armada Naval. José Batista das Neves, nascido no
século XIX, no Município de Diamantino, teve em sua trajetória uma expressão e um
vulto da Marinha Brasileira recebendo diversas insígnias, devido a sua marcante e
decisiva participação na vida militar, de onde se tornou, naqueles longínquos anos, uma
celebridade, nascida em Diamantino, para o Brasil .
Em consonância com artigo 19, Inciso XV da Lei Orgânica do Município e artigos 204,
306 e 307 do Regimento Interno, a personalidade a ser agraciada, apresentou a biografia
e documento com probatório.
Diante do exposto, indico o Projeto de Decreto Legislativo conto com o apoio dos
Nobres Pares para que seja aprovado em sua totalidade, de acordo com a forma
regimental desta Casa de Leis.
Plenário Ver. Juvenal B. Soares, 05 de maio de 2025.
Vereador - MDB
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“Palácio llrbano Rodrigues Fontes”
ORDEM DO DIA DECISÃO PLENÁRIA Data: 0 5 / 0 5 ~ /2024
Data: S / £>> /2024 I I /Visto Secretária:
C<) APROVADO ( ) REPROVADO
1 R E L A T Ô R I O E M C O N J U N T O D A S C O M I S S Â O D E C O N S T Í T U I C Ã O / É / j U S 3 l C A í
j ' f
E D A C O M I S S Ã O D E E D U C A C À O . S A U D E E A S S I S T Ê N C I A S Ó C I A L
Assunto: Projetos de Decretos Legislativos - Concede honraria Ordem Almirante Batista das
Neves, aos diletos filhos de Diamantino.
Autorias: Ales. Rupolo; Augusto Borges Casetta Ferreira; Diocelio Antunes Pruciano; Edes
Franciscato Béia; Edson da Silva; Eraldes Catarino de Campos; Gonçalina da
Costa Souza; Michele Cristina Carrasco Mauriz; Monnize da Costa Dias
Zangeroli; Kanielli Patrick Arruda Lima e Wilson Pentecoste dos Santos
A Comissão de Constituição e Justiça e a Comissão de Educação, Saúde e Assistência Social,
considerando a quantidade expressiva dos homenageados e para dar celeridade ao processo
legislativo, referenciados relatores das Comissões optaram por unificar e exarar um único
relatório para todos Projetos de Decretos Legislativos que concede a honraria Ordem Almirante
Batista das Neves, aos diletos filhos de Diamantino, de autoria dos nobres parlamentares desta
Casa.
A mensagem do projeto enfatiza a comenda Medalha de Mérito e Titulo da Ordem Almirante
Batista das Neves foi instituída pela Lei n° 300/1998, de autoria do então Vereador Edilze de
Aragão Catunda em reconhecimento a imponente expressão do Almirante Batista das Neves, o
Oficial da Armada Naval. José Batista das Neves, nascido no século XIX, no Município de
Diamantino, teve em sua trajetória uma expressão e um vulto da Marinha Brasileira recebendo
diversas insígnias, devido a sua marcante e decisiva participação na vida militar, de onde se
tomou, naqueles longínquos anos, uma celebridade, nascido em Diamantino, para o Brasil
Em consonância com artigo 19, Inciso XV da Lei Orgânica do Município e artigos 204, 306 e
307 do Regimento Interno, os nobres parlamentares apresentam a biografia da personalidade
diamantinense. a ser agraciada No que tange a jundicidade não se vislumbra qualquer óbice a
matéria em questão, bem como se verifica que a mesma atende aos preceitos da boa técnica
legislativa, respeitando a Lei Complementar Federal n ° 095/1998
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“Palácio Urbano Rodrigues Fontes”
Considerando que todos os requisitos exigidos foram cumpridos, os Relatores são de Parecer
Favorável à aprovação dos Projetos de Decretos Legislativos podendo tramitar para discussão e
votação no Pleno.
É o relatório.
Relator/Membro: Álex Rupolo - Vereador/PL
Relator/Presidente: Monnize da Costa Dias Zangeroli - Vereadora/União
Parecer em Conjunto n" 007/2025
RESULTADO DA VOTAÇÃO DO RELATÓRIO DOS RELATORES
As Comissões aprovam o Relatório apresentado pelos Relatores/Presidentes, opinando de forma
unânime pela legalidade, constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa e. no mérito, pela
aprovação do Projeto em epígrafe.
Sala das Comissões 05 de maio de 2025.
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Vice-Presidente CCJ: Augusto tmnaís Casetta Ferreira - Vereador/MDB
Vice-Presidente CESAS: Conçal(na a - Vereadora/PSD
Kua nesemoargndor Joaquim Pereira rerrelra Mendes. ZJ45 - Jardim Eldorado - DlanianrtnoflVlT - tsjo o-OOO
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CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
“Palácio Urbano Rodrigues Fontes”
DECRETO LEGISLATIVO N° 817/2025
Concede a comenda “Ordem Almirante Batista das Neves” ao senhor
Valdecir Silva.
A Câmara Municipal de Diamantino, Estado de Mato Grosso no uso de suas atribuições
legais; faz saber que Ela aprovou e seu Presidente promulga o Decreto Legislativo:
Art. 1°. Fica concedida a comenda "Ordem Almirante Batista das
Neves", constituindo-se de "Medalha de Mérito e Título" ao senhor Valdecir Silva.
Parágrafo único. A presente comenda é concedida aos diletos filhos
de Diamantino em reconhecimento aos relevantes serviços prestados ao Município.
Art. 2°. Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua
publicação.
Diamantino, 05 de maio de 2025
Presidente
Rua Desembargador Joaquim Pereira Ferreira Mendes, 2345 - Jd. Eldorado - Diamantino-MT - 78400-000
(65) 3336-1419 - www.diamantino.mt.leg.br
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ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
“Palácio Urbano Rodrigues Fontes”
DECRETO LEGISLATIVO N° 817/2025
Concede a honraria “Ordem Almirante Batista das Neves” a senhora
Fernanda Araújo Alencar Machado.
A Câmara Municipal de Diamantino, Estado de Mato Grosso no uso de suas atribuições
legais; faz saber que Ela aprovou e seu Presidente promulga o Decreto Legislativo:
Art. Io. Fica concedido a comenda "Ordem Almirante Batista das
Neves", constituindo-se de "Medalha de Mérito e Título" da Ordem Almirante Batista das
Neves a senhora Fernanda Araújo Alencar Machado.
Parágrafo único. A presente comenda é concedida aos diletos filhos
de Diamantino em reconhecimento aos relevantes serviços prestados ao Município.
Art. 2o. Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua
publicação, e revoga o Projeto de Decreto Legislativo n° 068/2025
Diamantino, 16 de junho de 2025
Presidente
Rua Desembargador Joaquim Pereira Ferreira Mendes, 2345 - Jd. Eldorado - Diamantíno-MT - 78400-000
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