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ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
“Palácio llrb a n o Rodrigues Fontes“
ORDEM DO DIA DECISÃO PLENÁRIA Data: O S / O / T /2024
Data: 0 C/ /2024
<V) APROVADO ( ) REPROVADO
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/! .Visto Secretária:
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R E L A T Ó R K ) E M C O N J U N T O D A S C OM 1SSÃO DE ( ONS I ITL IC ÃO E .JI SPlC A !
E DA COM ISSÃO DE EDUCACÃO. SAÚDE E ASSIS'TÊNCIA SÓCIAI. 1
Assunto: Projetos de Decretos Legislativos — Concede honraria Ordem Almirante Batista das
Neves, aos diletos filhos de Diamantino.
Autorias: Alex Rupolo; Augusto Borges Casetta Ferreira: Diocelio Antunes Pruciano; Edes
Franciscato Béia; Edson da Silva; Eraldes Catarino de Campos; Gonçalina da
Costa Souza; Michele Cristina Carrasco Mauriz; Monnize da Costa Dias
Zangeroli; Ranielli Patrick Arruda Lima e Wilson Pentecoste dos Santos
A Comissão de Constituição c Justiça e a Comissão de Educação, Saúde e Assistência Social,
considerando a quantidade expressiva dos homenageados e para dar celeridade ao processo
legislativo, referenciados relatores das Comissões optaram por unificar e exarar um único
relatório para todos Projetos de Decretos Legislativos que concede a honraria Ordem Almirante
Batista das Neves, aos diletos filhos de Diamantino, de autoria dos nobres parlamentares desta
Casa.
A mensagem do projeto enfatiza a comenda Medalha de Mérito e Titulo da Ordem Almirante
Batista das Neves foi instituída pela Lei n° 300/1998, de autoria do então Vereador Edilze de
Aragão Catunda em reconhecimento a imponente expressão do Almirante Batista das Neves, o
Oficial da Armada Naval José Batista das Neves, nascido no século XIX, no Município dc
Diamantino, teve em sua trajetória uma expressão e um vulto da Marinha Brasileira recebendo
diversas insígnias, devido a sua marcante e decisiva participação na vida militar, de onde se
tomou, naqueles longínquos anos, uma celebridade, nascido em Diamantino, para o Brasil
Em consonância com artigo 19, Inciso XV da Lei Orgânica do Município e artigos 204, 306 e
307 do Regimento Interno, os nobres parlamentares apresentam a biografia da personalidade
diamantinense, a ser agraciada. No que tange a jundicidade não se vislumbra qualquer óbice a
matéria em questão, bem como se verifica que a mesma atende aos preceitos da boa técnica
legislativa, respeitando a Lei Complementar Federal n.° 095/1998.
Rua Desembargador Joaquim Pereira ferreira Mendes, 2.145 - Jardim Eldorado - Oiamantinn/MT - 78400-000
(65) 3336-1419 - www.diamantino.mt.lea.br
ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
“Palácio Urbano Rodrigues Fontes"
Considerando que todos os requisitos exigidos foram cumpridos, os Relatores sào de Parecer
Favorável à aprovação dos Projetos de Decretos Legislativos podendo tramitar para discussão e
votação no Pleno.
E o relatório.
Relator/Membro:
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Rclator/Presidente: Monnize da Costa Dias Zangeroli - Vereadora/União
Parecer em Conjunto n“ 007/2025
RESULTADO DA VOTAÇÃO DO RELATÓRIO DOS RELATORES
As Comissões aprovam o Relatório apresentado pelos Relatores/Presidentes, opinando de forma
unânime pela legalidade, constitucional idade, juridicidade e técnica legislativa e, no mérito, pela
aprovação do Projeto em epígrafe.
Sala das Comissões 05 de maio de 2025.
Vice-Presidente CCJ: Augusto Ymrjgjts Casetta Ferreira - Vereador/MDB
Vice-Presidente CESAS: G onçallniiãj^ót» Sou/a - Vereadora/PSD
Kua oesemDargnaor Joaquim Pereira Ferreira (Mendes, 2 3 4 ? -Jardim Eldorado - Olamantlno/IMT- tsjoo-ooo
(65) 3336-1419 - www.diainantino.iiit.leg.br
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