; CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
PROTOCOLO GERAL 661/2025
ed Gabinete Data: 29/05/2025 - Horário: 15:11
DIAMANTINO Municipal Administrativo
CONSTRUINDO MELHORIAS
OFÍCIO Nº 413/2025/GAB Diamantino — MT, 29 de maio de 2025.
Ao Senhor
Presidente Ranielli Patrick Arruda Lima
Câmara Municipal de Diamantino — MT
Assunto: Substituição do Projeto de Lei do Executivo nº 30/2025 Protocolo nº 573/2025
— Data: 06/05/2025
Senhor Presidente,
Cumprimentando cordialmente Vossa Excelência, informamos que o Projeto de
Lei do Executivo nº 30/2025, protocolado nesta Casa sob o nº 573/2025, em 06 de maio
de 2025, será substituído por nova versão a ser oportunamente apresentada.
Solicitamos, portanto, o desconsideramento da versão anteriormente
protocolada, para que se considere apenas a nova redação que será formalmente
encaminhada por esta Administração.
Contando com a costumeira atenção e colaboração de Vossa Excelência e dos
demais membros desta Casa Legislativa, aproveitamos o ensejo para renovar nossos votos
de elevada consideração e apreço.
Atenciosamente,
FRANCISCO FERREIRA assinado de forma digital por
MENDES JUNORSS787AS515 O
JUNIOR:39787435153 Dados: 2025.05.29 15:00:51 -03'00'
FRANCISCO FERREIRA MENDES JUNIOR
Prefeito Municipal
(65) 3336-6400 | www.diamantino.mt.gov.br
Rua Desemb. Joaquim Pereira Ferreira Mendes, 2287 - Jardim Eldorado,
Diamantino - MT, 78400-000
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PREFEITURA unicipal
DIAMANTINO º
CONSTRUINDO MELHORIAS
PROJETO DE LEI Nº 30/2025
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A PROCEDER A
ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL
NO ORÇAMENTO VIGENTE, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O Senhor FRANCISCO FERREIRA MENDES JUNIOR, Prefeito Municipal de Diamantino,
Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei e em
consonância com art. 41, Il da Lei nº 4.320/64, encaminhar o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal de Diamantino autorizado a abrir Crédito Adicional
Especial, no montante de R$ 1.034.800,00 (Um milhão trinta e quatro mil e oitocentos reais),
por conta da inserção de natureza de despesa e sua respectiva fonte na seguinte dotação
orçamentária:
Órgão: 06 — Secretaria Municipal de Saúde
Unidade: 001 — Fundo Municipal de Saúde
Função: 10 — Saúde
Subfunção: 122 — Administração Geral
Programa: 0121 — Gestão do SUS
Ação: 20275 — Manutenção Das Atividades Da Secretaria
Natureza da Despesa: 4.5.90.61.00 — Aquisição De Imóvel ............. R$ 385.000,00
Fonte: 1.500.1002000 — Recursos Nãos Vinculados de Impostos — Saúde
Órgão: 06 — Secretaria Municipal de Saúde
Unidade: 001 — Fundo Municipal de Saúde
Função: 10 — Saúde
Subfunção: 302 — Assistência Hospitalar E Ambulatorial
Programa: 0122 — Media E Alta Complexidade
Ação: 20289 — Manutenção Do programa Da Alta E Media Complexidade
(65) 3336-6400 | www.diamantino.mt.gov.br
Rua Desemb. Joaquim Pereira Ferreira Mendes, 2287 - Jardim Eldorado,
Diamantino - MT, 78400-000
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DIAMANTINO º
CONSTRUINDO MELHORIAS
Natureza da Despesa: 4.4.90.52.00 — Equipamentos E Material Permanente
rp R$ 349.800,00
Fonte: 1.500.1002000 — Recursos Nãos Vinculados de Impostos — Saúde
Natureza da Despesa: 4.4.90.52.00 — Equipamentos E Material Permanente
R$ 300.000,00
Fonte: 1.621.3210000 — Ttransferências Do Estado Decorrentes De Emendas
Individuais Da Saúde
Art. 2º Para cobertura ao crédito adicional especial, cuja abertura foi autorizada
pelo art. 1º, serão utilizados os seguintes recursos:
|. Anulação total da dotação orçamentária, nos termos do art. 43, 8 18, inciso Ill da Lei
nº 4.320/64:
Órgão: 06 — Secretaria Municipal de Saúde
Unidade: 001 — Fundo Municipal de Saúde
Função: 10 — Saúde
Subfunção: 302 — Assistência Hospitalar e Ambulatorial
Programa: 0122 — Média e Alta Complexidade
Ação: 10470 — Aquisição De Equipamentos E Material permanente Para a Média
e Alta Complexidade
Natureza da Despesa: 4.4.90.52.00 — Equipamentos E Material Permanente
E rrerrr R$ 517.400,00
Fonte: 1.621.0000603 - Serviços Públicos De Saúde —- Bloco Atenção
Especializada
Código Reduzido: 291
Órgão: 06 — Secretaria Municipal de Saúde
Unidade: 001 — Fundo Municipal de Saúde
Função: 10 — Saúde
Subfunção: 302 — Assistência Hospitalar e Ambulatorial
Programa: 0122 — Média e Alta Complexidade
(65) 3336-6400 | www.diamantino.mt.gov.br
Rua Desemb. Joaquim Pereira Ferreira Mendes, 2287 - Jardim Eldorado,
Diamantino - MT, 78400-000
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DIAMANTINO ii
CONSTRUINDO MELHORIAS
Ação: 10499 — Programa Fila Zero
Natureza da Despesa: 3.3.90.39.00 — Outros Serviços De Terceiros Pessoa
Jurídica ............. R$ 517.400,00
Fonte: 1.621.3210000 — Transferências Do Estado Decorrente De Emendas
Individuais Da Saúde
Código Reduzido: 299
Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a proceder às alterações nas leis
orçamentárias para adequá-las às modificações supracitadas, no artigo 1º desta lei.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-se as
disposições em contrário.
Diamantino/MT, 28 de maio de 2025.
FRANCISCO FERREIRA pt e forma digita por
MENDES JUNIOR:39787435153
JUNIOR:39787435153 Dados: 2025.05.29 10:11:46 -03'00'
FRANCISCO FERREIRA MENDES JUNIOR
Prefeito Municipal
(65) 3336-6400 | www.diamantino.mt.gov.br
Rua Desemb. Joaquim Pereira Ferreira Mendes, 2287 - Jardim Eldorado,
Diamantino - MT, 78400-000