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ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
“Palácio Urbano Rodrigues Fontes”
CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
PROTOCOLO GERAL 589/2025
Data: 08/05/2025-H orário: 15:20
Legislativo
Indicação n° 1 M >3023
Nos termos do Regimento Interno desta Casa de Leis,
conjugado com a Lei Orgânica do Município de Diamantino,
e ouvido o soberano Plenário,indico ao Poder Executivo
instalação de Ponto de Atendimento do S1NE no Bairro Novo
Diamantino.
JUSTIFICATIVA
Como agente político e fiscalizador, nos princípios legais do devido
processo aos interesses dos munícipes, justifico que a presente indicação leva em
consideração as dificuldades enfrentadas pelos moradores do bairro Novo Diamantino,
especialmente em relação ao desemprego e à falta de acesso aos serviços de
intermediação de mão de obra, venho, por meio desta indicação, sugerir a instalação de
um ponto de atendimento do SINE (Sistema Nacional de Emprego) em nossa região.
Compreendemos as limitações orçamentárias enfrentadas pelo município,
por isso propomos que esse ponto seja instalado nas dependências do CRAS local, que
já possui estrutura física e atende à população em situação de vulnerabilidade. Dessa
forma, evitara custos adicionais com novas instalações, aproveitando um espaço já
destinado ao atendimento social da comunidade.A iniciativa visa facilitar o acesso da
população às oportunidades de emprego, qualificação profissional e demais serviços
oferecidos pelo SINE, reduzindo a necessidade de deslocamento até o centro da cidade
- algo muitas vezes inviável para quem está desempregado e sem recursos para
transporte.
Essa medida certamente trará mais dignidade, inclusão social e
desenvolvimento para o nosso bairro.Conto com a sensibilidade e atenção de Vossa
Excelência para que essa importante ação seja viabilizada em benefício da população do
Novo Diamantino.
Plenário Ver. Juvenal B. Soares, 08 de Maio de 2025
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