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materia nº 42/2025

Tipo Parecer CCJ
Número / Ano 42 / 2025
Date 2025-05-09
EmentaRel/Par 042/2025 - PLE nº 019/2025
native_id37601

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2025-05-15 Arquivado U Matéria tramitada juntada ao projeto . Arquiva-se .
2025-05-09 Parecer favorável da comissão U Matéria em tramitação, para discussão e votação em Sessão Plenária

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-05-12T20:22:11.345824-04:00 APROVADO 11 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
“Palácio Urbano Rodrigues Fontes”
ORDEM DO DIA
Data: -A SL / O ‘s /2025
DECISÃO PLENÁRIA - Data: A X. 1 < 0 ^ /2025
(/Q APROVADO ( ) REPROVADO
/] Visto Secretário: Ã ã m k o M í /
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA J
RELATÓRIO
De autoria do Chefe do Poder Executivo
Projeto de Lei n° 019/2025 Autoriza o Poder Executivo a proceder abertura de crédito especial no 
orçamento vigente e dá outras providências. EM REGIME DE URGÊNCIA.
Da Analise: Reza o Regimento Interno em seu artigo 69, inciso I a competência da Comissão de 
Constituição e Justiça a opinarem sobre o aspecto constitucional, legal, jurídico, regimental e de 
técnica legislativa de todos os projetos, para efeito de admissibilidade e tramitação.
Para subsidiar esta Comissão encaminhou-se ao Jurídico da Casa, que emitiu o Parecer Jurídico n° 
034/2025 opinando pelo prosseguimento do processo legislativo.
Assim sendo, em obediência às normas legais, esta Comissão opina pela legalidade e 
constitucionalidade do presente Projeto de Lei, por não vislumbrar nenhum vício de ordem legal 
ou constitucional que impeça seu normal trâmite, devidamente acompanhado dos anexos 
referenciados no artigo 16, Incisos I e II da Lei de Responsabilidade Fiscal.
Do aspecto da técnica legislativa, observa-se que o projeto está em consonância com .o disposto na 
Lei Complementar n° 95, de 26 de fevereiro de 1998, que dispõe sobre a elaboração, a redação, a 
alteração e a consolidação das leis.
Assim cor» mparo nas informações manifesto favorável à aprovação da proposição e encaminha 
para a Comissão de Finanças e Orçamento.
É o relatório.
PARECER N° 042/2025
Os membros aprovam o Relatório apresentado, opinando de forma unânime pela legalidade, 
constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa e, no mérito, manifestamos pela à aprovação 
da proposição.
J
missão de Constituição e Justiça, 09 de maio de 2025. 
Relator/ Membro: Alex Rupolo - Vereador/PL
Presidente: Michele Cristiria-^^^sl^o Mauriz - Vereadora/União
Rua Des. Joaquim P. F. Mendes, 2345 - Jd. Eldorado - Diamantino-MT - 78400-000
(65) 3336-1419 - www.dianiantino.mt.leg.br
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