br-locleg corpus explorer

← Diamantino (MT)

materia nº 44/2025

Tipo Parecer CCJ
Número / Ano 44 / 2025
Date 2025-05-09
EmentaRel/Par nº 044/2025 - PLL nº 014/2025, com apresentação de Substitutivo nº 003/2025
native_id37603

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2025-07-24 Arquivado U Parecer tramitado, aprovado, com juntada ao processo legislativo. Processo Encerrado. Arquiva-se.
2025-05-09 Parecer favorável da comissão U Parecer favorável, juntado ao processo legislativo, para discussão e votação em Sessão Plenária. encaminha a Comissão CESAS

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-06-02T09:32:46.021397-04:00 APROVADO 10 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
“Palácio Urbano Rodrigues Fontes”
ORDEM DO DIA DECISÃO PLENÁRIA - Data: O 2/ / OJo . /2025
Data: 0 ' L / /2025
APROVADO ( ) REPROVADO M & m t y
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA
RELATÓRIO
Projeto de Lei Legislativo n° 14/2025 Institui o Projeto de Inclusão Social para Pessoas com
Transtorno do Espectro Autista - TEA, no município de Diamantino, e dá outras
providências, de autoria: Monnize da Costa Dias Zangeroli.
Da analise: Reza o Regimento Intemo em seu artigo 69, inciso I a competência da Comissão de 
Constituição e Justiça a opinarem sobre o aspecto constitucional, legal, jurídico, regimental e de 
técnica legislativa de todos os projetos, para efeito de admissibilidade e tramitação.
O presente projeto em tramitação, recebeu Parecer Jurídico n° 026/2025 com recomendações, 
assim esta Comissão comunicou a autora do Projeto para que fizesse as devidas correções.
Na data de 05 de maio de 2025 a autora do Projeto, apresentou o Substitutivo n° 003/2025 ao 
Projeto de Lei Legislativo n° 014/2025, com as devidas correções.
A Comissão fez as analises pertinentes, assim, considerando o projeto em comento e a fim de 
corrigir eventuais vícios de técnica legislativa e manter a essência do projeto manifesta favorável 
desde que seja aprovado Substitutivo n° 003/2025 ao Projeto de Lei Legislativo n° 014/2025, e 
segue para discussão e votação em Sessão Plenária. Encaminha a Comissão de Educação, Saúde e 
Assistência Social, para emissão de seu Parecer.
É o relatório.
PARECER N° 044/2025
Os membros aprovam o Relatório apresentado, opinando de forma unânime pela legalidade, 
constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa e, no mérito, manifestamos pela à aprovação 
da proposição.
Comissão de Constituição e Justiça, 09 de maio de 2025.
Relator/ Membro: Alex Rupolo - Vereador/PL
Presidente. Michele Cristina Carr riz - Vereadora/lJnião
Rua Des. Joaquim P. F. Mendes, 2345 — Jd. Eldorado — Diamantino-MT — 78400-000 1
(65) 3336-1419 - mvw.diamantino.mt.leg.br

open original →