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materia nº 45/2025

Tipo Parecer CCJ
Número / Ano 45 / 2025
Date 2025-05-12
EmentaRel/Par nº 045-2025 - PLL nª 033/2025
native_id37604

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2025-07-24 Arquivado U Parecer tramitado, aprovado, com juntada ao processo legislativo. Processo Encerrado. Arquiva-se.
2025-05-09 Parecer favorável da comissão U Matéria em tramitação, para discussão e votação em Sessão Plenária

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-06-02T09:34:14.314360-04:00 APROVADO 10 0 0

Documents (1)

texto original #

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ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
“Palácio Urbano Rodrigues Fontes”
ORDEM DO DIA DECISÃO PLENÁRIA - Data: ü X / O Ú /2025
Data: O X l O 6 /2025
(X) APROVADO ( ) REPROVADO
//Visto Secretário:
C O M IS S Ã O D E C O N S T IT U IÇ Ã O E J U S T IÇ Á (J ?
RELATÓRIO
Projeto de Lei Legislativo n" 33/2025 Dispõe sobre a divulgação do funcionamento, quadro
de pessoal, serviços ofertados, suas especialidades em unidades públicas de saúde e dá outras
providências.
De Autoria: Michele Cristina Carrasco Mauriz- Vereadora/lJnião
Da analise: Reza o Regimento Interno em seu artigo 69, inciso I a competência da Comissão de 
Constituição e Justiça a opinarem sobre o aspecto constitucional, legal, jurídico, regimental e de 
técnica legislativa de todos os projetos, para efeito de admissibilidade e tramitação.
O presente projeto em tramitação, recebeu Parecer Jurídico n° 042/2025, opina pelo 
prosseguimento do processo legislativo.
Assim sendo, em obediência às normas legais, esta Comissão opina pela legalidade e 
constitucionalidade do presente Projeto de Lei, por não vislumbrar nenhum vício de ordem legal 
ou constitucional.
Do aspecto da técnica legislativa, observa-se que o projeto está em consonância com o disposto na 
Lei Complementar n° 95, de 26 de fevereiro de 1998, que dispõe sobre a elaboração, a redação, a 
alteração e a consolidação das leis.
Assim com amparo nas informações manifesto favorável à aprovação da proposição, e encaminha 
o presente projeto de lei, a Comissão de Educação, Saúde e Assistência Social, para que analise e 
emita seu Parecer.
É o relatório.
PARECER N° 045/2025
Os membros aprovam o Relatório apresentado, opinando de forma unânime pela legalidade, 
constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa e, no mérito, manifestamos pela à aprovação 
da proposição.
Cbmissão de Constituição e Justiça, 09 de maio de 2025.
b — ■— ^
Relator/ Membro: Alex Rupolo - Vereador/PL
Presidente: Michele Cristina CaFras auriz - Vereadora/União
Rua Des. Joaquim P. F. Mendes, 2345 - Jd. Eldorado - Diamantino-MT - 78400-000
(65) 3336-1419 - www.diamaiitino.mt.leg.br

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