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materia nº 22/2025

Tipo Parecer CFO
Número / Ano 22 / 2025
Date 2025-05-12
EmentaRel/Par nº 022/2025 - PLE nº 019/2025
native_id37610

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2025-05-15 Arquivado U Matéria tramitada juntada ao projeto . Arquiva-se .
2025-05-12 Parecer favorável da comissão U Matéria em tramitação, pra discussão e votação em Sessão Plenária

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-05-12T20:22:38.660321-04:00 APROVADO 11 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
“Palácio Urbano Rodrigues Fontes”
O R D E M DO D IA D E C IS Ã O P L E N Á R IA - Data: 1^./ O f /2025
Data: i 9 - / O 5 /2025 ( ^ A P R O V A D O ( ) R E P R O V A D O
// V isto Secretário:
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO '
RELATÓRIO
De autoria do Chefe do Poder Executivo, Projeto de Lei n° 019/2025 Autoriza o Poder Executivo a 
abertura de crédito adicional especial no orçamento vigente. R$2.045.623,87. EM REGIME DE
URGÊNCIA
A proposição em análise, foi submetida à douta Comissão de Constituição e Justiça. Após avaliar 
os aspectos constitucionais, legais, jurídicos, regimentais e de técnica legislativa, emitiu o Parecer 
Favorável.
O artigo 69, Inciso II, do Regimento Interno confere à Comissão de Finanças e Orçamento a 
competência para relatar sobre os aspectos orçamentários e financeiros.
A referida Lei trata do desmembramento da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Cidade, 
resultando na fusão da Secretaria Municipal de Agricultura com a de Meio Ambiente, a qual passa 
a denominar-se Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente (SEMAGRI). 
Simultaneamente, a antiga Secretaria de Meio Ambiente e Cidade passa a ser denominada 
Secretaria Municipal de Cidade e Regularização Fundiária Urbana (SECIRF).
A medida busca assegurar a adequada execução orçamentária e financeira, em conformidade com 
os princípios da eficiência e da continuidade dos serviços públicos, sendo imprescindível para a 
reorganização administrativa e operacional do Município.
O Projeto de Lei veio devidamente acompanhado dos anexos referenciados no artigo 16, Incisos I 
e II da Lei de Responsabilidade Fiscal.
A redação da proposição é adequada e este Relator emite parecer favorável, alinhando-se com a 
Comissão de Constituição e Justiça, para que prossiga na tramitação, discussão e votação em 
Plenário.
É o relatório.
Relator/Presidente: EdsfhJTa Silva - Vereador/MDB
Rua Des. Joaquim P. F. Mendes, 2345 - Jd. Eldorado - Diamantino-MT - 78400-000
(65) 3336-1419 - www.diamanliiio.int.leg.br
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ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
“Palácio Urbano Rodrigues Fontes”
RESULTADO DA VOTAÇÃO DO RELATÓRIO DO RELATOR.
PARECER N° 022/2025
Os membros comungam com o Relatório apresentado e manifesta pela à aprovação, discussão e 
votação em Plenário.
Comissão de Finanças e Orçamento, 12 de maio de 2025.
Rua Des. Joaquim P. F. Mendes, 2345 - Jd. Eldorado - Diamantino-MT — 78400-000
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