br-locleg corpus explorer

← Diamantino (MT)

materia nº 24/2025

Tipo Parecer CFO
Número / Ano 24 / 2025
Date 2025-05-12
EmentaRel/Par nº 024/2025 PLL 034/2025
native_id37613

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2025-05-15 Arquivado U Matéria tramitada juntada ao projeto . Arquiva-se .
2025-05-12 Parecer favorável da comissão U matéria em tramitação, para discussão e votação em Sessão Plenária

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-05-12T20:30:30.158107-04:00 APROVADO 11 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
“Palácio Urbano Rodrigues Fontes”
ORDEM DO DIA DECISÃO PLENÁRIA - Data: h / <C>Ç~ /2025
Data: 1 1 O 5"~ /2025 APROVADO ( ) REPROV ADO
J Visto Secretário: lámm/Md
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA
RELATÓRIO
De autoria do Chefe do Poder Executivo - Projeto de Lei n° 028/2025 Autoriza o Poder Executivo 
a proceder abertura de crédito suplementar no orçamento vigente e dá outras providências. EM 
REGIME DE URGÊNCIA.
Da Analise. Reza o Regimento Interno em seu artigo 69, inciso I a competência da Comissão de 
Constituição e Justiça a opinarem sobre o aspecto constitucional, legal, jurídico, regimental e de 
técnica legislativa de todos os projetos, para efeito de admissibilidade e tramitação.
Para subsidiar esta Comissão encaminhou-se ao Jurídico da Casa, que emitiu o Parecer Jurídico n° 
046/2025 opinando pelo prosseguimento do processo legislativo.
Da analise realizada, embora mencionado na mensagem ao projeto, este não veio acompanhado do 
Anexo I - Estimativa de Impacto Orçamentário e Financeiro Sobre Aumento e/ou Expansão de 
Despesas, do Anexo II - Declaração de Adequação Orçamentária.
Do aspecto da técnica legislativa, observa-se que o projeto está em consonância com o disposto 
na Lei Complementar n° 95, de 26 de fevereiro de 1998, que dispõe sobre a elaboração, a 
redação, a alteração e a consolidação das leis.
Assim com amparo nas informações manifesto favorável à aprovação da proposição e encaminha 
para a Comissão de Finanças e Orçamento, mas com recomendação para a apresentação dos 
anexos I e II da LRF.
É o relatório.
PARECER N° 043/2025
Os membros aprovam o Relatório apresentado, opinando de forma unânime pela legalidade, 
constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa e, no mérito, manifestamos pela à aprovação 
da proposição.
Comissão de Constituição e Justiça, 09 de maio de 2025.
Relator/ Membro: Alex Rupolo - Vereador/PL
Presidente: Michele Cristina asco Mauriz - Vereadora/União
Rua Des. Joaquim P. F. Mendes, 2345 - Jd. Eldorado - Diamantino-MT - 78400-000 1
(65) 3336-1419 - www.dianiantino.mt.leg.br

open original →