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materia nº 32/2025

Tipo Projeto de Lei Executivo
Número / Ano 32 / 2025
Date 2025-05-14
EmentaAutoriza o Poder Executivo a realizar chamamento público para concessão de direito real de uso, a título gratuito dos equipamentos do imóvel histórico denominado "Casa dos Sabores", e dá outras providências.
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Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2025-06-03 Arquivado U Registra o pedido de retirada conforme OF. nº 421/2025, protocolado nesta Casa.
2025-06-03 Para Conhecimento U Despacha a Secretaria Legislativa para as tramitações, conforme OF. nº 421/2025 - Pedido de retirada do PLE 032/2025, para alinhamento das diretrizes orçamentárias.
2025-05-14 Aguardando análise e emissão de PARECER U DESPACHO IMEDIATO AO JURÍDICO. Matéria em tramitação, para analise e emissão de parecer. Prazo definido pela Resolução nº 088/2022 - 07 dias
2025-05-14 Ao Gabinete da Presidência para Despacho U Matéria em tramitação EM REGIME DE URGÊNCIA. Aguarda Despacho.
2025-05-14 Para Conhecimento, Análise e Cumprimento U Matéria protocolada.

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texto original #

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Estado de Mato Grosso
Prefeitura Municipal de Diamantino
PROJETO DE LEI N° 32/2025
Autoria: Poder Executivo Municipal
CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
PROTOCOLO GERAL 609/2025
Data: 14/05/2025 - Horário: 15:38
Lccislativo
Autoriza o Poder Executivo a realizar chamamento
público para concessão de direito real de uso, a título
gratuito, dos equipamentos do imóvel histórico
denominado “Casa dos Sabores”, e dá outras
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE DIAMANTINO, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso
de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte 
Lei:
Art. Io Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar chamamento público com a 
finalidade de conceder, a título gratuito, o direito real de uso dos equipamentos do imóvel
histórico denominado “Casa dos Sabores”, de propriedade do Município de Diamantino,
exclusivamente a entidades privadas sem fins lucrativos.
Art. 2o A concessão de uso prevista nesta Lei terá o prazo de 10 (dez) anos, prorrogável por
igual período, mediante justificativa de interesse público c conveniência administrativa.
Art. 3o O edital do chamamento público deverá prever, entre outros critérios: I - as exigências 
mínimas de qualificação jurídica, técnica e fiscal das entidades interessadas; II - o plano de 
utilização c manutenção dos equipamentos objeto da concessão; III - contrapartidas de caráter 
social, cultural ou educativo, compatíveis com a finalidade do imóvel; IV - prazos, condições 
e hipóteses de extinção da concessão.
Art. 4o A formalização do direito real de uso será feita por meio de instrumento próprio, nos 
termos da legislação vigente, devendo constar cláusulas que garantam a reversibilidade do bem 
ao Município e a responsabilidade pela conservação do imóvel.
Art. 5" Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Av. Desembargador J. P. F. Mendes, n° 2.341, JD. Eldorado Diamantino/MTCEP:78400-000.
Fone/Fax: (65) 3336-1592-3336-6400 - Email: gabineteprefeito@diamantino.mt.gov.br
Estado de Mato Grosso
Prefeitura Municipal de Diamantino
JUSTIFICATIVA
Excelentíssimo Senhor Presidente, Senhores Vereadores,
Nos termos do art. 67, inciso I da Lei Orgânica Municipal, encaminho a Vossas Excelências o 
projeto de lei, EM CARÁTER DE URGÊNCIA, que tem por objetivo autorizar o Poder
Executivo a realizar chamamento público para concessão gratuita do direito real de uso dos 
equipamentos do imóvel histórico denominado “Casa dos Sabores”, atualmente sob 
titularidade do Município de Diamantino.
A medida visa fomentar a utilização social e cultural do imóvel, preservando sua função pública 
e social, e estimulando a participação de entidades sem fins lucrativos comprometidas com a 
promoção de atividades de interesse coletivo. A concessão gratuita e por prazo determinado 
garante segurança jurídica ao concessionário e preserva o poder de fiscalização e controle do 
Município.
O chamamento público assegurará a devida transparência, isonomia entre os interessados e 
observância ao princípio da legalidade, nos termos das leis que regem as parcerias e concessões 
de uso de bens públicos.
Diante do exposto, contamos ~ ~ isente matéria por esta Casa
Legislativa.
Av. Desembargador J. P. F. Mendes, n” 2.341, JD. Eldorado Diamantino/MTCEP:7840Ó-000.
Fone/Fax: (65) 3336-1592-3336-6400 - Email: gabineteprefeito@diamantino.mt.gov.br

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