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materia nº 41/2025

Tipo Projeto de Lei Legislativo
Número / Ano 41 / 2025
Date 2025-05-23
EmentaDispõe sobre a obrigatoriedade de atendimento diferenciado e protocolos de acolhimento às mães em situação de natimorto, óbito fetal e as famílias em situação de morte materna no Município de Diamantino-MT.
native_id37622

Autoria

Tramitação (latest 19)

DateStatusTurnoTexto
2025-11-25 Arquivado U Encerrada a tramitação da matéria -Arquiva-se.
2025-11-25 Proposição transformada em lei U Encaminha Lei n] 1.683/2025
2025-08-04 Aguardando sanção governamental U Despacho do OF nº 087/2025/GP - ao Ofício 583/2025, que encaminhou os vetos às Leis Ordinárias n° 1683/2025 e 1678/2025, solicitar a promulgação e publicação destas.
2025-07-22 Proposição com veto total ou parcial U Registra o Protocolo 872/2025 - OF nº 583/GAB/2025 com Mensagem de Veto da Lei nº 1.683/2025. Aguarda-se resposta do Gabinete.
2025-06-24 Aguardando Resposta da Proposição Enviada U Of. DP nº029/2025- Encaminha matérias aprovadas na Sessão de 23/06/2025-Aguarda Resposta
2025-06-23 Proposição aprovada U Matéria tramitada discutida e aprovada em Sessão Plenária.
2025-06-23 Proposição inclusa na Ordem do Dia U Matéria em tramitação, para discussão e votação em Sessão Plenária
2025-06-23 Parecer favorável da comissão U Matéria em tramitação, para discussão e votação em Sessão Plenária
2025-06-23 Aguardando análise e emissão de PARECER U Matéria em tramitação
2025-06-20 Parecer favorável da comissão U Matéria em tramitação, para discussão e votação em Sessão Plenária
2025-06-17 Emissão de Parecer U Matéria em tramitação, COM PARECER JURÍDICO, aguarda emissão de Parecer.
2025-06-17 Para Conhecimento PARECER JURÍDICO 060/2025 - REFERENTE AO PLL 041/2025 - EMITIDO E ENCAMINHADO PARA PROTOLO.
2025-05-26 Emissão de Parecer U Despacha de forma online, a Matéria em tramitação, para analise e emissão de Parecer Jurídico
2025-05-26 Emissão de Parecer U Matéria em tramitação, para analise e emissão de Parecer
2025-05-26 Proposição apresentada em Plenário U Matéria em tramitação, segue para distribuição as Comissões Permanentes
2025-05-23 Encaminhamento de Expediente U Despacho matéria em tramitação, para compor pauta de Sessão Plenária
2025-05-23 Proposição em andamento U Despacho matéria em tramitação, para compor pauta de Sessão Plenária
2025-05-23 Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta U Matéria em tramitação, Aguarda Despacho
2025-05-23 Para Conhecimento, Análise e Cumprimento U Matéria protocolada.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-06-23T09:53:45.790464-04:00 APROVADO 10 0 0

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
ESTADO DE MATO GROSSO PROTOCOLO GERAL 640/2025
CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO Data: 23/05/2025 - Horário: 15:55
Legislativo
“Palácio Urbano Rodrigues Fontes'
Projeto de Lei Legislativo nº 4 A do 2 5
Dispõe sobre a obrigatoriedade de atendimento
diferenciado e protocolos de acolhimento às mães em
situação de natimorto, óbito fetal e as famílias em
situação de morte materna no Município de
Diamantino MT.
A CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO, Estado de Mato Grosso, no uso de
suas atribuições legais. Faz saber que ela aprovou e o Prefeito Municipal sanciona
a seguinte Lei:
Art. 1º - A rede pública de saúde do Município de Diamantino deverá assegurar
atendimento diferenciado para mães em situação de natimorto ou óbito fetal, e as
família em situação morte materna incluindo:
I - Disponibilidade de leitos ou ala separada para que as mulheres aguardem
procedimento médico ou tratamento subsequente;
II - Protocolo específico de acolhimento, incluindo:
a) suporte psicológico e cuidado especializado na comunicação da perda;
b) atendimento em local reservado, garantindo privacidade e dignidade;
c) equipe de atendimento treinada para suporte emocional, composta por médicos,
enfermeiros e psicólogos;
d) organização de fluxo separado, minimizando o contato com pacientes em outras
situações de maternidade;
e) identificação adequada nos prontuários e quartos, a fim de evitar abordagens que
possam intensificar o sofrimento;
f) assistência para questões de lactação quando necessário:
Rua Desembargador Joaquim Pereira Ferreira Mendes, 2345 — Jd. Eldorado — Diamantino-MT — 78400-000
(65) 3336-1419 - ji
Kids
ESTADO DE MATO GROSSO
A sa CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
Nessa? “Palácio Urbano Rodrigues Fontes”
£) informações claras sobre o destino do feto e orientações para apoio psicológico e
familiar;
h) investigação médica e orientações sobre planejamento reprodutivo futuro,
conforme desejo da mulher;
i) espaço apropriado para que familiares próximos possam acompanhar e realizar
despedidas.
Parágrafo único: As unidades de saúde devem estruturar suas instalações físicas e
modernizar áreas de atendimento a fim de cumprir os requisitos de privacidade e
dignidade dispostos neste artigo.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
Plenário Ver. Juvenal B. Soares, 23 de Maio de 2025
Documento assinado digitalmente
MICHELE CRISTINA CARRASCO MAURIZ
Data: 23/05/2025 14:19:32-0300
Verifique em https://validar it gov br
Michele Cristina Carrasco Mauriz
Vereadora - União
Rua Desembargador Joaquim Pereira Ferreira Mendes, 2345 — Jd. Eldorado — Diamantino-MT — 78400-000
(65) 3336-1419 - www. diamantino.mtleg.br
ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
“Palácio Urbano Rodrigues Fontes”
JUSTIFICATIVA
Nobres Pares,
A necessidade de privacidade e suporte especializado para mães que
vivenciam perda gestacional ainda é carente na maioria dos estabelecimentos de
saúde do país. Relatos indicam que muitas enfrentam ambientes não adequados
emocionalmente, onde compartilham alas e salas de espera com outras gestantes em
processos saudáveis de parto, o que intensifica a dor e agrava o luto dessas mulheres.
O acolhimento deficiente pode, assim, agravar o sofrimento emocional e
psicológico. Além da privacidade, as mães apontam a falta de equipes treinadas para
lidar com situações de óbito fetal; o despreparo da equipe e a comunicação
inadequada da perda aumentam o estresse emocional, com impactos que podem se
prolongar no tempo. Diversos estudos indicam que a experiência de perda
gestacional requer suporte especializado e sensível, sendo uma questão urgente para
a saúde pública.
Todas as mulheres têm direito ao mais alto padrão de saúde, o que inclui
uma assistência digna e respeitosa durante toda a gravidez e o parto, além da
garantia de estar livres de violência e discriminação. Abusos, maus-tratos,
negligência e desrespeito durante o parto representam graves violações aos direitos
humanos fundamentais. Especialmente, as mulheres grávidas devem ter assegurada a
igualdade em dignidade, a proteção contra discriminação e o acesso à saúde integral,
incluindo saúde sexual e reprodutiva.
Assim, a Estratégia Global da ONU para a Saúde da Mulher, da Criança
e do Adolescente (2016-2030) busca não apenas reduzir mortes evitáveis, mas
também promover sociedades nas quais mulheres possam usufruir plenamente de
seus direitos de saúde e bem-estar. Essa estratégia integra-se aos Objetivos de
Desenvolvimento Sustentável (ODS), especialmente o ODS 3 (saúde e bem-estar) e
o ODS 5 (igualdade de gênero), priorizando as mais vulneráveis.
A criação de um protocolo municipal dentro da realidade do nosso local
visa o acolhimento para esses casos trará benefícios não só para a saúde mental das
mães, mas também para os profissionais de saúde que, devidamente treinados,
estarão mais aptos a oferecer suporte psicológico e informações de forma adequada,
atendendo às necessidades específicas de cada situação.
Rua Desembargador Joaquim Pereira Ferreira Mendes, 2345 — Jd. Eldorado — Diamantino-MT — 78400-000
(65) 3336-1419 - i
ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
“Palácio Urbano Rodrigues Fontes”
Plenário Ver. Juvenal B. Soares, 23 de Maio de 2025
Documento assinado digitalmente
MICHELE CRISTINA CARRASCO MAURIZ
Data: 23/05/2025 14:19:32-0300
Verifique em htps://validar ii gow br
Michele Cristina Carrasco Mauriz
Vereadora - União
Rua Desembargador Joaquim Pereira Ferreira Mendes, 2345 — Jd. Eldorado — Diamantino-MT — 78400-000
(65) 3336-1419 - www diamantino.mtleg.br

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