CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
ESTADO DE MATO GROSSO PROTOCOLO GERAL 6432125
CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO Datas DO orários 17
“Palácio Urbano Rodrigues Fontes” a
Indicação nº AS 3/9025
Nos termos do Regimento Interno, conjugado com a Lei
Orgânica do Município de Diamantino e ouvido Soberano
Plenário, indico ao Prefeito Municipal, Francisco Ferreira
Mendes Júnior, a criação de um Centro de Distribuição da
Agricultura Familiar (CDAF), com a finalidade de
organizar, fortalecer e ampliar a produção, comercialização
e distribuição dos produtos oriundos da agricultura familiar
no município.
JUSTIFICATIVA
Como agente político e fiscalizador, nos princípios legais do
devido processo aos interesses dos munícipes, a presente Indicação tem por objetivo
propor ao Poder Executivo Municipal a implantação de um Centro de Distribuição da
Agricultura Familiar (CDAF), estrutura estratégica voltada ao fortalecimento da
agricultura familiar, setor fundamental para o desenvolvimento rural sustentável,
segurança alimentar e geração de renda em nosso município.
O CDAF seria um espaço físico estruturado para receber,
classificar, beneficiar, embalar, armazenar e distribuir os produtos cultivados pelas
famílias agricultoras de Diamantino, permitindo maior valorização da produção local,
redução de perdas e custos, além de facilitar o acesso aos mercados consumidores, tanto
institucionais quanto privados.
Entre os principais benefícios da criação do CDAF,
destacam-se:
. Facilitação do escoamento da produção rural,
evitando perdas pós-colheita e reduzindo custos logísticos;
º Valorização e padronização dos produtos locais,
o que amplia sua competitividade;
Rua Desembargador Joaquim Pereira Ferreira Mendes, 2345 — Jd. Eldorado — Diamantino-MT — 78400-000
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“Palácio Urbano Rodrigues Fontes”
e Aumento da renda das famílias agricultoras,
com acesso mais justo e direto ao mercado;
. Fortalecimento das associações e cooperativas,
com estímulo à organização e à governança local;
. Facilidade no atendimento de programas
públicos, como o PNAE (Programa Nacional de Alimentação Escolar), PAA (Programa
de Aquisição de Alimentos), entre outros;
. Distribuição eficiente para feiras, mercados,
escolas, creches, hospitais e programas sociais municipais.
A criação do CDAF também contribuirá para a redução do
êxodo rural, a valorização do trabalhador do campo, o incentivo à produção sustentável e
a circulação da economia dentro do próprio território de Diamantino.
A gestão do centro poderá ser realizada de forma
colaborativa, com a participação da Prefeitura Municipal, associações de produtores,
cooperativas, SEBRAE, EMPAER, SENAR, IFMT, entre outros parceiros estratégicos.
Assim, encaminha-se esta Indicação para que o Executivo
estude a viabilidade técnica e financeira da criação do Centro de Distribuição da
Agricultura Familiar, podendo inclusive buscar recursos via programas federais,
emendas parlamentares ou convênios com instituições públicas e privadas.
Plenário Ver. Juvenal B. Soares, 21 de maio de 2025.
Documento assinado digitalmente
MONNIZE DA COSTA DIAS ZANGEROLI
Data: 23/05/2025 17:39:45-0300
Verifique em https://Nalidar.iti gov. br
Monnize da Costa Dias Zangeroli.
Vereadora — União Brasil.
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