ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
“Palácio Urbano Rodrigues Fontes”
CÂMARA MUNICIPAL DL DIAMANTINO
PROTOCOLO GERAL 649/2025
Data: 26/05/2025 - Horário: 08:24
Legislativo
PROJETO DE RESOLUÇÃO N° 004/2025
Estabelece o uso de uniformes nas dependências da Câmara
Municipal de Diamantino, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Diamantino, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições, faz
saber que Ela aprovou e que seu Presidente promulga a seguinte Resolução:
Art. Io. Fica o Poder Legislativo autorizado a adquirir uniformes
para o uso dos servidores lotados na Câmara Municipal de Diamantino, sendo o uso
indispensável no exercício de suas atribuições.
Art. 2o. A Câmara Municipal de Diamantino/MT obriga-se a
fornecer gratuitamente o uniforme aos seus servidores, cujas despesas serão cobertas com
dotações do orçamento vigente.
§1° O fornecimento dos produtos deve respeitar o princípio da
igualdade, sendo acessível a todos os servidores da Câmara Municipal que estiverem na mesma
ocupação, do quadro efetivo e comissionado.
§2° Os servidores deverão utilizar o uniforme diariamente,
durante o horário de expediente, seja ele regular ou extraordinário, e durante as sessões,
inclusive naquelas realizadas fora das dependências da Câmara.
Art. 3o. Para efeitos desta Resolução são estabelecidos 03 (três)
modelos de uniformes, assim definidos:
I - uniforme feminino, composto de camisa gola polo feminina
com o brasão do Município;
II - uniforme masculino, composto por camisa gola polo
masculina com o brasão do Município.
III - Uniforme feminino e masculino, composto por camisa social
de manga longa com bolso e brasão do Município, para uso exclusivo em sessões solenes ou
outros eventos realizados pela Câmara Municipal de Diamantino.
R u a D w ;t>n>bflrgador J o n q u ím P e r e ir a F e r r e ir a M e n d e s . 2 3 4 5 — Id . E ld o r a d o - D i a m a n t in o - M T — 784Q Ü -000
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Parágrafo único. Os modelos e padrões dos uniformes deverão
evitar cores, nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal ou partidária.
Art. 4o. A Câmara Municipal de Diamantino fornecerá, a cada 02
(dois) anos, até 02 (duas) camisas gola polo para cada servidor e, para uso exclusivo em
sessões, 01 (uma) camisa social do modelo do uniforme estabelecido inciso III do artigo 3o
desta Resolução.
Art, 5o. A Câmara Municipal, através do departamento
competente, instituirá “termos de responsabilidade”, onde os servidores tomar-se-ão
responsáveis pelo bom uso, zelo, guarda, conservação e limpeza dos uniformes.
§1° Fica previsto o ressarcimento ao erário nos casos de perda ou
perecimento dos uniformes, desde que, comprovada a culpa do servidor.
§2° É hipótese de uso irregular a alteração das características dos
uniformes, bem como sobrepor-lhe peças, artigos, adesivos, insígnias ou distintivos de qualquer
natureza, exceto se especificados na presente Resolução.
§3° Nos casos de término do vínculo do servidor com a Câmara
Municipal, o uniforme deverá ser devolvido ao Setor de Almoxarifado e Patrimônio.
Art. 6o. As despesas decorrentes da execução da presente
Resolução, observadas as regras definidas pela Secretaria do Tesouro Nacional, correrão por
conta da seguinte dotação orçamentária:
01 - Câmara Municipal
3.3.90.30.00. 00.00.00 - Material de Consumo
3.3.90.30.23.00. 00.00 - Uniformes, Tecidos e Aviamentos
Art. 7o. Os casos omissos serão resolvidos pela Mesa Diretora em
conjunto com os departamentos competentes necessários, e definidos em expediente próprio.
Art. 8". Esta Resolução entrará em vigor na data de sua
publicação, revogando-se as disposições em contrário.
R u a D M » m b « r g A d ú r J a n q u im P e r e ir a F e r r e ir a M e n d e s , 1345 — Id. E ld o r a d o — D ia m a n tin o - M T — 784Ü0-000
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Plenária Ver. Juvenal ares, 23 de maio de 2025
nielli Patrick Arruda Lima
Presidente
Diocelio Antunes Pruciano
Vice- Presidente
R ua D M »m bargAdúr Joaquim Pereira Ferreira M endes. 3345 — Jd. E ldorado — D iam aotiiio-M T — 78400-000
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JUSTIFICATIVA
Excelentíssimos(as) Vereadores (as),
O uso de uniformes, tanto em empresas particulares, como em órgãos governamentais, é uma
tendência mundial. A roupa profissional tomou-se sinônimo de praticidade, modernidade,
conforto, segurança, durabilidade e, atualmente, é um componente que contribui para estimular
a autoestima dos funcionários e, para as empresas, ótima forma de divulgar sua imagem e
Marca.
No caso do Poder Público, a concessão de uniformes aos servidores atende à finalidade pública
e contribui para o aprimoramento da Administração, quando organiza o padrão visual das
repartições públicas; facilita a identificação do agente público e da entidade à qual está
vinculado e proporciona melhores condições de trabalho aos servidores.
A Mesa Diretora, ao instituir o uso de uniformes nas dependências da Câmara cumpre
recomendações legais, que possibilitam ser plenamente possível o fornecimento de uniformes
funcionais a seus servidores.
Dentre outros pontos observou:
1. A existência de disponibilidade orçamentária e financeira para a aquisição dos uniformes;
2. A razoabilidade e a proporcionalidade entre os custos e os benefícios auferidos pela
coletividade, bem como, o regramento licitatório e contratual estabelecido pela Lei n°.
14.133/2021.
3. A obediência ao princípio da legalidade, editando este ato normativo que estabelece regras
disciplinadoras que versam sobre:
a) O fornecimento de uniformes respeitar ao princípio da igualdade, sendo acessível a todos
aqueles que estiverem na mesma ocupação;
b) Que os modelos e padrões dos uniformes a serem utilizados pela Câmara não possuam cores,
nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal ou partidária, obedecendo às
vedações trazidas pelo § Io, do art. 37, da CF/88;
c) A instituição de "termo de responsabilidade" onde os servidores se responsabilizarão pelo
bom uso, guarda, zelo, conservação e limpeza dos uniformes; e,
d) previsão do ressarcimento ao erário nos casos de perda ou perecimento dos uniformes, desde
que, comprovada a culpa do servidor.
Oportuno destacar que o presente projeto atende ao disposto na Resolução de Consulta n°
23/2011 doTCE/MT.
Rua l)M om b «rgA d a r Joaquim Pereira F erreira M endee, 23Í5I — Id. E ldorado — D iam an tin o-M T — 7&4ÜO-0OQ
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Estes, pois, os motivos, pelos quais solicitamos o apoio dos nobres pares na aprovação do
presente projeto de resolução.
Plenário Ver. Juvenal B. Soares, 23 de maio de 2025.
Diocelio Antunes Pruciano
Vice- Presidente
R ua DotiAmbArgAfior Jaaquim Peroira Ferreirn 2345 — Jd. E ldorado — D iam an tln o-M T — 78400-000
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PROJETO DE LEI 004/2025 - LEGISLATIVO
ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO
Em atendimento ao § 2o, inciso I do art. 16 da Lei Complementar n°
101/00 - Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF, detalha-se o impacto orçamentáriofmanceiro em razão do Projeto de Resolução 004/2025, que estabelece o uso de uniformes nas
dependências da Câmara Municipal de Diamantino, e dá outras providências.
Uma vez que a Câmara Municipal de Diamantino possui 31 servidores
efetivos e comissionados, e mais dois cargos vagos, será necessária a aquisição de 66
camisetas polo e 33 camisas sociais. Considerando a última aquisição de uniformes, realizada
em 2023, cujos valores unitários são de R$ 60,00 para a camisa polo e de R$ 150,00 para a
camisa social, estima-se o valor a ser dispendido, aplicando-se correção pelo IPCA no período
de 01/2024 a 04/2025 (7,43%).
Modelo Quantidade Valor Unitário Valor Total
Camiseta Polo 66 64,46 4.254,36
Camisa Social 33 161,15 5.317,95
TOTAL ESTIMADO 9.572,31
Tabela 1 - Estimativa de despesa anual.
O Projeto de Resolução em questão aduz que os uniformes serão fornecidos a
cada dois anos. Logo, a despesa se concretizará nos anos de 2025 e 2027. Para o ano de 2027,
foi considerada a estimativa de inflação para 2025 e 2026 como fator de correção (5,50% e
4,50% respectivamente).
2025 2026 2027
8.992,17 0,00 10.529,54
Tabela 2 - Previsão de crescimento da despesa com a homenagem nos exercícios.
O orçamento de 2025, já consigna valores para aquisição de material de
consumo, não sendo necessária a realocação orçamentária.
Para suportar o aumento constante das despesas, considera-se a previsão do
aumento de receita total do município. Segundo disposto nas leis orçamentárias vigentes,
estando previsto crescimento da receita para os próximos dois exercícios financeiros, o que
impactará no crescimento duodécimo recebido pela Câmara Municipal. Tal cenário está
demonstrado na tabela 3.
Rua Desembargador Joaquim Pereira Ferreira Mendes, 2345 - Jd. Eldorado - Diamantino-MT - 78400-000
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Exercício Financeiro 2025 2026 2027
Meta de Arrecadação - LDO 220.763.706,80 231.780.071,75 235.188.276,60
Tabela 3 - Crescimento previsto da arrecadação municipal conforme leis orçamentárias.
Deste modo, evidencia-se o suporte para a despesa majorada no projeto resolução
004/2025.
Diamantino/MT, 23 de maio de 2025.
Diocelio Antunes Pruciano
Vice- Presidente
Rua Desembargador Joaquim Pereira Ferreira Mendes, 2345 - Jd. Eldorado - Diamantino-MT - 78400-000
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DECLARAÇÃO DE ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA
DECLARO, nos termos da legislação vigente, existir adequação orçamentária
e financeira com a lei orçamentária anual e compatibilidade com o Plano Plurianual e com a Lei
de Diretrizes Orçamentárias vigentes para tramitação do Projeto de Resolução X/2025, de autoria
da Mesa Diretora.
Diamantino/MT, 23 de maio de 2025.
Presidente
Diocelio Antunes Pruciano
Vice- Presidente
R ua Joaquim Paraíra Farraira Mendefi, 2345 — Jd. JE1à o r u d a — Dumântinú-MT — 78400-000
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