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ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
“Palácio Urbano Rodrigues Fontes”
CÂM ARA MLJNICIPAI. l)E DIA M A N TIN O
PROTOC O LO G E R A L 648/2025
D ata: 26/05/2025 - H orário: 08:22
Legislativo
Indicação n° A 5 Ü / QOQ
Nos termos do Regimento Interno, conjugado eom a Lei
Orgânica do Município de Diamantino e ouvido Soberano
Plenário, indico ao Prefeito Municipal, Francisco Ferreira
Mendes Júnior, que estude a viabilidade de aquisição de
equipamentos de limpeza urbana, com especial atenção
àqueles voltados para a varrição de ruas e calçadas.
JUSTIFICATIVA
Como agente político e ftscalizador, nos princípios legais do
devido processo aos interesses dos munícipes, justifica-se, pois, a manutenção da
limpeza urbana é essencial para a promoção da saúde pública, valorização dos espaços
coletivos e bem-estar da população. A modernização e o reforço do aparato utilizado
pelos servidores responsáveis por essa função são medidas que refletem diretamente na
qualidade dos serviços prestados e na imagem da cidade.
Dentre os equipamentos recomendados, destacam-se:
• Caminhões-varredoras — veículos adaptados
para varrer vias públicas, recolhendo resíduos e poeira com eficiência;
• Máquinas varredeiras de piso - ideais para
locais de menor escala, como praças, estacionamentos e calçadas;
• Sopradores de folhas e resíduos - facilitam a
limpeza em áreas verdes e pontos de difícil acesso;
• Aspiradores industriais - úteis para espaços
públicos internos, como mercados, rodoviária e prédios municipais;
• Vassouras manuais — indispensáveis para
varrição em áreas onde as máquinas não alcançam;
• Cestos públicos de coleta - importantes para
evitar o descarte irregular de lixo e incentivar a conscientização da população.
Rua Desembargador Joaquim Pereira Ferreira Mendes, 2345 - Jd. Eldorado - Diamantino-MT — 78400-000
(65) 3336-1419 - wwvv.diamantino.mt.len.br
ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
“Palácio Urbano Rodrigues Fontes”
Reforço que esta medida contribuirá não apenas com a
estética urbana, mas também com a preservação ambiental, prevenção de doenças e
melhoria da qualidade de vida dos cidadãos.
Diante da importância da proposta, conto com a atenção do
Poder Executivo para a priorização desse investimento.
Plenário Ver. Juvenal B. Soares, 26 de maio de 2025.
Monnize da Costa Dias Zangeroli.
Vereadora - União Brasil.
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