Estado de Mato Grosso
Prefeitura Municipal de Diamantino
CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
PROTOCOLO GERAL 653/2025
Data: 26/05/2025 - Horário: 14:50
Legislativo
PROJETO DE LEI N° 34 /2025
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A PROCEDER A
ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO
ORÇAMENTO VIGENTE, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O Senhor FRANCISCO FERREIRA MENDES JUNIOR, Prefeito
Municipal de Diamantino, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que
lhe são conferidas por Lei e em consonância com art. 41, II, da Lei n° 4.320/64,
encaminhar o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1o Fica o Poder Executivo Municipal de Diamantino autorizado a abrir Crédito
Adicional Especial, no montante de até R$ 1.025.515,00 (Um milhão vinte e cinco mil
quinhentos e quinze reais), por conta da inserção de unidade orçamentária na
seguinte dotação orçamentária:
Órgão: 04 - Secretaria Municipal de Infraestrutura e Obras Públicas
Unidade gestora: 002 - Fundo Municipal de Transporte
Função: 26 Transporte
Subfunção: 782 - Transporte Rodoviário
Programa: 0100 Gestão Integrada do Território, Infra-Estrutura e Desenvolvimento
Ação 20332 Manutenção de Mobilidade Urbana e Estradas Vicinais, Pontes e Bueiros
Naturez
a de
Despesa
Descrição Fonte de
Recurso Valor
33.90.30 Material De Consumo 1.759.00000702 R$ 160.000,00
33.90.39 Outros Serv. De Terceiro
Pessoa Jurídica 1.759.00000702 R$ 825.515,00
44.90.51 Obras E Instalações 1.759.00000702 R$ 20.000,00
44.90.52 Equipamentos E Material
Permanente 1.759.00000702 R$ 20.000,00
Sub Tol al R$ 1.025.515,00
Av. Desembargador J. P. F. Mendes, n" 2.341, JD. Eldorado Diamantino - MT - CEP /8400-000
Fone/Fax: (65) 3336-1592-3336-6400 - Emaíl: gabineteprefeito@diamantino,mt.gov.br
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Total Geral R$ 1.025.515,00
Art. 2o Nos termos do artigo 43, §1°, Inciso II, da Lei 4.320/64, para cobertura dos
créditos adicionais, abertos no Artigo 1o, serão utilizados recursos provenientes de
tendência de Arrecadação oriundo do Decreto Estadual n° 1.354, de 27 de fevereiro
de 2025, que institui o auxílio financeiro aos municípios mato-grossenses, para
compensação de perdas decorrentes da declaração de inconstitucionalidade dos
artigos 12 e 15 da Lei n° 7.263/2000 (FETHAB Diesel).
Art. 3o Fica o Poder Executivo autorizado a proceder reforços orçamentários nos
créditos abertos no art. 1o, nos termos do § 1o, inciso III, do art. 43, da Lei Federal
4.320/1964.
Parágrafo único. O reforço de dotações mencionado no caput, quando se tratar
de anulação total ou parcial de dotações, nos termos do inciso III, do art. 43 da Lei
Federal n° 4.320/1964, será autorizado e observará o limite estabelecido no art. 4o
da Lei n 1.622, de 09 de dezembro de 2024.
Art. 4o - Fica igualmente autorizada a atualização da Lei Municipal n° 1.326/2021 -
PPA - Plano Plurianual, Lei Municipal n° 1.621/2024, de 09 de dezembro de 2024
(LDO2025), e, Lei Municipal n° 1.622, de 09 de dezembro de 2024, (LOA2025) para
a efetivação das alterações orçamentárias descritas nos artigos desta lei.
Art. 5o - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Diamantino/ 1e maio de 2025.
FRANCISCO FERREIRA MIEI
Av. Desembargador J. P. F. Mendes, n“ 2.341, JD. Eldorado Diamantino - MT - CEP 78400-000
Fone/Fax: (65) 3336-1592-3336-6400 - Email: gabineteprefeito@diamantino.mt.gov.br
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MENSAGEM JUSTIFICATIVA
AO PROJETO DE LEI N° 34/2025
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Diamantino
Excelentíssimos (a) Senhores (a) Vereadores (a)
Nos termos do art. 67, inciso I da Lei Orgânica Municipal, encaminho a Vossas
Excelências o projeto de lei, EM CARÁTER DE URGÊNCIA, que solicita autorização
para abertura de crédito adicional especial ao orçamento municipal de 2025, e dá
outras providências.
O crédito especial ora solicitado tem por objetivo incluir despesas para as quais não
haja dotação orçamentária específica, conforme consta da Constituição Federal de
1988, art. 167, V, bem como da Lei n° 4.320/1964.
O Projeto de Lei está elaborado em conformidade com os art. 41 a 43 da Lei Federal
n° 4.320 de 17 de março de 1964. O acréscimo decorre da necessidade de solicitar
autorização legislativa para abertura de crédito especial ao orçamento vigente do
Município de Diamantino/MT, em virtude da publicação do Decreto Estadual n°
1.354/2025, no dia 27/02/2025, no qual o leiaute do Sistema APLIC foi atualizado
para incluir o código de destinação de recursos na tabela interna
DESTINACAO_RECURSO.
Essa atualização tem como objetivo garantir a correta identificação e classificação
dos valores destinados aos municípios de Mato Grosso para compensação das
perdas do FETHAB Diesel, conforme estabelecido pelo referido decreto.
A nova destinação de recursos, com o código 00000702 - Auxílio financeiro aos
municípios para compensação de perdas (FETHAB Diesel) - Decreto Estadual n°
1.354/2025, foi incorporada ao leiaute do APLIC e deverá ser observada no envio
das prestações de contas eletrônicas, a partir do exercício de 2025 e nos exercícios
subsequentes. Esse marcador deverá ser utilizado na receita e na despesa
orçamentária.
Av. Desembargador J. P. F. Mendes, n° 2.341, JD. Eldorado Diamantino - MT — CEP 78400-000
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O auxílio financeiro aos municípios mato-grossenses corresponde à compensação
de perdas decorrentes da declaração de inconstitucionalidade dos artigos 12 e 15 da
Lei Estadual n. 7.263/2000 (FETHAB Diesel), nos termos do Decreto Estadual n.
1.354/2025.
Por fim, destacamos que a cobertura do presente crédito especial dar-se-á por meio
de tendência de Excesso de Arrecadação, conforme autorizado pela legislação
vigente.
Diante do exposto, e considerando o interesse público envolvido, solicitamos a
aprovação do presente Projeto de Lei.
Esperamos que a matéria receba a necessária e imprescindível colaboração dessa
Casa e possa se transformar em Lei.
Diamantino/MT, 26 de maio de 2025.
FRANCISCí JNIOR
Av. Desembargador J. P. F. Mendes, n° 2.341, JD. Eldorado Diamantino - MT - CEP:78400-000
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ANEXO I
ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO SOBRE
AUMENTOS E / OU EXPANSÃO DE DESPESAS
PL n° 34/2025
PRECEITO LEGAL: Art. 16, Incisos I e II da LRF
Considerando que este projeto visa alcançar autorização legislativa para
criação e expansão de ações governamentais para auxílio financeiro ao município
para compensação de perdas (FETHAB Diesel), em conformidade com o Decreto
Estadual n° 1.354/2025.
Considerando o que preceitua o art. 16, incisos I e II da Lei Complementar
Federal n° 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), que determina a necessidade
de apresentação de estimativa de impacto orçamentário e financeiro em projetos que
visem autorização para criação ou expansão de ações governamentais.
A Secretaria Municipal de Fazenda apresenta a estimativa
correspondente:
I - IMPACTO:
Tipo de Aumento de Despesa:
X (a) Criação de Ação (especial) R$ 1.025.515,00
(b) Expansão de Ação (suplementar) R$ 0,00
(c) TOTAL DE ACRÉSCIMOS (a+b): R$ 1.025.515,00
Estimativa Anual de Aumento
Exercício 01 (2025) Exercício 02 (2026) Exercício 03
(2027)
R$ 1.025.515,00 R$ R$
Nota Explicativa 1: por não se tratar de despesas de caráter continuado, não há
condições técnicas no momento, de previsão de impacto para os próximos exercícios
(2026 e 2027), considerando não se tratar de despesas continuadas.
Tipos de Recursos
(d) Superávit financeiro de Exercícios Anteriores R$ 0,00
X (e) Excesso / Tendência de Excesso (novos
recursos) R$ 1.025.515,00
(f) Anulação Total ou Parcial de Dotações R$ 0,00
(g) TOTAL DE RECURSOS (d+e+f): R$ 1.025.515,00
Av. Desembargador J, P. F. Mendes, n* 2.341, JD. Eldorado Diamantino - MT - CEP 78400-000
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Recursos:
Fonte Recurso: Tipos de Recursos: Valor
1.759.00000702 Recursos não vinculados de Impostos
R$ 1.025.515,00
Total: R$ 1.025.515,00
ESTIMATIVA DE IMPACTO
(h) Superávit financeiro apurado em balanço
patrimonial de exercício anterior
R$ 0,00
X (i) Excesso / Tendência de Excesso (novos recursos R$ 1.025.515,00
X (j) Estimativa de Aumento de Despesa (Emergencial) R$ 1.025.515,00
(k) IMPACTO (h-i-j): R$ 0,00
Nota Explicativa 2: o impacto demonstrado no quadro acima é neutro, em virtude
de o aumento da despesa estar vinculado na anulação total ou parcial de dotação
orçamentaria.
DIAMANTINO - MT, 26 de maio de 2025
üJU
IA DA SILVA
Secretária Municipal de Fazenda
Av. Desembargador J. P. F. Mendes, n° 2.341, JD. Eldorado Diamantino - MT - CEP:78400-000
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ANEXO II
DECLARAÇÃO DE ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA FINANCEIRA
PL: n° 34/2025
Na qualidade de Secretária Municipal de Fazenda da Prefeitura
Municipal de DIAMANTINO, Estado de Mato Grosso, DECLARO para os devidos
fins, especialmente os constantes da Lei Federal Complementar n°. 101/2000, que o
objeto de levantamento deste impacto orçamentário e financeiro, tem adequação
orçamentária e financeira e previsão de compatibilidade com o plano plurianual e
com a lei de diretrizes orçamentárias.
Declaramos ainda, que o referido projeto de lei foi elaborado e
planejado para haver plenas condições de execução orçamentária desses gastos,
inclusive com atualização das principais peças de planejamento (LDO e PPA).
Por fim, para cumprir com os compromissos oriundos dessa
atualização, serão utilizados os recursos indicados no Anexo I - Estimativa de
Impacto Orçamentário e Financeiro, bem como, caso se faça necessário, todas as
medidas contidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias serão tomadas, visando
manutenção do equilíbrio financeiro e orçamentário.
DIAMANTINO - MT, 26 de maio de 2025.
.SOu ÍnGEJ^RIA DA SILVA
Secretária Municipal de Fazenda
Av Desembargador J P F. Mendes, ns 2.341, JD. Eldorado Diamantino - MT - CEP 78400-000
Fone/Fax: (65) 3336-1592-3336-6400 - Email: gabineteprefeito@diamantino mt.gov.br