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ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
“Palácio Urbano Rodrigues Fontes”
CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
PROTOCOLO G E R A L 654/2025
Data: 26/05/2025 - Horário: 16:46
Legislativo
Indicação n° J 6 O i Qç2_5
Nos termos do Regimento Interno, conjugado com a Lei
Orgânica do Municipio de Diamantino e ouvido Soberano
Plenário, indico ao Poder Executivo, e ao secretário de
infraestrutura e Obras, a necessidade de disponibilizar
caminhão - pipa para molhar ruas e avenidas sem
pavimentação, localizado neste Município.
JUSTIFICATIVA
Como agente político e fiscalizador, nos princípios legais do devido processo
aos interesses dos munícipes, justifico que a presente indicação se faz necessária devido
à intensa poeira que está se fazendo em dias sem chuva, contribuindo para a incidência
de problemas respiratórios. Em algumas avenidas, como por exemplo, a av. Dom
Agostinho Kirsten, no bairro solar, tem um intenso fluxo de veículos e canetas, o que
acaba agravando mais ainda os problemas de saúde pública, além da sujeira causada pela
poeira. E de suma importância deixar as vias úmidas com o auxílio do caminhão pipa,
evitando assim o agravamento de doenças.
Sugiro que seja feito um cronograma de atendimento, como a frequência da
passagem do caminhão e os horários.
Diante do exposto, conto com a certeza de que o Poder executivo, irá atender o
pedido da população.
Plenário Ver. Juvenal B. Soares, 26 de Maio de 2025.
Rua Desembargador Joaquim Pereira Ferreira Mendes, 2345 - Jd. Eldorado - Diamantino-MT - 78400-000
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