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ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
“Palácio Urbano Rodrigues Fontes”
ORDEM DO DIA DECISÃO PLENÁRIA - Data: 0 2, 1 OÚ /2025
Data: 0 % / 0 6 /2025 (X) APROVADO ( ) REPROVADO
I I Visto Secretario: ,
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COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAÍ
RELATÓRIO
PLL 14/2025 - Projeto de Lei Legislativo - Institui o Projeto de Inclusão Social para Pessoas
com Transtorno do Espectro Autista - TEA, no município de Diamantino, e dá outras
providências. De autoria Monnize da Costa Dias Zangeroli - Vereadora/União
O artigo 69, IV do Regimento Interno que confere à Comissão de Educação, Saúde e
Assistência Social a opinar sobre todas as proposições que versarem relativas à educação e ao
ensino, nos diferentes graus; sobre diretrizes e base da educação e reformas do Magistério
Municipal; sobre as matérias relativas à higiene, à saúde pública e à assistência social; matérias
atinentes à prestação, pelo Município, de assistência médico-hospitalar e de serviços de prontosocorro aos servidores ou à população; sobre as às condições sanitárias de fabricação,
benefíciamento ou comercialização de produtos ou gêneros alimentícios; sobre a profilaxia
sanitária, em todos os seus aspectos; matérias relativas ao conjunto de conhecimentos tendentes a
garantir a preservação da memória da cidade no plano estético, paisagístico, de seu patrimônio
histórico, seus valores culturais e artísticos; sobre a denominação de próprios, vias e logradouros
públicos, bem como as que versarem sobre a concessão de títulos honoríficos, outorga de
honrarias, prêmios ou homenagens a pessoas que reconhecidamente tenham prestado serviços ao
Município e sobre as matérias relativas à educação física escolar, ao esporte, à recreação, ao lazer
e ao turismo.
Da analise: A Relatora averiguou que a proposição, foi submetida ao Jurídico da Casa que opinou
pelo prosseguimento, com recomendações. A autora apresentou o Substitutivo n° 003/2005 com as
devidas correções e assim à douta Comissão de Constituição e Justiça emitiu parecer favorável.
A proposição objetiva a implementação de políticas públicas que promovam a sensibilização
social sobre o autismo e sua aceitação na sociedade, reduzindo o preconceito e garantindo a
inclusão real das pessoas com TEA em diversos aspectos da vida comunitária e escolar, o que
proporcionará um ambiente mais acolhedor e respeitoso para aqueles que convivem com o
transtorno, além de oferecer suporte contínuo para as famílias e profissionais envolvidos. Além de
ser um avanço para Diamantino, serve como exemplo de boas práticas que podem ser replicadas
por outros municípios do estado de Mato Grosso e do Brasil, contribuindo para um futuro mais
inelusivo e justo ainda garante os direitos e a qualidade de vida das pessoas com autismo em
Diamantino.
A redação da proposição é adequada e a Relatora emite parecer favorável, para que prossiga na
tramitação, discussão e votação em Plenário.
E o relatório.
Diamantino, 21 de maio de 2025
Relator/Presidente: Monnize da Costa Dias Zangeroli - Vereadora/União
Rua Des. Joaquim P. F. Mendes, 2345 - Jd. Eldorado - Diamantino-MT - 78400-000
(65) 3336-1419 - www.diamantino.mt.lcg.br
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ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
“Palácio Urbano Rodrigues Fontes”
PARECER N° 009/2025
RESULTADO DA VOTACÀO DO RELATÓRIO DO RELATOR.
Os membros comungam com o Relatório apresentado pela Relatora e manifesta pela à aprovação,
discussão e votação em Plenário.
Comissão de Educação, Saúde e Assistência Social, 28 de maio de 2025.
Vice-Presidente: Gonçahna Souza - Vereadora/PSD
Membro: Michele Crísfína Carrasco Mauriz- Vereadora/União
Rua Des. Joaquim P. F. Mendes, 2345 - Jd. Eldorado - Diamantino-MT - 78400-000
(65) 3336-1419 - www.diamantino.mt.leg.br
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