ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
“Palácio Urbano Rodrigues Fontes”
CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
PROTOCOLO GERAL 666/2025
Data: 02/06/2025 - Horário: 08:32
Lcgislatiso
Indicação n° / '^ 0 ^ 5
Nos termos do Regimento Interno, conjugado com a Lei
Orgânica do M unicípio de Diamantino e ouvido Soberano
Plenário, indico ao Poder Executivo a criação de um canal de
ouvidoria especializado para acolhimento, escuta e
encaminhamento de denúncias de assédio, abuso sexual, estupro e
demais violências cometidas contra mulheres, crianças e
adolescentes no município de Diamantino-MT.
JUSTIFICATIVA
Como agente político e físcalizador, nos princípios legais do
devido processo aos interesses dos munícipes,indico ao Excelentíssimo Senhor
Prefeito Municipal de Diamantino-MT que seja providenciada, com a devida urgência e
prioridade, a criação de uma Ouvidoria Especializada no atendimento a mulheres,
crianças e adolescentes vítimas de violência, com canais acessíveis (telefone, WhatsApp,
e-mail e atendimento presencial), profissionais capacitados e integração com a rede de proteção
social e órgãos competentes (CREAS, Conselho Tutelar, Ministério Público, Delegacia, etc ).
A presente indicação tem por objetivo oferecer à população
de Diamantino-M T um canal seguro, sigiloso, humanizado e acessível para denúncias
de assédio, abuso sexual, estupro, violência doméstica, exploração infantil e outras
formas de violência física, psicológica, sexual e moral, especialmente cometidas
contra mulheres, crianças e adolescentes, que são os grupos mais vulneráveis da
sociedade.
Infelizmente, muitos casos de violência não são denunciados
por medo, vergonha, insegurança ou pela ausência de um espaço institucional acolhedor.
A criação de uma ouvidoria especializada permitirá acolher, escutar, orientar e
encaminhar as vítimas de forma rápida e eficaz, reduzindo a subnotifícação e
interrompendo ciclos de violência.
Além disso, experiências de outros municípios brasileiros
mostram a efetividade e necessidade de medidas semelhantes Por exemplo
• Em São José (SC), a Lei n° 5.977/2020 instituiu um canal de W hatsApp para
denúncias de violência contra mulheres, crianças e idosos, com atendimento
sigiloso.
• Em Oriximiná (PA), tramita projeto de lei para criação da "Ouvidoria Especial
de Combate à Violência Doméstica", reforçando o papel do Legislativo na
proteção dos mais vulneráveis.
Rua Desembargador Joaquim Pereira Ferreira Mendes, 2345 - Jd. Eldorado - Diamantino-MT - 78406-000
(65) 3336-1419 - >v\v>v.diamamimMiit.lig.bi
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"Palácio Urbano Rodrigues Fontes"
• A Câmara Municipal de Goiânia (GO) já conta com uma Ouvidoria da
Mulher, dedicada exclusivamente ao recebimento de denúncias de violência de
gênero.
• Em Indaiatuba (SP) e Recife (PE), leis e projetos visam facilitar o acesso da
população a informações e canais de apoio às vítimas, por meio de campanhas,
sites institucionais e eventos públicos.
Essas referências demonstram que a proposta é plenamente viável, relevante
e eficaz para reforçar a proteção social em nosso município.
Além disso, a iniciativa está em conformidade com a Lei Federal n°
13.431/2017, que estabelece o sistema de garantia de direitos da criança e do
adolescente vítima ou testemunha de violência, e fortalece a rede intersetorial de
proteção, integrando órgãos como o CREAS, Conselho Tutelar, Delegacia, Ministério
Público, serviços de saúde, educação e assistência social.
Portanto, a criação dessa Ouvidoria Especializada representa um importante
avanço para o município de Diamantino-M T no enfrentamento à violência e na
promoção dos direitos humanos, oferecendo um canal direto de apoio e proteção
àqueles que mais precisa.
Plenário Ver. Juvenal B. Soares, 30 de Maio de 2025
Michele CrisnjuidEafrasco Mauriz
Vereadora - União
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