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materia nº 44/2025

Tipo Projeto de Lei Legislativo
Número / Ano 44 / 2025
Date 2025-06-04
EmentaInstitui o Programa Municipal de Hortas Comunitárias, Escolares e Institucionais de Diamantino, e dá outras providências.
native_id37647

Autoria

Tramitação (latest 16)

DateStatusTurnoTexto
2025-07-22 Arquivado U Matéria tramitada, Lei publicada. Processo Encerrado. Arquiva-se.
2025-07-22 Despacho da Secretaria Legislativa U Registra publicação da Lei referenciada a este processo legislativo na data de 22/07/2025
2025-07-21 Proposição transformada em lei U Of. nº 580/2025/GAB Devolutiva sancionada das Leis Ordinárias nº 1.688/2025, 1.687/2025, 1.686/2025, 1.685/2025 e das Leis Complementares nº 098/2025 e 097/2025.
2025-07-17 Aguardando sanção governamental U Despacho - Oficio nº 033/2025/DP - Encaminha matéria tramitada/aprovada na Sessão de 14/07/2025. Determina Lei Orgânica Municipal: Art. 40, §1º - Prazo (15) quinze dias uteis
2025-07-15 Proposição aprovada U Matéria tramitada em Sessão Plenária
2025-07-07 Proposição inclusa na Ordem do Dia U Matéria em tramitação, para discussão e votação em Sessão Plenária
2025-07-07 Parecer favorável da comissão U Matéria em tramitação, para discussão e votação em Sessão Plenária
2025-07-03 Aguardando análise e emissão de PARECER U Matéria em tramitação, para emissão de Parecer
2025-07-03 Parecer favorável da comissão U Matéria em tramitação, para discussão e votação em Sessão Plenária.
2025-07-02 Aguardando análise e emissão de PARECER U Matéria em tramitação, com Parecer Jurídico
2025-06-30 Para Conhecimento PARECER JURÍDICO 064/2025 - REFERENTE AO PLL 044/2025 - EMITIDO E ENCAMINHADO PARA PROTOCOLO.
2025-06-13 Aguardando análise e emissão de PARECER U Matéria em tramitação EM REGIME DE URGÊNCIA, para analise e emissão de parecer. Prazo definido pela Resolução nº 088/2022 - 15 dias uteis
2025-06-12 Aguardando análise e emissão de PARECER U Matéria em tramitação, para analise e emissão de Parecer
2025-06-12 Proposição distribuída às comissões U Matéria em tramitação, apresentada em Sessão Plenária, segue para as formalidades de praxes.
2025-06-05 Encaminhamento de Expediente U
2025-06-04 Para Conhecimento, Análise e Cumprimento U Matéria protocolada.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-07-14T10:39:05.714007-04:00 APROVADO 10 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
“Palácio Urbano Rodrigues Fontes”
CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
PROTOCOLO GERAL 691/2025
Data: 04/06/2025 - Horário: 17:07
Legislativo
Projeto de Lei Legislativo n° H / a o a s ^
Institui o Programa M unicipal de Hortas Comunitárias, 
Escolares e Institucionais de Diamantino, e dá outras 
providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO, Estado de Mato Grosso, no uso de suas 
atribuições legais, faz saber que ela aprovou e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei:
Art. Io Fica instituído, no âmbito do Município de Diamantino￾MT, o Programa Municipal de Hortas Comunitárias, Escolares e Institucionais, com caráter 
voluntário, destinado à promoção da segurança alimentar, da educação ambiental e da inclusão 
social por meio do cultivo de hortaliças, legumes, frutas, temperos e plantas medicinais.
Art. 2o O Programa terá como diretrizes:
I — incentivar o cultivo agroecológico e sustentável em espaços 
urbanos e rurais ociosos, públicos ou cedidos;
II - fomentar a participação de escolas, associações comunitárias, 
instituições filantrópicas, entidades religiosas e organizações da sociedade civil;
III — promover a educação ambiental, nutricional e alimentar entre 
crianças, adolescentes c adultos;
IV - estimular a integração intergeracional e a cidadania ativa;
V - destinar parte da produção ao consumo local, às instituições
participantes ou à doação solidária.
Art. 3o Poderão participar do Programa:
I — escolas da rede municipal, estadual e privada de ensino;
II - a APAE de Diamantino, o Lar São Roque e demais
Rua Desembargador Joaquim Pereira Ferreira Mendes, 2345 - Jd. F.ldorado - Diamantino-MT - 78400-000
(65) 3336-1419 - wvm.di amantino.mt.leg.br
ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
“Palácio Urbano Rodrigues Fontes”
instituições filantrópicas;
III - entidades e associações comunitárias e religiosas;
IV - voluntários e moradores organizados em núcleos de
vizinhança solidária;
V - agricultores urbanos e periurbanos interessados em hortas
comunitárias.
Art. 4o Compete ao Poder Executivo Municipal, por meio de suas 
secretarias e em articulação com entidades parceiras:
das hortas;
I - identificar e disponibilizar áreas públicas aptas à implantação
II — fornecer, conforme disponibilidade orçamentária, apoio 
técnico, sementes, mudas, insumos e ferramentas básicas;
ambiental;
III - promover capacitações técnicas e oficinas de educação
IV - celebrar convênios com entidades como SEBRAE, SENAR, 
universidades, cooperativas e organizações não governamentais;
V - acompanhar, monitorar e divulgar os resultados do Programa.
municipais, como:
Art. 5o O Programa poderá ser integrado a outras políticas públicas
I — a Política de Agricultura Familiar e Segurança Alimentar;
II - o Programa Municipal de Aquisição de Alimentos - PAA;
III - o Programa de Educação Ambiental nas escolas;
Rua De*embargail»r Joaquim Pereira Ferreira Mendes. 2345 — Jd. FJdorado — Diamantinu-MT - 78400-000
(65) 3336-1419 - www.diamantino.mt.leg.br
ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
“Palácio Urbano Rodrigues Fontes”
IV - ações da Assistência Social e da Saúde Comunitária.
Art. 6o Fica autorizado o Município a firmar parcerias, convênios 
e termos de cooperação com entidades públicas e privadas, nacionais ou intemacionais, para 
execução e ampliação do Programa.
Art. 7o As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por 
conta de dotações orçamentárias próprias, podendo ser suplementadas, se necessário.
Art 8o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Ver. Juvenal B. Soares, 04 de junho de 2025.
D o cu m e n to a ss in a d o d íg italm en te
n h MONNIZE d a c o s t a d ia s z a n g e r o l i
y Data; 04/06/202514:29:49-0300
V e rifiq u e em h ttp s://v a lid a i.ili.g o v .b r
Monnize da Costa Dias Zangeroli
Vereadora - União Brasil.
Rua Desembargador Joaquim Pereira Ferreira Mendes, 2 3 4 5 -Jd. F.ldorado - Diamantino-MT -78400-000
(65) 3336-141*) - www.diamantino.mt.leo.hr
 -
ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
“Palácio Urbano Rodrigues Fontes”
JUSTIFICATIVA
Nobres Pares,
O presente projeto visa institucionalizar e ampliar iniciativas já em 
andamento no município, promovendo o uso social e sustentável da terra, fortalecendo a 
agricultura urbana e periurbana e aproximando as comunidades da alimentação saudável e da 
consciência ambiental. Com foco especial em escolas, instituições filantrópicas e comunidades 
vulneráveis, o programa tem grande potencial educativo, social e produtivo.
Plenário Ver. Juvenal B. Soares, 04 de junho de 2025.
g ub
D o cu m e n to a ss in a d o d íg ita lm e n te
MONNIZE DA COSTA DIAS ZANGEROLI
Data: 04/06/2025 14:28:05-0300 
V e rifiq u e em http s://vatida r.iti.g ov.br
Monnize da Costa Dias Zangeroli
Vereadora - União Brasil.
Rua Desembargador Joaquim Pereira Ferreira Mendes, 2345- Jd. Eldorado -D iam antino-M T -78400-000
(fcg) 333f.-l.Ul)- svwUi-.diftfflftfltHiftTfflMeflifrr

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