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materia nº 50/2025

Tipo Parecer CCJ
Número / Ano 50 / 2025
Date 2025-06-09
EmentaRel/Par CCJ nº 050/2025 - PLL nº 026/2025
native_id37653

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2025-07-24 Arquivado U Parecer tramitado, aprovado, com juntada ao processo legislativo. Processo Encerrado. Arquiva-se.
2025-06-13 Parecer favorável da comissão U Matéria em tramitação, com PARECER FAVORÁVEL, para discussão e votação em Sessão Plenária

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-06-23T10:02:43.222990-04:00 APROVADO 10 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
“Palácio Urbano Rodrigues Fontes”
ORDEM DO DIA DECISÃO PLENÁRIA - Data: 2 3 / 'O-C /2025
Data: -2r3 / 0 & /2025
. _ ... . __i
ÇpO APROVADO ( ) REPROVADO
C O M IS S Ã O D E C O N S T IT U IÇ Ã O E J U S T IÇ A /
RELATÓRIO
De autoria: Monnize da Costa Dias Zangeroli
Projeto de Lei Legislativo n" 26/2025 Dispõe sobre a obrigatoriedade do atendimento
prioritário a pacientes em tratamento oncológico nos estabelecimentos públicos e privados
do município de Diamantino/MT.
Reza o Regimento Interno em seu artigo 69, inciso I a competência da Comissão de Constituição e 
Justiça a opinarem sobre o aspecto constitucional, legal, jurídico, regimental e de técnica 
legislativa de todos os projetos, para efeito de admissibilidade e tramitação.
Do aspecto da técnica legislativa, observa-se que o projeto está em consonância com o disposto na 
Lei Complementar n° 95, de 26 de fevereiro de 1998, que dispõe sobre a elaboração, a redação, a 
alteração e a consolidação das leis.
O projeto de Lei tem por objetivo garantir o atendimento prioritário a pacientes em tratamento 
oncológico em todos os estabelecimentos públicos e privados do município de Diamantino-MT. A 
lei visa assegurar que essas pessoas, que enfrentam desafios significativos em sua saúde, tenham 
acesso facilitado aos serviços essenciais e possam realizar suas atividades diárias com o mínimo 
de obstáculos possível, principalmente em um momento tão delicado de suas vidas.
Parecer Jurídico n° 25/2025 - opina pelo prosseguimento do processo legislativo e deverá ser 
encaminhado a Comissão de Constituição e Justiça, e a Comissão de Educação, Saúde e 
Assistência Social para que seus membros elaborem os respectivos pareceres.
A Comissão emitiu o OF n° 010/2025/CCJ com assinatura de todos os membros, solicitando 
Parecer junto a UCMMAT, para exarar dúvidas, que emitiu Parecer Jurídico n° 
043/2025/UCMMAT: concluindo pela constitucionalidade e legalidade do Projeto de Lei 
Legislativo n° 06/2025, podendo o mesmo seguir sua regular tramitação legislativa.
Rua Des. Joaquim P. F. Mendes, 2345 - Jd. Eldorado - Diamantino-MT - 78400-000 1
(65) 3336-1419 - www.diamantino.int.leg.br
ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
“Palácio Urbano Rodrigues Fontes”
Assim com amparo nas análises realizadas manifesta favorável à aprovação, e encaminha 
Comissão de Educação, Saúde e Assistência Social.
É o relatório.
RESULTADO DA VOTAÇÃO DO RELATÓRIO DO RELATOR.
PARECER N° 050/2025
Os membros aprovam o Relatório apresentado pela Relatora/Presidente, opinando de forma 
unânime pela legalidade, constitucional idade, juridicidade e técnica legislativa e, no mérito, 
manifestamos pela à aprovação da proposição.
Comissão de Constituição e Justiça, 09 de junho de 2025.
Relator/Presidente: Vereadora ristina Carrasco Mauriz
Rua Des. Joaquim P. F. Mendes, 2345 - Jd. Eldorado — Diamantino-MT - 78400-000
(65) 3336-1419 - www.diamantino.mt.leg.br
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