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materia nº 55/2025

Tipo Parecer CCJ
Número / Ano 55 / 2025
Date 2025-06-09
EmentaRel/Par nº 055/2025 - PLE nº 027/2025
native_id37659

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2025-07-24 Arquivado U Parecer tramitado, aprovado, com juntada ao processo legislativo. Processo Encerrado. Arquiva-se.
2025-06-13 Parecer favorável da comissão U Matéria em tramitação, com PARECER FAVORÁVEL, para discussão e votação em Sessão Plenária

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-07-14T10:34:56.787449-04:00 APROVADO 10 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
“Palácio Urbano Rodrigues Fontes”
ORDEM DO DIA DECISÃO PLENÁRIA - Data: f j / /2025
Data: H /2025
APROVADO ( ) REPROVADO
jj Visto Secretário: /
COM ISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇÁ ( / 7
R E L A T Ó R IO
Projeto de Lei n° 027/2025 Autoriza o Poder Executivo Municipal firmar convênio com a 
Universidade Federal de Mato Grosso e dá outras providências. Autor: Francisco Ferreira Mendes 
Junior - Prefeito Municipal.
Da Analise: Reza o Regimento Interno em seu artigo 69, inciso I a competência da Comissão de 
Constituição e Justiça a opinarem sobre o aspecto constitucional, legal, jurídico, regimental e de 
técnica legislativa de todos os projetos, para efeito de admissibilidade e tramitação.
Para subsidiar esta Comissão encaminhou-se ao Jurídico da Casa, que emitiu o Parecer Jurídico n° 
050/2025: recomendando que seja formalmente apresentados e juntados aos autos do processo 
legislativo a Estimativa do Impacto Orçamentário-Financeiro, com a devida metodologia e 
premissas, nos termos do art. 16, §2° da LRF, assim como a Declaração de Adequação 
Orçamentária e Financeira, subscrita pela autoridade competente, atestando conformidade com o 
PPA, LDO e LOA, na forma do art. 16, II da LRFO. E orienta-se que sejam solicitadas, dentre 
outras, cópias do plano de trabalho e da minuta do instrumento jurídico para melhor subsidiar a 
análise dos Parlamentares. E encaminha às Comissões de Constituição e Justiça e de Finanças e 
Orçamento.
Assim sendo, em obediência às normas legais, esta Comissão opina pela legalidade e 
constitucionalidade do presente Projeto de Lei, por não vislumbrar nenhum vício de ordem legal 
ou constitucional que impeça seu normal trâmite.
Do aspecto da técnica legislativa, observa-se que o projeto está em consonância com o disposto na 
Lei Complementar n° 95, de 26 de fevereiro de 1998, que dispõe sobre a elaboração, a redação, a 
alteração e a consolidação das leis.
Assim com amparo nas informações manifesto favorável à aprovação da proposição e encaminha 
para a Comissão de Finanças e Orçamento, com a observância citadas no Parecer Jurídico.
É o relatório.
RESULTADO DA VOTACÀO DO RELATÓRIO DO RELATOR.
PARECER N° 055/2025
Os membros aprovam o Relatório apresentado pela Relatora/Presidente, opinando de forma 
unânime pela legalidade, constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa e, no mérito, 
manifestamos pela à aprovação da proposição.
Comissão de Constituição e Justiça 09 de junho de 2025.
Relator/Presidente: Vereadora na Carrasco Mauriz
Membro: A llx ^ü p o lo lIx^Ktnpolo - Vereador/PL
Rua Des. Joaquim P. F. Mendes, 2345 - Jd. Eldorado - Diamantino-MT - 78400-000
(65) 3336-1419 - www.diainantino.mt.leg.br

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