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materia nº 56/2025

Tipo Parecer CCJ
Número / Ano 56 / 2025
Date 2025-06-09
EmentaRel/Par nº 056/2025 - PLE 030/2025
native_id37660

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2025-07-24 Arquivado U Parecer tramitado, aprovado, com juntada ao processo legislativo. Processo Encerrado. Arquiva-se.
2025-06-09 Parecer favorável da comissão U Matéria em tramitação, COM PARECER FAVORÁVEL a discussão e votação em Sessão Plenária.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-06-09T20:05:07.070128-04:00 APROVADO POR UNANIMIDADE 11 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
“Palácio Urbano Rodrigues Fontes”
O R D E M D O D IA
D ata: ú3 / O C /2 0 2 5
D E C IS Ã O P L E N Á R IA - D a ta : t o C /2 0 2 5
( ^ A P R O V A D O ( ) R E P R O V A D O
.V isto S ecretá rio : .
C O M IS S Ã O D E C O N S T IT U IÇ Ã O E JU S T IÇ A {/
RELATÓRIO
Projeto de Lei n" 030/2025 Autoriza o Poder Executivo a proceder a Abertura de Crédito 
Adicional Especial no orçamento vigente, e dá outras providências. - R$ 1.034.800,00.
Autor: Francisco Ferreira Mendes Junior - Prefeito Municipal.
Da Analise: Reza o Regimento Interno em seu artigo 69, inciso I a competência da Comissão de 
Constituição e Justiça a opinarem sobre o aspecto constitucional, legal, jurídico, regimental e de 
técnica legislativa de todos os projetos, para efeito de admissibilidade e tramitação.
Para subsidiar esta Comissão encaminhou-se ao Jurídico da Casa, nesse interim o Poder Executivo 
protocolou no dia 23/05/2025 o ofício n° Ofício N° 398/2025, solicitando a retirada do Projeto de 
Lei para reavaliação técnica dos elementos que compõem a proposta, de forma a garantir o pleno 
alinhamento com as diretrizes orçamentárias e administrativas do Município. No mesmo dia o 
jurídico desta casa protocolou o Parecer Jurídico n° 049/2025: Considerando que se pretende 
anular dotação fruto de emenda impositiva recomenda-se a apresentação de emenda modifícativa 
ou o envio de ofício ao Poder Executivo solicitando a alteração/substituição do projeto, a fim de 
que a anulação de dotação não recaia sobre dotações oriundas das emendas impositivas aprovadas 
no exercício de 2024 para execução em 2025. E encaminha às Comissões de Constituição e Justiça 
e de Finanças e Orçamento, assim ficou no aguardo da substituição do projeto de lei.
Na data de 29 de maio o Poder Executivo, protocolou o OFÍCIO N° 413/2025/GAB, substituindo 
o Projeto de Lei n° 30/2025, a qual foi direcionado ao Jurídico desta Casa para reanalise, que 
emitiu o Parecer Jurídico n° 056/2025 recomendando que o Poder Executivo apresente a 
estimativa de impacto orçamentário-financeiro para o exercício em que deva entrar em vigor e 
para os dois subsequentes, bem como, a declaração do ordenador da despesa de compatibilidade 
com o plano plurianual, lei de diretrizes orçamentárias e com a Lei de Orçamentária Anual.
Na data de 05/06/2025 o Poder Executivo protocolou o OFÍCIO N° 438/2025/GAB, apresentando 
os anexos mencionados acima.
Assim sendo, em obediência às normas legais, esta Comissão opina pela legalidade e 
constitucionalidade do presente Projeto de Lei, por não vislumbrar nenhum vício de ordem legal 
ou constitucional que impeça seu normal trâmite.
Do aspecto da técnica legislativa, observa-se que o projeto está em consonância com o disposto na 
Lei Complementar n° 95, de 26 de fevereiro de 1998, que dispõe sobre a elaboração, a redação, a 
alteração e a consolidação das leis.
Rua Des. Joaquim P. F. Mendes, 2345 - Jd. Eldorado - Diamantino-MT - 78400-000 1
(65) 3336-1419 - www.diamantino.int.leg.br
ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
“Palácio Urbano Rodrigues Fontes”
Assim com amparo nas informações manifesto favorável à aprovação da proposição e encaminha 
para a Comissão de Finanças e Orçamento.
É o relatório.
RESULTADO DA VOTAÇÃO DO RELATÓRIO DO RELATOR.
PARECER N° 056/2025
Os membros aprovam o Relatório apresentado pela Relatora/Presidente, opinando de forma 
unânime pela legalidade, constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa e, no mérito, 
manifestamos pela à aprovação da proposição.
Comissão de Constituição e Justiça 09 de junho de 2025.
Relator/Presidente: Vereadora MichetóCri jtina Carrasco Mauriz
&
Membro: Ale» Rupolo - Vereador/PL
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