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materia nº 57/2025

Tipo Parecer CCJ
Número / Ano 57 / 2025
Date 2025-06-09
EmentaRel/Par nº 057/2025 - PLE nº 034/2025
native_id37661

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2025-07-24 Arquivado U Parecer tramitado, aprovado, com juntada ao processo legislativo. Processo Encerrado. Arquiva-se.
2025-06-13 Parecer favorável da comissão U Matéria em tramitação, com PARECER FAVORÁVEL, para discussão e votação em Sessão Plenária

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-06-16T09:54:08.467727-04:00 APROVADO 10 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
“Palácio Urbano Rodrigues Fontes”
O R D E M D O D IA
D ata: / 6 / 0& /2 0 2 5
D E C IS Ã O P L E N Á R IA - D ata: /2 0 2 5
( / ) A P R O V A D O ( ) R E P R O V A D O
/ y is t o S ecretá rio : y
L ãim jM L
C O M IS S Ã O D E C O N S T IT U IÇ Ã O E J U S T IÇ À
RELATÓRIO
Projeto de Lei n° 034/2025 Autoriza o Poder Executivo a proceder a abertura de crédito adicional 
especial no orçamento vigente e dá outras providências .R$1.025.515.00.
Autor: Francisco Ferreira Mendes Junior - Prefeito Municipal.
Da Analise: Reza o Regimento Interno em seu artigo 69, inciso I a competência da Comissão de 
Constituição e Justiça a opinarem sobre o aspecto constitucional, legal, jurídico, regimental e de 
técnica legislativa de todos os projetos, para efeito de admissibilidade e tramitação.
Para subsidiar esta Comissão encaminhou-se ao Jurídico da Casa, que emitiu o Parecer Jurídico n° 
051/2025: recomenda-se a apresentação de emenda supressiva ao art. 3o, por ferir os preceitos do 
art. 167, VII, da CF, que veda a concessão de créditos ilimitados. E encaminha às Comissões de 
Constituição e Justiça e de Finanças e Orçamentos.
Assim sendo, em obediência às normas legais, esta Comissão opina pela legalidade e 
constitucionalidade do presente Projeto de Lei, por não vislumbrar nenhum vício de ordem legal 
ou constitucional que impeça seu normal trâmite.
Do aspecto da técnica legislativa, observa-se que o projeto está em consonância com o disposto na 
Lei Complementar n° 95, de 26 de fevereiro de 1998, que dispõe sobre a elaboração, a redação, a 
alteração e a consolidação das leis.
Assim com amparo nas informações manifesto favorável à aprovação da proposição e encaminha 
para a Comissão de Finanças e Orçamento com observância ao Parecer Jurídico.
É o relatório.
RESULTADO DA VOTACÀO DO RELATÓRIO DO RELATOR.
PARECER N° 057/2025
Os membros aprovam o Relatório apresentado pela Relatora/Presidente, opinando de forma 
unânime pela legalidade, constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa e, no mérito, 
manifestamos pela à aprovação da proposição.
Çotaissão de Constituição e Justiça 09 de junho de 2025.
Relator/Presidente: Vereadora MicftèleiSi&sfiíia Carrasco Mauriz
Membro: Alex Kupolo - Vereador/PL
Rua Des. Joaquim P. F. Mendes, 2345 - Jd, Eldorado - Diamantino-MT - 78400-000
(65) 3336-1419 - www.diamantino.int.leg.br
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